Artigo 477 CLT: Conheça todas as verbas rescisórias

Desvende o artigo 477 CLT com nosso guia completo! Veja quais as verbas rescisórias, o que mudou com a Reforma Trabalhista e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
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O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dos mais importantes da legislação trabalhista, regulamenta as verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador ao final de um contrato de trabalho.

Ele estabelece prazos e condições claras para o pagamento dessas verbas, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante o processo de rescisão.

Além disso, traz penalidades rigorosas para empregadores que não cumprem as exigências legais, reforçando a proteção ao profissional em momentos de transição.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do artigo 477 CLT, suas mudanças após a reforma trabalhista e como ele impacta tanto empregados quanto empregadores.

O que é o artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da CLT estabelece diretrizes fundamentais relacionadas à rescisão de trabalho.

Ele é responsável por regulamentar aspectos como a comunicação da rescisão, a quitação das verbas rescisórias e a proteção dos direitos do trabalhador.

Quando um contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, o empregador deve imediatamente informar a data de rescisão na Carteira de Trabalho e garantir o pagamento das verbas rescisórias a tempo.

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”

O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar penalizações financeiras para a empresa, como multas que chegam a R$ 10.000,00 por trabalhador.

A regra também requer que as parcelas pagas ao empregado sejam claramente discriminadas no recibo de quitação, assegurando que o trabalhador compreenda exatamente o que está recebendo.

Com essa normativa, busca-se garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente em relação à solicitação de benefícios como o seguro-desemprego e a movimentação do FGTS.

Entendendo a importância das verbas rescisórias

A importância das verbas rescisórias é evidente para todos os profissionais que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas garantem direitos trabalhistas que asseguram uma transição financeira mais tranquila e digna em momentos de desemprego.

O pagamento adequado dessas verbas representa um compromisso com a segurança financeira do trabalhador, permitindo que ele tenha um suporte durante a busca por um novo emprego.

Cada tipo de demissão possui suas próprias verbas rescisórias. 

  • Por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, o colaborador pode contar com benefícios como saldo de salário, férias proporcionais, seguro-desemprego e uma multa de 40% sobre o FGTS.

Já em casos de demissão por comum acordo, as verbas são diferentes, incluindo a metade da multa do FGTS e 50% do aviso prévio.

Seja qual for a modalidade de rescisão, o cumprimento adequado da legislação evita possíveis penalidades, refletindo a responsabilidade social da empresa.

Sob o mesmo ponto de vista, a falta de pagamento ou notificação tardia pode resultar em multas significativas, que geralmente correspondem ao salário do funcionário.

Quais são as principais verbas rescisórias?

As principais verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador incluem uma série de benefícios a serem acessados dependendo da modalidade aplicada de rescisão.

Dentre elas, destacam-se:

  • Saldo de salário – valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais – correspondem ao direito às férias acumuladas e suas proporções devidas.
  • Décimo terceiro salário proporcional – quantia referente ao 13º salário do trabalhador, com base no tempo de serviço durante o ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS – aplicável em rescisões sem justa causa, destinada a compensar o trabalhador.
  • Seguro-desemprego – Não é pago pela empresa propriamente dita, mas também é um direito relacionado à demissão sem justa causa.

Multas e penalidades no Artigo 477 da CLT

O artigo 477 da CLT estabelece penalidades para as empresas que não cumprem os prazos determinados para o pagamento das verbas rescisórias.

Quando uma empresa atrasa o pagamento, ela pode enfrentar multas que visam proteger os direitos do empregado e garantir sua segurança financeira após a rescisão.

Se o pagamento não for realizado em até 10 dias após o término do contrato, a empresa poderá ser penalizada com uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador.

Além disso, a penalidade pode incluir uma cobrança equivalente ao salário do empregado, atualizada monetariamente.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O artigo 477 CLT deixa bem claro que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Essa regra é aplicável tanto para demissões com aviso prévio trabalhado quanto para as demissões sem aviso, onde o empregado deve ser notificado.

“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele pode ser penalizado com uma multa equivalente a um salário do empregado, além de outras medidas legais.

A legislação trabalhista também prevê que a multa pode atingir o valor de R$ 10.000,00 por trabalhador, dependendo do caso.

Para evitar problemas, recomenda-se que o empregador agende a homologação da rescisão um ou dois dias antes do vencimento do prazo legal.

As convenções coletivas podem estabelecer cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, as quais devem ser observadas pelos empregadores.

Além disso, a reforma trabalhista de 2017 padronizou o prazo para pagamento das verbas rescisórias, fortificando a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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O que mudou no artigo 477 CLT após a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças para o artigo 477 CLT que impactaram significativamente os direitos trabalhistas.

Uma das principais alterações foi a unificação do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, aplicável a todos os tipos de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Além disso, a Reforma Trabalhista permitiu que o pagamento das verbas rescisórias fosse realizado por meio de depósito bancário.

“§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Outra novidade relevante foi a simplificação do saque do FGTS e do seguro-desemprego: a carteira de trabalho passou a ser o documento suficiente para que os trabalhadores solicitem esses benefícios, eliminando a necessidade de burocracia adicional.

Como calcular a multa do artigo 477 da CLT?

Para realizar o cálculo da multa relacionada ao artigo 477 da CLT, deve-se considerar dois componentes principais: a multa de um salário do empregado, que deve ser atualizado pelo INPC, e uma multa fixa de R$ 10.000,00 por trabalhador.

Vale observar que a multa só será devida se o empregador não cumprir o prazo de 10 dias corridos a partir da rescisão do contrato de trabalho.

O descumprimento desse prazo gera penalidades por atraso e amplia os direitos do trabalhador, enfatizando a necessidade de atenção ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Componentes da Multa Valor
Multa de um salário do empregado (atualizado pelo INPC) Salário do empregado
Multa fixa por trabalhador R$ 10.000,00

Além disso, a multa rescisória referente ao saldo do FGTS do colaborador é de 40%.

Para calcular, o empregador deve multiplicar por 40 o saldo do FGTS do colaborador e dividir o resultado por 100.

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Dicas para o RH no processo de rescisão

O papel do RH é de protagonismo no processo de rescisão contratual, seja qual for o motivo.

Abaixo, listamos algumas dicas que podem ajudar a garantir uma demissão humanizada e legalmente correta:

  • Assegure que todos os documentos necessários estejam prontos e corretos antes de realizar a demissão.
  • Comunique o aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias para empregados com mais de 12 meses de serviço na empresa.
  • Se o aviso prévio for indenizado, calcule corretamente o acréscimo de 3 dias por ano de serviço, respeitando o limite de 60 dias.
  • Garanta que o pagamento da rescisão ocorra no prazo de 10 dias, conforme estabelecido pelo artigo 477 da CLT.
  • Apresente de forma clara todas as informações sobre a rescisão ao empregado no momento da demissão, assegurando a transparência do processo.
  • Realize uma entrevista demissional para entender falhas no processo e promover melhorias futuras.

Como lançar o registro da rescisão na Carteira de Trabalho?

O registro da data de rescisão na Carteira de Trabalho é uma obrigação que deve ser realizada imediatamente após o término do contrato de trabalho.

Este procedimento não apenas cumpre com o artigo 477 CLT, mas também garante que o trabalhador possa acessar suas verbas rescisórias – como a solicitação do seguro-desemprego, por exemplo.

A falta de anotação na carteira pode acarretar penalidades para a empresa, além de prejudicar o empregado no exercício de seus direitos trabalhistas.

Por isso, o setor de Recursos Humanos deve se atentar à precisão das informações registradas, seguindo as orientações legais estabelecidas.

O processo de lançamento é realizado no eSocial. Veja abaixo o passo a passo para lançar o registro de rescisão:

  • Acesse o sistema do eSocial: Entre na plataforma do eSocial usando o login do empregador ou responsável pela gestão de pessoal. Certifique-se de estar com os dados de acesso corretos.
  • Selecione o evento de desligamento: No menu, procure pelo evento S-2299 – Desligamento. Esse é o campo onde os dados de rescisão devem ser inseridos.
  • Preencha os dados de rescisão: Insira todas as informações solicitadas, incluindo data de desligamento, motivo da rescisão, verbas rescisórias e valores pagos, aviso prévio (se trabalhado ou indenizado) e informações complementares.
  • Conferência dos dados: Antes de concluir, revise as informações para garantir que tudo está correto. Dados inconsistentes podem gerar problemas para o empregado e multas para a empresa.
  • Envie o evento ao eSocial: Após revisar, envie o evento ao sistema. A partir desse momento, as informações estarão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.
  • Confirme com o colaborador: Oriente o trabalhador a acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para verificar se as informações de rescisão foram registradas corretamente.

Assistência sindical na rescisão contratual

A assistência sindical é um elemento que pode trazer grande ajuda durante a rescisão contratual, assumindo um papel importante na proteção dos direitos do trabalhador.

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha revogado dispositivos que obrigavam a homologação da rescisão junto ao sindicato, a presença de um representante sindical continua sendo um fator positivo para os empregados.

Embora a partir de 11/11/2017, não haja mais obrigatoriedade de homologar a rescisão contratual junto ao sindicato, a assistência sindical se torna uma opção valiosa.

Caso o trabalhador deseje, ele pode ser assistido por advogado no momento da quitação de suas verbas rescisórias.

Isso garante que seus direitos sejam respeitados, evitando possíveis abusos por parte do empregador.

A seguir, resumimos os principais pontos sobre a assistência sindical na rescisão contratual:

  • A reforma trabalhista eliminou a necessidade de homologação da rescisão na presença do sindicato.
  • A assistência sindical é gratuita e deve ser respeitada de acordo com as normas legais.
  • Se houver cláusula em convênio coletivo, a assistência sindical será obrigatória para as empresas representadas.
  • A presença de representantes sindicais auxilia na transparência e justiça nas relações trabalhistas.
  • Os trabalhadores podem procurar auxílio por parte do Ministério do Trabalho em caso de ausência do sindicato.

Como evitar multas no processo de rescisão?

Para evitar multas durante o processo de rescisão contratual, as empresas devem seguir as melhores práticas de rescisão.

Primeiramente, é essencial prestar atenção aos prazos de pagamento das verbas rescisórias, que devem ocorrer no primeiro dia útil após a demissão ou até o quinto dia útil, em casos sem aviso prévio.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas significativas, como a do artigo 477 da CLT, que pode ser de até R$ 10 mil por trabalhador.

Ademais, o correto registro das rescisões na Carteira de Trabalho e a comunicação adequada ao sistema eSocial são passos cruciais.

Afinal de contas, a transparência nos processos rescisórios contribui não só para a conformidade legal, mas também para a confiança e moral dos colaboradores.

A manutenção de um cronograma bem definido pelo departamento de Recursos Humanos é uma estratégia eficaz para garantir que todos os direitos dos funcionários sejam respeitados.

FAQ

O que é o artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador ao término de um contrato de trabalho, estabelecendo direitos e deveres para empregadores e empregados.

Quais são as principais verbas rescisórias a serem pagas?

As principais verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS, que devem ser pagas ao trabalhador, independentemente do motivo da rescisão.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias estabelecido pelo artigo 477?

O artigo 477 estipula que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho, englobando todas as situações de demissão.

O que mudou no artigo 477 CLT após a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista de 2017 unificou o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio, e permitiu que o pagamento fosse feito via depósito bancário.

Como calcular a multa do artigo 477 da CLT?

Para calcular a multa do artigo 477, considera-se a multa de R$ 10.000,00 por trabalhador e uma multa equivalente ao salário do empregado, que deve ser atualizada monetariamente em caso de não cumprimento do prazo.

Qual a importância das verbas rescisórias para os trabalhadores?

As verbas rescisórias garantem proteção financeira aos trabalhadores ao encerrarem seu vínculo empregatício, assegurando que recebam compensação por direitos devidos, ajudando na transição durante o desemprego.

O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações do artigo 477?

O não cumprimento das obrigações sob o artigo 477 pode resultar em sanções financeiras, como multas, e também prejudicar a reputação da empresa, funcionando como um desestímulo à sua responsabilidade social e laboral.

Como o RH pode se preparar para o processo de rescisão?

O RH deve garantir que toda a documentação esteja correta, cumprir os prazos da CLT, comunicar claramente com o empregado e estar atualizado sobre as legislações trabalhistas para uma demissão ética e responsável.

Como proceder com o registro da rescisão na Carteira de Trabalho?

O registro da data de rescisão na Carteira de Trabalho deve ser feito imediatamente após o término do contrato, permitindo que o trabalhador acesse seus direitos, como o seguro-desemprego e o FGTS.

Qual a importância da comunicação da rescisão ao e-Social?

A comunicação ao e-Social deve ser realizada em até 10 dias após a rescisão e é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos relacionados ao FGTS e seguro-desemprego.

O que é a assistência sindical na rescisão contratual?

A assistência sindical é um direito do trabalhador, permitindo que ele tenha suporte do sindicato durante a rescisão, assegurando que seus direitos sejam respeitados e evitando abusos por parte do empregador.

O que empresas podem fazer para evitar multas ao rescindir contratos?

Para evitar multas, as empresas devem observar os prazos de pagamento das verbas rescisórias, registrar adequadamente as rescisões e manter a comunicação ao e-Social em dia, além de treinar o RH sobre as leis trabalhistas.

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