Demissão por Acordo Trabalhista: como formalizar segundo a CLT

Guia completo e atualizado com tudo que você precisa saber sobre demissão por acordo trabalhista CLT! Como funciona, regras e mais! Veja mais neste artigo!
Sumário
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A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão consensual, é uma alternativa introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 que trouxe mais flexibilidade para empregadores e empregados ao encerrarem o vínculo profissional.

Essa modalidade permite que ambas as partes cheguem a um entendimento mútuo sobre os termos da rescisão, promovendo um desligamento mais amigável e menos burocrático.

Com características específicas, como a possibilidade de saque parcial do FGTS e uma multa rescisória reduzida, o modelo busca equilibrar direitos e deveres de empregadores e colaboradores.

No entanto, vale a pena compreender os detalhes desse processo para garantir que ele seja realizado de forma transparente e vantajosa para ambas as partes.

Por isso, no artigo abaixo, exploraremos como funciona a demissão por acordo trabalhista CLT, os benefícios para cada lado e os cuidados necessários para que o procedimento seja concluído corretamente.

O que é demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também chamada de demissão consensual ou demissão por comum acordo, é um mecanismo que permite a extinção do contrato de trabalho de forma amigável entre empregado e empregador.

A modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, através do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, a regulamentação desse tipo de rescisão do vínculo empregatício busca assegurar que ambas as partes concordem com os termos do desligamento, promovendo um ambiente de entendimento e respeito mútuo.

Um dos principais benefícios da demissão consensual é que o empregado tem o direito de sacar até 80% do saldo do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 20% sobre o montante depositado.

A modalidade representa uma melhora significativa em relação ao modelo anterior, onde o empregado não tinha essa facilidade.

Contudo, ao optar por esse modelo de rescisão, o colaborador abre mão do seguro-desemprego e de alguns outros direitos que são garantidos, por exemplo, na demissão sem justa causa.

A formalização da demissão consensual deve ser realizada por escrito, sendo imprescindível que ambas as partes estejam de acordo.

O processo assegura que a rescisão do vínculo empregatício não apenas ocorra de maneira mais rápida, mas também ajuda a evitar conflitos futuros, proporcionando uma saída mais tranquila e negociada para os envolvidos.

Acordo Trabalhista antes e depois da Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por acordo trabalhista não existia como uma possibilidade legal.

Nesta época, os empregados e empregadores muitas vezes recorriam a acordos informais, resultando em situações de rescisão fraudulentas.

O quadro legal incluía apenas duas formas de desligamento: a saída voluntária do colaborador, que não garantia a maior parte dos direitos trabalhistas, ou a demissão por parte da empresa, que gerava a obrigação de pagamentos adicionais.

A situação frequentemente levava a complicações legais, incluindo multas para os empregadores e desequilíbrio financeiro para os trabalhadores.

A partir daí, com a promulgação da Lei 13.467/2017, surgiu a regulamentação dos acordos trabalhistas.

O artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduziu a possibilidade de rescisão consensual, promovendo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.

A mudança na legislação estabeleceu um novo cenário, permitindo que os empregados e empregadores formalizassem acordos de desligamento, desde que respeitados critérios específicos.

Os acordos trabalhistas agora têm características bem definidas: em uma rescisão por acordo, o empregado recebe metade do aviso prévio, metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS e todas as verbas trabalhistas devidas, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS.

No entanto, vale ressaltar que o empregado não tem direito ao seguro-desemprego nesse tipo de demissão.

Confira um comparativo entre os acordos trabalhistas antes e depois da Reforma abaixo:

Aspectos Antes da Reforma Depois da Reforma
Tipo de Demissão Pedido de demissão ou demissão sem acordo Acordo trabalhista permitido
Segurança Jurídica Inexistente Garantida pela legislação
Direitos do Empregado Sem garantias em acordos informais Verbas rescisórias proporcionais e acesso ao FGTS
Direito ao Seguro-Desemprego Disponível Indisponível
Multa sobre o FGTS 40% 20%

Com as mudanças na legislação, os acordos trabalhistas se tornaram uma ferramenta de inegável importância para empresas que buscam manejar demissões de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo que respeitam os direitos dos colaboradores, ainda que de forma parcial.

Quais os meus direitos na demissão por acordo trabalhista?

De acordo com o artigo 484-A da CLT, os colaboradores que optam pela demissão por acordo garantem uma série de direitos que resultam em uma rescisão menos prejudicial do que, por exemplo, o pedido de demissão.

Na prática, os direitos trabalhistas na demissão por acordo incluem:

  • Saldo de salário até a data da rescisão.
  • 50% do aviso prévio, caso este seja indenizado.
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓.
  • Férias proporcionais, também acrescidas de ⅓.
  • Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • 13º salário proporcional, calculado com base no salário mensal e nos meses trabalhados.

Como citamos anteriormente, a demissão por acordo trabalhista tem algumas particularidades em comparação com a demissão sem justa causa ou o pedido de demissão.

  • Por exemplo: o valor do aviso prévio indenizado na demissão por acordo é de apenas 50%, enquanto na demissão sem justa causa, o pagamento integral é de 100%.

Sob o mesmo ponto de vista, a multa sobre o saldo do FGTS também é reduzida na demissão por acordo, passando de 40% para 20%.

Combinados, os detalhes mostram como a modalidade de demissão por acordo pode impactar diretamente os direitos trabalhistas do colaborador.

Veja um resumo das diferenças entre os direitos trabalhistas na demissão por acordo e na rescisão sem justa causa na tabela abaixo:

Direitos Demissão por Acordo Demissão Sem Justa Causa
Saldo de Salário Sim Sim
Aviso Prévio 50% Indenizado 100% Indenizado
Férias Vencidas + ⅓ Sim Sim
Férias Proporcionais + ⅓ Sim Sim
FGTS 80% 100%
Multa sobre FGTS 20% 40%
13º Proporcional Sim Sim

Embora a demissão por acordo permita um encerramento mais tranquilo para ambas as partes, recomendamos que os colaboradores conheçam seus direitos trabalhistas para garantir uma rescisão justa e transparente.

Quais as vantagens da demissão por acordo para o empregado?

A demissão por acordo trabalhista representa uma alternativa vantajosa para os empregados, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Primeiramente, a modalidade permite uma rescisão consensual que minimiza o estigma associado a demissões litigiosas, facilitando a recolocação profissional.

Os benefícios da demissão consensual se traduzem em uma relação mais harmônica entre empregado e empregador, resguardando a possibilidade de recomendações futuras e um ambiente de trabalho positivo.

A flexibilidade financeira é um aspecto significativo nesse tipo de demissão. Ao optar por essa modalidade, o colaborador pode negociar as condições, incluindo o recebimento de uma porcentagem do FGTS.

O saque do FGTS, por exemplo, é permitido em até 80%, o que proporciona um suporte financeiro de grande relevância durante a transição para novas oportunidades de emprego.

Todas essas condições favorecem a manutenção de uma receita durante o período de busca por uma nova colocação, além de representarem um espaço para o empregado negociar com o empregador aspectos que podem ser significativos em sua jornada profissional futura – como indicações em outros empregos.

A demissão por acordo trabalhista, portanto, se destaca como uma solução que proporciona segurança e liberdade financeira ao colaborador, promovendo uma saída menos traumática e mais estratégica.

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Demissão por acordo: vantagens para o empregador

A demissão por acordo trabalhista não é vantajosa somente para o trabalhador, trazendo também grandes benefícios para as empresas.

  • Por exemplo: a formalização desse tipo de desligamento traz uma considerável redução de passivos trabalhistas, tornando o processo menos arriscado em termos de processos futuros.

A clareza nas regras também facilita a gestão dos recursos e a proteção jurídica garantida pelas normas estabelece um ambiente mais seguro.

Entre as vantagens da demissão por acordo para a empresa, destacam-se:

  • Redução dos custos de desligamento, já que a verba rescisória é menor do que em demissões sem acordo.
  • Maior agilidade no processo, evitando desgastes desnecessários para ambas as partes.
  • Possibilidade de manter um clima organizacional saudável, ao tratar a demissão de forma consensual e respeitosa.
  • Melhora na reputação da empresa no mercado, sendo vista como uma organização que valoriza seus colaboradores mesmo em situações de saída.

Sob o mesmo ponto de vista, ao oferecer um encerramento tranquilo, a demissão por acordo atende também à demanda de muitos funcionários que buscam uma saída com segurança financeira e tranquilidade emocional.

Assim, as empresas podem se beneficiar de um quadro de colaboradores mais motivados e eficazes, substituindo aqueles que desejam partir.

A estratégia também se alinha aos objetivos empresariais de manter um ambiente produtivo, refletindo diretamente nas operações e resultados da organização.

Aspectos Demissão por Acordo Demissão Sem Acordo
Pagamentos ao Empregado 50% do aviso prévio, 80% do FGTS, multa de 20% do FGTS 100% do aviso prévio, 40% do FGTS, saque integral do FGTS
Direito ao Seguro-Desemprego Não tem direito Direito assegurado
Processo Judicial Menor risco de litígios Maior risco, dependendo da situação de demissão
Clima Organizacional Melhora a relação entre as partes Pode gerar conflitos e descontentamento

Desse modo, a demissão por acordo trabalhista beneficia o colaborador e, ao mesmo tempo, se transforma em uma estratégia que pode trazer vantagens para a empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

Demissão por acordo trabalhista CLT: o que diz a Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 484-A, regulamenta a demissão por acordo trabalhista.

A legislação trabalhista traz maior segurança tanto para empregadores quanto para empregados, estabelecendo um processo claro e documentado para a rescisão do contrato de trabalho.

Como você já sabe, a demissão em comum acordo foi formalizada a partir de 2017, com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.

Antes dessa regulamentação, era comum a simulação de uma dispensa sem justa causa para possibilitar o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Nessa mesma perspectiva, muitas empresas costumavam manter contratado um colaborador que desejava se demitir, obrigando-o a realizar o pedido de rescisão e perder grande parte das verbas rescisórias.

Com a nova legislação, tornou-se legal e reconhecida a extinção do contrato por acordo entre as partes.

Nesse cenário, os principais pontos abordados no artigo 484-A da CLT incluem:

  • A extinção do vínculo laboral deve ocorrer por interesse mútuo entre empregado e empregador.
  • O trabalhador tem direito a receber até 50% do aviso prévio indenizado.
  • O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo disponível.
  • A demissão por acordo não permite o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
  • O empregador deve arcar com uma multa de 20% sobre os valores depositados no FGTS.

Com a reforma, ficaram mais claras as definições sobre os direitos e deveres de ambas as partes, o que ajuda a evitar litígios relacionados à demissão por acordo trabalhista.

Abaixo, mostramos na íntegra tudo o que diz a CLT sobre a demissão por acordo:

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”   

Seja qual for a modalidade de demissão escolhida, o cumprimento dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias e o respeito ao aviso prévio são obrigatórios, como previsto pela legislação.

As inovações na legislação trabalhista trazem a transparência necessária ao processo rescisório. Cada parte deve estar ciente de seus direitos e obrigações, garantindo um desligamento mais harmonioso e organizado.

Formalização da demissão por acordo: como funciona?

A formalização da demissão por acordo ocorre através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O documento deve ser redigido pelo setor de Recursos Humanos de forma clara e objetiva, constando todos os termos acordados entre empregado e empregador.

O responsável pela documentação deve incluir informações como a data de saída, o montante das verbas a serem pagas e outros detalhes pertinentes à relação de trabalho.

Para garantir a validade do Termo de Rescisão do Contrato, é necessário que ambas as partes assinem o documento.

Em determinadas situações, a homologação por uma autoridade competente, como o sindicato ou o Ministério do Trabalho, pode ser requerida, especialmente em rescisões com termos mais complexos.

Na prática, o procedimento de formalização do acordo trabalhista inclui:

  1. Elaboração da carta de rescisão, com a concordância de ambas as partes;
  2. Baixa na carteira de trabalho do colaborador;
  3. Pagamento das verbas rescisórias, que deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão do contrato;

Um documento bem elaborado e a correta formalização do acordo representam as principais estratégias para evitar problemas futuros, assegurando que todas as partes compreendam e aceitem os termos discutidos.

A legislação, através do artigo 484-A da CLT, proporciona respaldo legal a esse tipo de rescisão, favorecendo a transparência e a segurança nas relações trabalhistas.

Demissão por acordo trabalhista: como fazer?

A demissão por acordo trabalhista, como citamos anteriormente, é uma alternativa que visa facilitar a rescisão do contrato de trabalho, permitindo que empregador e empregado cheguem a um consenso.

Sendo assim, como fazer a demissão consensual na prática? Para que esse processo ocorra de maneira correta e segura, o RH deve seguir o passo a passo abaixo:

Verificação da possibilidade de demissão por acordo

  • Antes de iniciar o processo, tanto o empregador quanto o empregado devem estar cientes de que a demissão por acordo só é viável quando ambos concordam com os termos.
  • É importante que não haja imposições ou pressões, garantindo que a decisão seja tomada livremente por ambas as partes.

Elaboração do termo de rescisão

  • Uma vez que a decisão de demitir por acordo foi tomada, é necessário formalizar essa escolha por meio da elaboração de um termo de rescisão.
  • O documento deve conter informações como: dados do empregador e do empregado, data da rescisão, razão da demissão, valores a serem pagos e os direitos que serão respeitados, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito de forma transparente e correta.

No caso da demissão por acordo, o empregado terá direito a receber:

  • Saldo de salário até a data da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º proporcional ao período trabalhado.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga pelo empregador.

Assinatura do termo de rescisão

  • Após a elaboração e conferência do termo de rescisão e o cálculo das verbas rescisórias, ambos devem assinar o documento.
  • Essa assinatura é obrigatória, pois confirma que ambas as partes concordam com os termos estabelecidos e que o acordo foi feito de forma consensual.

Homologação, se necessário

  • Em algumas situações, pode ser necessário realizar a homologação da rescisão em sindicatos ou órgãos competentes, especialmente quando se trata de categorias que exigem essa formalidade.
  • É recomendável verificar as exigências específicas para cada caso.

Cumprimento das obrigações

  • Após a assinatura do termo e, se necessário, a homologação, o empregador deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no documento, garantindo que o pagamento das verbas rescisórias ocorra dentro dos prazos legais.

Ao seguir esses passos, o processo de demissão por acordo trabalhista pode ser realizado de forma clara e segura, proporcionando um desligamento amigável e satisfatório para ambas as partes.

FAQ

O que é demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista é uma rescisão do contrato de trabalho feita de forma consensual entre empregado e empregador, regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

Os direitos do trabalhador incluem saldo de salário, 50% do aviso prévio se indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, além da possibilidade de saque de até 80% do FGTS e o cálculo do 13º proporcional.

Quais são as vantagens da demissão por acordo para o empregado?

O modelo facilita a recolocação profissional, minimiza o estigma de demissões litigiosas e oferece flexibilidade financeira para negociar melhores condições, como a movimentação do FGTS.

E para o empregador, quais os benefícios desse tipo de demissão?

Para o empregador, a demissão por acordo ajuda a reduzir riscos de litígios trabalhistas, minimiza custos relacionados a processos judiciais e demonstra comprometimento com a equipe, melhorando o clima organizacional.

Como a CLT regulamenta a demissão por acordo?

A demissão por acordo está regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, que define que a rescisão deve ser feita de forma voluntária e documentada, garantindo segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.

Como funciona a formalização da demissão por acordo?

A formalização ocorre por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, deve ser redigido por escrito, detalhando todos os termos do acordo e assinado por ambas as partes, podendo ser homologado por uma autoridade competente.

A demissão por acordo afeta os benefícios do empregado?

Sim, ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar até 80% do FGTS. Essa escolha deve ser cuidadosamente avaliada, pois pode impactar a segurança financeira durante transições entre empregos.

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