Tipos de demissão: todas as modalidades segundo a CLT

Guia completo dos tipos de demissão na CLT: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, por acordo, rescisão indireta e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
tipos de demissão

Quando uma relação de trabalho chega ao fim, é comum surgirem dúvidas sobre os diferentes caminhos que esse desligamento pode seguir.

Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê mais de uma forma de encerramento do contrato, cada uma com regras próprias e consequências distintas tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Entender os tipos de demissão é o primeiro passo para lidar com o processo de forma segura, evitando prejuízos, erros no pagamento das verbas rescisórias e até complicações jurídicas.

Neste conteúdo, você vai conhecer as principais modalidades de rescisão previstas na legislação, saber como funciona cada uma delas e o que muda nos direitos de quem está deixando o emprego — seja por decisão da empresa, do colaborador ou em comum acordo.

Leia com atenção para conhecer seus direitos como funcionário e patrão!

Rescisão de trabalho é o mesmo que demissão?

Sim! A rescisão de trabalho refere-se ao término formal de um contrato entre o empregador e o empregado. É o mesmo que demissão.

O processo resulta na extinção das obrigações de ambas as partes, e por isso, deve ser realizado de acordo com as diretrizes da CLT para garantir a legalidade do desligamento.

O término de contrato pode ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, o que gera diferenças consideráveis em relação às verbas rescisórias.

Um dos aspectos mais importantes da rescisão de trabalho é a comunicação formal, que deve ser realizada por meio de um aviso prévio ou através de uma solicitação direta.

Além disso, a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória para documentar a rescisão e assegurar que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

Quais são os principais tipos de demissão?

O término da relação de trabalho pode ocorrer, geralmente, em 5 modalidades diferentes de demissão.

Desse modo, compreender os tipos de demissão é algo imprescindível tanto para empregados quanto para empregadores, já que cada modalidade possui especificidades importantes.

Abaixo, listamos os 5 tipos de demissão:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Demissão por acordo mútuo
  • Rescisão indireta

Cada uma dessas modalidades de rescisão tem suas normas estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo direitos e deveres para ambas as partes.

Continue lendo para entender como funciona cada um dos 5 tipos de demissão, quais são as verbas rescisórias envolvidas e muito mais.

Demissão sem justa causa: como funciona?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem fornecer uma justificativa formal.

A modalidade é uma das mais frequentes e assegura ao trabalhador uma série de direitos fundamentais.

Entre os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa, destacam-se o saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

Além disso, a demissão sem justa causa inclui o aviso prévio e uma multa correspondente a 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nesse contexto, o cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias, que devem ser quitadas em até 10 dias após a demissão, é imperativo.

Assim, garante-se um encerramento da relação trabalhista de maneira a minimizar conflitos e proteger os direitos do trabalhador.

Quais são os motivos da demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, conforme estipulado no artigo 482 da CLT.

De acordo com a legislação, as situações que podem levar a esse tipo de demissão incluem assédio moral, insubordinação, fraude, abandono de emprego e embriaguez.

Essas ações não apenas deterioram a relação de trabalho, mas também comprometem os direitos do trabalhador, que fica sujeito a severas penalidades.

Quando um empregado é dispensado por justa causa, os direitos a que teria direito em uma demissão sem justa causa são substancialmente limitados.

Nesse contexto, o trabalhador pode receber apenas o saldo de salário e as férias acumuladas.

A perda do direito ao seguro-desemprego representa um grande impacto financeiro, tornando esse tipo de rescisão bastante rigoroso. Por isso, só deve ser aplicado como último recurso.

O empregador deve registrar toda a documentação que demonstre a razão da demissão, garantindo que as normas trabalhistas sejam seguidas para evitar potenciais disputas legais no futuro.

Como funciona o pedido de demissão?

O pedido de demissão é a manifestação do trabalhador para encerrar seu vínculo empregatício.

Para que essa decisão seja formalizada adequadamente, é necessário que o colaborador informe ao empregador sua intenção de deixar o trabalho, o que geralmente ocorre através de uma carta de demissão.

Nessa modalidade, o cumprimento de aviso prévio de 30 dias é uma prática comum, embora o trabalhador possa optar por não cumprir esse período – e nesse caso, ele deve indenizar a empresa pelo tempo não trabalhado.

Os direitos do trabalhador ao solicitar o pedido de demissão incluem o recebimento do saldo de salário até a data do desligamento e as férias proporcionais.

Contudo, é importante ressaltar que, ao contrário de outras modalidades de rescisão, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Quais as regras da demissão por acordo mútuo?

A demissão por acordo mútuo é uma modalidade que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017, trazendo um novo formato para o encerramento de contratos de trabalho.

Neste tipo de rescisão, empregador e empregado concordam em encerrar a relação de trabalho de maneira amigável, o que pode ser benéfico para ambas as partes.

Esse tipo de rescisão proporciona um desligamento menos traumático e mais claro, assegurando que os direitos do trabalhador sejam respeitados conforme a legislação trabalhista vigente.

A formalização adequada do acordo é obrigatória para evitar futuros conflitos e garantir que todos os termos sejam cumpridos do modo previsto.

Demissão por acordo: o que recebe?

  • Saldo de salário: O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, ou seja, os valores correspondentes aos dias trabalhados até o momento da rescisão. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
  • Férias proporcionais: Assim como em outras formas de demissão, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, ou seja, o valor correspondente ao período de férias que ele ainda não usufruiu. Caso ele já tenha tirado férias, é possível que haja um saldo de férias a ser pago.
  • 13º salário proporcional: O trabalhador também recebe o 13º salário proporcional, que corresponde à parte do valor do 13º que ele teria direito referente aos meses trabalhados no ano, até a data do desligamento.
  • Metade do aviso prévio: No caso de demissão por acordo mútuo, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio. Se o aviso prévio for de 30 dias, o trabalhador receberá o valor correspondente a 15 dias. Caso o trabalhador decida não cumprir o aviso prévio, o valor deverá ser pago pela parte que optou pela rescisão.
  • 80% do saldo do FGTS: O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo acumulado durante o período em que trabalhou. No entanto, ao contrário da demissão sem justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é um direito exclusivo dos casos de demissão sem justa causa.
  • Não há direito ao seguro-desemprego: Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois essa modalidade é considerada um acordo entre as partes, e o trabalhador está ciente da decisão.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas do empregador que comprometam a relação laboral.

Esse tipo de demissão também é conhecido como “justa causa contra a empresa“, o que garante ao trabalhador o direito a diversas verbas rescisórias.

Situações como atraso no pagamento de salários, condições inadequadas de trabalho ou assédio moral são exemplos que justificam essa ação.

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos, que são os mesmos da demissão sem justa causa – e em alguns casos, envolvem também indenizações adicionais.

Em um contexto geral, ele tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e pode ainda sacar o FGTS, recebendo uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Para que a justa causa contra a empresa seja aplicada na prática, o funcionário deve documentar todas as irregularidades que levaram à sua decisão.

A partir daí, a documentação pode ser necessária para comprovar a rescisão indireta em uma eventual disputa legal, ou caso a empresa se recuse a pagar as verbas devidas.

Falando nisso, mostramos na tabela abaixo as principais verbas rescisórias relacionadas à rescisão indireta do contrato de trabalho:

Verbas Rescisórias Descrição
Saldo de Salário Valor referente aos dias trabalhados até a data da rescisão.
Férias Proporcionais Corresponde ao tempo de férias não usufruídas, calculadas proporcionalmente.
13º Salário Proporcional Proporção do 13º salário relativa ao tempo trabalhado no ano.
FGTS Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acumulado.
Multa de 40% Aplicada sobre o saldo do FGTS no momento do saque.

Além dos 5 tipos de rescisão já citados, existe também a demissão em período de experiência – que não é uma modalidade específica por si só, mas que carrega algumas considerações interessantes.

Demissão em período de experiência: como funciona?

A demissão em período de experiência ocorre durante um contrato que geralmente dura 45 dias, permitindo tanto a empresa quanto o trabalhador a rescisão sem necessidade de justificativa.

Esse tipo de contrato é considerado uma fase de avaliação, válida por até 90 dias no total, e pode ser dividida em dois períodos prorrogáveis, conforme o combinado previamente.

Mesmo sendo um contrato mais curto, ele segue as diretrizes da CLT, o que significa que o desligamento também envolve o pagamento de verbas proporcionais e, em alguns casos, o cumprimento ou indenização do aviso prévio.

A seguir, veja como funciona a demissão dependendo de quem toma a iniciativa:

Quando a empresa decide encerrar o contrato:

Se a dispensa parte da empresa antes do fim do período de experiência, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS (caso o contrato seja rompido de forma antecipada sem justa causa);
  • Em alguns casos, direito ao seguro-desemprego (dependendo do tempo total de serviço anterior).

Quando o trabalhador pede demissão:

Se o pedido parte do colaborador antes do término do contrato, ele poderá ter que indenizar a empresa pelo rompimento antecipado.

Nesse caso, os direitos recebidos costumam ser:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional.

Por ser um contrato com prazo determinado, a demissão durante o período de experiência também pode envolver o pagamento de multa por quebra antecipada — exceto quando há cláusula específica que permita o encerramento antes do tempo previsto sem penalização.

Como evitar problemas legais na demissão?

Evitar problemas legais na demissão exige atenção à legislação trabalhista e cuidado na condução do processo. O modo como o desligamento é feito pode impactar a imagem da empresa e reduzir o risco de ações judiciais.

Confira as práticas principais para garantir a conformidade legal na demissão:

  • Siga o que está previsto na CLT: Respeite os prazos e obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho, como o pagamento das verbas rescisórias e o fornecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Formalize tudo por escrito: A comunicação da demissão deve ser documentada, com assinatura dos envolvidos nos documentos rescisórios.
  • Realize a homologação, quando necessário: Quando a demissão for feita com mais de um ano de serviço, a homologação junto ao sindicato pode ser exigida para validar a rescisão.
  • Pague corretamente as verbas rescisórias: As verbas devem ser pagas dentro dos prazos legais, evitando o descumprimento que pode gerar multas.
  • Tenha um bom diálogo com o empregado: Mesmo em demissões sem justa causa, uma comunicação clara e respeitosa pode ajudar a evitar mal-entendidos e disputas legais.
  • Ofereça suporte ao trabalhador: Se o funcionário for demitido sem justa causa, é recomendável orientá-lo sobre como solicitar o seguro-desemprego e utilizar o FGTS.
  • Respeite o direito ao aviso prévio: Se o empregado for demitido sem justa causa, é obrigatória a comunicação do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação.
  • Cuidado com a demissão por justa causa: A demissão por justa causa deve ser aplicada com cautela. Certifique-se de ter provas consistentes para sustentar a decisão, evitando complicações judiciais.
  • Atente-se aos direitos dos temporários: Se for o caso de demissão de empregado temporário, verifique se os direitos, como férias proporcionais, estão sendo respeitados de acordo com a legislação específica.
  • Documente as falhas de desempenho ou conduta: Se o motivo da demissão for relacionado a falhas de desempenho ou conduta, é importante manter um histórico documentado, como advertências ou registros de conversas, para evitar que o trabalhador questione a rescisão.

Seguindo essas orientações, o processo de demissão será mais tranquilo e seguro para a empresa, minimizando riscos de contestações ou litígios.

Demissão humanizada: como fazer?

Realizar uma demissão é um dos momentos mais desafiadores tanto para o empregador quanto para o empregado.

Contudo, é possível transformar esse processo em uma experiência mais respeitosa e menos traumática ao adotar a prática da demissão humanizada.

Isso envolve agir com empatia, transparência e respeito pelo colaborador, ao mesmo tempo que se cumpre as obrigações legais.

Aqui estão algumas dicas sobre como conduzir uma demissão de forma humanizada:

  • Prepare-se para a conversa: Antes de comunicar a decisão, é essencial que o empregador esteja bem preparado. Revise os motivos da demissão, verifique se todos os requisitos legais estão sendo atendidos e, se possível, esteja pronto para fornecer suporte para que o colaborador saiba como proceder após a rescisão.
  • Seja direto, mas gentil: A comunicação deve ser clara e objetiva, mas com um tom de respeito. Evite rodeios, mas procure demonstrar empatia ao explicar as razões que levaram à decisão. Ser transparente ajuda a reduzir possíveis ressentimentos e mal-entendidos.
  • Realize a conversa em um local reservado e adequado: Escolha um ambiente privado, onde o colaborador se sinta à vontade para ouvir e fazer perguntas, sem a presença de outros funcionários ou distrações. A privacidade demonstra respeito pelo momento delicado.
  • Demonstre compreensão e respeito: Mostre que você valoriza o tempo e o trabalho do colaborador. Mesmo que a demissão seja inevitável, reconheça o esforço dele e, se possível, cite algumas qualidades ou contribuições positivas para a empresa.
  • Ofereça apoio emocional: A demissão pode ser um momento de estresse emocional para o colaborador. Esteja disponível para ouvir suas preocupações e ofereça ajuda na transição, como referências para o mercado de trabalho ou assistência na busca de novas oportunidades, se possível.
  • Explique os direitos e o que ele pode esperar a seguir: Seja transparente sobre as verbas rescisórias, o aviso prévio, o direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e outros benefícios. Isso ajuda o colaborador a entender o que ele tem direito e facilita o processo de desligamento.
  • Evite fazer a demissão de maneira abrupta: Idealmente, a demissão não deve ser uma surpresa para o colaborador. Quando possível, forneça feedback sobre o desempenho ou comportamento ao longo do tempo, para que ele tenha uma noção do que pode acontecer caso a situação não melhore.
  • Ofereça feedback construtivo: Se o colaborador foi demitido por questões de desempenho ou conduta, forneça feedback construtivo. Isso pode ser valioso para o colaborador em futuras experiências profissionais. Fale de maneira objetiva, sem fazer acusações pessoais, e sugira formas de melhorar.
  • Evite demissões em grupo, quando possível: Se a demissão for em grupo, tente fazer com que cada colaborador receba a notícia de forma individual, evitando que o momento se torne ainda mais difícil ou humilhante.
  • Acompanhe a transição pós-demissão: Após a demissão, é útil seguir com a documentação necessária, cumprir com o prazo das verbas rescisórias e garantir que o colaborador receba as orientações adequadas para a sua transição. Além disso, se possível, deixe a porta aberta para futuras oportunidades, caso a situação mude.

A abordagem empática e respeitosa pode reduzir o impacto emocional, preservar a reputação da empresa e até contribuir para um ambiente de trabalho mais positivo para os funcionários que permanecem.

FAQ

Quais são os principais tipos de demissão na CLT?

Os principais tipos de demissão previstos pela CLT são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo mútuo e rescisão indireta.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma justificativa expressa, garantindo ao empregado direitos como aviso prévio e multas sobre o FGTS.

Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?

O empregado pode ser demitido por justa causa em casos de faltas graves, como assédio moral, insubordinação, fraude, abandono de emprego e embriaguez, conforme o artigo 482 da CLT.

Como funciona o pedido de demissão?

O pedido de demissão é uma iniciativa do trabalhador para encerrar o contrato, que deve ser formalizado com aviso prévio de 30 dias. O trabalhador terá direito a saldo de salário e férias proporcionais.

O que é a demissão por acordo mútuo?

A demissão por acordo mútuo permite que empregador e empregado concordem em encerrar o contrato amigavelmente, garantindo ao trabalhador metade do aviso prévio e 80% do saldo do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato devido a faltas graves do empregador, como atraso no pagamento, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Como funciona a demissão durante o período de experiência?

Durante o período de experiência, tanto a empresa quanto o empregado podem encerrar o contrato sem justificativa, garantindo ao trabalhador direitos como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.

Como humanizar o processo de demissão?

Humanizar o processo de demissão envolve conduzir a conversa com empatia, ouvir as preocupações do trabalhador e fornecer informações claras sobre seus direitos e procedimentos após a demissão.

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