Como empresas e funcionários devem agir em casos de acidente de trabalho?

Entenda como funcionam os acidentes de trabalho e quais os direitos e obrigações dos empregados e empregadores nessas situações. Veja mais neste artigo!
Sumário
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O que uma empresa deve fazer diante de um acidente de trabalho? Quando falamos de problemas que podem ser adquiridos no trabalho, os temas ligados ao desgaste mental são os que mais aparecem. Afinal, um ambiente com cobrança excessiva de metas, alto rendimento e fluxo de trabalho pode realmente aumentar os níveis de estresse e ansiedade.

Nesse caso, essas condições podem ser levadas para casa, o que pode elevar seu grau e transformá-las em um estado de transtorno mental.  Por conta disso, todos os anos  são investidos milhões de reais em tratamentos para doenças mentais adquiridas no ambiente de trabalho.

Entretanto, existe outro problema que muitas vezes é esquecido quando o assunto é a saúde do trabalhador: os acidentes de trabalho. Não importa em qual setor exerça sua função ou cargo que ocupe, todo profissional está sujeito a esse risco, mesmo que ele seja pequeno.

Segundo pesquisas divulgadas pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SMARTLab), houve um aumento de 30% em acidentes de trabalho em relação ao ano anterior. Por conta disso, especialistas em leis trabalhistas apontam para a importância de saber o que caracteriza esses acidentes, como o trabalhador é protegido pela lei e quais são as obrigações do patrão. Quer entender como as duas partes lidam com esse problema? Confira abaixo!

O que é um acidente de trabalho?

Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213 que fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a definição de acidente de trabalho é a seguinte: “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, um acidente de trabalho é qualquer evento não intencional que ocorra durante o exercício de alguma atividade laboral, com exceção do trabalho doméstico, que leva a uma lesão ou condição. Nesse caso, qualquer evento, como uma queda por conta de cabos soltos ou uma exposição a produtos químicos pode ser caracterizada como um acidente.

Por conta disso, os contratantes devem realizar uma avaliação rígida para garantir e zelar pela saúde dos funcionários e visitantes em suas instalações e equipamentos. Em alguns casos, é oferecido até mesmo socorristas disponíveis dentro das empresas. Como os empregadores possuem a obrigação legal de zelar pela saúde e segurança dos seus funcionários, caso eles falhem em seu cuidado, é possível solicitar uma indenização.

Diferença entre acidente e doença de trabalho

Agora que você já sabe a definição de acidente de trabalho, o conceito deve ter ficado mais claro em sua cabeça. Ainda assim, é muito comum confundi-lo com doença de trabalho, mas apesar dos dois proporcionarem alguns direitos ao trabalhador, ainda são diferentes.

A doença de trabalho é definida pela exposição dos colaboradores a alguns agentes presentes no local em que exercem suas atividades trabalhistas. No entanto, isso não significa que o agente necessariamente faz parte da rotina do emprego desse indivíduo. Ou seja, é quando um funcionário adquire uma doença em condições bem específicas e até mesmo especiais.

Se um trabalhador que executa tarefas em um local com muito ruído tiver perda auditiva, por exemplo, essa será uma doença de trabalho. Nesse sentido, o acidente de trabalho se diferencia justamente por ser causado por algum tipo de lesão corporal ou perturbação que pode causar uma perda na capacidade laboral do colaborador.

Inclusive, também confundem os dois com doença ocupacional, conhecida como doença profissional. Nesse caso, ela está diretamente ligada ao trabalho executado pelo empregado. Portanto, é uma consequência da atividade laboral, que muitas vezes não recebe os cuidados necessários.

Ainda assim, semelhante ao que ocorre no acidente de trabalho, nessa situação o empregador também será responsável por pagar todas as despesas médicas até a recuperação.

Principais causas de acidentes de trabalho

Apesar do que muitos acreditam, os acidentes de trabalho são mais comuns em atividades de escritório do que em algumas profissões consideradas de alto risco. Confira agora as principais causas de acidentes de trabalho!

Lesão por movimento manual: São lesões extremamente comuns, especialmente naquelas que exigem movimentos repetitivos dos seus colaboradores. Por conta disso, os indivíduos podem desenvolver distúrbios musculares, danos nas articulações e tecidos moles nos membros ou costas.

Em muitos casos, são resultado de posturas desajeitadas nas cadeiras, carregas materiais muito pesados ou até mesmo o próprio realizar movimentos repetitivos com braços, pernas e costas.

Doença: Em geral, esse tipo de acidente é ligado ao estresse ou algum tipo de trauma. Na maioria das vezes, é resultado de uma carga excessiva de trabalho e bullying no ambiente de trabalho, especialmente quando não existem regras para reduzir essa condição entre seus funcionários.

Em outros casos, existem relatos até mesmo sobre cobranças de horas extras indevidas, o que afeta até mesmo a produtividade do negócio. Para evitar esse problema especificamente, um software eficaz de controle de ponto, como o Genyo, por exemplo, pode ser excelente.

Afinal, através de suas informações, é capaz de transmitir de maneira cirúrgica o tempo trabalhado por todo funcionário, o que reduz drasticamente as chances de erros em bancos de dados de horas.

Queda de locais altos: Algumas profissões, como os trabalhadores da construção civil e limpadores de janela enfrentam um grande risco de cair de locais altos. Nesse caso, eles precisam de equipamentos adequados de saúde e segurança, com capacetes, grades e cordas, o que muitas vezes não é garantido.

Acidentes de trânsito: Para aqueles funcionários que passam muito tempo viajando, como motoristas de caminhões, representantes de vendas e entregadores, o risco de acidentes de carros é relativamente mais alto. Muitas vezes, esses acidentes podem ser evitados com uma boa gestão de condutores, veículos e rotas.

Como comprovar um acidente de trabalho

O Brasil conta com uma legislação longa e detalhada sobre os acidentes de trabalho, então todos os casos considerados podem ser encontrados prescritos pela lei. Inclusive, sem exceção, para que possa ser comprovado um acidente que incapacite o trabalhador de alguma forma, é necessário passar por uma perícia médica de feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Através da avaliação de um médico legista é que será constatada a condição adquirida pelo funcionário e o acidente. Nesse caso, o profissional deverá definir o acidente entre um dos três tipos encontrados na CLT: atípico, típico e de trajeto.

Acidente Atípico

O acidente atípico é o menos comum da lista e ocorre em atividades que exigem repetições excessivas do trabalhador, como agressão ou sabotagem, contaminação durante o trabalho e acidente  no período do almoço ou descanso.

Acidente típico

O acidente típico é um dos que mais rende processos trabalhistas todos os anos, visto que pode ocorrer tanto no local de trabalho, quanto nos seus arredores ou até longe da empresa, mas ainda no expediente. Nesses casos, são uma consequência de imprudência, causas naturais e imprudência.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento de um profissional entre o trajeto da sua casa e a sede do trabalho, seja a pé, em seu próprio veículo ou até mesmo no transporte público.

Quais direitos o trabalhador possui no caso desses acidentes?

Felizmente, os trabalhadores possuem um respaldo na lei em casos de acidentes. Para isso,  a empresa deverá comunicar o problema ao INSS através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Depois, com a perícia médica concluída e a lesão ou condição comprovada, o funcionário já poderá garantir uma série de direitos, como:

  • Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente gera sequelas que impeçam o colaborador de exercer sua atividade novamente, ele poderá se aposentar por essa modalidade;
  • Estabilidade por um ano: Após retornar do acidente, está previsto por lei que trabalhador não poderá ser demitido por um período mínimo de 12 meses;
  • Pensão por morte: Em caso de morte, os dependentes do trabalhador passam a ter direito de receber uma pensão;
  • Afastamento remunerado: Durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho, sua remuneração não será afetada. Isso porque o INSS oferece um auxílio durante todo o período de recuperação.
  • Recolhimento do FGTS: O funcionário que sofreu o acidente poderá recolher o FGTS normalmente pelo tempo que esteve afastado.

Como o acidente de trabalho deve ser comunicado?

Acidente de trabalhoPara comunicar um acidente no local de trabalho e ter todos os seus direitos garantidos, é importante que o trabalhador consiga garantir que os detalhes do que aconteceu sejam registrados com precisão. Logo, ao relatar um acidente, você deverá ter provas do que aconteceu, pois elas poderão te ajudar a reivindicar seus benefícios

Ademais, se ainda se sentir desamparado ou negligenciado, pode recorrer a uma indenização que será de responsabilidade do empregador.  Além disso, é importante prestar atenção a alguns detalhes importantes, visto que no Brasil, a comunicação do acidente deve ser enviada para o INSS em até um dia útil após o caso. Já em caso de morte, isso deve ser feito imediatamente.

Dessa forma, a Previdência Social poderá garantir seus direitos, além de utilizar seus dados para futuros acidentes. Na maioria das vezes, ele é enviado pela própria empresa, mas também pode ser feito pelo próprio funcionário ou seus representantes legais, tanto de maneira presencial quanto online.

Apesar de ser uma responsabilidade do empregador em atender o funcionário debilitado de todas as maneiras, procurar uma assistência jurídica pode ser necessária em alguns casos. Segundo especialistas em direitos trabalhistas, é uma das melhores formas de evitar dores de cabeça em casos de negligência.

Qual é o papel da empresa nesses casos?

Quanto maior o risco de acidentes durante o trabalho, mais preparada a empresa estará para tomar as medidas corretas. No entanto, todas devem estabelecer estratégias para cumprir com as obrigações previstas em leis, até mesmo os menores escritórios. São elas:

Comunicar o INSS: O CAT desempenha um papel importante ao agilizar o processo de liberação dos benefícios do trabalhador. Por conta disso, é muito importante que a empresa entre em contato com o serviço o mais rápido possível. Em casos em que isso não seja feito, ela poderá ser punida por não seguir os art. 286 e 336 do decreto No 3.048, de 6 de maio de 1999.  São eles:

Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Art. 336 –  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.  

Oferecer equipamentos adequados: Apesar de ser o básico, essa é uma questão muitas vezes negligenciada dentro do mundo corporativo. Qualquer empresa tem a obrigação de oferecer de forma gratuita equipamentos em situações que impliquem em algum risco ao trabalhador, como policiais, trabalhadores, limpadores de janela e profissionais da área de construção.

Garantir os direitos dos funcionários: Se um funcionário sofrer um acidente no ambiente de trabalho, a empresa possui a obrigação de conceder todos os seus direitos. É por esse motivo que o CAT é tão importante, pois através dela será possível comprovar os detalhes do acidente e a incapacidade de exercer alguma atividade do colaborador.

Como um bom gestor deve lidar com um acidente de trabalho?

Entre muitas qualidades, o que define um bom gestor é também a capacidade de lidar com imprevistos, como os próprios acidentes de trabalho. Segundo especialistas, as seguintes práticas podem alterar completamente a forma como esses momentos impactam seu negócio:

Transforme a segurança do trabalho em uma cultura da empresa

Claro, a preocupação com a saúde e segurança dos seus funcionários deve partir do empregador. Porém, esses colaboradores podem e devem seguir políticas e procedimentos que poderão mantê-los muito mais seguros. Dessa forma, transformar esses cuidados em um tópico recorrente dentro do ambiente de trabalho é indispensável

.Inclusive, você pode até mesmo recolher feedbacks e melhorar cada vez mais os espaços e problemas que antes eram ignorados. Por esse motivo é importante manter uma comunicação clara entre os canais de trabalho, o que pode ser muito facilitado com um serviço de gestão inteligente, por exemplo.

Invista em uma consultoria especializada

Além de uma cultura que se preocupa com a segurança no trabalho, existem outras maneiras para deixar o local mais seguro. Querendo ou não, todo empregador deve ter em mente que os acidentes podem sim acontecer, e por isso devem se manter atentos e com respostas prontas para cada situação. Nesse caso, recorrer a uma agência de consultoria especializada em treinamento de segurança pode garantir  que você e os empregados se sintam ainda mais preparados para qualquer contratempo.

Guarde os detalhes do acidente para o futuro

Após o acidente, muitas vezes não há mais o que fazer além de prestar toda assistência ao funcionário. Ainda assim, é importante identificar todos os eventos que levaram até esse problema e como evitar que ele aconteça novamente, além de prestar atenção em outros detalhes que podem se tornar eventuais perigos.

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