CRT 4: Guia completo sobre a nova obrigação para MEI

É obrigatório incluir CRT 4 MEI nas notas fiscais! Veja quando a nova regra entra em vigor + passo a passo para se adequar. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil, atenção! Uma importante mudança na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) está chegando.

Neste mês, o Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) se torna obrigatório para todos os MEIs, impactando diretamente a forma como você emite e controla seus documentos fiscais.

O CRT 4, para quem não conhece, é um novo código que deve ser inserido nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos MEIs.

Essa mudança visa organizar e padronizar o processo de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs, facilitando o controle da Receita Federal e melhorando a gestão fiscal do próprio MEI.

É fundamental que os MEIs estejam cientes dessa nova obrigação, pois a falta de atenção às regras pode acarretar penalidades e problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos desvendar tudo que você precisa saber sobre o CRT 4, explicando o que é, como funciona e quais as implicações práticas para os MEIs. Entenda a importância dessa mudança e como se adaptar às novas regras para evitar problemas com a sua gestão fiscal.

Como funciona o regime MEI 2024?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de tributação criado em 2009 para formalizar pequenos empreendedores e profissionais autônomos no Brasil.

É uma opção atraente para quem deseja regularizar a situação fiscal e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e contratar no máximo um empregado.

O MEI possui um regime tributário simplificado, que inclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Estes impostos, além da contribuição previdenciária, são pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacionais (DAS). O valor deve ser pago todos os meses pelos MEIs, mesmo sem qualquer tipo de movimentação financeira.

A principal vantagem de ser um MEI é a possibilidade de formalizar o seu negócio e exercer a atividade de forma legal, com CNPJ próprio, emissão de nota fiscal e acesso a créditos e benefícios.

Outro ponto positivo é o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.

O regime MEI, portanto, é uma ferramenta importante para quem deseja iniciar um negócio próprio ou formalizar uma atividade autônoma no Brasil, garantindo a legalidade da atividade e acesso a benefícios e créditos.

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa realizar um cadastro simples e rápido, através do Portal do Empreendedor, apresentando documentos como CPF, RG, comprovante de residência e dados da atividade que pretende exercer.

O processo de cadastro é completamente online e gratuito.

O MEI também tem acesso a outros benefícios, como:

  • Empréstimo para MEI: O MEI tem acesso a linhas de crédito especiais com juros menores do que os oferecidos ao público em geral.
  • Conta bancária: O MEI pode abrir uma conta bancária específica para o seu negócio, facilitando a gestão financeira e separando os recursos do negócio dos recursos pessoais.
  • Cartão de crédito para MEI: O MEI pode ter acesso a cartões de crédito com condições especiais para o seu negócio, facilitando o pagamento de compras e serviços.

Além dos benefícios, o MEI tem acesso a cursos online gratuitos e orientações sobre gestão de negócios e marketing digital, oferecidos pelo Sebrae e pelo Governo Federal.

O MEI também pode participar de eventos e feiras de negócios, expandindo as suas redes de contato e oportunidades de negócios.

Nota Fiscal MEI: Por que é importante?

Antes de falarmos sobre o CRT 4, a nova obrigação para os MEIs, é fundamental entender a importância da emissão de notas fiscais e como elas se encaixam no dia a dia do microempreendedor.

A nota fiscal é um documento essencial no mundo comercial, formalizando uma transação de venda de um produto ou prestação de um serviço.

Ela contém informações importantes sobre a operação, como dados do vendedor e do comprador, descrição do produto ou serviço, valor da transação, data de emissão, impostos incidentes, entre outras.

Para o MEI, a nota fiscal é a garantia de que sua atividade está sendo realizada dentro da legalidade, além de ser um instrumento fundamental para a organização financeira do negócio.

Mas além da obrigatoriedade legal, a nota fiscal traz consigo uma série de benefícios para o MEI:

  • Comprovação da prestação de serviços: A nota fiscal serve como um recibo, comprovando que o serviço foi prestado ao cliente e garantindo o pagamento de forma segura e transparente.
  • Organização financeira: A emissão de notas fiscais permite um controle mais apurado das receitas do negócio, facilitando a gestão financeira, o controle do fluxo de caixa e o planejamento de investimentos.
  • Credibilidade e profissionalismo: A emissão de notas fiscais transmite mais credibilidade e profissionalismo ao negócio, demonstrando aos clientes que o MEI trabalha de forma legal e transparente.
  • Acesso a crédito: Muitas instituições financeiras exigem a comprovação de renda por meio de notas fiscais para a concessão de crédito para MEI.
  • Participação em licitações: A emissão de notas fiscais é um requisito para que o MEI possa participar de licitações públicas e vender produtos ou serviços para o governo.
  • Cumprimento das obrigações fiscais: A emissão da nota fiscal é uma obrigação legal do MEI e garante que o negócio esteja em dia com o Fisco, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Com todos esses benefícios, a nota fiscal se torna um instrumento indispensável para o sucesso do MEI.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal é um dos aspectos mais importantes da vida do MEI. Muitos microempreendedores se questionam sobre quando essa prática é obrigatória e quando é opcional.

Afinal, a legislação trabalhista é complexa e nem sempre é fácil entender as regras.

A Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, define as regras gerais para o MEI, incluindo suas obrigações fiscais.

Uma das regras mais importantes diz respeito à emissão de nota fiscal.

Em resumo, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços para uma empresa (pessoa jurídica), independentemente do valor da transação.

A regra busca garantir a formalização da prestação de serviços entre empresas, independente do porte do fornecedor.

A principal dúvida surge quando o cliente é uma pessoa física. Nesses casos, a obrigatoriedade da nota fiscal varia de acordo com a natureza da operação e com a legislação específica de cada estado e município.

Veja quando a emissão da nota fiscal é OBRIGATÓRIA para o MEI:

  • Prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas): Independentemente do valor da transação, a nota fiscal é obrigatória para o MEI.
  • Venda de produtos ou serviços para outros estados: Mesmo que o cliente seja uma pessoa física, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Isso ocorre porque as vendas interestaduais envolvem a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual.

Veja quando a emissão da nota fiscal NÃO é obrigatória para o MEI:

  • Prestação de serviços para pessoa física dentro do mesmo estado.
  • Venda de produtos para pessoa física dentro do mesmo estado.

Apesar de não ser obrigatória em todos os casos, a emissão da nota fiscal é sempre recomendável. A nota fiscal formaliza a transação, garante a segurança jurídica para o MEI e contribui para a organização financeira do negócio.

Vale lembrar que a falta de emissão de nota fiscal, nas situações em que é obrigatória, constitui infração fiscal e pode acarretar penalidades para o MEI, como multas e até mesmo a exclusão do regime do Simples Nacional.

DFT 4 MEI: Nova obrigação para emissão de notas fiscais

A partir de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil precisam se atentar a uma nova regra: a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e).

Essa mudança, implementada pela Receita Federal, visa padronizar e controlar o regime Simples Nacional para MEIs, facilitando a identificação dos contribuintes e o acompanhamento de suas obrigações.

O CRT (Código de Regime Tributário) é um campo obrigatório nas notas fiscais eletrônicas que indica o regime tributário ao qual o emitente está sujeito.

Nesse sentido, o CRT 4 identifica especificamente os contribuintes enquadrados como MEIs, agilizando a gestão fiscal por parte das autoridades.

O CRT 4 não implica em uma mudança no regime tributário do MEI em si. O MEI continua enquadrado no Simples Nacional, e as suas obrigações tributárias permanecerão as mesmas.

A diferença está na forma como essas obrigações são identificadas e controladas pela Receita Federal.

A utilização do CRT 4 garante maior eficiência e transparência nos processos fiscais, beneficiando tanto os MEIs quanto o governo.

Com essa mudança, o controle sobre as atividades dos MEIs se torna mais preciso e rápido, contribuindo para a prevenção de fraudes e para o cumprimento das obrigações fiscais.

É obrigatório incluir CRT 4 na nota fiscal MEI?

Sim, a partir de setembro de 2024, a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais é obrigatória para todos os MEIs.

Essa determinação da Receita Federal visa organizar e facilitar a gestão fiscal dos microempreendedores, garantindo maior controle sobre as atividades desse grupo de contribuintes.

Ao preencher os campos da nota, o MEI deve selecionar o CRT 4 para indicar que faz parte do regime Simples Nacional.

A adoção do CRT 4 tem como objetivo:

  • Aprimorar a gestão fiscal: O CRT 4 permite que a Receita Federal identifique os MEIs de forma mais precisa, o que contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e reduz a possibilidade de erros e fraudes.
  • Simplificar obrigações acessórias: A utilização do CRT 4 pode facilitar o processo de declarações e relatórios, pois o regime tributário do MEI estará claramente identificado em todos os documentos fiscais.
  • Facilitar a gestão do MEI: O CRT 4 auxilia o próprio MEI na gestão do seu negócio, permitindo um acompanhamento mais preciso das obrigações tributárias e facilitando o planejamento financeiro.

Sendo assim, quem é MEI deve ficar ciente dessa nova obrigação e se adaptar às mudanças para evitar problemas com a Receita Federal.

Para obter mais informações sobre o CRT 4 e o processo de emissão de notas fiscais, o MEI pode consultar o portal do Sebrae ou entrar em contato com a Receita Federal.

Incluir CRT 4 na nota fiscal MEI: Passo a passo

A partir de setembro de 2024, uma nova regra impacta a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs): a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4).

Para isso, é necessário que os MEIs se adaptem às novas regras e realizem algumas alterações em seus sistemas de emissão de notas fiscais.

Dessa forma, para incluir o CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas, siga estes passos:

  • Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais: Verifique se o sistema utilizado para emitir NF-e e NFC-e está atualizado. Caso não esteja, entre em contato com o desenvolvedor do sistema e solicite a atualização o mais breve possível.
  • Teste do sistema: Após a atualização, realize testes para garantir que o campo CRT 4 esteja funcionando corretamente.
  • Emitir as notas fiscais com o CRT 4: Ao preencher os dados da nota, selecione o código CRT 4 na seção de informações tributárias. Confirme os dados antes de finalizar a emissão da NF-e ou NFC-e.
  • Verificar a emissão das notas fiscais: Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar o histórico de suas notas fiscais e confirmar se o código CRT 4 está corretamente inserido em todas as notas emitidas.
  • Buscar orientação em caso de dúvidas: Para obter ajuda com a implementação do CRT 4 no seu sistema de emissão de notas e esclarecer dúvidas, consulte seu contador ou entre em contato com a Receita Federal.

Lembre-se: o cumprimento dessa nova obrigação é imperativo para evitar penalidades e garantir a regularidade do seu negócio.

Quando a nova obrigação para MEIs entra em vigor?

Como citamos anteriormente, a nova obrigação para MEIs, conforme o anúncio, entra em vigor em setembro de 2024, especificamente a partir do dia 16.

No entanto, um novo comunicado do Ministério da Fazenda mudou a regra e adiou a implementação dessa nova regra para abril de 2025.

A mudança afeta os MEIs que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviços em geral.

Sendo assim, as novas regras para a emissão de notas fiscais de MEIs estavam previstas para entrar em vigor em setembro de 2024, mas foram adiadas para abril de 2025.

  • Ou seja: a partir de abril de 2025, será obrigatório incluir o CRT 4 na nota fiscal MEI.

Novos códigos CPOPs para MEI 2024

A partir de setembro de 2024, o MEI terá uma nova ferramenta para organizar suas operações fiscais: a atualização da tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

O CFOP, vale lembrar, é um código que identifica a natureza de cada transação comercial, como venda, devolução ou expedição de mercadorias.

A atualização garante maior clareza e precisão nas operações realizadas pelos MEIs. Nesse sentido, o Microempreendedor Individual deve conhecer todos os códigos atualizados para emitir as notas fiscais.

Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo todos os novos CFOPs para MEI 2024:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 1.904: Retorno de mercadoria enviada para venda em outro local, ou qualquer entrada e retorno de remessa realizada pelo MEI, exceto os classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: Retorno de mercadoria enviada para venda em outro local, ou qualquer entrada e retorno de remessa realizada pelo MEI, exceto os classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as classificadas no código 5.503.
  • 5.904: Envio de mercadoria para venda em outro local, ou qualquer remessa realizada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria realizada pelo MEI, exceto as classificadas no código 6.503.
  • 6.904: Envio de mercadoria para venda em outro local, ou qualquer remessa realizada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para garantir o cumprimento das novas regras, o MEI precisa se manter informado sobre as alterações nos códigos CFOP e, caso necessário, buscar orientação junto à Receita Federal ou a um profissional contábil.

Multas e penalidades do CRT 4 MEI

O cumprimento do CRT 4 é obrigatório para que o MEI mantenha sua situação fiscal regularizada e evite penalidades.

A falta de atenção à nova regra pode acarretar em multas e penalidades para o negócio e para o próprio microempreendedor.

De acordo com especialistas em contabilidade, a omissão do CRT 4 nas notas fiscais torna o documento inválido perante a legislação vigente.

Além disso, o MEI pode ficar sujeito a penalidades por parte da Receita Federal.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) alerta que o MEI pode perder uma série de benefícios ao deixar de cumprir suas obrigações com a Receita Federal e com o INSS.

Entre as penalidades que o MEI pode enfrentar, estão:

  • Cancelamento do CNPJ: A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI.
  • Multa e juros: O MEI pode ser multado e ter que pagar juros sobre o valor dos impostos devidos.
  • Dívida Ativa: As dívidas do MEI com a União podem ser encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
  • Dificuldade de acesso a crédito: As instituições financeiras podem negar crédito a MEIs que possuem dívidas com o governo.
  • Perda de benefícios: O MEI pode perder o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade.

A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais do MEI é uma obrigação que deve ser cumprida com rigor. A falta de atenção às novas regras pode acarretar penalidades e prejudicar o negócio do microempreendedor.

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