Veja o que diz a lei sobre a demissão no período de experiência

Você sabia que pode haver demissão no período de experiência? Provavelmente não né, clique aqui e entenda um pouco mais sobre esse assunto. Veja mais neste artigo!
Sumário
demissão no período de experiência

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar no contrato de experiência, que é um contrato de trabalho com um prazo pré-determinado que serve para que a empresa possa verificar as competências e habilidades de um determinado funcionário para uma possível vaga de emprego. Ou seja, esse período é fundamental para que um novo colaborador possa se estabelecer e ser contratado. Porém, existem alguns trabalhadores que não conseguem se adaptar nesse período de tempo do contrato de experiência, onde algumas situações podem acabar até levando à uma demissão no período de experiência.

Esse contrato de experiência é algo muito importante, tanto para o próprio trabalhador como para a empresa, pois através dele a empresa pode avaliar o desempenho do funcionário naquela função e decidir de realmente ele se encaixa com aquele cargo ofertado antes de realizar uma contratação definitiva, e para o funcionário, pois, ele também pode aproveitar esse período para decidir se é realmente isso que ele quer e se ele consegue se adaptar.

Mas, o que muitos não sabem acerca deste tipo de contrato é que qualquer uma das partes pode optar pelo desligamento durante esse período.

Sendo assim, visando tirar essa dúvida que a maioria das pessoas costumam ter, fizemos este artigo. Onde ao longo dele você verá quais são os direitos do trabalhador em casos de demissões no período de experiência e como a empresa e o funcionário devem  proceder com esse desligamento. Acompanhe!

O que é um contrato de experiência?

demissão no período de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por um prazo determinado, como o seu próprio nome já diz. Ele tem como objetivo permitir que a empresa possa verificar se um determinado funcionário realmente tem a aptidão necessária para exercer aquele cargo que está sendo ofertado.

Dessa mesma forma, o funcionário tamebm poderá aproveitar deste período de tempo para verificar se a empresa, atividades desenvolvidas, as condições de trabalho e a função que ele terá que realizar realmente o agradam.

O artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala um pouco acerca do tempo que esse contrato pode durar, onde está exposto que o empregador pode determinar um período de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias, totalizando 90 dias.

Porém, é importante lembrar que não existe nenhuma regra sobre a duração exata desse contrato, ou seja, o empregador pode escolher o tempo que durará e se ele vai querer prorrogar ou não.

O tempo que esse contrato irá durar deverá estar relacionado ao período de tempo que o colaborador que foi contrato precisará para se adaptar a rotina da empresa, mas, é importante lembrar que antes do empregador decidir qual será esse prazo, que ele converse com o empregado e registre isso por escrito no contrato.

Após isso, caso esse período chegue ao fim e nem o empregador nem o empregado demonstre nenhuma insatisfação ou desinteresse, a continuidade desse contrato é estabelecida de forma automática por tempo indeterminado.

Outro fator que também é importante lembrar é que esse contrato de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho digital ou física do funcionário.

A lei permite demitir no período de experiência?

A resposta para essa pergunta é que sim, o empregador pode demitir um funcionário durante o período de experiência. Ou seja, um trabalhador pode ser desligado de uma empresa antes do final do prazo de 90 dias. Porém, é muito importante que a empresa tenha bastante atenção em relação ao tipo de rescisão que ela vai aplicar, pois caso acabe escolhendo a errada, ela pode acabar tendo que pagar uma indenização para o funcionário.

Como exemplo disso, caso a empresa decida demitir o funcionário antes do fim dos 45 dias, ele terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência, segundo o artigo 479 da CLT.

Dessa forma, caso haja uma demissão no período de experiência por parte do empregador, dentro do período do contrato temporário, o funcionário terá direito a:

  • Férias proporcionais (um tipo de férias indenizadas) mais o ⅓ constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa rescisória de 40%;
  • Liberação das guias para o seguro-desemprego
  • Salário família, caso seja o caso;
  • Verbas rescisórias.

Quais são os tipos de demissão no período de experiência?

Uma demissão dentro desse período de experiência pode vir a acontecer de diversas formas e por inúmeros fatores. É por conta disso, que tanto os empregadores como os trabalhadores devem estar bastante atentos a esse processo para encaminhá-lo da melhor forma seguindo todos os direitos do trabalhador. Abaixo você verá algumas situações da demissão no período de experiência e como deve proceder em cada um dos casos.

Demissão sem justa causa

Quando há uma demissão sem justa causa por parte da empresa dentro do período de experiência, ela deverá pagar ao trabalhador:

  • O valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado;
  • 40% de multa sobre o FGTS;
  • Férias proporcionais somadas a ⅓ e ainda uma indenização.

Essa indenização será no valor da metade do seu salário que ele receberia caso estivesse trabalhando até o final do prazo do contrato.

Porém, em alguns casos no contrato de experiência há uma cláusula acerca do processo de demissão que diz que tanto a empresa quanto o funcionário podem encerrar o acordo a qualquer momento. Nesses casos, o empregador precisa avisar ao empregado com trinta dias de antecedência.

Além disso, a empresa também deve lembrar que mulheres que engravidaram durante o período de experiência e pessoas que sofreram acidentes de trabalho não podem ser demitidas. Pois, além da licença-maternidade e do auxílio-doença, esses trabalhadores também possuem uma garantia de estabilidade. O que faz a empresa ter que esperar até o fim do período determinado para romper o contrato.

Demissão com justa causa

Quando ocorre uma demissão no período de experiência com justa causa no período de experiência, o trabalhador não terá direito a receber as suas férias nem o seu décimo terceiro. Nesse caso, ele terá direito apenas a receber seu salário dos dias em que ele trabalhou. Já em relação ao FGTS, ele é pago, porém o trabalhador não poderá sacá-lo. E assim como na demissão sem justa causa, também não é permitido demitir quem sofreu um acidente de trabalho ou engravidou durante o período de experiência.

Pedido de demissão no período de experiência

Acima foram citadas algumas demissões por parte do empregador, porém, ela também pode acontecer por parte do próprio colaborador. Porém, quando isso acontece há alguns direitos do trabalhador, mas também há deveres que devem ser cumpridos. Além disso, a empresa também pode cobrar uma indenização, referente aos custos com os processos de admissão e demissão.

Nessa situação também não é preciso que haja um aviso-prévio e o funcionário terá direito a receber o seu salário de todos os dias que ele trabalhou, o décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas a ⅓. Mas, diferentemente do que acontece quando ele é demitido, ele não receberá os seus 40% do FGTS.

Quais são os principais motivos que levam uma empresa a demitir algum funcionário no período de experiência?

Existem inúmeros motivos que podem levar uma empresa a demitir algum funcionário ou a algum funcionário a se demitir, porém, em qualquer um desses casos o setor dos Recursos Humanos deve estar sempre atento a eles. Abaixo listamos os motivos principais que leva um funcionário a se demitir ou a ser demitido durante um contrato de experiência, confira:

Inadequação ao ambiente

Existem alguns fatores que podem levar um funcionário a não conseguir se adaptar ao ambiente da empresa, alguns deles são: insatisfação com a localização, com a gestão de benefícios e até mesmo motivos pessoais da vida do colaborador.

Isso pode ocorrer bastante, mas para que uma empresa consiga evitar situações como essa, ela pode tomar algumas medidas como: adotar políticas de acessibilidade (rampas, guias e elevadores evitam que PCDs sintam qualquer desconforto), um alinhamento durante o recrutamento e seleção (para que os candidatos avaliem a localização, os benefícios, os horários e tudo relacionado à vaga previamente, evitando surpresas posteriores) e realizar uma pesquisa sobre o clima organizacional (ajudará o RH e a empresa a terem conhecimento dos sentimentos e opiniões de seus colaboradores sobre o local de trabalho).

Falta de fit cultural

É chamado de Fit Cultural a capacidade que um profissional tem de conseguir se alinhar às expectativas e a cultura da empresa. Visto isso, caso não haja uma compatibilidade entre ambas as partes, a empresa pode acabar sofrendo com algumas consequências como por exemplo a falta de produtividade do colaborador. Esse é um dos motivos que mais levam uma empresa a demitir alguém.

Comportamentos inapropriados

Algumas posturas dos colaboradores também podem acabar levando uma empresa a demiti-los, as principais e mais recorrentes são:

  • Trabalhar embriagado;
  • Desrespeitar colegas e superiores, agir com indisciplina ou com violência;
  • Falar obscenidades ou consumir pornografia no ambiente de trabalho;
  • Ser imoral;
  • Desviar clientes;
  • Agir com desleixo ou negligência;
  • Divulgar informações sigilosas da empresa;
  • Mentir, roubar, furtar ou falsificar algum documento;
  • Abandonar o emprego.

demissão no período de experiência

Quais são os direitos de um trabalhador no contrato de experiência?

Independentemente da modalidade de contrato que estivermos falando, é essencial que as empresas estejam sempre atentas aos direitos dos trabalhadores em cada um deles, para que ela possa respeitá-los e evitar grandes prejuízos com processos trabalhistas, indenizações ou desgastes durante a demissão de algum funcionário.

Sabendo disso, veja quais são os direitos dos trabalhadores em um contrato temporário:

  • Salário;
  • Salário-família (caso seja aplicável);
  • Comissões e gratificações;
  • Vale-transporte;
  • Horas extras;
  • Recolhimento de INSS;
  • FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (se aplicável).

Prazo para os pagamentos das verbas rescisórias no período de experiência

Após a empresa decidir realizar a demissão de algum funcionário durante o período de experiência, ela deverá realizar o pagamento no próximo dia útil. Mas, caso o pedido parta do próprio trabalhador, a empresa terá 10 dias úteis.

Principais dúvidas sobre a demissão no período de experiência

Após ler todo este artigo, você já deve estar por dentro do que é um contrato de experiência e como uma demissão no período de experiência deve ser conduzida. Mas caso ainda tenha dúvidas sobre algumas questões específicas, abaixo listamos as mais comuns.

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Caso haja uma quebra de contrato a parte que quebrou terá que pagar uma indenização para a outra parte, com um valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato. Mas, caso quem tenha quebrado o contrato tenha sido a empresa, ela também terá que pagar o saque do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

A empresa pode mandar embora antes dos 45 dias?

Sim, ela pode. Pois, como já foi dito anteriormente, se a rescisão do contrato for antecipada por algum motivo, sem justa causa por parte da empresa o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Mas, caso essa rescisão seja por parte do empregado, ele terá que indenizar o empregador.

Conclusão

Por fim, podemos concluir que um contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado, que permite que a empresa verifique se o empregado tem aptidão para a função, é também, para que o empregado verifique se a empresa e as atividades desenvolvidas o agradam.

Sendo assim, um contrato benéfico para ambas as partes. Porém, algo que surge como uma dúvida de muitas pessoas é se “A lei permite demitir no período de experiência?” E a resposta é que sim, tanto o empregador pode demitir o funcionário, como o funcionário pode se demitir no período de experiência. Para isso, existem alguns tipos de demissões, são eles: a demissão sem justa causa, a demissão com justa causa e o pedido de demissão no período de experiência.

Porém, é importante lembrar que em cada uma dessas formas de demissão existem algumas regras que devem ser seguidas, principalmente pela empresa, para que esse processo ocorra legalmente.

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