A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar a autorização para um novo reajuste nos planos de saúde, impactando diretamente milhões de brasileiros que dependem desses serviços.
Nesse sentido, surge a dúvida: o novo reajuste nos planos de saúde também vale para os planos empresariais e coletivos?
Para solucionar essa questão, no artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o reajuste, e revelar se o seu plano de saúde vai aumentar.
Se você quer entender tudo sobre o aumento nos planos de saúde e como isso pode impactar tanto os planos individuais quanto os empresariais, continue lendo para obter todas as informações essenciais.
ANS divulga novo reajuste nos planos de saúde
Na última terça-feira (4 de junho), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o reajuste anual máximo permitido para os planos de saúde individuais e familiares.
O percentual estabelecido é de 6,91% e será válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
- Em termos mais práticos, os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91%.
Essa medida impactará cerca de 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste anunciado pela ANS busca equilibrar as despesas assistenciais e garantir a sustentabilidade dos planos de saúde.
No entanto, é válido ressaltar que os planos coletivos, que representam 84,4% dos beneficiários, não estão incluídos neste reajuste. Afinal, as operadoras têm autonomia para definir os percentuais de aumento nesses casos.
O índice de reajuste aplicado para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 é o menor desde 2010, com exceção do ano de 2021, que registrou um reajuste de 6,73%.
Vale destacar que a inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos últimos 12 meses foi de apenas 3,69%, ficando abaixo do reajuste dos planos de saúde.
Evolução do reajuste anual nos planos de saúde
A metodologia de cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares leva em consideração a variação das despesas assistenciais e o IPCA, descontando o subitem plano de saúde.
Esse cálculo busca garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.
Embora o índice máximo de reajuste seja de 6,91%, é crucial mencionar que a estimativa obtida anteriormente para os planos de saúde individuais e familiares está entre 7% e 8%.
Assim, as operadoras têm certa autonomia para aplicar um reajuste menor, desde que não ultrapassem o percentual calculado pela ANS.
Período | Índice de Reajuste |
---|---|
2024-2025 | 6,91% |
2023 | 9,63% |
2022 | 15,5% |
2021 | 6,73% |
Apesar dos aumentos, é fundamental destacar que os planos de saúde individuais e familiares representam uma opção importante para aproximadamente 8 milhões de beneficiários no Brasil.
Esses planos oferecem cobertura de saúde flexível e adaptada às necessidades de cada família, além de garantir acesso rápido a uma ampla rede credenciada de médicos e hospitais.
Transparência e prestação de contas na ANS
Também é válido ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza as contas dos planos de saúde para consulta pública, o que garante transparência nos reajustes e nas cobranças.
Além disso, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) apontou que o índice de reajuste está aquém da variação real das despesas assistenciais, evidenciando os desafios enfrentados pelas operadoras para controlar os custos.
Os beneficiários dos planos individuais e familiares devem estar atentos às notificações das operadoras sobre o reajuste e verificar se o percentual aplicado está de acordo com o índice máximo estabelecido pela ANS.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendado entrar em contato com a ANS para buscar orientações e realizar reclamações, caso necessário.
Planos de saúde empresariais também serão afetados?
Os planos de saúde empresariais e coletivos não serão afetados pelo índice de reajuste anunciado pela ANS. Afinal, as operadoras destes planos não precisam da autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar para aumentar ou diminuir o valor dos planos.
Esses planos representam cerca de 84,4% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil, e embora os percentuais de aumento não sejam determinados pela agência, as operadoras têm autonomia para definir os reajustes sozinhas.
De acordo com dados da ANS, o número de reclamações sobre reajustes anuais mais do que dobrou no último ano, mostrando uma crescente insatisfação entre os beneficiários dos planos de saúde empresariais e coletivos.
Em 2023, a agência recebeu 5.001 reclamações sobre reajustes, um aumento de 126% em comparação a 2022.
Sob o mesmo ponto de vista, pesquisa realizada pela XP Investimentos revelou que houve um aumento médio de 15% nos contratos coletivos entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.
Além disso, 28% dos participantes de uma pesquisa do Procon-SP relataram reajustes superiores a 20% no último ano, demonstrando que os aumentos nas mensalidades impactam consideravelmente os empresários.
Em casos extremos, os reajustes podem ser ainda mais desproporcionais. Por exemplo, um empresário teve um reajuste de 205% em seu plano empresarial de saúde.
Da mesma forma, uma idosa teve um aumento de 41% em seu plano, resultando em uma mensalidade superior a R$ 5 mil a partir de junho.
Aumentos abusivos nos planos de saúde empresariais
Esses aumentos significativos nas mensalidades dos planos de saúde empresariais têm gerado preocupação e levantado debates sobre a necessidade de uma maior regulação do setor.
Mais de 270 projetos de lei foram apresentados no Congresso sugerindo alterações na Lei dos Planos de Saúde, visando limitar os reajustes e garantir uma maior proteção aos beneficiários.
Como resposta a essa situação, a Câmara dos Deputados tem defendido a proibição de rescisões unilaterais de contratos adimplentes e reajustes abusivos nos planos coletivos.
Também existe a proposta de implementar a formação de um consórcio entre as operadoras para a aquisição de medicamentos de alto custo a preços equiparados aos praticados pelo governo.
Devemos salientar que os planos de saúde empresariais não podem impedir a adesão de idosos, crianças com necessidades especiais e doentes graves.
Também existe o compromisso das empresas de não suspender contratos em casos como pacientes internados, câncer com terapia em curso e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), garantindo um atendimento contínuo e de qualidade aos beneficiários.
Como é calculado o reajuste nos planos de saúde?
Quanto ao cálculo reajuste plano de saúde, a ANS traz regras bastante específicas que devem ser seguidas pelas operadoras.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) utiliza um método de cálculo para determinar o reajuste dos planos de saúde.
Esse cálculo leva em consideração dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA tem um peso maior, representando 80% do cálculo, enquanto o IPCA tem um peso de 20%.
O IVDA é utilizado para mensurar a variação das despesas assistenciais do setor de saúde, considerando custos médicos, insumos e frequência de utilização dos serviços.
Já o IPCA é um índice de inflação utilizado como referência para o reajuste de diversos setores da economia.
Com base nesses índices, a ANS calcula o percentual máximo de reajuste que as operadoras de planos de saúde podem aplicar.
Esse percentual é um limite e as operadoras podem optar por aplicar um valor menor, mas não podem ultrapassar o percentual definido pela ANS – pelo menos não para os planos individuais e familiares.
Quando o reajuste nos planos de saúde é aplicado?
A cobrança do reajuste nos planos de saúde individuais e familiares é realizada no mês de aniversário do contrato.
Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança retroativa referente ao reajuste de 6,91% será aplicada a partir de julho ou, no máximo, em agosto.
Já para os demais contratos, as operadoras têm um prazo de até dois meses após o aniversário para iniciar a cobrança retroativa.
Dessa forma, é importante que os consumidores verifiquem se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas estão sendo seguidos corretamente.
Portabilidade de carência: Opção para os consumidores
O reajuste nos planos de saúde pode ter um impacto financeiro significativo para os consumidores. Diante desse aumento, é importante que os beneficiários busquem alternativas para lidar com o aumento das mensalidades.
Uma opção para os consumidores é avaliar a possibilidade de migrar para um plano de saúde mais barato por meio da portabilidade de carência.
Essa medida permite que o beneficiário troque de operadora sem a necessidade de cumprir novamente o período de carência, desde que o novo plano seja da mesma faixa de preço do plano atual.
A portabilidade de carência tem se mostrado uma opção interessante para muitos beneficiários. No ano passado, por exemplo, 40% dos usuários optaram pela portabilidade de operadora em busca de planos de saúde mais baratos.
Similarmente, a procura por melhor qualidade de rede (21%) e o cancelamento de contrato (18%) também foram motivos para a migração.
Como fazer a portabilidade de planos de saúde?
Para fazer a portabilidade de planos de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela ANS.
É preciso ter contrato ativo desde 1º de janeiro de 1999 ou contar com contrato adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
Além disso, é importante estar com os pagamentos em dia e ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos.
A partir daí, a operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso contrário, a portabilidade será considerada automaticamente válida.
Diante do aumento previsto para os planos de saúde corporativos em 2024, muitos consumidores podem considerar a portabilidade de carência como uma opção viável para reduzir o impacto financeiro.
Benefícios e limitações da portabilidade de carência
A portabilidade de carência é uma excelente opção para os consumidores que desejam trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novamente os períodos de carência.
Essa opção permite a mudança para outro plano, mesmo para pessoas com mais de 60 anos, demitidas ou que tenham atingido o prazo de permanência no plano atual.
Funcionando de forma análoga à troca de operadora de telefonia, a portabilidade garante que o usuário mantenha as carências já cumpridas no contrato anterior, garantindo o uso imediato do novo convênio após a mudança.
Diferentemente de um contrato inicial, não há carência na portabilidade de plano de saúde, o que significa que o beneficiário não precisa esperar para utilizar os serviços do novo plano.
Nessa mesma perspectiva, é importante ressaltar que tanto a operadora de origem quanto a nova operadora não podem cobrar quaisquer custos ou taxas para efetuar a portabilidade.
Entretanto, é fundamental entender que a portabilidade de carência possui algumas limitações e requisitos específicos. Para realizar a primeira portabilidade, é necessário ter sido beneficiário por, no mínimo, dois anos no plano de origem.
A Resolução Normativa 364 (RN 364), promulgada em 2014, facilitou a portabilidade de carência entre planos de saúde. Antes dessa norma, a portabilidade entre planos era complexa e burocrática, com obstáculos como a compatibilidade de coberturas entre os planos.
Com a RN 364, a migração entre planos dentro da mesma operadora não incorre em novos períodos de carência. A regra vale para o plano de saúde empresarial, coletivo, individual e familiar.
Reclamações frequentes sobre planos de saúde
As reclamações mais frequentes sobre os planos de saúde envolvem os altos reajustes nas mensalidades das apólices coletivas, que muitas vezes chegam a valores bastante significativos e desproporcionais em relação aos aumentos nos custos dos serviços de saúde.
Os beneficiários também relatam cancelamentos unilaterais por parte das operadoras, o que gera uma instabilidade e insegurança consideráveis.
Demanda por uma maior regulação dos planos coletivos
A insatisfação com os reajustes abusivos e os cancelamentos unilaterais fez com que um pedido para a criação de uma CPI na Câmara dos Deputados fosse encaminhado.
Esse pedido já conta com aproximadamente 170 assinaturas, das 197 necessárias para instaurar a CPI.
O presidente da Câmara, em vista da crescente preocupação, reuniu-se recentemente com representantes dos planos de saúde.
Durante a reunião, ele se comprometeu a reverter os cancelamentos unilaterais relacionados a algumas doenças e transtornos específicos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Mais de 70 mil contratos de pessoas vulneráveis foram cancelados de forma unilateral nos últimos meses, causando danos significativos para esses beneficiários.
Panorama financeiro dos planos de saúde
Apesar dos altos reajustes e cancelamentos unilaterais, o lucro líquido dos planos de saúde em 2023 foi de R$3 bilhões, conforme indicado pelo Painel Econômico e Financeiro da Saúde Complementar divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por outro lado, estima-se que 55% das operadoras do Brasil, responsáveis por atender cerca de 23 milhões de pessoas, estão operando no negativo devido a custos crescentes em relação às receitas.
Diante desse cenário, a discussão no Congresso Nacional sobre a regulação dos planos coletivos é crucial para equilibrar os interesses das operadoras e dos consumidores, buscando soluções que garantam a sustentabilidade do setor sem prejudicar a acessibilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Como enfrentar o reajuste nos planos de saúde?
Diante do reajuste nos planos de saúde, muitos beneficiários têm buscado alternativas para enfrentar o aumento.
Uma das opções é a busca por planos mais baratos, que ofereçam uma mensalidade mais acessível, sem comprometer a qualidade do atendimento médico.
Outra alternativa é a busca por atendimento público, como o Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora o SUS possa apresentar alguns desafios, principalmente em relação ao tempo de espera, é uma opção válida para quem não pode arcar com os reajustes dos planos de saúde.
Por fim, vale destacar que a escolha entre buscar um plano mais barato ou utilizar o atendimento público deve levar em consideração as necessidades de cada pessoa e a cobertura oferecida por cada opção.
Consultar um especialista em saúde pode ajudar nessa decisão, garantindo que a escolha seja a mais adequada para cada caso.