Ultrapassei o limite do MEI: e agora? O que fazer?

Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Essa é a pergunta dos empreendedores! Veja o que fazer, se pode dar baixa e se o teto aumentou. Veja mais neste artigo!
Sumário
ultrapassei o limite do mei (crédito: Sebrae)

Com o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) chegando — é amanhã, dia 31 de maio — muitos empreendedores estão revisando seus números do ano passado.

  • Nesse contexto, surge a dúvida: ultrapassei o limite do MEI, e agora? O que fazer?

De antemão, podemos dizer que, em 2025, o teto de faturamento anual para o MEI é de 81 mil reais, ou uma média de 6.750 reais por mês.

Ao exceder esse valor, o empreendedor precisará regularizar a situação, pagar tributos sobre o excedente e, em alguns casos, mudar seu regime tributário.

Por isso, no artigo abaixo, vamos mostrar os impactos de ultrapassar o limite do MEI e o passo a passo para manter sua empresa em dia com a Receita Federal.

Qual o limite do MEI 2025? Teto MEI atualizado

Em 2025, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Isso significa que, para se manter dentro desse regime, o empreendedor não pode faturar mais do que esse valor ao longo do ano.

Se pensarmos em uma média mensal, esse teto equivale a cerca de R$ 6.750 por mês, considerando 12 meses de atividade.

  • Mas e se a empresa foi aberta no meio do ano?

Nesse caso, o cálculo deve ser proporcional ao tempo que o negócio esteve em funcionamento.

  • Por exemplo, se você começou a atuar em julho, seu limite para o ano será menor, proporcional aos meses que restam até dezembro.

Outro ponto importante é entender o que deve ser declarado. Segundo o Sebrae, o valor a ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI) é o faturamento bruto da empresa — ou seja, todo o dinheiro que entrou, sem descontar as despesas.

Se sua empresa faturou R$ 50 mil, mesmo que tenha tido R$ 10 mil em gastos, o que conta para a Receita Federal é o total de R$ 50 mil.

Vale lembrar que respeitar esse limite é obrigatório para continuar usufruindo dos benefícios do MEI, como impostos simplificados, cobertura previdenciária e menos burocracia.

Se o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor precisará tomar medidas para se regularizar, o que pode incluir migrar para outro regime tributário.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Para descobrir se você ultrapassou o limite do MEI, o primeiro passo é conferir o faturamento bruto acumulado durante o ano-calendário.

Em outras palavras, você deve somar toda a receita obtida com as vendas de produtos ou prestação de serviços, sem descontar despesas ou custos.

Como citamos anteriormente, o limite MEI para 2025 é de R$ 81 mil, e qualquer valor acima disso indica que o teto foi excedido. Se a empresa começou a funcionar durante o ano, o cálculo deve ser proporcional ao número de meses de atividade.

Uma forma prática de acompanhar esse valor é mantendo um controle financeiro atualizado e organizado, registrando todas as entradas da empresa mês a mês.

A adoção dessa estratégia evita surpresas no final do ano e ajuda a tomar decisões antecipadas, como planejar a migração para outro regime tributário, caso perceba que o faturamento vai ultrapassar o limite.

Da mesma forma, na hora de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI), é recomendado revisar os números declarados para garantir que estão corretos e completos.

Se você ainda estiver em dúvida, pode consultar um contador ou acessar o Portal do Simples Nacional para verificar os dados fiscais da sua empresa.

Assim, você tem segurança para saber exatamente onde está em relação ao limite do MEI e quais medidas tomar caso tenha ultrapassado.

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

Se você percebeu que ultrapassou o limite do MEI, é sempre uma boa ideia entender quais são os próximos passos para regularizar a situação junto à Receita Federal e evitar problemas futuros.

O principal impacto é que será preciso pagar tributos sobre o valor que passou do limite.

Veja o que fazer se você ultrapassou o limite do MEI 2025:

Confira em quanto passou do limite MEI:

  • Se o faturamento ultrapassou o teto anual do MEI, que é 81 mil reais, mas ficou até 20% acima (ou seja, até 97.200 reais), o desenquadramento acontece automaticamente a partir do primeiro dia do ano seguinte.
  • Nesse caso, será necessário enviar a Declaração Anual, emitir uma guia DAS complementar para pagar os tributos sobre o valor excedente e migrar para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Se passou mais de 20% acima do limite:

  • Caso o faturamento ultrapasse o teto do MEI em mais de 20% (acima de 97.200 reais), o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado.
  • Isso pode gerar custos extras, como multas, juros e tributos retroativos, por isso é importante agir rápido para minimizar esses valores.

Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional:

  • É necessário fazer o pedido oficial de desenquadramento no sistema online.
  • Depois disso, ajuste seu enquadramento para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento e o porte da empresa.

Prepare-se para a nova forma de tributação:

  • No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual segundo as tabelas do Simples Nacional.
  • A mudança exige maior controle financeiro e, geralmente, o apoio de um contador para evitar erros e garantir que os impostos sejam pagos corretamente.

Fique atento ao prazo para evitar multas:

  • O Sebrae recomenda que o empreendedor acompanhe seu faturamento durante o ano.
  • Caso perceba que ultrapassará o limite, é importante solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
  • Assim, é possível evitar multas e encargos adicionais.

Regularizar a situação rapidamente evita dores de cabeça futuras e mantém sua empresa em conformidade com a legislação. Se ainda estiver com dúvidas, vale buscar ajuda especializada para garantir o processo correto.

Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%: e agora?

Se o seu faturamento passou do limite do MEI, mas ficou até 20% acima do teto anual (ou seja, até R$ 97.200), saiba que a situação tem um tratamento específico e um pouco mais tranquilo.

Nesse caso, o desenquadramento do MEI é automático a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte. Isso significa que, no próximo ano, sua empresa deixa de ser considerada MEI e passa a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional.

O que isso quer dizer na prática?

  • Você deve enviar a Declaração Anual normalmente.
  • Depois disso, será preciso emitir uma guia DAS complementar para pagar os impostos referentes ao valor que excedeu o limite do MEI.
  • A partir do ano seguinte, você deverá recolher os tributos pelo regime de ME, que são calculados de acordo com as tabelas do Simples Nacional.

Embora o processo seja mais simples do que no caso de exceder em mais de 20%, essa transição exige mais atenção para o controle financeiro, já que o ME tem regras e obrigações fiscais mais complexas.

Por isso, vale a pena buscar auxílio de um contador para organizar essa mudança e evitar surpresas com impostos e multas.

Além disso, fique atento para que isso não aconteça novamente no próximo ano, acompanhando seu faturamento com frequência para planejar melhor o crescimento do seu negócio.

Ultrapassei o limite do MEI, posso dar baixa?

Se você passou do limite do MEI e está pensando em encerrar o negócio, saiba que é possível dar baixa no cadastro de Microempreendedor Individual a qualquer momento.

Dar baixa no MEI significa formalizar o encerramento da empresa junto à Receita Federal e à Junta Comercial, evitando complicações futuras, como multas ou cobranças indevidas.

No entanto, antes de decidir pela baixa, é importante considerar alguns pontos:

  • Mesmo com o encerramento, você deverá fazer a Declaração Anual (DASN-SIMEI) do período em que a empresa esteve ativa, incluindo o faturamento total até o momento da baixa.
  • Caso tenha passado do limite do MEI, é necessário regularizar os tributos sobre o valor excedente antes de finalizar o processo.
  • O encerramento não elimina as obrigações fiscais e tributárias acumuladas durante o período de atividade.
  • Para dar baixa, o processo pode ser feito online pelo Portal do Simples Nacional ou pelo site do Governo Federal, de forma rápida e prática.

Se estiver inseguro sobre os impactos dessa decisão ou precisar organizar as contas, o melhor caminho é consultar um contador. Ele pode ajudar a avaliar se a baixa é a melhor solução para o seu caso ou se vale mais a pena migrar para outro regime tributário.

Dar baixa é uma opção, mas não a única saída para quem passou do limite do MEI. O ideal é analisar o que é melhor para o futuro do seu negócio.

Ultrapassei o limite do MEI, posso voltar a ser MEI?

Se você ultrapassou o limite do MEI e teve que migrar para outro regime, pode estar se perguntando se é possível voltar a ser MEI no futuro.

  • A resposta é: sim, é possível — mas com algumas condições importantes.

Para voltar a ser MEI, você precisa esperar o ano seguinte ao do desenquadramento e garantir que o faturamento do novo período esteja dentro do limite anual permitido para MEI, que em 2025 é de R$ 81 mil.

Além disso, é fundamental que seu negócio se enquadre nas atividades permitidas para MEI. Caso sua atividade tenha mudado para uma categoria que não é elegível, não será possível retornar.

Outro ponto importante é regularizar todas as obrigações fiscais e tributárias referentes ao período em que esteve em outro regime.

Vale lembrar que o MEI é pensado para negócios com faturamento mais simples e pequeno, então, se a empresa crescer de forma constante, pode ser melhor continuar no regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Por isso, antes de tentar voltar ao MEI, é interessante planejar e avaliar o perfil do seu negócio para evitar novos desenquadramentos.

Desenquadramento MEI: como funciona?

O desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual ou quando a atividade exercida deixa de ser permitida para o MEI.

Existem duas formas principais de desenquadramento: automático e solicitado pelo próprio empresário.

No desenquadramento automático, o sistema da Receita Federal identifica que o faturamento passou do limite e a empresa é desenquadrada automaticamente a partir do ano seguinte.

Já o empreendedor pode solicitar o desenquadramento voluntariamente, caso perceba que o negócio está crescendo e precisa migrar para outro regime tributário.

Quando ocorre o desenquadramento, o MEI passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento, e deve começar a cumprir as obrigações fiscais e tributárias correspondentes a esse novo regime.

É importante lembrar que o desenquadramento gera a necessidade de pagar tributos sobre o valor que ultrapassou o limite do MEI, além de possíveis multas e juros se o pedido não for feito no prazo correto.

Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano e planejar a mudança com antecedência ajuda a evitar surpresas e manter o negócio regularizado.

Quando migrar de MEI para ME?

A principal diferença entre ser MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) está no porte e na estrutura do negócio.

O MEI é voltado para pequenos empreendedores com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que atuam sozinhos ou com, no máximo, um funcionário. Além disso, o regime tributário é simplificado, com pagamentos fixos mensais.

Já a ME tem um limite de faturamento maior — até R$ 360 mil por ano —, permite mais sócios, contratação de equipe maior e oferece mais liberdade para atuação em diversas atividades econômicas.

No entanto, exige um controle contábil mais rigoroso e pode demandar a contratação de um contador.

Se você está em dúvida sobre o momento certo para migrar de MEI para ME, veja abaixo os principais sinais de que essa mudança é necessária ou vantajosa:

  • Faturamento anual superior a R$ 81 mil: O primeiro e mais claro motivo. Se a sua receita ultrapassa o limite do MEI, a migração é obrigatória.
  • Previsão de crescimento: Se o negócio está em expansão e há expectativa de aumento de receita, já vale a pena se antecipar e mudar de categoria.
  • Desejo de contratar mais de um funcionário: O MEI pode ter apenas um empregado. Para ampliar a equipe, é preciso se tornar ME.
  • Atuação em atividades não permitidas no MEI: Nem todas as ocupações são aceitas como MEI. Ao mudar de área, pode ser necessário migrar de regime.
  • Busca por mais oportunidades de negócio: Empresas maiores, órgãos públicos e instituições podem exigir nota fiscal emitida como ME para contratar serviços ou comprar produtos.
  • Necessidade de sócios: O MEI é individual. Caso queira dividir o negócio com outra pessoa, será preciso abrir uma sociedade como ME.

Migrar de MEI para ME pode parecer um desafio no início, mas com o planejamento adequado e o apoio de um contador, a transição pode ser uma grande oportunidade para crescer de forma estruturada e regularizada.

Teto MEI de R$ 130 mil em 2025 é verdade?

Nas últimas semanas, publicações em redes sociais têm circulado com a informação de que o limite de faturamento anual do MEI subiu para R$ 130 mil em 2025.

  • Apesar de parecer uma boa notícia, ela não é verdadeira — o teto do MEI continua em R$ 81 mil por ano.

A confusão ganhou força a partir de um post no X (antigo Twitter), feito em março de 2025, com a frase: “MEI 2025: Limite de faturamento sobe para R$ 130 mil e afeta 14 milhões de empreendedores”. O conteúdo viralizou, mas é fake.

O próprio Ministério do Empreendedorismo já esclareceu, em nota oficial, que não houve nenhuma mudança no limite de faturamento para microempreendedores individuais até o momento.

Apesar disso, a pasta afirmou ser favorável a uma atualização do teto, que permanece o mesmo desde 2006 — sem correção pela inflação.

E as propostas em debate?

Sim, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que sugerem o aumento do limite do MEI, mas nenhum deles foi aprovado até agora.

Veja os principais projetos que pretendem aumentar o limite de faturamento do MEI:

  • PLP 108/2021 – propõe elevar o limite para R$ 130 mil por ano e permitir a contratação de até dois funcionários. Aprovado no Senado em 2021, ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
  • PLP 261/2023 – prevê correção automática do teto com base no IPCA acumulado desde 2018. Se aprovado, o valor poderia passar para mais de R$ 147 mil em 2025.
  • PLP 24/2024 – sugere um novo limite de R$ 120 mil, também corrigido anualmente pela inflação. Está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Especialistas defendem a atualização do teto, já que mais de um quarto dos MEIs hoje acabam sendo desenquadrados por exceder os R$ 81 mil, muitas vezes por margem pequena.

Com uma faixa de faturamento mais ampla, esses empreendedores poderiam continuar formalizados no regime simplificado, sem prejuízos com tributos retroativos ou burocracia extra.

Por enquanto, no entanto, qualquer valor acima de R$ 81 mil por ano ainda configura excesso de faturamento — e exige providências, como vimos ao longo do artigo.

Portanto, fique atento: até que alguma proposta seja aprovada e sancionada, o limite do MEI permanece inalterado.

FAQ

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

O limite continua sendo R$ 81 mil por ano, ou uma média de R$ 6.750 por mês.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Basta somar todo o faturamento bruto do ano. Se passou de R$ 81 mil, o limite foi excedido.

O que acontece se eu ultrapassar o limite em até 20%?

O desenquadramento é automático no ano seguinte. Você deve pagar imposto sobre o valor excedente e migrar para Microempresa.

E se ultrapassar mais de 20%?

O desenquadramento é retroativo ao início do ano. Isso pode gerar tributos, multas e juros.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional. Depois, é necessário ajustar o regime tributário para ME ou EPP.

Posso continuar como MEI depois de ultrapassar o limite?

Não. Se o faturamento excedeu o teto, é obrigatório mudar de regime.

Se eu ultrapassei o limite, posso dar baixa no MEI?

Sim. Mas é preciso pagar os tributos devidos e fazer a declaração anual antes de encerrar.

Depois de desenquadrado, posso voltar a ser MEI?

Sim, desde que o faturamento do ano seguinte fique dentro do limite e a atividade seja permitida para MEI.

Qual a diferença entre MEI e ME?

O MEI é mais simples, com limite de R$ 81 mil e apenas um funcionário. A ME permite mais faturamento, sócios e maior estrutura.

Quando vale a pena migrar para ME?

Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, se você quiser contratar mais gente, atuar em atividades não permitidas ou dividir a empresa com um sócio.

É verdade que o limite do MEI subiu para R$ 130 mil?

Não. Essa informação é falsa. O teto oficial ainda é R$ 81 mil.

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