DASN SIMEI 2025: prazo, consulta, como fazer, parcelamento e mais

Guia completo e atualizado sobre a DASN SIMEI: prazo, como consultar, data de entrega, como fazer, multa, parcelamento, 2ª via, valor. Veja mais neste artigo!
Sumário
dasn simei

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2024 já está disponível para envio.

O prazo para transmitir a declaração vai até o dia 31 de maio de 2025, e, para evitar qualquer complicação, é essencial que você realize esse procedimento de forma correta e dentro do tempo estipulado.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o DASN SIMEI 2025. Vamos explicar o que é essa declaração, como fazer o preenchimento, o que acontece se você não enviar a declaração no prazo, como consultar, e até mesmo como fazer o parcelamento de eventuais débitos.

Se você não teve movimentação no ano, também vamos te orientar sobre como fazer a declaração nesses casos.

Então, continue lendo para entender todos os detalhes do DASN SIMEI 2025!

DASN SIMEI: o que é?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Ela é uma declaração obrigatória, realizada anualmente, para informar à Receita Federal sobre as receitas do MEI no ano anterior, além de eventuais movimentações relacionadas ao negócio.

A DASN-SIMEI serve como uma forma de regularizar a situação fiscal do MEI e garantir que o mesmo continue em conformidade com as exigências tributárias.

O documento deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio do ano seguinte, referente ao ano-calendário anterior. Ou seja, a DASN-SIMEI 2025 se refere ao ano de 2024.

A declaração deve ser feita exclusivamente online, por meio do Portal do Empreendedor, onde o MEI irá registrar as informações solicitadas e confirmar que cumpriu com suas obrigações fiscais.

Para que serve a DASN SIMEI?

A DASN-SIMEI tem várias funções, sendo essencial para a regularidade do MEI junto à Receita Federal. Confira para que ela serve:

  • Comprovar as receitas do MEI: A declaração informa o total de receita bruta do MEI no ano anterior.
  • Regularizar a situação fiscal: O envio da DASN-SIMEI mantém o MEI em conformidade com as obrigações fiscais e evita pendências com a Receita Federal.
  • Emitir a guia de pagamento de tributos: Embora o MEI já pague mensalmente o DAS, a declaração anual pode impactar nos valores devidos ou nas compensações de tributos.
  • Evitar problemas com o CPF: A não entrega da declaração pode resultar em irregularidades no CPF do MEI, dificultando a obtenção de crédito ou até mesmo a realização de outras atividades.
  • Possibilitar a emissão de certidões: Para obter certidões negativas de débito e outros documentos fiscais, o MEI precisa estar com a DASN-SIMEI entregue e em conformidade.
  • Garantir o direito a benefícios: Manter a regularidade fiscal pode garantir acesso a benefícios como a aposentadoria por idade e outros direitos previdenciários.

Ao realizar a DASN-SIMEI, o MEI mantém a situação regular e evita complicações com a Receita Federal, além de garantir a continuidade do seu registro como Microempreendedor Individual.

DASN SIMEI 2025: prazo de entrega

A entrega da DASN-SIMEI 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feita até 31 de maio de 2025. O prazo é fixo e deve ser respeitado por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido, poderá sofrer penalidades, como o pagamento de multas e a regularização de sua situação fiscal.

É importante que o MEI fique atento a essa data para evitar contratempos. Como o envio da DASN-SIMEI é feito exclusivamente de forma online, através do Portal do Empreendedor, o processo é simples e rápido.

Mesmo que o MEI não tenha movimentação no ano, a entrega da declaração é obrigatória. Por isso, vale a pena marcar no calendário a data limite para enviar a declaração e garantir que o negócio permaneça regularizado.

Lembre-se: o atraso no envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas, juros e até mesmo no bloqueio do CNPJ do MEI, dificultando a continuidade das atividades do microempreendedor.

DASN SIMEI 2025: como fazer? Passo a passo

Preencher e enviar a DASN-SIMEI 2025 é um procedimento simples e pode ser realizado de forma totalmente online no Portal do Empreendedor.

Abaixo, mostramos o passo a passo para fazer a DASN SIMEI 2025 e declarar os rendimentos MEI da maneira mais prática possível:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: Vá para o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”.
  • Selecione a Declaração Anual de Faturamento: No menu, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” para iniciar o processo de envio.
  • Informe seu CNPJ e o ano-base: Digite o número do seu CNPJ e escolha o ano-base, que, para essa declaração, será 2024.
  • Informe o total da Receita Bruta: No formulário, você precisará informar o total da receita bruta obtida durante o ano de 2024. Essa informação deve incluir tanto vendas de produtos quanto serviços prestados.
  • Indique se houve contratação de funcionários: Você deve indicar se houve a contratação de funcionários durante o ano de 2024. Cada MEI pode contratar até 1 funcionário no regime CLT.
  • Revise o resumo dos tributos recolhidos: Antes de concluir o envio, recomendamos revisar o resumo dos tributos que foram recolhidos ao longo do ano. Verifique se todas as informações estão corretas e, caso haja algo a corrigir, faça as alterações necessárias.
  • Finalize e envie a declaração: Depois de revisar todos os dados, finalize e envie a declaração. Ao concluir, o sistema gerará um comprovante de envio, que pode ser salvo ou impresso.

Declaração Retificadora DASN SIMEI: como fazer?

Se, após o envio, você perceber que precisa corrigir alguma informação, é possível realizar uma declaração retificadora.

Para isso, basta seguir as orientações abaixo:

  • Acessar novamente a declaração original no Portal do Empreendedor.
  • Selecionar o ano correspondente e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
  • Realizar as correções necessárias e enviar a nova versão do documento.

Não se esqueça de guardar ou imprimir o comprovante de envio da declaração retificadora, como garantia de que a alteração foi feita corretamente. Isso assegura que sua declaração estará em conformidade com a Receita Federal e evita possíveis problemas fiscais no futuro.

Qual o teto MEI 2025?

Em 2024, o limite de receita para os Microempreendedores Individuais (MEI) foi de R$ 81 mil anuais, ou seja, aproximadamente R$ 6.750 mensais.

O valor define o teto de faturamento para o MEI manter o status de microempresa e usufruir dos benefícios dessa categoria, e continua valendo para 2025.

  • Ou seja: o teto MEI 2025 é de R$ 81 mil por ano, ou cerca de R$ 6,7 mil por mês.

Para quem abriu o negócio durante o ano, o limite de receita é calculado de forma proporcional, ajustando o teto conforme o tempo de atividade.

Em outras palavras, se o MEI iniciou as operações no meio do ano, o teto será adaptado à quantidade de meses em que a empresa esteve em funcionamento. Dessa maneira, a receita permitida reflete de forma justa o tempo real de operação do empreendimento.

Vale salientar que a entrega da DASN-SIMEI deve ser feita dentro do prazo, pois ela é obrigatória para garantir que a formalização do negócio continue válida e que o MEI não tenha pendências fiscais.

Reajuste no teto MEI 2025?

Há projetos de lei em andamento que visam aumentar o limite de faturamento do MEI, com propostas que sugerem um teto de R$ 130 mil ou até R$ 150 mil anuais.

Contudo, essas propostas ainda estão em fase de tramitação e precisam passar por diversos processos legislativos antes de se tornarem uma realidade.

Por isso, ainda não há previsão concreta de quando e se esse aumento será efetivado.

Até que esses projetos sejam aprovados e regulamentados, o teto de R$ 81 mil permanece para o MEI em 2025, com ajustes conforme o tempo de operação da empresa no ano de 2024.

DASN MEI sem movimento: é obrigatória?

Sim! Mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha realizado nenhuma atividade durante o ano, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) continua sendo obrigatória.

Nesse caso, a declaração deve ser preenchida de forma simples, informando que não houve movimentação financeira.

Para o MEI que não registrou faturamento em 2024, o processo de preenchimento é muito semelhante ao dos demais, mas com a diferença de que, ao declarar a receita bruta, o empreendedor deve informar o valor R$ 0,00 na DASN sem movimento.

Não é necessário preencher detalhes sobre serviços prestados ou vendas realizadas, visto que a movimentação foi nula.

É importante frisar que, embora não tenha havido atividades financeiras, a obrigatoriedade de envio da declaração se mantém. O não envio pode acarretar em penalidades ou complicações futuras para a regularização do MEI.

Por isso, mesmo sem faturamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, seguir os passos normais para a declaração e garantir que o processo seja concluído com o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes.

DASN SIMEI boleto: valor + como emitir

Após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento ao pagamento de eventuais tributos devidos, caso o valor da receita bruta seja superior a R$ 0,00.

O boleto gerado corresponde aos impostos que o MEI deve pagar, como o INSS, ICMS ou ISS, dependendo da sua atividade.

O valor do boleto do DASN-SIMEI varia de acordo com a atividade exercida e o faturamento do MEI. Para 2025, os valores do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ficaram divididos da seguinte maneira:

  • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
  • Já para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Esses valores são baseados nas alíquotas fixas do Simples Nacional para o MEI e devem ser pagos mensalmente, com o valor anual sendo a soma dos 12 boletos. O pagamento do boleto DASN MEI pode ser feito por meio de qualquer banco autorizado.

Como emitir o boleto DASN MEI?

A emissão do boleto do DASN-SIMEI é um processo simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor.

Veja abaixo o passo a passo para emitir DASN SIMEI boleto:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em Já sou MEI e faça login com o CNPJ e a senha de acesso.
  • No menu, selecione a opção “DASN – Declaração Anual”.
  • Após preencher a declaração, o sistema irá calcular os valores devidos e gerar o boleto para pagamento.
  • Revise as informações, confirme os dados e clique para emitir o boleto.
  • O boleto estará disponível para impressão, pronto para ser pago dentro do prazo estabelecido.

Lembre-se de que o pagamento deve ser feito até o dia 31 de maio, conforme o prazo estipulado para a entrega da declaração.

DASN SIMEI segunda via: como tirar?

Se você perdeu o boleto do DASN SIMEI ou precisa de uma segunda via para efetuar o pagamento, o processo é bem simples e pode ser feito diretamente online.

Não é necessário acessar o sistema novamente para refazer a declaração; basta gerar um novo boleto com o valor a ser pago.

Como emitir a 2 via DASN SIMEI:

Para obter a segunda via do DASN-SIMEI, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: Entre no Portal do Empreendedor com seu CNPJ e senha de acesso.
  • Clique em “Já sou MEI”: Após entrar, vá até a opção “Já sou MEI” e insira os dados solicitados.
  • Acesse o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Na página inicial, você verá a opção de acessar as declarações e documentos fiscais.
  • Escolha a opção de segunda via: Após selecionar a declaração, o sistema irá gerar o boleto atualizado para pagamento, com o valor de acordo com o que já foi declarado anteriormente.
  • Emitir e pagar: Clique em Emitir Boleto e o sistema gerará a segunda via do DAS. Basta imprimir e efetuar o pagamento no banco autorizado.

Quando é necessário emitir uma segunda via?

A segunda via do DASN-SIMEI é geralmente solicitada nos seguintes casos:

  • Perda do boleto original: Se o boleto não foi pago no prazo ou foi perdido.
  • Correção de valores: Caso você tenha feito alguma alteração na declaração, será necessário gerar um novo boleto.
  • Falta de pagamento: Quando o pagamento não foi feito a tempo e o boleto foi vencido, é necessário emitir uma segunda via com os valores atualizados.

Não deixe de efetuar o pagamento do boleto, pois o não pagamento pode gerar multas e juros, além de complicações na regularização do seu CNPJ como MEI.

DASN SIMEI parcelamento: como funciona?

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) tenha dificuldades para quitar o valor devido do DASN-SIMEI, existe a opção de parcelamento da dívida. Isso pode ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

O parcelamento da dívida do MEI pode ser solicitado em duas modalidades, que variam conforme a situação do empreendedor:

Parcelamento DASN MEI

  • Essa opção está disponível para MEIs que têm dívidas geradas pelo não pagamento do DAS, que podem ser parceladas em até 60 vezes, com valores de parcelas a partir de R$ 50,00.
  • É possível incluir no parcelamento débitos de exercícios anteriores, desde que estejam dentro do prazo de vencimento e não tenham sido objeto de outro parcelamento.

Parcelamento DASN MEI situação especial

  • Essa opção é voltada para MEIs que estão com débitos já vencidos e não conseguiram regularizar a situação dentro do prazo.
  • O parcelamento especial oferece condições diferenciadas, com prazos mais flexíveis para o pagamento da dívida, mas ainda com a possibilidade de dividir o valor em até 60 vezes.

Como parcelar DASN SIMEI?

Para solicitar o parcelamento, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o Portal do Simples Nacional: Entre no site do Simples Nacional e clique em “Simei – Serviços”.
  • Escolher a opção de parcelamento: No menu “Parcelamento”, o MEI encontrará as opções “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”. Escolha a que melhor se aplica à sua situação.
  • Informar os dados solicitados: Será necessário informar o CNPJ do MEI e realizar o login com a senha de acesso. Após isso, o sistema irá calcular o valor das parcelas e apresentar as opções disponíveis.
  • Confirmar o parcelamento: Após revisar as condições, basta confirmar o parcelamento e gerar o boleto para a primeira parcela. O pagamento deve ser feito conforme o valor e a data de vencimento estabelecidos no acordo.

Condições de parcelamento DASN SIMEI

  • O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.
  • O prazo máximo para pagamento é de 60 meses.
  • O MEI pode incluir tanto os débitos atuais quanto os débitos antigos, desde que não estejam com parcelamentos já em vigor.

Se o MEI não cumprir com o pagamento das parcelas dentro do prazo, o parcelamento poderá ser cancelado. Isso significa que a dívida voltará a ser exigida de forma integral, com a cobrança de juros e multas.

Qual a multa por não enviar DASN SIMEI?

O não envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo estipulado pode gerar multas significativas para o Microempreendedor Individual (MEI).

  • A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, com limite de até 20%.

Além disso, existe um valor mínimo da multa, que é de R$ 50,00, independentemente do valor dos tributos devidos.

Se o MEI deixar de pagar os boletos mensais do DAS por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser encerrado, o que implica na perda da formalização do negócio.

  • Ou seja: para quem quer saber se não enviar DASN SIMEI cancela CNPJ, a resposta é sim.

Portanto, é sempre recomendado manter o cumprimento das obrigações fiscais e entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo para evitar complicações. Em caso de dúvidas, acesse os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

FAQ

Qual o prazo para enviar a DASN SIMEI 2025?

O prazo para o envio da DASN SIMEI 2025 vai até o dia 31 de maio de 2025.

Como fazer a DASN SIMEI 2025?

A declaração pode ser feita online no Portal do Empreendedor. Basta acessar a opção “Já sou MEI”, informar o CNPJ e o ano de referência, preencher a receita bruta e enviar.

É obrigatório enviar a DASN SIMEI mesmo sem movimentação?

Sim, mesmo sem faturamento ou atividade no ano, o envio da DASN SIMEI é obrigatório.

O que acontece se eu não enviar a DASN SIMEI no prazo?

O não envio pode gerar multas de 2% ao mês sobre os tributos devidos e até o encerramento do CNPJ, caso os débitos não sejam regularizados.

Posso parcelar a dívida do DASN SIMEI?

Sim, o MEI pode parcelar o valor devido em até 60 vezes, com parcelas a partir de R$ 50,00, diretamente no Portal do Simples Nacional.

Como emitir o boleto para pagamento do DASN SIMEI?

Após preencher a declaração no Portal do Empreendedor, o sistema gera automaticamente o boleto. Basta revisar as informações e emitir o documento.

Qual o teto de faturamento do MEI em 2025?

O teto de faturamento para o MEI continua sendo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês.

Quais são as multas por não enviar a DASN SIMEI?

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

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