Você trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), ou possui uma empresa nessa categoria? Se a resposta for positiva, é importantíssimo conhecer as regras do desenquadramento MEI e os critérios para a substituição deste regime pelo de Microempresa (ME).
Da mesma forma, é essencial saber que, ao ultrapassar os limites estabelecidos para o faturamento anual do MEI, será necessário efetuar o desenquadramento e optar por um novo regime tributário, como a categoria de Microempresa (ME).
No artigo abaixo, você pode conferir os principais motivos para o desenquadramento do MEI, como proceder nessa transição e o que fazer caso tenha que trocar o regime de faturamento e contribuição. Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre o desenquadramento MEI.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma microempresa individual não atende mais aos requisitos legais para permanecer no regime. Isso pode acontecer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento anual permitido ou se o próprio empreendedor optar por sair do regime.
Quando um empreendedor é desenquadrado do MEI, ele precisa realizar algumas alterações na constituição da empresa. Isso inclui escolher um novo regime de tributação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante ressaltar que o MEI é uma categoria do Simples Nacional, que oferece uma forma mais simplificada de tributação para as microempresas.
Portanto, o desenquadramento MEI implica em mudanças nos dados cadastrais da empresa e na forma como ela será tributada. É essencial que o empreendedor busque orientação de um contador para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas e evitar problemas futuros.
O que é Lucro Presumido e Lucro Real?
O regime do Simples Nacional é o dos Microempreendedores Individuais. O do Lucro Presumido e Lucro Real, por sua vez, se refere às microempresas. Abaixo, você pode conferir a definição de cada um deles:
Lucro presumido: O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de tributação para algumas empresas no Brasil. Nele, o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro pré-determinada pela legislação tributária, conhecida como “presunção de lucro”;
Lucro real: O regime de lucro real é uma forma de tributação em que o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro contábil da empresa, ou seja, no resultado financeiro obtido após a dedução de todas as despesas, custos, encargos e receitas.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento MEI do Simples Nacional pode acontecer por três tipos de motivos: automáticos, obrigatórios ou a pedido do próprio empreendedor.
Os motivos automáticos ocorrem quando há a abertura de filial, a inclusão de atividades econômicas não permitidas para MEI ou a alteração da natureza jurídica da empresa.
Já os motivos obrigatórios surgem quando a empresa ultrapassa o limite máximo de faturamento anual do MEI ou precisa contratar mais funcionários além do permitido.
O empreendedor também pode solicitar o desenquadramento do MEI em algumas situações, como quando se torna sócio ou administrador de outra empresa, ocorre mudança na atividade econômica principal ou há o acréscimo de uma atividade não permitida pelo MEI.
Para deixar tudo mais prático, mostramos na tabela abaixo os principais motivos do desenquadramento MEI, e do que se trata cada um deles:
Motivos para o desenquadramento do MEI | Descrição |
---|---|
Motivos automáticos | Incluem a abertura de filial, a inclusão de atividades econômicas proibidas para o MEI e a alteração da natureza jurídica. |
Motivos obrigatórios | Acontecem quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual ou precisa contratar mais funcionários. |
Motivos a pedido do empreendedor | Incluem situações como tornar-se sócio ou administrador de outra empresa, mudança de atividade econômica principal ou acréscimo de atividade não permitida pelo MEI. |
Vale destacar destacar que cada motivo para o desenquadramento MEI possui suas particularidades e consequências. Por isso, é fundamental que o empreendedor esteja ciente das obrigações e tome as medidas necessárias para regularizar a situação da empresa de acordo com o novo regime tributário escolhido.
O que fazer ao ultrapassar limite de faturamento MEI?
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento anual como MEI, é necessário tomar medidas para regularizar a situação. O desenquadramento do MEI ocorre nesses casos e é preciso ajustar os valores recolhidos referentes aos impostos.
Se o valor ultrapassado for inferior a 20% do limite, é necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal e efetuar o pagamento dos impostos adicionais sobre o valor excedente.
Caso o valor ultrapasse os 20% do limite, o desenquadramento é retroativo e a empresa deve regularizar as declarações e os tributos desde o início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.
Tipo de Situação | Ações Necessárias |
---|---|
Valor ultrapassado é inferior a 20% do limite de faturamento | Comunicar o desenquadramento à Receita Federal Pagar os impostos adicionais sobre o valor excedente |
Valor ultrapassado é superior a 20% do limite de faturamento | Regularizar as declarações e os tributos desde o início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento |
Qual é o limite de faturamento MEI 2024?
Como você já pôde perceber, algumas das principais regras sobre o desenquadramento MEI se relacionam ao desenquadramento MEI por faturamento. Nesse sentido, surge a dúvida: qual é o limite de faturamento MEI 2024?
Todos os anos, o limite de faturamento MEI é atualizado de acordo com o valor do salário mínimo, e a taxa de contribuição à Previdência Social.
O limite de faturamento MEI 2024 é de R$ 81 mil. Portanto, os microempreendedores que faturarem além deste valor terão que realizar o desenquadramento do Simples Nacional e, para continuar emitindo notas fiscais, optar pelo regime de Microempresa (ME).
Em 2021, começou a tramitar no Congresso um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21) com o objetivo de expandir o limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil por ano. No entanto, a proposta ainda não foi votada, e a votação não tem data para acontecer.
Limite de faturamento da Microempresa (ME)
O limite de faturamento da Microempresa (ME), é claro, supera o dos microempreendedores individuais. De acordo com a atualização de 2024, o limite de faturamento da Microempresa é de até R$ 360 mil por ano (R$ 30 mil por mês). Além disso, as Microempresas podem contratar até 9 funcionários (no setor de comércio e serviços), ou 19 funcionários (no setor industrial).
Os tetos de faturamento também são diferentes para as pequenas empresas, empresas de médio porte e empresas de grande porte. Veja abaixo os valores atualizados:
Pequena empresa: Podem ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e empregar de 10 a 49 pessoas (no setor de comércio e serviços); ou de 20 a 99 pessoas (no setor industrial).
Empresa de médio porte: Podem ter faturamento anual de até R$ 300 milhões, e empregar de 50 a 99 pessoas (n0 setor de comércio e serviços); ou de 100 a 499 pessoas (no setor industrial).
Empresa de grande porte: Podem ter faturamento anual acima de R$ 300 milhões, e empregar 100 pessoas ou mais (no setor de comércio e serviços); ou 500 pessoas ou mais (no setor industrial).
Como fazer o desenquadramento MEI 2024?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer automaticamente em certas situações, como a abertura de filial ou a inclusão de atividades econômicas não permitidas. No entanto, em outros casos, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento manualmente seguindo algumas etapas.
Uma das formas de solicitar o desenquadramento é acessando o Portal do Simples Nacional, onde serão encontradas as informações necessárias para a comunicação do desenquadramento.
É importante ter em mãos os documentos e dados necessários, como o CNPJ da empresa, para realizar o procedimento corretamente.
Além disso, é necessário comunicar a Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, fornecendo os documentos solicitados e atualizando os dados cadastrais da empresa.
Ao seguir esses passos, o empreendedor estará realizando o desenquadramento do MEI de forma adequada, garantindo a regularização da sua situação empresarial e tributária.
Desenquadramento MEI 2024: Passo a passo
Em 2024, você pode fazer o desenquadramento MEI pela internet, utilizando o Portal do Simples Nacional. O processo é super rápido, levando apenas alguns minutos.
Veja abaixo o passo a passo completo e atualizado para fazer o desenquadramento MEI:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Entre na plataforma com suas credenciais de acesso;
- Encontre a opção “Desenquadramento do Simples Nacional”;
- Acesse a aba “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Clique em em “Código de Acesso”;
- Digite o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;
- Informe o motivo do desenquadramento;
- Se for necessário, inclua também a data do desenquadramento;
- Aguarde a análise da solicitação;
- Pronto! Se estiver tudo certo com o seu pedido, será realizado o desenquadramento MEI.
Prazo do desenquadramento opcional do MEI
O desenquadramento MEI opcional é uma possibilidade para empreendedores que desejam deixar de ser Microempreendedor Individual antes de ultrapassar os limites impostos pelo regime.
Essa opção oferece flexibilidade aos empresários, permitindo que eles solicitem o desenquadramento quando considerarem mais adequado para suas necessidades. No entanto, é importante ressaltar que o momento em que o desenquadramento será efetivado depende do mês em que foi solicitado.
Caso o empreendedor faça o pedido de desenquadramento opcional em janeiro, o mesmo terá validade dentro do mesmo ano fiscal.
Por exemplo, se a solicitação for feita em janeiro de 2025, o desenquadramento será efetivado a partir do mesmo mês. Já os pedidos de desenquadramento feitos entre fevereiro e dezembro passam a valer a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Ou seja: se a solicitação for feita em junho de 2024, o desenquadramento será efetivado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essa regra visa garantir que o empreendedor cumpra com suas obrigações como MEI durante o ano fiscal em curso antes de passar para o novo regime tributário escolhido. Portanto, é essencial que o empresário esteja ciente desses prazos ao solicitar o desenquadramento opcional do MEI.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
O desenquadramento MEI é automático em três situações:
- Abertura de filial
- Inclusão de atividade econômica não permitida
- Alteração da natureza jurídica
Quando qualquer um desses motivos é observado, o desenquadramento é efetivado automaticamente no mês seguinte à ocorrência. No entanto, é importante fazer uma consulta de desenquadramento MEI para entender a situação específica da empresa.
Veja na tabela abaixo a data de efetivação do desenquadramento automático do MEI
Motivos para desenquadramento MEI automático | Data de efetivação do desenquadramento |
---|---|
Abertura de filial | No mês seguinte à abertura da filial |
Inclusão de atividade econômica não permitida | No mês seguinte à inclusão da atividade não permitida |
Alteração da natureza jurídica | No mês seguinte à alteração da natureza jurídica |
O que é e como funciona o desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento de MEI retroativo é um processo que ocorre quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, é necessário realizar algumas etapas para regularizar a situação da empresa.
Primeiramente, é importante arquivar documentos referentes ao desenquadramento na Junta Comercial, como o requerimento de desenquadramento e a alteração contratual da empresa. Esses documentos são essenciais para formalizar a mudança de categoria empresarial.
Após o desenquadramento retroativo, a empresa também precisa regularizar os impostos. É necessário ajustar as declarações anuais anteriores para refletir o novo regime tributário escolhido. Isso significa que a empresa terá que pagar os impostos retroativos com base no novo enquadramento.
Do mesmo modo, é essencial ressaltar que contar com o apoio de um profissional de contabilidade é fundamental em todo o processo de desenquadramento de MEI retroativo.
Esse profissional poderá auxiliar na organização dos documentos necessários, na realização dos cálculos dos impostos retroativos e na orientação sobre as obrigações fiscais a partir do novo regime tributário escolhido.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Se o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia, é possível solicitar a reversão do pedido junto à Receita Federal.
Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento. É importante buscar o apoio de um profissional de contabilidade para auxiliar nesse processo.
Como migrar de MEI para ME?
Agora, chegamos a uma das principais perguntas dos empreendedores que desejam saber como sair do MEI: como migrar de MEI para ME?
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) que precisa expandir seu negócio cujo faturamento excede os limites estabelecidos pelo regime, torna-se necessário migrar de MEI para Microempresa (ME).
Esse processo envolve algumas etapas importantes para garantir a regularização da sua empresa e escolher o regime tributário adequado. Veja abaixo o passo a passo completo:
Solicitar o desenquadramento: Primeiramente, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI junto ao Simples Nacional. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, seguindo as orientações fornecidas (de acordo com o passo a passo que mostramos acima);
Comunicar a Junta Comercial: Após solicitar o desenquadramento, é importante comunicar a Junta Comercial da sua região sobre a mudança de categoria empresarial;
Atualizar os dados cadastrais: Além disso, é necessário atualizar os dados cadastrais da sua empresa nos órgãos competentes. Isso inclui a Receita Federal, a Prefeitura Municipal e demais entidades relacionadas ao seu ramo de atividade.
Escolher o regime tributário adequado: Ao migrar de MEI para ME, é fundamental escolher o regime tributário adequado para a sua nova categoria empresarial. Isso pode ser feito com o auxílio de um profissional de contabilidade, que irá analisar o perfil da sua empresa e indicar qual regime é mais vantajoso e compatível com as suas necessidades.
Fui desenquadrado do MEI e agora?
Se você foi desenquadrado do MEI, vale a pena tomar algumas providências para regularizar a situação da sua empresa. O primeiro passo é comunicar o desenquadramento à Receita Federal e informar qual será o novo regime tributário escolhido. Isso garantirá que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.
Contar com o apoio de um profissional de contabilidade nesse momento pode ser muito útil, pois ele irá auxiliá-lo na atualização dos registros contábeis e no cumprimento das obrigações fiscais da sua empresa.
Passos para regularização após o desenquadramento do MEI:
- Comunique o desenquadramento à Receita Federal;
- Informe o novo regime tributário escolhido;
- Atualize os registros contábeis da empresa;
- Cumpra as obrigações fiscais do novo regime;
- Busque o apoio de um profissional de contabilidade.
Ao seguir essas orientações, você estará garantindo a regularidade da sua empresa após o desenquadramento do MEI. Lembre-se de que a transição para um novo regime tributário pode trazer mudanças importantes e é essencial estar bem informado para tomar as melhores decisões para o seu negócio.
FAQ
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa nessa categoria descumpre as determinações legais do regime, incluindo o limite de faturamento anual. Quando isso acontece, o empreendedor precisa escolher um novo formato de tributação, como a categoria de microempresa.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Existem três tipos de motivos para desenquadramento MEI: automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento anual como MEI, é necessário fazer o desenquadramento e ajustar os valores recolhidos referentes aos impostos.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento MEI pode ser feito de forma automática quando ocorrem determinadas situações, como abertura de filial ou inclusão de atividade econômica não permitida. Nos demais casos, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento manualmente, acessando o Portal do Simples Nacional e seguindo os passos necessários.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor. No entanto, o momento em que o desenquadramento será efetivado vai depender do mês em que foi solicitado.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
O desenquadramento MEI é automático em três situações: abertura de filial, inclusão de atividade econômica não permitida e alteração da natureza jurídica.
Desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento de MEI retroativo ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que ocorreu o excesso.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Se o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia, é possível solicitar a reversão do pedido junto à Receita Federal. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento.
Como migrar de MEI para ME?
Para migrar de MEI para ME, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso solicitar o desenquadramento junto ao Simples Nacional e comunicar a Junta Comercial da região sobre a mudança.
Fui desenquadrado do MEI e agora?
Se um empreendedor foi desenquadrado do MEI, é necessário tomar algumas providências. É preciso comunicar a Receita Federal sobre o desenquadramento e regularizar a situação fiscal da empresa de acordo com o novo regime tributário escolhido.
Como sair do MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa nessa categoria não cumpre mais as determinações legais exigidas para pertencer a esse regime, seja por ultrapassar o limite de faturamento, seja por opção do empreendedor.
Quais são os procedimentos para o desenquadramento MEI?
Os procedimentos para o desenquadramento MEI variam de acordo com o motivo do desenquadramento. Todas as instruções podem ser acessadas no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.
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