O aviso prévio indenizado é uma questão crucial no contexto da rescisão de contrato de trabalho, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Ele está diretamente relacionado com o valor da rescisão contratual. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber uma indenização correspondente ao período de aviso prévio, que é dispensado nessa situação.
No entanto, é crucial compreender as regras da legislação trabalhista para calcular corretamente o valor dessa indenização.
Desse modo, vamos explicar as regras e direitos trabalhistas relacionados ao aviso prévio indenizado, além de fornecer um guia passo a passo para ajudá-lo a calcular corretamente o valor dessa indenização. Leia com atenção!
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é uma forma de notificação de desligamento do contrato de trabalho, tanto por parte do colaborador quanto do empregador, em casos de demissão sem justa causa.
Ele envolve o pagamento de uma indenização ao colaborador que é desligado imediatamente, sem ter que cumprir o período de aviso prévio na empresa.
Essa indenização é calculada com base na remuneração total do colaborador, incluindo salário, adicionais e verbas rescisórias pertinentes.
Quando acontece o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado, como você já sabe, é uma situação em que o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe o valor correspondente a esse período.
Geralmente, isso ocorre nas seguintes situações:
- Desligamento do funcionário: Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem que ele precise trabalhar durante o período de aviso prévio.
- Desinteresse em manter o funcionário trabalhando: Pode acontecer quando a relação entre o empregador e o empregado não está em boas condições, e o empregador prefere não manter o funcionário trabalhando durante o aviso prévio.
- Necessidade de substituição imediata: Em alguns casos, o empregador pode precisar substituir o funcionário que está saindo imediatamente, sem esperar pelo período de aviso prévio.
- Acordo entre as partes: Em situações em que empregador e empregado concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho sem o cumprimento do aviso prévio, optando pela indenização.
- Solicitação do funcionário: Se o funcionário demitido quiser começar outro emprego antes do término do período de aviso prévio, pode solicitar a modalidade de indenização para a empresa.
Nesse último caso, o setor de RH da empresa deve analisar o pedido e, se concordar com a solicitação, conceder a indenização do aviso prévio ao colaborador. Isso ajuda a manter uma relação cordial e amigável no processo de desligamento.
Aviso prévio indenizado na CLT: O que diz a lei?
A legislação trabalhista, especificamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece as regras e direitos relacionados ao aviso prévio indenizado.
De acordo com a lei, o aviso prévio indenizado é aplicável em casos de demissão sem justa causa para colaboradores com contrato por tempo indeterminado.
No entanto, não é permitido em casos de demissão por justa causa ou para colaboradores com contrato por tempo determinado.
A formalização do acordo de aviso prévio deve ser feita por meio de uma carta assinada pelo colaborador e pelo empregador, de acordo com o modelo disponibilizado pelo eSocial.
Cálculo do aviso prévio indenizado: Passo a passo
O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado na remuneração total do colaborador, incluindo salário, adicionais e verbas rescisórias pertinentes.
Ele varia de acordo com o tempo de trabalho na empresa, seguindo a seguinte fórmula: 30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + 3 dias x anos trabalhados.
- Por exemplo, para um colaborador que trabalhou por 3 anos e 5 meses, o cálculo seria: 30 dias + (3 x 2) = 36 dias de aviso prévio indenizado.
Para calcular o valor da indenização, é necessário dividir a remuneração total do colaborador pelos 30 dias obrigatórios e multiplicar pelo número de dias do aviso prévio indenizado.
Confira um exemplo prático de cálculo do aviso prévio indenizado na tabela abaixo:
Exemplo de Cálculo do Aviso Prévio Indenizado | Cálculo |
---|---|
Salário total do colaborador | R$3.000,00 |
Dias de aviso prévio indenizado | 36 dias |
Valor diário do aviso prévio indenizado | R$100,00 |
Valor da indenização | R$3.600,00 |
Como indica o exemplo, nessa situação fictícia, o colaborador teria direito a um aviso prévio indenizado de R$ 3,6 mil ao deixar a empresa.
Verbas rescisórias no aviso prévio indenizado
Além da indenização do aviso prévio, o colaborador que recebe o aviso prévio indenizado também tem direito a outras verbas rescisórias.
Essas verbas são garantidas pela legislação trabalhista e têm o objetivo de compensar o colaborador pelos direitos adquiridos durante o período de trabalho.
As verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa no momento do desligamento do colaborador incluem:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês do desligamento;
- Eventual salário atrasado, se houver;
- Salário-família;
- Seguro-desemprego (exceto em acordos trabalhistas);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% (exceto em acordos trabalhistas, onde a multa é de 20%);
- Banco de horas, caso aplicável.
Todas essas verbas têm respaldo na legislação trabalhista brasileira e devem ser pagas pela empresa no prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador.
Outras modalidades de aviso prévio
Além do aviso prévio indenizado, existem outras modalidades de aviso prévio que os colaboradores devem conhecer: aviso prévio trabalhado e aviso prévio proporcional.
Cada uma dessas modalidades possui características específicas e direitos trabalhistas relacionados. Veja abaixo:
Aviso prévio trabalhado
- O aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador permanece trabalhando por um período determinado após receber a notificação de desligamento, independentemente de quem tomou a decisão.
- Nesse caso, tanto o colaborador quanto o empregador devem cumprir o período de aviso prévio, garantindo que haja continuidade nas atividades do colaborador ou que sejam feitos os devidos ajustes para sua substituição.
- Durante o período de aviso prévio trabalhado, todos os direitos e obrigações contratuais devem ser mantidos.
Aviso prévio proporcional
- O aviso prévio proporcional é concedido de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa.
- Segundo a legislação trabalhista, colaboradores que tenham trabalhado até 1 ano na empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
- A partir desse período, a cada ano de serviço prestado, são acrescidos 3 dias ao prazo do aviso prévio, limitado a um máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional.
- O período adicional de aviso prévio é uma forma de compensar o colaborador pela dedicação e tempo de trabalho dedicados à empresa.
É importante que os colaboradores compreendam seus direitos em relação ao aviso prévio trabalhado e proporcional, assim como as respectivas obrigações que devem ser cumpridas tanto por eles quanto pelos empregadores.
Exceções e ressalvas para o aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é uma garantia para os colaboradores em casos de demissão sem justa causa, proporcionando uma compensação financeira pelo término abrupto do contrato de trabalho.
No entanto, existem exceções e situações especiais em que esse benefício não se aplica. Mostramos algumas dessas exceções abaixo:
Demissão por justa causa
- O aviso prévio indenizado não é válido em casos de demissão por justa causa, quando o colaborador comete uma infração grave que justifique a rescisão imediata do contrato.
- Nesses casos, o colaborador perde o direito à indenização e não recebe o aviso prévio.
Colaboradores com contrato por tempo determinado
- Os colaboradores com contrato por tempo determinado, ou seja, com data de término previamente estabelecida, não têm direito ao aviso prévio indenizado, a menos que haja uma cláusula específica no contrato garantindo o direito recíproco de rescisão antecipada.
- Em termos mais práticos, significa que o aviso prévio indenizado só é aplicável a colaboradores com contrato por tempo indeterminado.
Demissões por acordo entre as partes
- Em casos de demissões por acordo entre as partes, onde o colaborador e o empregador entram em um consenso para encerrar o contrato de trabalho, o aviso prévio indenizado também não se aplica.
- Nesses casos, o colaborador recebe apenas metade do valor do aviso prévio indenizado, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Quando o aviso prévio deve ser pago? Prazo 2024
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o valor referente ao aviso prévio indenizado.
Caso a empresa não cumpra com esse prazo, o colaborador deve receber a remuneração da indenização somada ao valor normal do seu salário.
O procedimento de pagamento deve ser feito de acordo com o modelo de carta de aviso prévio indenizado disponibilizado pelo eSocial.
Verbas Rescisórias | Prazo de Pagamento | Procedimento de Pagamento |
---|---|---|
Aviso Prévio Indenizado | 10 dias corridos | Pagamento junto com as demais verbas rescisórias |
Saldo de salário | Até o 5º dia útil do mês seguinte ao desligamento | Depósito em conta bancária no nome do colaborador |
13º proporcional | Até o dia 20 de dezembro | Depósito em conta bancária no nome do colaborador |
Férias proporcionais e vencidas | Até 2 dias antes do início do gozo das férias | Depósito em conta bancária no nome do colaborador |
FGTS e multa de 40% | Até 10 dias após o desligamento | Depósito na conta vinculada do FGTS |
Banco de horas | Até o término do contrato | Pagamento em dinheiro ou em folgas compensatórias, conforme acordo entre as partes |
Como sugere a tabela acima, as diferentes verbas rescisórias relacionadas ao aviso prévio indenizado possuem prazos específicos de pagamento, que devem ser seguidos pelas empresas com o objetivo de evitar multas trabalhistas e outras sanções judiciais.
Aviso prévio indenizado após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de encerramento do contrato de trabalho: a demissão por acordo entre as partes.
Nesse tipo de demissão, o colaborador e o empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho, evitando a necessidade de cumprir o aviso prévio.
A principal diferença da demissão por acordo em relação ao aviso prévio indenizado é o valor da indenização.
Enquanto no aviso prévio indenizado o colaborador receberia o valor integral correspondente ao período de aviso prévio, na demissão por acordo o colaborador recebe apenas a metade desse valor.
Essa modalidade de demissão foi instituída com o objetivo de flexibilizar o término dos contratos de trabalho, possibilitando uma rescisão mais amigável entre as partes.
Da mesma forma, a demissão por acordo também visa diminuir os custos para as empresas, oferecendo uma alternativa mais vantajosa em comparação com a demissão sem justa causa.
Vale salientar que a demissão por acordo deve ser realizada de forma voluntária e consensual entre o colaborador e o empregador. Ambas as partes devem estar de acordo com os termos estabelecidos, garantindo assim a legalidade e validade do acordo.