Como é feito o cálculo de férias: o que a lei diz sobre esse recesso remunerado?

Entenda o que é o cálculo de férias, como é feito o cálculo de férias, o que diz a lei sobre e muito mais. Vem com a gente! Veja mais
Sumário
Como é feito o cálculo de férias

Ter um período de férias uma vez ao ano é um direito previsto na lei para todos aqueles funcionários contratados no regime da CLT. Todavia, é importante se atentar para algumas regras que regem esse processo. Uma delas acaba gerando muitas dúvidas, por isso esse artigo irá esclarecer como é feito o cálculo de férias.

As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles conseguem recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.

Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Esse período ainda pode ser dividido em até no máximo três períodos, sendo requisito que ao menos um deles tenha 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Desse modo, é de suma importância que tanto os empregadores quanto os seus funcionários tenham conhecimento de como realizar esse calculo, precisamente para nenhum direito ser anulado e acarrete demais problemas judiciais futuros.

Assim, além de garantir que os direitos dos colaboradores sejam sempre respeitados, também evita qualquer tipo de problema na corporação em relação à negligência aos direitos trabalhistas. Evitando assim, ações trabalhistas em ocorrência da não observação desse direito.

Visto isso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa saber acerca desse direito, mais especificamente sobre o cálculo que envolve o período de férias.

Durante o texto você irá entender o que são as férias trabalhistas, como fazer o cálculo, quais são os principais descontos no cálculo de férias,o que diz a legislação sobre e muito mais! Portanto, continue a leitura atentamente.

O que são as férias trabalhistas?

As férias trabalhistas são um dos direitos mais importantes e fundamentais dos trabalhadores, garantidos por lei em diversos países. Trata-se de um período de descanso remunerado concedido ao empregado após um ano de trabalho contínuo para a mesma empresa.

No Brasil, as férias são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma duração mínima de 30 dias corridos para o período de descanso. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 1/3 do seu salário durante esse período.

Assim, a principal finalidade das férias é proporcionar ao trabalhador um momento de descanso e recuperação física e mental durante alguns dias, contribuindo para a sua saúde e bem-estar no trabalho. Durante esse tempo, o empregado pode relaxar, viajar, visitar familiares e amigos, praticar atividades de lazer e esportes, entre outras atividades que possam contribuir para o seu bem-estar e felicidade.

Além disso, as férias também são importantes para a manutenção da produtividade e motivação e saúde mental do trabalhador. Quando o empregado retorna ao serviço, geralmente se sente mais energizado e motivado, o que certamente leva a um aumento de sua eficiência e produtividade.

No entanto, é importante destacar que as férias não podem ser acumuladas por vários anos consecutivos, pois isso pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, é essencial que as corporações garantam que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso anualmente.

Além disso, elas também têm um papel importante na prevenção de acidentes de trabalho. Quando o trabalhador está cansado, estressado ou sobrecarregado, há um maior risco de ocorrer acidentes ou erros no trabalho. Por isso, as férias são uma medida preventiva para garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

Ademais, também é possível que as férias sejam concedidas coletivamente, quando todos os funcionários de uma corporação gozam de férias simultaneamente, ou individualmente, quando cada empregado tem direito a um período de descanso em datas diferentes.

As férias coletivas são geralmente concedidas no final do ano, enquanto as férias individuais podem ser concedidas em qualquer época do ano, se forem respeitados os prazos legais.

Além disso, é importante destacar que o fracionamento desse direito pode ocorrer em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não tenham menos que cinco dias cada um. No entanto, essa opção deve ser acordada entre o funcionário e seu contratante, não sendo uma obrigação legal.

Para ter direito às férias, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos um ano na mesma corporação, sem interrupções superiores a 30 dias. Caso o empregado seja demitido antes de completar um ano de trabalho, ele tem direito a receber um valor proporcional ao período em que prestou serviço.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

Conforme a CLT em seu artigo n.º129 é estabelecido que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

No Brasil, a CLT estabelece as regras para o cálculo das férias trabalhistas. Somado a isso, o empregado tem direito a receber um valor correspondente a um terço do seu salário durante o período de férias.

Assim, após um ano da assinatura do contrato trabalhista, ou seja, após o período aquisitivo, o colaborador começa a ter o direito a tirar as suas férias.

Além disso, o valor das férias deve ser calculado com base no salário do funcionário, que inclui não apenas o salário base, mas também outros adicionais, como horas extras, comissões, gratificações, entre outros.

Já em relação ao cálculo do valor das férias, deve-se considerar a remuneração total do empregado nos 12 meses anteriores à concessão das férias, dividindo esse valor por 12. O resultado é o valor da remuneração mensal do empregado, que será usado para calcular o valor das férias.

Caso o empregado tenha direito a férias proporcionais, ou seja, se ele não completou um ano de trabalho na empresa, o valor das férias deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Aprofundaremos ainda mais nesse calculo em suas especificidades durante o artigo.

Como é feito o cálculo de férias?

Como é feito o cálculo de férias

Fazer o cálculo de férias pode ser uma tarefa que intimide muitos funcionários; por isso, é importante saber como fazê-lo precisamente para garantir que o empregado receba o valor correto e justo pelo período de descanso.

O primeiro passo para calcular as férias é verificar qual é o período a que o empregado tem direito. Segundo a CLT, o período mínimo de férias é de 30 dias corridos, e o empregado tem direito a receber um terço do seu salário durante esse período.

Ademais, é preciso considerar quanto o valor total que funcionário recebe, que inclui não apenas o salário base, mas também outros adicionais, como horas extras, comissões, gratificações, entre outros.

Para isso, deve-se utilizar como base todo o valor recebido pelo funcionário nos 12 meses anteriores as férias, dividindo esse valor por 12. O resultado é o valor da remuneração mensal do trabalhador.

Em seguida, deve-se multiplicar o valor da remuneração mensal pelo período de férias a que o empregado tem direito.

Caso o empregado tenha direito a férias proporcionais, o valor das férias deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Nesse caso, o valor da remuneração mensal deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados, dividido por 12 e somado um terço.

Além disso, é importante considerar outras variáveis, como o pagamento de adicional de um terço sobre o valor das férias, o abono pecuniário (quando o empregado escolhe um terço das férias em dinheiro), o desconto de INSS e imposto de renda, entre outros.

Somado a isso, é importante ressaltar que para fazer o cálculo de férias com mais exatidão, é recomendado utilizar uma planilha ou calculadora específica, que pode ser encontrada em sites especializados ou fornecida pelo departamento de recursos humanos da empresa.

Em resumo, o cálculo das férias deve ser feito com base no salário atual do empregado, considerando todos os adicionais e benefícios que ele recebe. Além disso, o empregador deve garantir que o valor das férias seja pago ao empregado antes do início do período de descanso, para que ele possa usufruir desse direito sem preocupações financeiras.

Calculo de férias proporcionais

Quando se trata de cálculo de férias, existem alguns tipos além do tradicional que muitas pessoas não conhecem. Essas variáveis consideram alguns fatores que influenciam na hora de calcular.

Assim, os outros tipos são: calculo de férias proporcionais, calculo de férias com horas extras, calculo de férias com adicionais e com abono pecuniário. Nesse artigo abordaremos mais afundo sobre o primeiro tipo: o cálculo de férias proporcionais.

Para efetuar esse calculo, como o próprio nome já sugere, é preciso considerar o período trabalhado pelo empregado. As férias proporcionais são devidas ao empregado quando ele é demitido sem justa causa ou quando ele solicita o término do contrato de trabalho após um período mínimo de 12 meses de trabalho na mesma empresa.

O passo a passo para cálculo as férias proporcionais é o seguinte:

Em primeira instância, é necessário calcular o período de férias a que o empregado tem direito. Para isso, deve-se considerar a quantidade de meses trabalhados no ano anterior à data em que o empregado saiu da empresa ou solicitou o término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que o período é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo, sendo o período de 12 meses a partir da data de contratação do funcionário.

Após calcular o período de férias proporcionais, é necessário calcular o valor do salário proporcional aos meses trabalhados. Para isso, é preciso dividir o valor total do salário do empregado no período de 12 meses anteriores à data da saída da empresa pelo número total de meses trabalhados nesse período.

Em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano anterior à data de saída da empresa ou término do contrato. Depois disso, é somado um terço do valor do salário proporcional aos meses trabalhados, correspondente ao adicional de um terço sobre o valor das férias.

Por fim, é preciso descontar do valor final das férias proporcionais o valor correspondente ao INSS e ao imposto de renda, se for o caso. Pa exemplificar, suponha que um empregado tenha trabalhado em uma empresa por 8 meses e tenha solicitado o término do contrato de trabalho.

O valor do salário do funcionário nos 12 meses anteriores ao término do contrato foi de R$ 48.000,00. Assim, o cálculo do período de férias proporcionais seria:  = (8 meses / 12 meses) x 30 dias = 20 dias.

O valor do salário proporcional aos meses trabalhados = (R$ 48.000,00 / 12 meses) x 8 meses = R$ 32.000,00.

O adicional de um terço sobre o valor das férias = R$ 32.000,00 × 1/3 = R$ 10.666,67.

Valor das férias proporcionais = R$ 32.000,00 + R$ 10.666,67 = R$ 42.666,67.

E ainda o desconto de INSS e imposto de renda, se for o caso.

Em um primeiro momento parece ser um cálculo um tanto complicado, mas com prática fica cada vez mais simples. Além disso, o funcionário também pode utilizar uma calculadora específica para agilizar.

Principais descontos no cálculo de férias

No cálculo das férias, existem descontos que são obrigatórios e outros que podem variar conforme a convenção coletiva da categoria ou acordo entre empregador e empregado. Os principais descontos no cálculo de férias são:

  • INSS: o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatório, sendo calculado sobre o valor das férias. O percentual de desconto varia conforme o salário do empregado.
  • Imposto de Renda: o desconto do Imposto de Renda (IR) é obrigatório para os funcionários que recebem acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.
  • Contribuição sindical: a contribuição sindical é um desconto opcional que pode ser feito nas férias, se for autorizado pelo empregado. O valor da contribuição sindical varia conforme o cargo profissional.
  • Adiantamento salarial: o adiantamento salarial pode ser feito caso o empregado tenha recebido adiantamentos salariais durante o período de trabalho antes das férias.
  • Vale-transporte: o desconto do vale-transporte pode ser feito caso o colaborador tenha utilizado o benefício durante o período de férias. Nesse caso, o desconto é proporcional aos dias de descanso.

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