Contrato de trabalho: Saiba os principais tipos e como funcionam na prática.

Saiba o que é um contrato de trabalho, quais os principais tipos, suas regras, quando podem ser utilizados e entenda seu real funcionamento. Veja mais neste artigo!
Sumário
Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é uma ferramenta utilizada para formalizar essa relação de trabalho entre um colaborador e um empregador. Dessa maneira, os contratos de trabalho devem conter informações essenciais, e detalhar qual o tipo de vínculo que está sendo estabelecido entre as partes.

O processo de contratação é um dos momentos mais importantes, demandando muita atenção e dedicação dos profissionais do RH e da gestão de pessoas. Nesse momento é preciso adotar todas as medidas orientadas pela lei, e esclarecer as regras do acordo de relação trabalhista.

Mas você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, cada qual utilizado em situações específicas? Para abordar melhor essa temática, criamos um artigo que trará tudo sobre os contratos de trabalho. Dessa forma, você conseguirá entender como a legislação brasileira trata os vários tipo de contratos de trabalho.

Ficou curioso para saber melhor sobre o assunto? Então fica de olho na matéria a seguir!

O que é contrato de trabalho?

Antes de qualquer coisa é importante entender melhor o que de fato é um contrato de trabalho. Assim, o contrato de trabalho é um documento que formaliza a relação de trabalho entre o empregado e o empregador. Por esse motivo, os contratos de trabalho são imprescindíveis quando se precisa estabelecer um vínculo empregatício.

Dessa forma, o contrato de trabalho deverá conter todas as informações relevantes para a formalização da relação de trabalho. Assim, é preciso constar elementos como a identificação das partes, o tempo de validade do contrato, horário e local de trabalho, funções realizadas, regras, remunerações, benefícios, dentre outras informações.

Dessa forma, para fins legais, o contrato de trabalho só terá validade se as partes concordarem com os pressupostos, e assinarem o documento. Sendo assim, quando o empregado e empregador assinam o contrato de trabalho, eles concordam com todas as prerrogativas contidas, e são obrigados por lei a cumpri-las.

Sendo assim, o contrato de trabalho vai definir as normas que serão implementadas na relação de trabalho, e garante que ambas as partes estão de acordo. É, portanto, um documento oficial para formalizar os deveres e direitos dos trabalhadores e empregadores.

Para que servem os contratos de trabalho?

Os contratos de trabalho são instrumentos que precisam ser elaborados, sendo obrigados por lei no início de um vínculo empregatício. Portanto, sua principal utilidade é a de formalizar essa relação, estabelecendo um valor legal para a atividade a ser exercida.

Entretanto, os contratos de trabalho possuem diversas utilidades, que estão relacionadas à elucidação das obrigações previstas na relação de trabalho, bem como dos direitos adquiridos. Ou seja, o contrato de trabalho serve para que o trabalhador entenda quais são os seus deveres com a empresa, e quais benefícios ele receberá em troca.

De outra forma, o contrato de trabalho possui a função de criar normas para as diversas situações que porventura venham a ocorrer. Assim, os contratos de trabalhos criam condições e orientações a serem cumpridas, quando alguma situação específica ocorrer.

Contrato de trabalho
Foto: djiledeisgn

Vale ressaltar que o contrato de trabalho também evidenciará como se dará a relação de trabalho entre o empregado e o empregador. Existem diversos modelos nos quais essa relação de trabalho será estabelecida, e cada um desses modelos possui um contrato de trabalho específico.

Outro ponto importante a se destacar é que os contratos de trabalho são flexíveis até certo limite, pois eles precisam obedecer alguns pressupostos importantes da lei. Assim, existem regras primordiais previstas na CLT que não podem ser descumpridas.

O que a legislação diz sobre os contratos de trabalho?

A legislação brasileira preconiza algumas diretrizes para os contratos de trabalho, através de alguns artigos da CLT, e até mesmo da Constituição Federal.

Em primeiro lugar, o artigo 442 da CLT conceitua o que é um contrato de trabalho, definindo qual a funcionalidade do documento. Dessa maneira, nesse artigo está instituído o contrato de trabalho como um documento que serve como um acordo para o estabelecimento de uma relação de emprego.

Mas o que é uma relação de emprego para a CLT? Segundo a CLT, um empregado é aquele indivíduo que presta serviços de maneira não eventual, está subordinado ao empregador, e recebe um salário pela realização de suas atividades.

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Mas o que acontece se for necessário mudar algum quesito no contrato de trabalho já assinado?

Pensando nessas situações, o artigo 468 da CLT cria uma regra muito importante que diz sobre as mudanças das prerrogativas previstas nos contratos de trabalho. Com isso, a CLT estabelece que a modificação dos termos do contrato só poderá ser feita mediante comum acordo entre as partes envolvidas.

Qual a importância dos contratos de trabalho?

Como mencionado anteriormente, o contrato de trabalho é um instrumento muito vantajoso para a empresa, pois a protege judicialmente. Ou seja, o contrato de trabalho respalda a empresa de possíveis processos trabalhistas, pois ao assinar o documento o trabalhador concorda com os termos contidos nele.

Entretanto, a importância do contrato de trabalho vai muito além do que uma mera obrigação legal, ou mesmo de um respaldo jurídico. O contrato de trabalho é relevante para garantir que as condições e orientações estejam claras para o colaborador que será contratado, facilitando a compreensão acerca das suas obrigações na empresa.

Além disso, existem benefícios também voltados ao empregado, já que o contrato de trabalho é uma garantia de que seus direitos serão atendidos. Assim, ao constar nos termos o valor da remuneração, benefícios e horários de trabalho, o empregado tem a segurança de que esses direitos serão cumpridos.

Quais as vantagens em se utilizar um sistema de gestão de pessoas?

Como mencionado anteriormente, existem diversas maneiras nas quais as relações de trabalho podem ser estabelecidas. Essas relações podem variar quanto ao tempo de prestação de serviço e o caráter de vínculo que será estabelecido.

Portanto, de maneira geral, existem 7 tipos de relações de trabalho: Trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho autônomo, diarista, estágio profissional, trabalho avulso e trabalho voluntário.

Algumas dessas relações precisam de um tipo de contrato de trabalho específico, e os próximos tópicos são destinados a detalhar os principais.

1- Contrato de trabalho por tempo determinado

Existe a possibilidade de estabelecer um contrato de trabalho por um tempo determinado, com início e fim pré-estabelecido. Esse modelo é chamado de contrato de trabalho por tempo determinado, e está limitado a um período máximo de até 2 anos de prestação de serviço.

Entretanto, a CLT preconiza algumas regras para que um contrato de trabalho por tempo determinado possa ser estabelecido entre as partes. Para isso, o serviço deve ocorrer em algumas situações específicas, em que o tipo de serviço justifique o trabalho ser temporário.

Outra situação estabelecida pela CLT que valida esse tipo de contrato são os contratos de experiência, em que o trabalhador precisará passar por um período de teste antes de assumir o cargo.

Vale ressaltar que nesse tipo de contrato algumas verbas rescisórias não são pagas, devido ao caráter temporário dessa categoria. Assim, nesse tipo de contrato o trabalhador não terá direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

2- Contrato de trabalho por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado não possui uma data específica para o fim, sendo previsto no documento apenas o início das atividades. Dessa forma, o empregador e empregado poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que cumpram o aviso prévio de 30 dias estipulado por lei.

Esse tipo de contrato é o mais vantajoso, pois confere uma série de benefícios previstos na CLT, como jornada de trabalho máxima e pagamento de horas extras. Além disso, em alguns casos de rescisão contratual, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação.

3- Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é utilizado quando se deseja formalizar prestações de serviços pontuais, que não ocorrem com regularidade. Sendo assim, um contrato de trabalho eventual possui o caráter de ser transitório e não gerar vínculo empregatício entre o contratante e  contratado.

Geralmente esse tipo de contrato é estabelecido entre um contratante e um trabalhador autônomo, que desenvolve atividades específicas em um curto espaço de tempo. Por exemplo, se uma empresa decide contratar um eletricista para realizar a manutenção elétrica ele poderá formalizar essa contratação a partir de um contrato de trabalho eventual.

4- Contrato de trabalho temporário

Assim como o contrato de trabalho eventual, o contrato de trabalho temporário também prevê a prestação de serviços por um período limitado de tempo. Entretanto, ao contrário do contrato de trabalho eventual, no contrato de trabalho temporário há o estabelecimento de um vínculo empregatício, pois há continuidade na prestação de serviços.

Esse tipo de contrato foi instituído pela lei n°13.429/2017, e é destinado para situações em que há necessidade de substituição temporária de colaboradores afastados, ou devido ao aumento específico de uma demanda de trabalho.

O contrato temporário é válido por até no máximo 180 dias, e pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso haja um motivo justificável.

5- Contrato de estágio profissional

O contrato de estágio profissional é direcionado para aqueles indivíduos que estão em formação acadêmica, e precisam complementar uma experiência profissional na área de atuação. Assim, é um contrato voltado para estudantes de ensino médio ou superior, e possui o objetivo de auxiliar na formação profissional desses indivíduos.

Conhecida como lei do estágio, a lei 11.778/2008 estabelece todas as regras para a contratação de estagiários, seja de nível superior ou médio. Uma dessas regras é a jornada de trabalho máxima de 4 horas semanais para estagiários de nível médio, e 6 horas para os de nível superior.

Portanto, os estagiários não são reconhecidos como empregados, e por isso, não possuem os direitos previstos pela CLT.

6- Contrato de trabalho de jovem aprendiz

O programa de jovem aprendiz é um programa que visa  capacitar e inserir cidadãos entre 18 e 24 anos no mercado de trabalho. Portanto, o contrato de trabalho de jovem aprendiz possui algumas diferenças essenciais, especialmente criadas para essa categoria.

O tempo de prestação de serviço é uma das regras específicas para o contrato de aprendiz, e deverá ser de no máximo 2 anos. Além disso, o jovem aprendiz precisa de atividades de aprendizagem complementares durante o período em que realiza as atividades laborais.

Para conciliar os estudos e a iniciação no mercado de trabalho, o programa de jovem aprendiz estipula uma carga horária de trabalho de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Qual a jornada de trabalho prevista em cada contratação?

A jornada de trabalho prevista nos contratos de trabalho vai depender de como se estabelece a relação de trabalho entre as partes. Cada qual tem regras específicas, e por isso, merecem uma atenção especial.

A CLT preconiza uma carga horária de trabalho de até 8 horas diárias, com possibilidade de pagamento de até 2 horas extras por dia. De outra forma, é estabelecido uma jornada de trabalho semanal de até 44 horas semanais. Essa regra funciona para todos os trabalhadores regidos pela CLT, e que possuem vínculo empregatício.

Sendo assim, os contratos de trabalhos para estagiário e jovem aprendiz possuem limites de jornada de trabalho específicos, como já mencionado anteriormente. Para os casos em que não há vínculo empregatício, como no contrato de trabalho eventual, não há estipulação de jornada de trabalho, ficando a cargo do contratado e contratante.

Qual a melhor maneira de coordenar a jornada de trabalho?

Como previsto nos contratos de trabalho, as empresas precisam respeitar a jornada de trabalho estipulada em lei. Além disso, caso excedam o tempo previsto, os trabalhadores deverão ser pagos com horas extras.

A melhor maneira para controlar a jornada de trabalho e o cálculo de hora extra dos colaboradores é através de um software de controle de ponto. A ferramenta do Genyo consegue registrar de maneira digital o horário de entrada e saída dos funcionários, realizando o cálculo automático da jornada de trabalho.

Com o Genyo é possível ter acesso ao banco de horas dos funcionários, visualizando ainda a quantidade de horas extras que precisam ser pagas quando for o caso. Essa tecnologia é a melhor estratégia para realizar o controle exato da jornada de trabalho, e evitar erros passíveis de processos judiciais.

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