O home office é um modelo de jornada laboral que já era tendência global antes de 2020. Com o desencadeamento da pandemia da Covid-19, em março deste ano, o trabalho remoto entrou de vez para o chamado “novo normal”. Desta forma, algumas empresas encontraram alternativas para se manterem ativas no mercado.
Por se tratar de uma atividade regulamentada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o teletrabalho é devidamente fiscalizado. Há um conjunto de medidas e diretrizes que o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que sejam seguidas por empresas e órgãos adeptos da possibilidade de trabalhar de casa.
Neste último trimestre de 2020, o MPT publicou uma nota técnica com 17 modificações na fiscalização do home office. E então, caro profissional da área de gestão de pessoas? Será que a sua empresa está pronta para essas mudanças?
No post de hoje, vamos conhecer todas as atualizações a respeito dessas normas. No final desta nossa conversa, você terá todo o conhecimento necessário para que a empresa não cometa os erros que possam comprometer a realização correta do home office. Afinal de contas, qualquer mínimo contratempo trabalhistas não faz bem para nenhum tipo de negócio.
Prepare aí o seu documento para anotações, e vamos lá!
Como é a fiscalização do home office?
Falar em “fiscalização do home office” parece, ao menos num primeiro momento, uma situação relativamente rigorosa. Mas não se preocupe, pois não é nada complexo de ser respeitado ou praticado.
Antes de seguirmos com todas as 17 normas, vou te dar um spoiler: muitas dessas determinações já devem ser implementadas na modalidade presencial, mas acabam sendo desprezadas no modelo remoto. Justamente por causa dessa negligência, o MPT elaborou uma lista com os pontos que devem ser respeitados no teletrabalho.
A seguir, você confere um resumo de cada uma dessas diretrizes. Para facilitar o entendimento, os conteúdos estão devidamente agrupados por áreas afins.
Dos cuidados com a integridade moral e convívio familiar do colaborador
1 – Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando a sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação às formas de obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados.
2 – Adotar modelos de etiqueta digital, com especificação de horários para atendimento virtual, assegurando os intervalos intrajornada e interjornada. O funcionário também tem o direito à desconexão com as plataformas de trabalho, bem como a medidas que evitem quaisquer tipos de bullying no ambiente laboral.
3 – Adequar a jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares, de modo que a elaboração das escalas não sobreponham às necessidades da vida familiar.
4 – Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva possível, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.
5 – Assegurar que o uso de imagem e voz seja expressamente autorizado pelo colaborador, sobretudo quando se trata de produção e divulgação de atividades nas plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais [imagem, voz, nome] ou conteúdo produzido pelo profissional.
6 – Garantir o exercício da liberdade de expressão. Mas lembre-se: a empresa não pode endossar manifestações que caracterizem calúnia, injúria e difamação.
Dos cuidados com a integridade física do funcionário
7 – Garantir a manutenção dos prazos específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia do coronavírus para uso do material produzido pelos trabalhadores.
8 – Observar os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, isto é, ofereça mobiliário [cadeira e bancada] e equipamentos [conexão à rede e funcionamento das plataformas de trabalho online]. Quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho, mantenha as reuniões – inclusive as de feedback – com o auxílio de
serviços para fazer videoconferências. Determine as tarefas e esclareça as exigências de tempo para realização das atividades.
9 – Instruir os funcionários, de maneira expressa, clara e objetiva, acerca das precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças [físicas e mentais] e acidentes de trabalho. Recomende, também, o cumprindo medidas de segurança, como intervalos e exercícios físicos laborais.
10 – Estabelecer políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas da Covid-19, com garantia de isolamento, e oferecer informações de contato com os serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.
11 – Garantir que o trabalho remoto oferecido ao idoso sempre favoreça a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
12 – Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência na obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, garantindo acessibilidade e adaptação.
13 – Garantir ao trabalhador em home office – principalmente aos profissionais de telemarketing – capacitação e adaptação para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos. Também é preciso respeitar pausas e intervalos, para descanso; repouso e alimentação, para impedir sobrecarga psíquica e muscular; e adequação da equipe às demandas da produção, visando evitar estafas e cansaços exagerados.
Dos cuidados com os direitos trabalhistas
14 – Oferecer aos funcionários orientação para realização do trabalho em home office, bem como suporte tecnológico e capacitação técnica.
15 – Regular o home office por meio de contrato de trabalho que discrimine duração, responsabilidades e a infraestrutura para teletrabalho, bem como o reembolso de despesas. Destaca-se ainda a necessidade de condições de qualidade de vida, segurança e de saúde do trabalhador, bem como a adaptação, qualificação e treinamento para as atividades profissionais realizadas em casa.
16 – Apoiar o desenvolvimento de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada, caso a automatização das atividades resulte em demissão ou substituição.
17 – Adotar controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade e capacitação. E é exatamente sobre isso que vamos conversar a seguir!
Genyo: a opção ideal para fazer controle de ponto em trabalho remoto
O controle de ponto digital faz parte das normas do trabalho remoto, conforme você viu no item 17 da lista acima. Neste contexto, a plataforma Genyo é a opção mais eficiente no mercado.
Incrivelmente completo e intuitivo, o serviço possui funcionalidades planejadas para deixar a gestão da jornada de teletrabalho mais completa e suave. Para começar, os lembretes agendados não deixam nem um funcionário se esquecer de marcar entradas e saídas. Ao registrar o ponto, é possível saber a localização exata do colaborador em um mapa e até solicitar uma foto dele para confirmar sua identidade.
O serviço também mostra se os colaboradores cumprem o expediente corretamente e detalha todas as informações sobre o banco de horas. Com base em informações blindadas, a tecnologia disponibiliza estatísticas em tempo real sobre os funcionários. Desta forma, o RH não terá dificuldade para mensurar a produtividade de quem trabalha de casa.
No final das contas, esse recurso reúne segurança, praticidade e flexibilidade em um só aplicativo – sempre com a intenção de facilitar a sua gestão de pessoas. Não perca mais tempo: adote essa tecnologia – que é genial até no nome – para fazer o controle de ponto em home office.