Se você sofreu um acidente de trabalho e está enfrentando sequelas que impactam sua capacidade de realizar atividades normalmente, é crucial conhecer os recursos disponíveis para garantir seu sustento.
O Auxílio-Acidente é um benefício oferecido pelo INSS que pode ser a solução que você procura para receber suporte financeiro em caso de sequelas permanentes.
Este benefício visa amparar trabalhadores que, devido a acidentes, enfrentam desafios para continuar suas atividades profissionais.
Neste guia, vamos explorar o que é o Auxílio-Acidente, quem pode solicitá-lo, e como ele pode ajudar a mitigar os impactos financeiros das sequelas que você enfrenta.
Fique atento às informações que podem fazer a diferença na sua situação!
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a segurados que sofreram acidentes de trabalho resultando em sequelas permanentes.
Segundo o artigo 86 da Lei 8.213/91, este benefício é de natureza indenizatória, permitindo que o trabalhador continue exercendo suas atividades laborais com um apoio financeiro que complementa sua renda.
O valor do auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício, sendo um suporte durante a permanência das sequelas.
Esse auxílio é pago mensalmente e não exige que o trabalhador se afaste de suas atividades para recebê-lo.
- Ou seja: se você está perguntando se auxílio-acidente pode trabalhar, a resposta é sim!
A concessão do Auxílio-Acidente visa proteger o trabalhador, garantindo que ele tenha recursos para lidar com as consequências de um acidente de trabalho.
No entanto, para o recebimento propriamente dito, a redução da capacidade para o trabalho deve ser parcial e definitiva, e também deve existir um nexo causal que conecta o acidente às limitações apresentadas pelo beneficiário.
O Auxílio-Acidente pode ser solicitado por empregados (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Por outro lado, não têm direito ao benefício o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Atualmente, têm direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Seja qual for a categoria, é fundamental que a qualidade de segurado seja mantida no momento do acidente, o que vincula diretamente a concessão do benefício aos direitos do trabalhador que se encontra ativo no período.
O auxílio-acidente pode ser solicitado a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, caso não tenha havido benefício anterior de auxílio-doença.
Categorias que Têm Direito | Descrição |
---|---|
Empregados Urbanos | Trabalhadores em empresas que atuam nas cidades. |
Empregados Rurais | Trabalhadores da agricultura e atividades ligadas ao campo. |
Trabalhadores Avulsos | Pessoas que prestam serviços temporários sem vínculo formal. |
Segurados Especiais | Pequenos agricultores e pescadores que contribuem como facultativos. |
Contribuintes Individuais | Não têm direito ao auxílio-acidente, conforme a legislação. |
Segurados Facultativos | Excluídos do benefício por falta de norma legal específica. |
Como citamos anteriormente, contribuintes individuais e segurados facultativos estão excluídos do recebimento do auxílio-acidente, uma limitação que gera debate legal sobre a exclusão dessa categoria.
Em termos gerais, o benefício é concedido como forma de indenização, que segue sendo pago mesmo após o segurado retornar ao trabalho.
Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente
Para a concessão do benefício indenizatório, é necessário atender a alguns requisitos específicos.
A seguir, listamos os principais requisitos auxílio-acidente que devem ser cumpridos:
- O interessado deve ter a qualidade de segurado.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
- Demonstrar o nexo entre o acidente e a redução da capacidade.
Vale ressaltar que não existe um percentual mínimo de incapacidade definido pela legislação. Portanto, qualquer limitação na capacidade laborativa é suficiente para a solicitação do auxílio.
Obviamente, a incapacidade deve ser provada por meio de laudo ou perícia médica, de acordo com as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro ponto importante é que, para conseguir o auxílio-acidente, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
A elegibilidade abrange diferentes tipos de filiação, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Abaixo, uma tabela resume os principais documentos necessários para a solicitação do benefício:
Documentos Necessários | Descrição |
---|---|
CPF | Cadastro de Pessoa Física do solicitante. |
Documentos pessoais | Originais com foto que comprovem a identidade do solicitante. |
Documentos médicos | Comprovantes que atestam a redução permanente da capacidade laborativa. |
Procuração | Se aplicável, para representação legal durante o processo. |
O atendimento para a perícia médica pode ser agendado, e a presença de um acompanhante é permitida.
Além disso, para indivíduos surdos ou com deficiência auditiva, a presença de intérprete ou tradutor de Libras é garantida durante os atendimentos no INSS.
Como calcular o Auxílio-Acidente?
O cálculo do auxílio-acidente é o primeiro passo para entender o valor que um trabalhador pode receber após sofrer um acidente que resultou em sequelas permanentes.
- Esse cálculo varia conforme a data do acidente e as contribuições realizadas à previdência.
Para acidentes ocorridos até 11 de novembro de 2019, a renda mensal do auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Este, por sua vez, é calculado pela média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
Confira na tabela abaixo as particularidades do cálculo:
Data do Acidente | Base de Cálculo | Percentual do Salário-de-Benefício |
---|---|---|
Até 11/11/2019 | Média das 80% maiores contribuições | 50% |
12/11/2019 a 19/04/2020 | Aposentadoria por invalidez | 50% |
Depois de 19/04/2020 | Média das contribuições desde julho de 1994 | 50% |
O valor mínimo do auxílio-acidente corresponde ao salário mínimo vigente, e o máximo, ao teto previdenciário do INSS.
- Ou seja: em 2024, o valor mínimo do auxílio acidente é R$ 1.412, e o máximo é R$ 7.786,02.
Sob o mesmo ponto de vista, contribuições em atraso aportadas após o ocorrido não são levadas em conta no cálculo do benefício.
O auxílio-acidente é um benefício cumulativo, garantindo ao trabalhador um suporte financeiro sem substituir seu salário atual, devendo ser submetido a análise detalhada por parte das autoridades previdenciárias.
Regras atualizadas para o auxílio-acidente
Neste ano, ocorreram mudanças na legislação que trazem novas regras para o auxílio-acidente, impactando diretamente os segurados.
As alterações legislativas fazem parte de um esforço para adaptar o sistema às novas realidades previdenciárias. Atualmente, vale lembrar, os pagamentos do INSS representam uma das maiores fontes de gastos da União.
A manutenção da qualidade de segurado, por exemplo, agora exige que o beneficiário se mantenha ativo nas contribuições para continuar recebendo o auxílio.
Anteriormente, a qualidade de segurado era mantida indefinidamente, o que facilitava o acesso ao benefício.
Além disso, o cálculo do auxílio-acidente sofreu reformulações. O valor do benefício para casos de acidentes ocorridos após a revogação da MP905/19 corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme prevê a EC103/19.
Já para o auxílio-acidente rural, o valor do benefício permanece em 50% do salário mínimo.
Tipo de Auxílio | Percentual do Salário | Notas |
---|---|---|
Auxílio-Acidente Rural | 50% | Baseado no salário mínimo |
Auxílio-Acidente (após MP905/19) | 50% | Baseado no salário-de-benefício |
Vale lembrar que não é permitido acumular dois auxílios-acidente. O segurado deve escolher o mais vantajoso, considerando as regras estabelecidas.
O contribuinte individual, por sua vez, está excluído do acesso ao auxílio-acidente, conforme decisão do CJF.
Direitos e obrigações de quem recebe o auxílio-acidente
Os direitos do trabalhador que recebe auxílio-acidente são estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.
Estes incluem a manutenção do recebimento do benefício enquanto o trabalhador permaneça com a incapacidade decorrente de um acidente.
Nessa mesma perspectiva, os trabalhadores têm direito ao acompanhamento médico e à reabilitação profissional, quando necessárias.
Entretanto, existem obrigações que o trabalhador deve cumprir para assegurar a continuidade do auxílio-acidente.
A principal delas é submeter-se a perícias médicas periódicas que atestem a continuidade da incapacidade.
Da mesma forma, é obrigatório que o trabalhador informe ao INSS quaisquer mudanças na sua condição de saúde ou na sua capacidade laborativa.
A comunicação imediata de acidentes de trabalho à chefia da empresa e a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também são passos necessários para o pedido e, eventualmente, a concessão do benefício.
Sendo assim, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou até mesmo na perda do auxílio.
Auxílio-acidente vs. Auxílio-doença
É comum que trabalhadores tenham dúvidas sobre as diferenças benefícios disponíveis no INSS, especialmente entre auxílio-acidente e auxílio-doença.
De antemão, podemos dizer que cada um desses benefícios atende a situações específicas e possui requisitos distintos.
O auxílio-acidente, como você já sabe, é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza e que enfrentam sequelas permanentes.
O importante é que a pessoa sofra uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, permitindo que ela receba este benefício indenizatório.
Esse auxílio pode ser cumulativo com o salário e outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria. Mas, não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.
Por sua vez, o auxílio-doença atende àqueles que não conseguem trabalhar devido a uma incapacidade total e temporária, que pode ser resultado de doenças ou acidentes.
Para a concessão do auxílio-doença, é necessário estar com a qualidade de segurado e apresentar comprovação da incapacidade, por meio de perícia médica.
A partir daí, se a incapacidade para trabalho se tornar permanente, o beneficiário pode solicitar a aposentadoria por invalidez, também chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
A tabela a seguir ilustra as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Aspecto | Auxílio-Acidente | Auxílio-Doença |
---|---|---|
Duração do benefício | Permanente | Temporária |
Tipo de incapacidade | Parcial e permanente | Total e temporária |
Base do cálculo | 50% da média de todos os salários de contribuição | 91% do Salário de Benefício |
Qualidade de segurado | Necessária após acidente | Necessária e deve ter carência cumprida |
Possibilidade de acumulação | Com salário e outros benefícios (exceto aposentadoria) | Não pode acumular com salários após 15 dias de afastamento |
Ademais, devemos destacar que o auxílio-doença só é concedido após 15 dias de tratamento, sendo que o pagamento dos primeiros dias é responsabilidade do empregador.
O auxílio-acidente, por sua vez, não possui período de carência, podendo ser solicitado logo após o acidente em questão.
Auxílio-acidente por ser cortado?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais resultando em sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
Por ser de natureza indenizatória, ele não substitui a renda do trabalhador, mas oferece uma compensação adicional.
No entanto, é natural questionar se esse benefício pode ser cortado. De acordo com a legislação, a resposta é sim, mas as condições para a cessação do benefício podem variar.
Antes da Medida Provisória nº 905/2019, o Auxílio-Acidente era cessado apenas em duas situações:
- Aposentadoria;
- Morte do segurado.
Com a publicação dessa Medida Provisória, novas regras foram introduzidas. Agora, o benefício pode também ser cessado caso a sequela que deu origem ao auxílio seja revertida.
Portanto, se o trabalhador se recuperar da sequela que inicialmente reduziu sua capacidade de trabalho, o INSS pode encerrar o benefício.
Para garantir a continuidade do Auxílio-Acidente, o INSS pode convocar o beneficiário para perícias médicas periódicas.
É importante observar que as regras da MP nº 905/2019, que adicionaram a possibilidade de cessação devido à reversão da sequela, só se aplicam a acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.
Para acidentes antes ou depois desse período, as condições de cessação permanecem as anteriores: aposentadoria ou morte do segurado.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Agora, chegamos ao ponto mais importante de nosso guia: afinal de contas, como solicitar o auxílio-acidente?
Para saber como solicitar auxílio-acidente, o segurado deve primeiramente reunir a documentação necessária.
O requerimento pode ser feito em uma agência do INSS ou através dos canais digitais disponíveis, como o Meu INSS.
É obrigatório que o interessado apresente laudos médicos e comprovantes do acidente que atestem a redução da capacidade laborativa, já que esses documentos são as principais provas utilizadas no pedido do benefício.
Os procedimentos INSS para a concessão do auxílio-acidente exigem um cuidado especial no preenchimento do requerimento.
O solicitante deve garantir que todas as informações estejam corretas e que a documentação esteja completa, uma vez que falhas podem causar atrasos na análise e na liberação do benefício.
Não há necessidade de carência para a concessão, o que facilita o acesso aos trabalhadores que sofreram acidentes.
Lembrando que o auxílio-acidente é uma compensação financeira destinada a aqueles que, após um acidente, apresentam sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral.
Portanto, solicite o benefício assim que as sequelas se consolidarem, para que comece a ser pago dentro do prazo estabelecido, que é de até 45 dias após a solicitação.
Solicitar Auxílio-acidente Meu INSS: Passo a passo
Se você sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho, pode solicitar o Auxílio-Acidente diretamente pelo portal Meu INSS.
O processo é simples e pode ser feito completamente online, evitando a necessidade de deslocamentos ao INSS.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar auxílio-acidente no Meu INSS:
- Acesse o Portal Meu INSS: Entre no site ou no aplicativo Meu INSS e faça login usando seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br.
- Agende a Perícia Médica: No portal, vá para a seção “Agendamentos/Requerimentos”. Escolha a opção “Perícia” e selecione a data disponível que melhor lhe convier para a consulta.
- Prepare a Documentação: Reúna todos os documentos que comprovem a redução permanente da sua capacidade de trabalho.
- Compareça à Perícia Médica: No dia e local agendados, compareça à consulta de perícia do INSS. Responda às perguntas do avaliador, e passe pelo exame físico.
- Acompanhe o Andamento do Pedido: Após a perícia, monitore o status da sua solicitação pelo portal Meu INSS. Acompanhe se o benefício foi aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).
- Receba a Resposta: Para verificar o resultado do seu processo, acesse o Meu INSS, clique em “Consultar Pedidos” e encontre seu processo na lista. Para mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Seguindo estes passos, você pode solicitar e acompanhar o Auxílio Acidente com eficiência e comodidade, garantindo que seu pedido seja tratado de forma adequada e oportuna.
FAQ
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que visa compensar trabalhadores que, após sofrerem um acidente, apresentam redução permanente na capacidade de trabalho.
Quem pode solicitar o auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio acidente os empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.
Quais são os requisitos para a concessão do auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio acidente, é necessário ter a qualidade de segurado, ter sofrido um acidente de qualquer natureza, apresentar redução parcial e permanente da capacidade de trabalho e demonstrar o nexo entre o acidente e a condição de incapacidade.
Como é calculado o valor do auxílio-acidente?
O cálculo do auxílio acidente varia conforme a data do acidente. Em geral, o valor é de 50% do salário-de-benefício, que é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994.
Quais as mudanças na legislação do auxílio-acidente?
A legislação de 2024 exige que o segurado se mantenha ativo nas contribuições para garantir a qualidade de segurado e redefine critérios de cálculo do benefício.
Quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores que recebem auxílio-acidente?
Os trabalhadores têm o direito de manter o auxílio enquanto houver incapacidade, mas também têm a obrigação de passar por perícias médicas e informar ao INSS sobre quaisquer mudanças que possam afetar o benefício.
Existe diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Sim, o auxílio acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram acidentes, enquanto o auxílio-doença é para aqueles que estão incapacitados por motivos de saúde, e cada um possui suas características e compensações específicas.
Como posso solicitar o auxílio-acidente?
O auxílio acidente pode ser solicitado em uma agência do INSS ou pelos canais digitais, como o Meu INSS. É importante apresentar toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos e comprovantes do acidente.