Aviso prévio indenizado: O que é, regras da CLT e como calcular

Tudo sobre o aviso prévio indenizado: seus direitos, regras da CLT e como fazer o cálculo correto passo a passo. Veja mais neste artigo!
Sumário
aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é uma questão crucial no contexto da rescisão de contrato de trabalho, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Ele está diretamente relacionado com o valor da rescisão contratual. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber uma indenização correspondente ao período de aviso prévio, que é dispensado nessa situação.

No entanto, é crucial compreender as regras da legislação trabalhista para calcular corretamente o valor dessa indenização.

Desse modo, vamos explicar as regras e direitos trabalhistas relacionados ao aviso prévio indenizado, além de fornecer um guia passo a passo para ajudá-lo a calcular corretamente o valor dessa indenização. Leia com atenção!

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é uma forma de notificação de desligamento do contrato de trabalho, tanto por parte do colaborador quanto do empregador, em casos de demissão sem justa causa.

Ele envolve o pagamento de uma indenização ao colaborador que é desligado imediatamente, sem ter que cumprir o período de aviso prévio na empresa.

Essa indenização é calculada com base na remuneração total do colaborador, incluindo salário, adicionais e verbas rescisórias pertinentes.

Quando acontece o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado, como você já sabe, é uma situação em que o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe o valor correspondente a esse período.

Geralmente, isso ocorre nas seguintes situações:

  • Desligamento do funcionário: Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem que ele precise trabalhar durante o período de aviso prévio.
  • Desinteresse em manter o funcionário trabalhando: Pode acontecer quando a relação entre o empregador e o empregado não está em boas condições, e o empregador prefere não manter o funcionário trabalhando durante o aviso prévio.
  • Necessidade de substituição imediata: Em alguns casos, o empregador pode precisar substituir o funcionário que está saindo imediatamente, sem esperar pelo período de aviso prévio.
  • Acordo entre as partes: Em situações em que empregador e empregado concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho sem o cumprimento do aviso prévio, optando pela indenização.
  • Solicitação do funcionário: Se o funcionário demitido quiser começar outro emprego antes do término do período de aviso prévio, pode solicitar a modalidade de indenização para a empresa.

Nesse último caso, o setor de RH da empresa deve analisar o pedido e, se concordar com a solicitação, conceder a indenização do aviso prévio ao colaborador. Isso ajuda a manter uma relação cordial e amigável no processo de desligamento.

Aviso prévio indenizado na CLT: O que diz a lei?

A legislação trabalhista, especificamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece as regras e direitos relacionados ao aviso prévio indenizado.

De acordo com a lei, o aviso prévio indenizado é aplicável em casos de demissão sem justa causa para colaboradores com contrato por tempo indeterminado.

No entanto, não é permitido em casos de demissão por justa causa ou para colaboradores com contrato por tempo determinado.

A formalização do acordo de aviso prévio deve ser feita por meio de uma carta assinada pelo colaborador e pelo empregador, de acordo com o modelo disponibilizado pelo eSocial.

Cálculo do aviso prévio indenizado: Passo a passo

O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado na remuneração total do colaborador, incluindo salário, adicionais e verbas rescisórias pertinentes.

Ele varia de acordo com o tempo de trabalho na empresa, seguindo a seguinte fórmula: 30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + 3 dias x anos trabalhados.

  • Por exemplo, para um colaborador que trabalhou por 3 anos e 5 meses, o cálculo seria: 30 dias + (3 x 2) = 36 dias de aviso prévio indenizado.

Para calcular o valor da indenização, é necessário dividir a remuneração total do colaborador pelos 30 dias obrigatórios e multiplicar pelo número de dias do aviso prévio indenizado.

Confira um exemplo prático de cálculo do aviso prévio indenizado na tabela abaixo:

Exemplo de Cálculo do Aviso Prévio Indenizado Cálculo
Salário total do colaborador R$3.000,00
Dias de aviso prévio indenizado 36 dias
Valor diário do aviso prévio indenizado R$100,00
Valor da indenização R$3.600,00

Como indica o exemplo, nessa situação fictícia, o colaborador teria direito a um aviso prévio indenizado de R$ 3,6 mil ao deixar a empresa.

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Verbas rescisórias no aviso prévio indenizado

Além da indenização do aviso prévio, o colaborador que recebe o aviso prévio indenizado também tem direito a outras verbas rescisórias.

Essas verbas são garantidas pela legislação trabalhista e têm o objetivo de compensar o colaborador pelos direitos adquiridos durante o período de trabalho.

As verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa no momento do desligamento do colaborador incluem:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Eventual salário atrasado, se houver;
  • Salário-família;
  • Seguro-desemprego (exceto em acordos trabalhistas);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% (exceto em acordos trabalhistas, onde a multa é de 20%);
  • Banco de horas, caso aplicável.

Todas essas verbas têm respaldo na legislação trabalhista brasileira e devem ser pagas pela empresa no prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador.

Outras modalidades de aviso prévio

Além do aviso prévio indenizado, existem outras modalidades de aviso prévio que os colaboradores devem conhecer: aviso prévio trabalhado e aviso prévio proporcional.

Cada uma dessas modalidades possui características específicas e direitos trabalhistas relacionados. Veja abaixo:

Aviso prévio trabalhado

  • O aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador permanece trabalhando por um período determinado após receber a notificação de desligamento, independentemente de quem tomou a decisão.
  • Nesse caso, tanto o colaborador quanto o empregador devem cumprir o período de aviso prévio, garantindo que haja continuidade nas atividades do colaborador ou que sejam feitos os devidos ajustes para sua substituição.
  • Durante o período de aviso prévio trabalhado, todos os direitos e obrigações contratuais devem ser mantidos.

Aviso prévio proporcional

  • O aviso prévio proporcional é concedido de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa.
  • Segundo a legislação trabalhista, colaboradores que tenham trabalhado até 1 ano na empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
  • A partir desse período, a cada ano de serviço prestado, são acrescidos 3 dias ao prazo do aviso prévio, limitado a um máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional.
  • O período adicional de aviso prévio é uma forma de compensar o colaborador pela dedicação e tempo de trabalho dedicados à empresa.

É importante que os colaboradores compreendam seus direitos em relação ao aviso prévio trabalhado e proporcional, assim como as respectivas obrigações que devem ser cumpridas tanto por eles quanto pelos empregadores.

Exceções e ressalvas para o aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é uma garantia para os colaboradores em casos de demissão sem justa causa, proporcionando uma compensação financeira pelo término abrupto do contrato de trabalho.

No entanto, existem exceções e situações especiais em que esse benefício não se aplica. Mostramos algumas dessas exceções abaixo:

Demissão por justa causa

  • O aviso prévio indenizado não é válido em casos de demissão por justa causa, quando o colaborador comete uma infração grave que justifique a rescisão imediata do contrato.
  • Nesses casos, o colaborador perde o direito à indenização e não recebe o aviso prévio.

Colaboradores com contrato por tempo determinado

  • Os colaboradores com contrato por tempo determinado, ou seja, com data de término previamente estabelecida, não têm direito ao aviso prévio indenizado, a menos que haja uma cláusula específica no contrato garantindo o direito recíproco de rescisão antecipada.
  • Em termos mais práticos, significa que o aviso prévio indenizado só é aplicável a colaboradores com contrato por tempo indeterminado.

Demissões por acordo entre as partes

  • Em casos de demissões por acordo entre as partes, onde o colaborador e o empregador entram em um consenso para encerrar o contrato de trabalho, o aviso prévio indenizado também não se aplica.
  • Nesses casos, o colaborador recebe apenas metade do valor do aviso prévio indenizado, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Quando o aviso prévio deve ser pago? Prazo 2024

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o valor referente ao aviso prévio indenizado.

Caso a empresa não cumpra com esse prazo, o colaborador deve receber a remuneração da indenização somada ao valor normal do seu salário.

O procedimento de pagamento deve ser feito de acordo com o modelo de carta de aviso prévio indenizado disponibilizado pelo eSocial.

Verbas Rescisórias Prazo de Pagamento Procedimento de Pagamento
Aviso Prévio Indenizado 10 dias corridos Pagamento junto com as demais verbas rescisórias
Saldo de salário Até o 5º dia útil do mês seguinte ao desligamento Depósito em conta bancária no nome do colaborador
13º proporcional Até o dia 20 de dezembro Depósito em conta bancária no nome do colaborador
Férias proporcionais e vencidas Até 2 dias antes do início do gozo das férias Depósito em conta bancária no nome do colaborador
FGTS e multa de 40% Até 10 dias após o desligamento Depósito na conta vinculada do FGTS
Banco de horas Até o término do contrato Pagamento em dinheiro ou em folgas compensatórias, conforme acordo entre as partes

Como sugere a tabela acima, as diferentes verbas rescisórias relacionadas ao aviso prévio indenizado possuem prazos específicos de pagamento, que devem ser seguidos pelas empresas com o objetivo de evitar multas trabalhistas e outras sanções judiciais.

Aviso prévio indenizado após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de encerramento do contrato de trabalho: a demissão por acordo entre as partes.

Nesse tipo de demissão, o colaborador e o empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho, evitando a necessidade de cumprir o aviso prévio.

A principal diferença da demissão por acordo em relação ao aviso prévio indenizado é o valor da indenização. 

Enquanto no aviso prévio indenizado o colaborador receberia o valor integral correspondente ao período de aviso prévio, na demissão por acordo o colaborador recebe apenas a metade desse valor.

Essa modalidade de demissão foi instituída com o objetivo de flexibilizar o término dos contratos de trabalho, possibilitando uma rescisão mais amigável entre as partes.

Da mesma forma, a demissão por acordo também visa diminuir os custos para as empresas, oferecendo uma alternativa mais vantajosa em comparação com a demissão sem justa causa.

Vale salientar que a demissão por acordo deve ser realizada de forma voluntária e consensual entre o colaborador e o empregador. Ambas as partes devem estar de acordo com os termos estabelecidos, garantindo assim a legalidade e validade do acordo.

FAQ

O que é aviso prévio indenizado?

Ele envolve o pagamento de uma indenização ao colaborador que é desligado imediatamente, sem ter que cumprir o período de aviso prévio.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é aplicado em casos de demissão sem justa causa para colaboradores com contrato por tempo indeterminado. Ele envolve o pagamento de uma indenização ao colaborador com base no tempo de trabalho na empresa.

Quais são as regras da legislação trabalhista relacionadas ao aviso prévio indenizado?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio indenizado é aplicável em casos de demissão sem justa causa para colaboradores com contrato por tempo indeterminado.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

A fórmula para o cálculo é: 30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + 3 dias x anos trabalhados. Para calcular o valor da indenização, é necessário dividir a remuneração total do colaborador pelos 30 dias obrigatórios e multiplicar pelo número de dias do aviso prévio indenizado.

Quais são as verbas rescisórias e outros direitos relacionados ao aviso prévio indenizado?

Indenização do aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, saldo de salário, eventual salário atrasado, salário-família, seguro-desemprego (exceto em acordos trabalhistas), FGTS e multa de 40% (exceto em acordos trabalhistas), e banco de horas.

Em quais situações o aviso prévio indenizado não é aplicável?

O aviso prévio indenizado não é aplicável em casos de demissão por justa causa, nos quais o funcionário cometeu alguma infração de extrema gravidade. Também não é permitido em casos de colaboradores com contrato por tempo determinado.

Qual é o prazo e procedimento de pagamento do aviso prévio indenizado?

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o valor referente ao aviso prévio indenizado.

Como a Reforma Trabalhista afeta o aviso prévio indenizado?

A Reforma Trabalhista introduziu a demissão por acordo entre as partes, onde o contrato de trabalho é encerrado por meio de um acordo entre o colaborador e o empregador. Nesses casos, o funcionário recebe metade do valor do aviso prévio indenizado ao qual teria direito.

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