PPRA: O que é e como elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Entenda o que é o PPRA! Veja como elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e sua relação com o PGR. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A segurança e a saúde dos trabalhadores são prioridades em qualquer ambiente profissional. Também são responsabilidades compartilhadas entre as próprias empresas e os colaboradores.

Para garantir que esses aspectos sejam devidamente cuidados, a legislação brasileira estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), um conjunto de diretrizes e ações que visam identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o PPRA, desde seus objetivos e requisitos legais até a elaboração de um programa eficaz e as responsabilidades de empregadores e trabalhadores.

Compreenda a importância do PPRA e como ele pode contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo para todos!

PPRA o que é: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, comumente conhecido como PPRA, estabelece diretrizes para assegurar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Regido pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9), o PPRA foi instituído em 1994 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando a identificação e o controle de riscos ocupacionais.

Os agentes de riscos abrangem uma ampla gama de fatores, que incluem:

  • Agentes físicos: vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não-ionizantes, entre outros.
  • Agentes químicos: neblinas, vapores, gases e fumos que podem ser absorvidos pelo organismo.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias e fungos, que representam riscos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração do PPRA deve contemplar um planejamento anual, incluindo metas, estratégias de ação, e registro de dados, permitindo avaliações periódicas.

Tais avaliações devem ocorrer anualmente ou quando necessário, assegurando ajustes que atendam às realidades do ambiente laboral.

A responsabilidade pela implementação do PPRA recai sobre o empregador, que deve garantir que a normativa seja seguida, independentemente do porte da empresa.

O não cumprimento pode gerar multas significativas, variando de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, com penalizações maiores em casos de reincidência.

As empresas precisam, ainda, desenvolver o PPRA separadamente para cada unidade, considerando as particularidades de cada local.

A prática do PPRA não apenas cumpre a legislação, mas também promove uma melhor qualidade de vida no trabalho, reduzindo custos relacionados a afastamentos e criando uma cultura de segurança.

Quais são os objetivos do PPRA?

O principal objetivo do PPRA é identificar e detalhar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

A efetivação desse programa busca garantir a segurança do trabalho, promovendo um espaço seguro e saudável para todos os colaboradores.

Através da análise minuciosa dos riscos, é possível estabelecer medidas que visem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para a saúde integral dos funcionários.

Além disso, o PPRA deve ser elaborado de forma a incluir riscos físicos, biológicos e químicos. Exemplos desses riscos incluem gases, poeiras, altas temperaturas, vibrações, ruídos e radiações.

O programa, portanto, desempenha um papel de inegável importância na defesa dos trabalhadores, uma vez que proporciona uma abordagem sistemática para minimizar incidentes e garantir um ambiente de trabalho adequado.

Elemento do PPRA Descrição
Planejamento Anual Estabelecimento de metas e diretrizes para a análise de riscos ao longo do ano.
Registro de Dados Documentação completa dos riscos identificados e das ações corretivas implementadas.
Avaliação do Desenvolvimento Revisão periódica da eficácia das medidas preventivas adotadas.
Educação e Treinamento Capacitação constante dos colaboradores sobre segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

A adoção do PPRA não se restringe apenas a um cumprimento legal; trata-se de um investimento na saúde e no bem-estar dos trabalhadores e, por conseguinte, na produtividade da empresa.

Como citamos anteriormente, não implementação desse programa pode resultar em penalidades significativas para todas as empresas, independentemente de seu tamanho.

Quem deve elaborar o PPRA?

A elaboração do PPRA é responsabilidade de todas as empresas que têm empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma regula todas as instituições, independentemente do porte, exceto microempresas e atividades sem riscos ocupacionais significativos.

Na prática, o PPRA deve ser desenvolvido preferencialmente por profissionais capacitados e com experiência na área.

O ideal é que um técnico em segurança do trabalho esteja à frente desse processo, garantindo que todos os riscos sejam avaliados corretamente e que as medidas de controle necessárias sejam implementadas.

Quando uma empresa não possui um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ela pode contratar uma empresa terceirizada para a elaboração do PPRA.

A fim de manter a conformidade com a NR-09, que rege o PPRA, as responsabilidades na elaboração do plano  devem ser claramente delineadas.

O empregador tem o dever de estabelecer, implementar e garantir a execução contínua do programa, enquanto os trabalhadores devem participar ativamente da implementação e relatar ocorrências que possam representar riscos à saúde.

Responsabilidade Descrição
Empregador Estabelecer e garantir a execução do PPRA.
Técnico em Segurança do Trabalho Conduzir a elaboração do PPRA com conhecimentos específicos.
SESMT Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
Trabalhadores Participar do programa e reportar riscos à saúde.

Portanto, a correta elaboração do PPRA e a designação de quem deve fazer PPRA, além de cumprirem as exigências legais, promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Exigências legais do PPRA segundo a NR-9

A NR-9 lista as diretrizes essenciais para a elaboração e a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Entre as exigências do PPRA, destaca-se a necessidade de um planejamento anual contendo metas bem definidas, cronogramas e uma metodologia clara para avaliação e controle dos riscos identificados.

A norma regulamentadora também determina que os dados do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, garantindo que essas informações estejam acessíveis para trabalhadores e autoridades competentes.

Uma das particularidades da NR-9 é a obrigatoriedade de que todas as empresas e instituições que empregam trabalhadores formais desenvolvam e implementem o PPRA.

Em situações nas quais não forem identificados riscos ambientais durante as fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA pode focar em fases específicas, de acordo com as necessidades do ambiente laboral.

Item Descrição
1 Planejamento anual com metas e prioridades
2 Estratégia e metodologia de ação
3 Forma de registro, manutenção e disseminação de dados
4 Frequência e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

A estrutura do PPRA é composta por várias etapas, conforme a NR-9, que incluem: 

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos,
  • Definição de prioridades e metas de avaliação e controle,
  • Avaliação de riscos e exposição dos trabalhadores,
  • Implementação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia,
  • Monitoramento da exposição aos riscos e registro e disseminação das informações.

Vale salientar que as normas regulamentadoras reforçam a necessidade de controle efetivo dos riscos ambientais, considerando agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

As ações do PPRA devem ser integradas a outros programas de saúde ocupacional, criando uma abordagem abrangente para a preservação da saúde dos empregados.

Riscos ambientais e suas classificações

Os riscos ambientais são os principais componentes na análise da saúde ocupacional, sendo definidos como agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos aos trabalhadores.

Com a NR-9, esses riscos são classificados em cinco categorias específicas, facilitando a identificação e implementação de medidas preventivas.

  1. Riscos Físicos: Englobam energias como calor, frio, ruído, vibração e radiação. A NR estabelece limites de tolerância para essas exposições, o que é essencial para prevenir doenças ocupacionais.
  2. Riscos Químicos: Incluem substâncias que podem ser absorvidas pelo organismo através de vias respiratórias, pele ou ingestão. Cada substância possui limites de exposição que variam conforme sua toxicidade.
  3. Riscos Biológicos: Referem-se a microorganismos patológicos, como bactérias e vírus, que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
  4. Riscos Ergonômicos: Associados a má postura e ambientes inadequados, esse tipo de risco se relaciona diretamente com o desequilíbrio entre o trabalhador e suas ferramentas.
  5. Riscos Mecânicos: Envolvem acidentes potencialmente causados por máquinas e ferramentas em uso. A prevenção desse tipo de risco é fundamental na gestão da segurança do trabalho.

A tabela abaixo resume as classificações de riscos ambientais, suas descrições e cores de sinalização definidas pela NR-9:

Classificação Descrição Cor de Sinalização
Riscos Físicos Exposições a energias como calor, frio, ruído e vibração. Verde
Riscos Químicos Substâncias que podem causar malefícios independentemente da via de contato. Vermelho
Riscos Biológicos Exposição a microrganismos patológicos. Marrom
Riscos Ergonômicos Desequilíbrios na relação homem-ferramenta que podem levar a Lesões por Esforço Repetitivo. Amarelo
Riscos Mecânicos Acidentes causados por máquinas e equipamentos. Azul

A classificar e reconhecer os riscos ambientais é o primeiro passo para a criação de um ambiente de trabalho seguro.

A elaboração do mapa de riscos proporciona uma visualização clara da presença e intensidade dos perigos, sendo uma ferramenta valiosa para a implementação de medidas preventivas eficazes.

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PPRA e PGR: entenda as diferenças

As diferenças entre PPRA e PGR são notórias, principalmente na abrangência e na abordagem de gestão de riscos.

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instaurado em 1994 pela Portaria 25 e tinha como foco principal a identificação dos riscos no ambiente de trabalho, englobando riscos físicos, químicos e biológicos.

Com o advento do PGR, que entrou em vigor em agosto de 2021, a substituição do PPRA trouxe uma visão mais ampla para a gestão de riscos.

Enquanto o PPRA limitava-se a reconhecer riscos ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos classifica os riscos segundo os níveis de dano, englobando não só os ambientais, mas também outros tipos como operacionais e legais.

Essa mudança reforça a ideia de que a responsabilidade pela segurança no trabalho deve ser integralmente da empresa.

Abaixo, estão algumas comparações relevantes entre PPRA e PGR:

Aspecto PPRA PGR
Data de Criação 1994 2021
Norma Regulamentadora NR 9 NR 1
Tipo de Riscos Tratados Riscos Ambientais Todos os Tipos de Riscos
Responsabilidade SESMT Integralmente da Empresa
Revisão de Documentação Não especificado A cada dois anos
Obrigatoriedade Sim Variável, empresas de baixo risco podem não precisar

A formulação do PGR deve contemplar a construção de medidas para situações de emergência, um aspecto que não era abordado pelo PPRA de forma integrada.

Implementar o PGR exige um planejamento cuidadoso, bem como a participação de profissionais especializados em segurança do trabalho.

Como elaborar um PPRA eficaz?

A elaboração do PPRA deve seguir um processo estruturado para garantir sua eficiência.

Inicie realizando um inventário de riscos, identificando os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

A análise detalhada do ambiente ajudará a reconhecer os pontos críticos que precisam de atenção especial.

Após a identificação dos riscos, o próximo passo é estabelecer um plano de ação claro.

O plano deve incluir medidas coletivas e individuais, como a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e melhorias na ventilação do ambiente.

A NR-9 orienta que sejam implementadas ações de controle que minimizem os riscos e protejam a saúde dos trabalhadores.

O PPRA eficaz requer revisões periódicas e atualizações para se ajustar a eventuais mudanças nos processos e ambiente de trabalho.

O monitoramento constante das medidas aplicadas serve para assegurar que a exposição aos riscos esteja sendo adequadamente controlada.

  • Por exemplo: a realização de avaliações periódicas e a capacitação dos colaboradores sobre segurança no trabalho.

Finalmente, o PPRA deve ser assinado pelo responsável pela sua elaboração e pela direção da empresa.

A conclusão deve destacar a importância da manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, reiterando o compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores.

Estrutura do PPRA: Elementos essenciais

A Estrutura do PPRA é utilizada para garantir que o programa funcione corretamente e atinja seus objetivos de segurança.

Os elementos do programa, conforme estabelecido pela NR 9, devem incluir um planejamento anual meticuloso que delineie metas, calendários e prioridades.

Os principais elementos que devem compor a documentação final incluem:

Elemento Descrição
Capa Identificação do programa e empresa.
Objetivo Definição das metas do PPRA.
Identificação da Empresa Informações sobre a razão social e CNPJ.
Qualificação dos Responsáveis Dados dos profissionais encarregados do PPRA.
Lista de EPI’s/EPC Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários.
Ambientes de Trabalho Descrição dos locais onde o PPRA será aplicado.
Cronograma Acompanhamento das atividades planejadas.
Anexos Documentos complementares e dados relevantes.

O planejamento de riscos, que faz parte da estrutura do PPRA, é um processo que envolve a identificação e avaliação dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho.

A coleta de dados específicos é instrumental para um mapeamento eficaz. Avaliar a severidade, ocorrência e detecção dos riscos facilita a priorização das medidas de controle.

A revisão anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por sua vez, se relacionada a ajustes nas ações preventivas e à definição de novas metas.

A contínua implementação do programa deverá ser feita de maneira multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, principalmente da Segurança do Trabalho.

Importância do PPRA na segurança do trabalho

A implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma prática que não pode ser ignorada para a segurança no trabalho, assumindo uma posição vital na preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores.

A importância do PPRA vai além de ser um documento exigido por lei; ele proporciona uma estrutura clara para entender e gerenciar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Como citamos anteriormente, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco.

Ele identifica riscos físicos, químicos e biológicos, propondo medidas de controle para reduzir a possibilidade de acidentes.

A implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais traz vantagens significativas, desde a diminuição de afastamentos por acidente, até a redução de multas e processos trabalhistas devido ao descumprimento de normas.

Nesse sentido, empresas que implementam o programa adequadamente notam melhorias na produtividade e no clima organizacional.

Quando os trabalhadores se sentem envolvidos nesse processo, a sensação de valorização aumenta, promovendo um ambiente colaborativo.

Responsabilidades na implementação do PPRA

A implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Os empregadores têm o dever de elaborar, implementar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9).

Isso inclui a interrupção imediata de atividades em casos de risco grave e iminente, assegurando que todas as medidas de controle sejam adotadas para preservar a saúde dos trabalhadores.

Por outro lado, a participação dos trabalhadores tem a mesma importância. Eles devem colaborar ativamente na execução do PPRA, seguindo as orientações fornecidas e reportando qualquer situação que possa representar um risco à saúde.

No caso de várias empresas atuarem no mesmo local, o melhor caminho é que todos os empregadores adotem ações integradas para garantir a segurança geral dos trabalhadores.

Assim, as responsabilidades do empregador se estendem à coordenação entre as diferentes entidades presentes, visando uma implementação eficaz do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que beneficie a todos os envolvidos.

FAQ

O que é o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que visa identificar e controlar riscos ambientais no local de trabalho, promovendo assim a segurança do trabalho e a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Qual é a importância do PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é fundamental para a preservação da saúde dos trabalhadores, pois mapeia riscos e estabelece medidas para a sua mitigação, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e com menor incidência de acidentes e doenças ocupacionais.

Quem deve elaborar o PPRA?

Todas as empresas com empregados registrados, exceto microempresas e aquelas que não apresentem riscos ocupacionais significativos, devem elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, preferencialmente com a supervisão de um técnico em segurança do trabalho.

Quais são as exigências legais para o PPRA segundo a NR-9?

A NR-9 estabelece diretrizes que incluem a elaboração anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a manutenção de dados por 20 anos e a disponibilização de informações para trabalhadores e autoridades competentes.

Que tipos de riscos são abordados no PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais aborda riscos ambientais classificados em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, proporcionando uma compreensão detalhada para a sua identificação e controle no ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre PPRA e PGR?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foca na identificação de riscos ambientais, enquanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é mais abrangente, englobando todos os aspectos de risco ocupacional.

Como posso elaborar um PPRA eficaz?

Para criar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais eficaz, é necessário estabelecer um inventário de riscos, realizar uma análise detalhada do ambiente de trabalho e criar um plano de ação com medidas de prevenção e controle, revisando o documento periodicamente.

Quais são os elementos essenciais do PPRA?

Um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve incluir planejamento anual, identificação e avaliação de riscos, medidas de controle e monitoramento da exposição, garantindo que haja um registro atualizado das ações realizadas e seus resultados.

Como o PPRA contribui para a segurança do trabalho?

Um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais bem implementado ajuda a reduzir acidentes e doenças no ambiente laboral, criando uma cultura de segurança que beneficia tanto empregadores quanto empregados.

Quais são as responsabilidades na implementação do PPRA?

Os empregadores são responsáveis por garantir a elaboração e manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, enquanto os trabalhadores devem seguir as orientações e relatar situações de risco, colaborando assim para a segurança coletiva.

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