Portabilidade do vale alimentação já é lei! Como funciona?

Descubra como a portabilidade do vale alimentação funciona e quais são os seus direitos para transferir o benefício alimentar. Veja mais neste artigo!
Sumário
portabilidade do vale alimentação

A portabilidade do vale alimentação e refeição agora é lei no Brasil, permitindo que os trabalhadores escolham em qual cartão desejam receber o benefício alimentar. Na prática, a aprovação da nova lei representa uma maior flexibilidade e liberdade de escolha para os empregados.

Nesse sentido empresas serão obrigadas a oferecer a opção de transferência do benefício alimentar para os funcionários, e a partir dai, o saldo acumulado no vale-refeição poderá ser transferido integralmente para o novo cartão escolhido.

Em outras palavras, isso significa que os trabalhadores podem evitar o acúmulo de crédito em um único cartão, optando pelo que for mais útil na região onde trabalham ou residem.

A portabilidade é uma decisão do funcionário, sem cobranças adicionais, e o contato direto para realizar a transferência será feito com a empresa do novo cartão. O benefício continua destinado apenas para alimentação e refeição, e não será permitido oferecer cashback ou outros bônus pela preferência.

A portabilidade do vale-alimentação também trará competição no mercado de benefícios, com mais de 300 empresas oferecendo opções de arranjo fechado e aberto. Para conferir mais detalhes, e saber como a portabilidade do vale alimentação vai funcionar na prática, é só conferir nosso artigo abaixo!

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Antes de falar sobre a portabilidade do vale alimentação, e explicar como transferir vale alimentação, é essencial relembrar o significado do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Afinal de contas, a portabilidade do vale alimentação está intimamente ligada a esta iniciativa do Governo.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal que incentiva as empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos seus colaboradores.

Através do PAT, as empresas podem proporcionar vale-refeição, vale-alimentação, refeitórios no local de trabalho e cestas básicas aos funcionários, recebendo benefícios fiscais em troca.

Em contrapartida, o PAT permite que as empresas deduzam até 4% do valor total gasto com esses benefícios do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso incentiva as empresas a investirem na alimentação dos trabalhadores, buscando melhorar sua qualidade de vida, promover a saúde, reduzir os custos com alimentação, aumentar a produtividade e o bem-estar dos funcionários, além de reduzir o absenteísmo e o turnover.

Da mesma forma, o PAT também contribui para a melhoria da imagem das empresas, demonstrando seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Por meio do programa, as empresas auxiliam na promoção de uma alimentação adequada e balanceada, proporcionando benefícios significativos para os trabalhadores.

Independentemente da portabilidade do vale alimentação, o Programa de Alimentação do Trabalhador tem sido uma política governamental eficaz para incentivar o fornecimento de benefícios de alimentação no ambiente de trabalho, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.

O que são o vale refeição e o vale alimentação?

Outra questão importante envolvendo a portabilidade do vale alimentação trata da diferença entre o vale alimentação e o vale refeição. Apesar de muita gente utilizar os termos como se fossem sinônimos, as expressões carregam significados bem diferentes.

Em primeiro lugar, tanto o vale refeição quanto o vale alimentação são benefícios oferecidos pelas empresas aos seus funcionários para melhorar a qualidade de vida e a produtividade no trabalho. Tais benefícios têm o objetivo de proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirir alimentos, seja em refeições prontas ou em compras de itens alimentícios.

O vale refeição permite que os trabalhadores adquiram refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes. Já o vale-alimentação possibilita a compra de alimentos em supermercados, açougues, mercearias e outros estabelecimentos credenciados.

Os valores dos vales são definidos pelas empresas e podem ser descontados do salário do colaborador, com um limite de até 20% de desconto. Vale ressaltar que esses benefícios não são considerados salário ou remuneração, sendo caracterizados como benefícios de caráter indenizatório.

Benefício Estabelecimentos Aceitos
Vale-refeição Restaurantes, padarias, lanchonetes, entre outros
Vale-alimentação Supermercados, açougues, mercearias, entre outros

Ambos os benefícios são uma forma das empresas investirem no bem-estar e na satisfação dos seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

O que é a Lei 14.442 de 2022?

A Lei 14.442 de 2022 é a legislação que regulamenta a portabilidade do vale alimentação e do vale refeição. Ela tem como objetivo oferecer mais liberdade e flexibilidade aos trabalhadores na escolha do beneficiário do seu benefício alimentar.

O novo dispositivo legal estabelece que a portabilidade de cartão alimentação deve ser gratuita para o trabalhador, permitindo a transferência do saldo e dos valores futuros para a empresa de benefícios escolhida pelo colaborador.

portabilidade do vale alimentação (2)

Além disso, a Lei proíbe a oferta de cashback e outros bônus pela preferência, garantindo uma competição justa no mercado de benefícios. Com a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição, os trabalhadores terão maior autonomia para decidir qual empresa de benefícios oferece os melhores serviços, condições e preços.

Como funciona a portabilidade do vale-refeição e alimentação?

A portabilidade do vale refeição e alimentação permite que os trabalhadores transfiram o saldo e os valores dos benefícios para outro cartão de sua escolha. Para solicitar a portabilidade, o funcionário deve entrar em contato com a empresa de benefícios para a qual deseja migrar.

A empresa atual será responsável por transferir o saldo acumulado e os valores futuros para a nova empresa escolhida, sem cobrar qualquer taxa pelo processo de portabilidade do vale alimentação.

Sob o mesmo ponto de vista, a portabilidade deve ser gratuita e o trabalhador pode cancelar o vínculo com a nova empresa a qualquer momento.

Em síntese, a portabilidade do vale alimentação e refeição traz mais autonomia e flexibilidade para os trabalhadores, permitindo que escolham a operadora de benefícios que ofereça os melhores serviços, condições e preços.

Quais as vantagens da portabilidade do vale alimentação e refeição?

A portabilidade do vale alimentação e refeição oferece diversas vantagens para os trabalhadores. Ao ter a opção de transferir seus benefícios para outra empresa de benefícios, os funcionários passam a ter mais autonomia e flexibilidade na escolha do fornecedor que melhor atenda às suas necessidades.

Com a portabilidade, os trabalhadores podem optar por uma operadora que ofereça serviços de qualidade, além das melhores condições e preços competitivos. Tudo isso proporciona uma maior liberdade de escolha, permitindo que eles utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades individuais.

Desse modo, a portabilidade também amplia o acesso a um maior número de estabelecimentos credenciados. Com mais opções para utilizar seus benefícios, os colaboradores têm a oportunidade de diversificar suas escolhas e desfrutar de uma gama mais expressiva de produtos e serviços alimentícios.

Para deixar tudo mais prático, mostramos abaixo as principais vantagens da portabilidade do vale alimentação e refeição! Os trunfos valem tanto para o benefício físico quanto para o vale alimentação online: 

  • Transferência do saldo e valores para outro cartão de escolha
  • Processo gratuito e sem cobrança de taxas
  • Autonomia para escolher a operadora de benefícios
  • Maior flexibilidade na utilização dos benefícios
  • Acesso a serviços, condições e preços mais vantajosos

A empresa pode exigir a portabilidade do vale-refeição?

Não, a empresa não pode exigir que o trabalhador realize a portabilidade do vale alimentação ou refeição. A decisão de realizar a transferência dos benefícios é exclusiva do funcionário.

A empresa não pode interferir ou influenciar na escolha do beneficiário do vale-refeição. A portabilidade é uma medida que busca dar mais autonomia e liberdade de escolha para o trabalhador, permitindo que ele decida qual empresa de benefícios atende melhor às suas necessidades.

O que muda com a portabilidade do vale alimentação?

A portabilidade do vale alimentação e refeição traz algumas mudanças importantes para os trabalhadores. Com essa nova medida, eles ganham mais liberdade de escolha ao poderem decidir em qual cartão de benefícios desejam receber o vale-refeição. Tal liberdade significa que poderão optar pela empresa que oferece os melhores serviços e condições para suas necessidades.

Acrescentando, a portabilidade do vale alimentação e refeição permite transferir o saldo acumulado para o novo cartão escolhido. A prática pode evitar o acúmulo de créditos em um único cartão, possibilitando o uso mais eficiente do benefício, de acordo com as preferências e necessidades individuais do trabalhador.

Outra mudança importante é o fim do cashback e outros bônus pela preferência na portabilidade do vale-refeição. A proibição dessas práticas visa garantir uma competição mais justa no mercado de benefícios alimentares, sem vantagens extras apenas pela escolha de determinada empresa.

Quando começa a valer a portabilidade do vale-refeição?

A portabilidade do vale-refeição já é lei, mas sua regulamentação ainda está em processo legal. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio de 2023, mas o governo prorrogou o prazo.

Ainda não há uma data definida para o início da portabilidade, pois é necessário que o Ministério do Trabalho e Emprego defina as regras e diretrizes para sua operacionalização.

Por outro lado, representantes do Governo Federal já salientaram que a portabilidade do vale alimentação e refeição deve ser implementada na prática até, no máximo, o segundo semestre de 2024. 

É importante aguardar por mais esclarecimentos e orientações por parte do governo para entender o funcionamento e os procedimentos da portabilidade do vale-refeição.

O que o RH precisa saber sobre a portabilidade do vale-refeição?

O setor de Recursos Humanos (RH) deve estar atento às mudanças relacionadas à portabilidade do vale-refeição. É fundamental entender que a decisão de realizar a transferência é exclusiva do trabalhador, e isso não pode ser exigido ou influenciado pelo empregador.

As empresas têm a obrigação de estar em conformidade com as regras e diretrizes estabelecidas para a portabilidade, oferecendo a opção de transferência dos valores acumulados no vale-refeição sem cobrar taxas adicionais por esse serviço.

Da mesma forma, o RH deve estar atualizado sobre a regulamentação da portabilidade e orientar os funcionários sobre seus direitos e opções disponíveis. Com isso, o setor pode garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei e oferecer suporte adequado aos colaboradores nesse processo de transferência do vale-refeição.

Uma boa alternativa para que o RH possa lidar bem com as atualizações legais, como a da portabilidade do vale alimentação e refeição, é a utilização de um aplicativo de controle de ponto com a função de gestão de documentos – como o da Genyo. Tudo isso facilita a vida dos profissionais de Recursos Humanos, evita gastos desnecessários e garante uma boa experiência tanto para os gestores quanto para os colaboradores.

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FAQ

Portabilidade do vale alimentação já é lei! Como funciona?

A portabilidade do vale alimentação permite que os trabalhadores transfiram o saldo e os valores do benefício para outro cartão de sua escolha. É uma medida que oferece mais liberdade e flexibilidade aos trabalhadores na escolha do beneficiário do seu benefício alimentar.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal que incentiva as empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos seus colaboradores.

O que são o vale-refeição e o vale-alimentação?

O vale-refeição é um benefício que permite aos trabalhadores adquirirem refeições prontas para o consumo em estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes. Já o vale-alimentação permite a compra de alimentos em supermercados, açougues, mercearias e outros estabelecimentos credenciados.

O que é a Lei 14.442 de 2022?

A Lei 14.442 de 2022 é a legislação que regulamenta a portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação. Ela estabelece que a portabilidade deve ser gratuita para o trabalhador, permitindo a transferência do saldo e dos valores futuros para a empresa de benefícios escolhida pelo colaborador.

Como funciona a portabilidade do vale-refeição e alimentação?

A portabilidade do vale-refeição e alimentação permite que os trabalhadores transfiram o saldo e os valores dos benefícios para outro cartão de sua escolha. Para solicitar a portabilidade, o funcionário deve entrar em contato com a empresa de benefícios para a qual deseja migrar.

Quais as vantagens da portabilidade do vale-refeição e alimentação?

A portabilidade do vale-refeição e alimentação traz diversas vantagens para os trabalhadores. Com essa possibilidade, os colaboradores têm mais autonomia e flexibilidade para escolher a empresa de benefícios que melhor atende às suas necessidades.

A empresa pode exigir a portabilidade do vale-refeição?

Não, a empresa não pode exigir que o trabalhador realize a portabilidade do vale-refeição. A decisão de realizar a transferência dos benefícios é exclusiva do funcionário.

O que muda com a portabilidade do vale-refeição?

A portabilidade do vale-refeição traz algumas mudanças importantes. Ela garante ao trabalhador o direito de escolher em qual cartão de benefícios deseja receber o vale-refeição, proporcionando mais liberdade de escolha.

Quando começa a valer a portabilidade do vale-refeição?

A portabilidade do vale-refeição já é lei, mas sua regulamentação ainda está em processo. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio de 2023, mas o governo prorrogou o prazo. Tudo indica que a implementação prática ocorrerá até o segundo semestre de 2024.

O que o RH precisa saber sobre a portabilidade do vale-refeição?

O setor de Recursos Humanos (RH) precisa estar ciente das mudanças relacionadas à portabilidade do vale-refeição. É importante entender que a portabilidade é uma decisão do trabalhador e que o empregador não pode exigir ou influenciar na escolha do beneficiário do vale-refeição.

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