Interjornada e Intrajornada no Trabalho: quais as diferenças na CLT

Entenda as distinções entre Interjornada e Intrajornada na legislação trabalhista brasileira e veja como controlar a duração! Veja mais neste artigo!
Sumário
Interjornada e Intrajornada

A jornada de trabalho é um aspecto central nas relações laborais, delineando o tempo em que o colaborador está disponível para suas atividades profissionais.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes que regulam essa jornada, com a carga horária padrão fixada em 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, a legislação também contempla modalidades específicas para diferentes categorias, assegurando que as particularidades de cada função sejam respeitadas.

A jornada não se resume apenas às horas de trabalho; os intervalos, como o interjornada e intrajornada, desempenham um papel crucial na proteção do bem-estar dos funcionários.

Entender essas nuances é algo imprescindível tanto para empregadores quanto para trabalhadores, garantindo a conformidade com as normas legais e promovendo um ambiente laboral saudável.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes a jornada de trabalho e seus componentes, destacando a importância dos intervalos para a saúde e a produtividade no ambiente de trabalho.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho refere-se ao tempo em que um funcionário está disponível para executar suas funções em uma empresa.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A legislação estabelece normas que devem ser seguidas em contratos de trabalho, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Além da jornada celetista, existem modalidades específicas para diferentes categorias profissionais.

  • Por exemplo, bancários têm uma jornada de 6 horas diárias, enquanto enfermeiros costumam adotar a escala 12×36.

Vale destacar que a jornada de trabalho não é apenas sobre as horas registradas; também envolve os intervalos, como o intervalo intrajornada, que assegura o descanso dos colaboradores durante a carga horária.

Na prática, o não cumprimento das normas de jornada pode resultar em consequências legais para as empresas.

Portanto, o entendimento da jornada de trabalho, de acordo com a CLT, é instrumental para manter a conformidade e respeitar os direitos dos trabalhadores.

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada refere-se ao período destinado à pausa para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

De acordo com a legislação CLT, este intervalo é utilizado para garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Conforme o Artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada deve ser respeitado da seguinte forma:

Duração da Jornada Intervalo Intrajornada
4 a 6 horas 15 minutos
Mais de 6 horas 1 a 2 horas

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu a possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso.

Isso é permitido se a empresa cumprir as exigências de organização dos refeitórios e os empregados não estiverem em jornada extraordinária.

Além disso, o intervalo intrajornada pode ser negociado coletivamente, respeitando um limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

A legislação CLT também garante que o não cumprimento do intervalo intrajornada resulta em penalidades, incluindo o pagamento de indenização que pode chegar a 50% do valor da remuneração da hora trabalhada.

Em síntese, o intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores, assegurando momentos de descanso e alimentação, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

O que é intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é um outro importante da legislação trabalhista brasileira, conforme estabelecido no artigo 66 da CLT.

Na prática, ele refere-se ao período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, exigindo um mínimo de 11 horas consecutivas.

Esse descanso entre jornadas é muito importante, pois permite ao trabalhador recuperar suas energias e garantir um bom desempenho no próximo turno.

Quando uma jornada termina, por exemplo, às 18h, o colaborador só pode retornar ao trabalho após as 5h do dia seguinte, assegurando assim o cumprimento do intervalo interjornada.

Caso o empregador não respeite o intervalo, o trabalhador tem direito a receber como horas extras, de acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 355 da SDI-I do TST.

Horário de Término da Jornada Próximo Horário de Início permitido
18h 5h do dia seguinte
20h 7h do dia seguinte
22h 9h do dia seguinte

Seja como for, a importância do descanso entre jornadas não pode ser subestimada.

Afinal de contas, trabalhar sem as devidas pausas pode levar ao estresse e a problemas de saúde, refletindo negativamente na produtividade e na qualidade do trabalho.

Diferenças entre interjornada e intrajornada

As diferenças entre interjornada e intrajornada são bastante relevantes para a compreensão das regras de descanso no ambiente de trabalho.

A intrajornada refere-se ao intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho, enquanto a interjornada diz respeito ao descanso entre uma jornada e outra.

No que diz respeito ao intervalo intrajornada, os colaboradores com jornada de 8 horas têm direito a um intervalo que varia de 30 minutos a 2 horas para refeição e descanso.

A legislação, especificamente a Reforma Trabalhista, permite que o intervalo mínimo seja reduzido para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, conforme o artigo 611-A da CLT.

Por outro lado, a interjornada exige que os trabalhadores tenham um repouso mínimo de 11 horas consecutivas entre suas jornadas.

Para quem trabalha em escalas 12×36, o intervalo interjornada é de 36 horas entre as jornadas. O não cumprimento destes períodos pode resultar em penalizações para o empregador.

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os tipos de intervalo:

Aspecto Intervalo Intrajornada Intervalo Interjornada
Duração Mínima 30 minutos (jornadas superiores a 6 horas) 11 horas consecutivas
Tipologia Pausas durante o expediente Descanso entre turnos de trabalho
Legislação Artigo 611-A da CLT Artigo 66 da CLT
Condições Especiais Reduções negociadas em alguns casos Imutável, salvo autorização do Ministério do Trabalho

Conhecer as diferenças entre interjornada e intrajornada ajuda empregadores e trabalhadores a se adequarem à legislação trabalhista, assegurando que todos os tipos de intervalo sejam respeitados de forma apropriada.

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O que diz a legislação trabalhista sobre intervalos no trabalho

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, estabelece normas importantes sobre os intervalos de trabalho, visando proteger a saúde e os direitos do trabalhador.

Como citamos anteriormente, o intervalo interjornada deve garantir ao empregado, pelo menos, 11 horas de descanso consecutivas entre uma jornada e outra.

Sob o mesmo ponto de vista, o descanso semanal obrigatório é de 24 horas, totalizando 35 horas de descanso acumulado antes do retorno às atividades.

O intervalo intrajornada é igualmente regulamentado pela CLT, especificamente no Artigo 71. O artigo em questão estipula que a cada três horas de trabalho, o trabalhador tem direito a um período de pausa que varia de 30 minutos a 2 horas, utilizada para manter a saúde física e mental dos empregados.

Em ambientes que demandam esforço físico, como os frigoríficos, a carga horária semanal é limitada a 30 a 44 horas, assegurando que os trabalhadores tenham descanso adequado.

Utilizar tecnologias como o controle de ponto digital da Genyo pode ser uma solução eficaz na gestão desses intervalos.

A plataforma permite o registro detalhado dos horários, promovendo o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas aos intervalos intrajornada e interjornada.

A automação do controle de jornada ajuda a prevenir violações, reduzindo os riscos de penalidades e litígios trabalhistas, melhorando assim a gestão de recursos humanos.

Para as empresas, o descumprimento dos intervalos estabelecidos gera sanções e impactos financeiros.

Se uma empresa não respeitar o intervalo interjornada, ficará sujeita a pagar uma indenização, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. A indenização deve ser, no mínimo, 50% maior que o valor da hora normal de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista, essa natureza de pagamento passou de salarial para indenizatório, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso dessas normas.

Desse modo, as consequências do não cumprimento das regras de intervalos de trabalho são variadas, incluindo multas e danos à reputação da empresa.

Importância dos intervalos para a saúde do trabalhador

A importância dos intervalos no ambiente de trabalho é um aspecto extremamente relevante para a saúde do trabalhador.

Afinal, os momentos de pausa são imperativos para a regeneração física e mental, contribuindo para a qualidade de vida dos funcionários.

O descumprimento desses intervalos pode levar a uma série de problemas, como aumento do estresse, fadiga e, consequentemente, doenças ocupacionais.

  • Intervalo intrajornada: Para jornadas superiores a seis horas, a CLT estabelece um intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
  • Intervalo interjornada: Todos os funcionários têm direito a um intervalo de pelo menos 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

Os benefícios dos intervalos estão claramente demonstrados: o cumprimento dessas pausas permite que os trabalhadores mantenham um nível adequado de disposição e energia, reduzindo o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Nessa mesma perspectiva, uma equipe descansada tende a ser mais produtiva e com menos erros, o que é vantajoso também para os empregadores.

Por isso, as empresas que respeitam a importância dos intervalos encontram vantagens significativas, como:

Benefícios para os Trabalhadores Benefícios para os Empregadores
Melhora na qualidade de vida e saúde. Aumento da produtividade e eficiência.
Menor risco de doenças ocupacionais. Menor incidência de erros e retrabalhos.
Maior disposição para realizar tarefas. Redução de custos com afastamentos e indenizações.

Investir na saúde do trabalhador por meio da implementação adequada dos intervalos melhora o clima organizacional e, ao mesmo tempo, assegura a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.

Consequências do descumprimento dos intervalos

O descumprimento dos intervalos estabelecidos pela legislação trabalhista pode gerar diversas consequências legais para os empregadores.

A falta de concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, por exemplo, obriga o patrão a pagar o período suprimido com um adicional de 50% nas horas extras, conforme descrito no art. 71, §4º da CLT.

Além disso, as penalizações legais incluem multas por infração ao artigo 71 da CLT.

O valor das multas é previsto no art. 634-A da CLT e se aplica caso a empresa não conceda o intervalo mínimo de uma hora em jornadas contínuas superiores a seis horas.

A redução do intervalo, quando indevida, torna a empresa passível de reclamações, especialmente se não forem cumpridas as normas de saúde e segurança no trabalho.

Mas não é só isso! O não cumprimento dessas regras implica no pagamento das horas suprimidas como horas extras, com um acréscimo de 50%, conforme estipulado no art. 66 da CLT.

O artigo também determina que um trabalhador deva ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre as jornadas.

A seguir, apresentamos um resumo das principais penalidades e condições relacionadas ao descumprimento dos intervalos:

Tipo de Intervalo Penalizações Acréscimo sobre a Remuneração
Intervalo Intrajornada Multas administrativas e ações trabalhistas 50% sobre a hora normal
Intervalo Interjornada Multa e indenização ao trabalhador 50% sobre a hora normal

Portanto, o descumprimento dos intervalos não só impacta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas também acarreta penalizações financeiras e legais significativas para as empresas, o que demanda atenção redobrada por parte dos empregadores.

O cumprimento das normas busca manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, prevenindo problemas de saúde e estresse entre os funcionários.

Intervalo intrajornada: situações especiais

Como você já deve ter percebido, o intervalo intrajornada é um momento primordial para a recuperação do trabalhador durante sua jornada.

Contudo, existem situações especiais em que esse intervalo pode variar de acordo com a necessidade do funcionário.

Estas situações são regidas por legislações específicas que visam respeitar a saúde dos colaboradores e garantir direitos fundamentais.

  • Por exemplo, trabalhadores em frigoríficos possuem condições extremas que exigem cuidados adicionais. De acordo com a legislação, eles devem ter um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

O cumprimento dessa regra é imperativo para a prevenção de doenças e para manter a produtividade em ambientes frios.

Outro grupo que precisa de atenção é o das mulheres lactantes. Elas têm direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar seu bebê.

A legislação é importante, pois busca promover o bem-estar tanto da mãe quanto da criança, reconhecendo as necessidades decorrentes de suas novas responsabilidades.

Trabalhadores em áreas de confinamento subterrâneo, como minas, também são contemplados por regras diferenciadas. Tais colaboradores têm direito a um descanso adicional de 30 minutos a cada 3 horas trabalhadas, reconhecendo a intensidade e os desafios físicos enfrentados nesse ambiente.

Veja mais detalhes abaixo:

  • Profissional em frigorífico: intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos.
  • Mulheres lactantes: dois intervalos de 30 minutos para amamentação.
  • Trabalhadores em subsolo: 30 minutos adicionais a cada 3 horas.

Combinadas, essas categorias diferenciadas destacam a importância do intervalo intrajornada em situações especiais, sempre respeitando as particularidades das atividades exercidas.

As empresas devem estar atentas a essas especificidades legais para garantir a conformidade e respeitar os direitos dos trabalhadores, evitando litígios e promovendo um ambiente de trabalho saudável.

Interjornada e intrajornada: como garantir conformidade?

Para garantir conformidade com as normas sobre interjornada e intrajornada, as empresas precisam estabelecer um sistema eficiente de controle de ponto e gestão de jornadas – como o aplicativo de ponto eletrônico digital da Genyo.

A legislação trabalhista brasileira exige que organizações estejam sempre atualizadas e que promovam um ambiente onde os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Implementar um processo de monitoramento rigoroso e educar os líderes sobre as regulamentações é o melhor caminho para assegurar que todos os colaboradores usufruam adequadamente dos intervalos previstos.

A partir daí, a utilização de tecnologias de registro, como sistemas eletrônicos de ponto, pode facilitar a gestão de jornadas, oferecendo uma visão clara sobre as horas trabalhadas e os intervalos concedidos.

Essa prática não só contribui para o cumprimento das obrigações legais, mas também ajuda a minimizar problemas como a fadiga e o estresse dos trabalhadores.

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Finalmente, as empresas devem consultar convenções coletivas e acordos regionais ao implementar suas normas internas sobre intervalos.

Esses documentos muitas vezes trazem especificidades que podem afetar diretamente a gestão de jornadas e os direitos dos funcionários.

Ao cuidar de todos esses aspectos, as organizações estarão cumprindo a legislação trabalhista e, da mesma forma, promovendo um clima organizacional mais justo e respeitoso.

FAQ

O que é a jornada de trabalho segundo a CLT?

A jornada de trabalho é o tempo que um funcionário está disponível para realizar suas funções na empresa, sendo regulamentada pela CLT, com uma carga horária usual de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores celetistas.

Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada refere-se ao tempo destinado ao descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho, enquanto o intervalo interjornada é o período mínimo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra.

Quais são as penalizações para o empregador em caso de descumprimento dos intervalos?

O descumprimento dos intervalos pode resultar em penalizações, como a obrigatoriedade de remunerar as horas não concedidas como horas extras, além de multas administrativas e ações trabalhistas.

Como a legislação trabalhista protege a saúde do trabalhador?

A legislação trabalhista, através da CLT, assegura direitos relacionados a intervalos de descanso, que são fundamentais para a saúde física e mental do trabalhador, prevenindo problemas como estresse e doenças ocupacionais.

Existem categorias de trabalhadores que têm direitos diferenciados em relação aos intervalos?

Sim, trabalhadores em situações especiais, como os que atuam em frigoríficos, lactantes e os que trabalham em ambiente de confinamento, têm direito a intervalos diferenciados conforme suas necessidades específicas.

Quais são os direitos do trabalhador referente ao intervalo intrajornada?

O trabalhador tem o direito a pausas para descanso e alimentação que variam de 15 minutos a 2 horas, dependendo da duração da jornada, conforme estipulado no Artigo 71 da CLT.

Como os empregadores podem garantir a conformidade com os intervalos?

Para garantir a conformidade, os empregadores devem implantar um sistema eficaz de controle de ponto, estar atualizados com as leis trabalhistas, e promover um ambiente que respeite os direitos dos trabalhadores.

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