As férias fazem parte do momento mais esperado do trabalhador, quem realmente faz o seu serviço da forma correta não vê a hora de tirar um tempo livre para descansar. No entanto, apesar de ser um direito, nem todos sabem o que mudou com relação às férias depois da Reforma Trabalhista, sendo uma ótima pauta para atualizar os trabalhadores.
Além disso, vale ressaltar a importância de se manter informado de todos os processos passíveis de alterações nas leis trabalhistas, principalmente depois de tantos movimentos que desejam que vários pontos sejam modificados.
Visando essa atualização de informações, bem como a abordagem em demais tópicos que circundam o tema principal, o Genyo construiu este artigo. Por meio dele, as informações serão passadas de forma mais simples e objetiva.
Para que isso seja possível, o artigo abordará sobre o conceito macro de férias, bem como aquisição, concessão, início e os seus direitos, as férias depois da Reforma Trabalhista, informações importantes sobre esse período e por fim trazer o melhor jeito de organizar as férias dos funcionários de uma empresa, seja ela pequena, média ou grande.
Férias: Conceito laboral
As férias de um empregado, ou seja, as férias laborais, são aquelas dadas como período de descanso para os funcionários. Nesse tempo, todos os trabalhadores que “saíram de férias” não podem exercer atividades voltadas para a empresa em que possuem contrato de prestação de serviço.
Vale salientar que este é o conceito laboral, afinal, sabemos da existência de outras férias que não seguem as regras desta. Como é o caso das férias escolares, férias da graduação e assim por diante.
As férias do trabalhador é um direito assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, essa aborda os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Neste mesmo texto, a lei afirma que “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Aquisição e concessão de férias
O funcionário possui direito às férias após 12 meses trabalhando na sua função, na vigência do seu contrato, este é o chamado período aquisitivo. No entanto, ele tem esse nome pois é o tempo necessário para que as férias possam ser adquiridas. É importante ressaltar que esses 12 meses se referem ao ano contratual, não sendo considerado o ano civil.
Isso quer dizer que se o funcionário foi contratado no início do mês de maio de 2023, o seu ano contratual se encerra no final do mês de abril de 2024.
Paralelo a isso, temos o período de concessão das férias. Passado o período que antecede as férias (os 12 primeiros meses de trabalho), a lei estabelece um prazo para que o empregador conceda as férias ao empregado, ele dia pode ser escolhido como um acordo com o empregador juntamente com o funcionário.
Início das férias
O início das férias também é algo a ser pontuado, afinal, ela não pode começar em qualquer dia da semana. Com isso, fica completamente vedado o início das férias nos dois dias que antecedem algum feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Ou seja, nenhum colaborador pode ter a sexta-feira como o primeiro dia de férias. Assim como, nenhum colaborador pode entrar de férias no dia 11 de outubro, já que no dia seguinte é feriado nacional (dia de Nossa Senhora Aparecida).
Direitos do trabalhador de férias
Além do fato das férias serem, obrigatoriamente, dadas a cada 12 meses trabalhados, existem outros direitos que os trabalhadores conquistaram ao longo do tempo. Vale ressaltar que todos os direitos listados a seguir são direcionados àqueles que possuem carteira de trabalho.
Os dias concedidos
Ao todo o colaborador possui 30 dias de férias. Estes dias podem e devem ser utilizados para descanso, já que esse período visa justamente o cuidado físico e mental que durante tantos anos foi debatido.
Membros da família podem entrar de férias juntos
Caso trabalhem numa mesma empresa, os membros da família estão respaldados pelo artigo 136 da CLT e podem entrar de férias juntos se este for o desejo. No entanto, é preciso ponderar se disto não resultará prejuízo para a empresa ou serviço que ofertam.
Apesar dessa possibilidade, nem toda empresa aceita pessoas da mesma família. Isso acontece por conta do risco que as corporações não querem assumir, já que trabalhar com um familiar pode trazer malefícios por conta do tratamento diferenciado que é dado.
No entanto, isso pode ser um pré-julgamento, já que existem pessoas que conseguem ser imparciais, além do fato dessa liberdade trazer uma dinâmica mais rápida para o trabalho. No entanto, existem momentos em que isso não sofre interferência, já que essas pessoas podem trabalhar em setores totalmente diferentes.
⅓ do valor do salário
O trabalhador, além do salário normal, deve receber, a mais, ⅓ do seu salário. Ou seja, uma pessoa que recebe R$2.000,00, em seu período de férias irá receber R$2666,66. Esse pagamento deve ser feito, no mínimo, em até 2 dias antes do colaborador entrar de férias.
Venda de férias
Se for da escolha do funcionário, este pode optar por vender ⅓ das suas férias. Com isso, ele pode trabalhar por mais 10 dias e folgar os outros 20. No entanto, é importante frisar que a venda de férias integral é um ato totalmente ilegal, as férias precisam ser vivenciadas pelo trabalhador por mais que este não seja o seu desejo.
Férias proporcionais em caso de demissão
Nos casos em que a pessoa for demitida antes de cumprir as férias, elas devem ser concedidas de forma proporcional. Ou seja, se o funcionário trabalhou por 10 meses na empresa, o seu cálculo de férias deve ser feito com base nesse tempo em que ele prestou serviço.
Como o funcionário não irá poder vivenciar as férias, o valor pode ser utilizado como compensação.
Além de todos esses direitos, o trabalhador ainda ganhou um outro que envolve o modo de como essas férias podem ou não serem divididas. Veja o tópico sobre as férias depois da Reforma Trabalhista que aborda com mais ênfase o foco do nosso artigo:
As férias depois da Reforma Trabalhista
Como no próprio documento informa, a Reforma Trabalhista foi uma mudança que alterou alguns pontos da Constituição das Leis do Trabalho. Ele alterou em 2017 com o objetivo de se atualizar e, principalmente, adequar a legislação às novas relações existentes de trabalho.
Afinal, se olharmos por esse lado faz total sentido, o Decreto-Lei nº 5.452 que criou a CLT foi no ano de 1943. Desse tempo em diante, muitas coisas foram alteradas, sobretudo os direitos conquistados e adequações com a nova realidade.
Dessa forma, com relação às férias, já podemos abordar o que a Reforma Trabalhista traz:
Fracionamento das férias
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a possibilidade de fracionar as férias, ou seja, reparti-las, é possível.
Antes da reforma, os 30 dias de férias deveriam ser tirados de forma integral. Com isso, as pessoas saiam para o descanso em um mês e só voltavam no outro. No entanto, isso não era vantajoso aos olhos de muitos trabalhadores.
Existem momentos que seria melhor dividir os dias, já que, principalmente a depender da função, ficar muito tempo longe seria prejudicial para o desempenho do trabalho. Além disso, pessoas que não possuem planos ou não querem ficar em casa por muito tempo, muitos dias corridos, podem optar por tirar as férias de forma fracionada.
No entanto, é preciso se atentar às regras que envolvem essa prática:
- A decisão precisa surgir a partir de um acordo mútuo entre empregado e empregador. O gestor não pode, de forma alguma, impor e nem exigir que seja ou não feito o fracionamento;
- O fracionamento pode gerar até 3 períodos;
- Um dos períodos resultantes do fracionamento não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros 2 não podem ser inferiores a cinco dias corridos (cada).
Todos os 3 pontos abordados acima foram discutidos no texto do artigo 134, parágrafo 1º, para que fique registrado e servindo de referência para o uso diário nas empresas.
As férias depois da Reforma Trabalhista na prática
Uma ótima forma de entender como as regras realmente são aplicadas na prática e observar casos fictícios, como realmente exemplos para tirar as dúvidas.
Dessa forma, vamos imaginar que um colaborador “X” deseja dividir as suas férias em dois períodos, resultando em dois momentos de 15 dias. Paralelo a isso, um outro funcionário “Y” também deseja fracionar, mas optou por um período de 14, outros 2 de 8 dias. Por fim, o terceiro funcionário “Z” gostaria de utilizar os 30 dias das suas férias corridos de uma vez.
No final, todos os 3 funcionários estão de acordo com a nova lei. No entanto, ambos precisam estar alinhados com os gestores e também com os funcionários de RH, afinal, não se trata de uma decisão unilateral.
Informações importantes sobre as férias
O salário no mês seguinte é menor
O salário no mês seguinte é normalmente menor para aqueles que saíram na metade do mês, ou seja, na hora de entrar de férias a pessoa deve receber o salário (independente se está no período do 5º dia útil ou não) da forma integral, mas depois os dias não trabalhados (por conta das férias) são abatidos.
Ou seja, uma pessoa que retorna das férias na metade do mês não recebe o valor inteiro. Se ela só trabalhou 10 dias ao retornar das férias, ela só irá receber por esses 10 dias de função desempenhada.
Por isso a pessoa precisa se programar e entender como estarão suas finanças na volta das férias, para não se endividar já que o período de férias é famoso por causar isso.
As faltas podem trazer impactos
A falta injustificada impacta diretamente na quantidade de dias de férias. O colaborador que faltar sem justificar em até 5 vezes terá os seus 30 dias de férias assim com quem nunca faltou (com ou sem justificativa).
No entanto, de 6 faltas até 14, o seu gestor poderá conceder apenas 24 dias corridos. Da mesma forma, quando houver de 15 a 23 faltas serão dados 18 dias corridos e, por fim, quando houver tido de 24 a 32 faltas só terá 12 dias de descanso.
No entanto, é algo que precisa ser observado já que muitas faltas injustificadas é uma das coisas que dá justa causa na empresa. Um funcionário que está sempre faltando sem nenhum tipo de resposta para o RH ou gestor demonstra total falta de comprometimento com o seu trabalho, por isso é passível de demissão.
Mesmo após as mudanças com as férias depois da Reforma Trabalhista, isso foi um dos pontos que se manteve e precisa de atenção, sobretudo da parte dos funcionários. Caso não esteja contente com o serviço, o diálogo é a melhor opção.
Como organizar as férias dos funcionários
Diante de tantos pontos, as férias depois da Reforma Trabalhista trouxeram um ponto a mais para a mente dos profissionais de RH. Se dar conta das férias corridas já era algo “complicado”, imagina o trabalho que será administrar 3 períodos (no máximo) de folga para os funcionários?
Essa tarefa pode ser muito mais fácil do que parece, basta ser adepto a um controle de ponto eletrônico digital. Esse sistema/aplicativo facilita muito o processo e atividades dentro desse setor, sem contar na redução drástica de erros envolvendo a dinâmica de trabalho.
Tudo isso acontece pois o sistema de ponto pode não ser voltado apenas para fins de registro dos horários de entrada e saída dos funcionários, por meio dele é possível organizar as férias, licenças e feriados. Tudo isso sem precisar de nenhum estresse, já que é tudo automatizado.
Conclusão
Depois de toda a discussão direcionada para as férias depois da Reforma Trabalhista, fica claro a necessidade de um sistema que ajude o RH nessa administração. Com isso, o Genyo pode ajudar e muito, já que ele é sinônimo de gestão inteligente e tecnológica, sendo um diferencial para a sua empresa e negócio.
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