Entenda o Simples Nacional em Detalhes

Descubra como o Simples Nacional pode beneficiar sua empresa com um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Veja mais neste artigo!
Sumário
Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para micro e pequenas empresas, conhecido também como MEI (Microempreendedor Individual). Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, ele oferece benefícios fiscais e simplificação tributária para as empresas que se enquadram nesse regime especial.

Esse sistema unificado de recolhimento de impostos abrange não apenas os MEIs, mas também as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendem aos critérios estabelecidos. O Simples Nacional permite que essas empresas resolvam a maioria de suas rotinas de forma simplificada através do Portal do Simples Nacional.

Se você tem uma micro ou pequena empresa, o Simples Nacional pode trazer diversos benefícios, como a redução da carga tributária e facilidades na declaração de informações fiscais. É uma excelente opção para quem busca desburocratizar a gestão fiscal e aproveitar as vantagens desse regime especial.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo Simbolic Nacional. Existem critérios a serem considerados, como faturamento, atividades realizadas, tipo de empresa e constituição societária. Os principais requisitos são:

  1. Estar enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento de até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses
  2. Não possuir outra empresa no quadro societário
  3. Não ser sócia de outra empresa
  4. Não ser uma sociedade por ações (S/A) ou possuir sócios que morem no exterior
  5. Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, entre outros

Caso a empresa não se enquadre nas categorias de ME ou EPP, é possível solicitar o enquadramento por meio de um contador.

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Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece benefícios para micro e pequenas empresas, mas nem todas podem optar por essa opção. É importante conhecer as restrições e condições para saber se sua empresa está apta a aderir a esse regime simplificado. Vejamos quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões de reais no ano calendário.
  • Empresas com sócio que participe de empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas não ultrapasse os 4,8 milhões de reais.
  • Empresas com sócio que participe de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a soma dos faturamentos de todas for superior a 4,8 milhões de reais.
  • Empresas com pessoa jurídica como sócio.
  • Empresas com débitos com o INSS, Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
  • Empresas com filiais ou representantes de empresas com sede no exterior.
  • Cooperativas (exceto as de consumo) e sociedades por ações (S/A).
  • ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
  • Empresas resultantes de cisão ou desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário.

Ao verificar essas restrições, a empresa pode tomar decisões mais adequadas em relação à sua tributação e escolher a melhor opção para o seu negócio. Tudo que a empresa precisa é consultar suas obrigações acessórias.

Qual o limite do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece benefícios fiscais e simplificação tributária para micro e pequenas empresas, mas é importante conhecer o limite de faturamento para se enquadrar nesse regime.

O limite de faturamento para uma empresa se tornar optante do Simples Nacional é de até 4,8 milhões de reais por ano. Esse valor é calculado com base na receita bruta total nos últimos 12 meses, sem nenhum tipo de desconto ou abatimento.

É válido mencionar que durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo é realizado pela média mensal, levando em consideração o faturamento de cada mês. A partir do 13º mês de atividade, é considerado o faturamento dos últimos 12 meses.

É importante ressaltar que empresas que ultrapassam o limite de faturamento de 3,6 milhões de reais, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, terão o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos como as empresas de regime normal, ou seja, com guias separadas.

Faturamento Anual Regime Tributário
Até 4,8 milhões de reais Sim
Acima de 4,8 milhões de reais Não

Tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas. Uma das características desse regime são as tabelas, também conhecidas como anexos, que estabelecem as alíquotas a serem pagas pelas empresas de acordo com a atividade econômica e o faturamento.

No Simples Nacional, existem cinco tabelas que abrangem diferentes setores, como comércio, fábricas, serviços, limpeza, vigilância, auditoria, entre outros. Cada tabela possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota a ser paga.

É fundamental que as empresas consultem as tabelas do Simples Nacional para conhecer as alíquotas e saber como calcular o valor a ser pago em cada anexo. Dessa forma, é possível garantir que os impostos sejam corretamente pagos, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.

Para empresas do comércio, serviços, fábricas e demais atividades, conhecer as tabelas do Simples Nacional é essencial para uma correta gestão tributária e financeira. Portanto, fique atento às alíquotas e evite surpresas desagradáveis na hora de pagar seus impostos!

FAQ

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas que foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar a carga tributária e reduzir burocracias. Ele oferece vantagens em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos, além de facilitar a declaração de informações fiscais.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Podem se inscrever no Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos critérios estabelecidos, como limite de faturamento de até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses, não possuir outra empresa no quadro societário, não ser sócia de outra empresa, não ser uma sociedade por ações (S/A) ou possuir sócios que morem no exterior, não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, entre outros.

Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional?

Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões de reais no ano calendário, empresas com sócio que participe de empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas não ultrapasse os 4,8 milhões de reais, empresas com sócio que participe de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a soma dos faturamentos de todas for superior a 4,8 milhões de reais, empresas com pessoa jurídica como sócio, empresas com débitos com o INSS, Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, empresas com filiais ou representantes de empresas com sede no exterior, cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos, empresas resultantes de cisão ou desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário não podem solicitar a opção no Simples Nacional.

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite de faturamento para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de até 4,8 milhões de reais por ano. Esse valor é calculado a partir da receita bruta total nos últimos 12 meses, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo é feito por média, levando em consideração o faturamento de cada mês. A partir do 13º mês de funcionamento, é considerado o faturamento dos últimos 12 meses.

Quais são as tabelas do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui cinco tabelas, também conhecidas como anexos, que estabelecem as alíquotas a serem pagas pelas empresas de acordo com a atividade econômica e o faturamento. Nesses anexos, encontramos as alíquotas para empresas de comércio, fábricas e indústrias, serviços de instalação, reparos e manutenção, serviços advocatícios, limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. Cada tabela possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta da empresa.

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