O que é intervalo intrajornada e interjornada do funcionário?

Conheça e saiba mais sobre a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada do colaborador durante a sua jornada diária de trabalho. Veja mais neste artigo!
Sumário
jornadas_genyo-1

As férias e as folgas semanais são direitos do trabalhador. Mas você sabia que além disso, o funcionário tem direito a um outro tipo de descanso remunerado? Trata-se do intervalo intrajornada e interjornada, que na verdade representam as pausas que devem acontecer no decorrer da jornada diária de trabalho.

Neste artigo você vai aprender:

→ As relações do intervalo com a jornada de trabalho

→ Intervalo interjonada

→ Intervalo intrajornada

→ Negociando a duração do intervalo intrajornada

→ Relação entre intervalo intrajornada, interjornada e hora extra

→ Uso do controle de ponto na marcação dos intervalos

pexels-photo-890849-e1659101960815

No texto de hoje, o assunto é essa questão tão importante para a sua empresa e, consequentemente, para o seu time de colaboradores. Além de esclarecer o conceito de intervalo, explicaremos todas as diferenças entre os intervalos intrajornada e interjornada, além de te deixar por dentro do que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina para este tema. Como bônus, vamos te apresentar a solução digital ideal para monitorar toda a jornada de trabalho dos seus funcionários.

As informações a seguir são importantes para que o seu negócio caminhe conforme manda a cartilha da boa ética empresarial. Se você aí, caro gestor, não quer ter problemas com assuntos trabalhistas, continue com a gente.

As relações do intervalo intrajornada e interjornada com a jornada de trabalho

Entende-se como intervalo todo tipo de pausa que um colaborador pode exercer ao longo da jornada diária de trabalho. A título de informação, não podemos nos esquecer de que há dois tipos de intervalos: intrajornada e interjornada.

Jornada Genyo

Esse tempo livre é concedido para que o funcionário possa se alimentar e descansar física e mentalmente. Afinal de contas, trabalhar por longas horas ininterruptas pode comprometer a saúde e a produtividade. Em contrapartida, o colaborador devidamente descansado e alimentado exerce suas funções de com mais satisfação e, consequentemente, tende a render um melhor desempenho.

No dia 13 de julho de 2017, por meio da Lei 13.467/17, foi aprovada a Reforma Trabalhista. Entre outras alterações, o texto promoveu modificações na jornada de trabalho. A seguir, você confere o que a legislação diz a respeito da questão do intervalo na jornada de trabalho.

Intervalo interjonada

Conforme determina o artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho. Segundo a lei, o funcionário deve ter um descanso de mínimo onze horas entre um dia e outro de trabalho.

Jornada Genyo

Essa pausa serve para que o colaborador se recupere dos desgastes físicos e mentais do dia a dia. Com a força de trabalho renovada, a produtividade aumenta e os riscos de acidentes laborais diminuem. Além disso, esse tempo de descanso proporciona uma maior convivência familiar.

O intervalo interjonada independe do descanso semanal remunerado e dos feriados. Vale lembrar que sua redução é proibida por lei, ainda que haja concordância por parte do funcionário.

Intervalo intrajornada

Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido no decorrer da jornada de trabalho. É a pausa do almoço, bem como aqueles 15 minutos que o colaborador tira para tomar um cafezinho.

A duração desse tempo depende da quantidade de horas trabalhadas, conforme descrito no esqueminha abaixo:

  • de quatro a seis horas: um intervalo de pelo menos 15 minutos é obrigatório;
  • mais de seis horas: é obrigatório fazer um intervalo de no mínimo uma hora, e no máximo duas – esse tempo depende do que foi acordado entre o colaborador e a empresa.

Essas pausas não são contabilizadas na duração do trabalho, ou seja, se a jornada é de 8 horas, o funcionário deve efetivamente trabalhar essas 8 horas e, além desse período, ter uma hora para fazer suas refeições e dar uma descansada.

Jornada Genyo

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a redução do intervalo intrajornada. Com a nova lei, basta que haja uma convenção ou acordo coletivo de trabalho, dispensando a aprovação do Ministério do Trabalho e/ou aval do sindicato da categoria.

Caso não haja previsão em convenção ou acordo coletivo e o empregado use apenas 30 minutos de intervalo, os minutos suprimidos de uma hora serão pagos com um acréscimo de 50%. Na prática, isso significa que se o valor da hora de trabalho for 20 reais e o colaborador deveria ter um intervalo de uma hora, mas usufrui somente de 30 minutos, ele receberá, como indenização, o valor total de 15 reais. A conta é bem simples: 10 reais pelos 30 minutos suprimidos acrescidos de 50% (5 reais).

Relação entre intervalo intrajornada, interjornada e hora extra

Por motivos de força maior, há casos em que o colaborador não consegue usufruir integralmente do intervalo intrajornada. Nesses casos, o parágrafo 4º, do artigo 71 da CLT, com alteração promovida na Lei 13.467/2017, determina que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos nas demais verbas, vez que a sua natureza deixa de ser salarial e passa a ser indenizatória. A determinação contempla trabalhadores urbanos e rurais.

Na prática, funciona assim: supunha que seu funcionário trabalha 8 horas por dia e usufruiu apenas 40 dos 60 minutos de intervalo para para refeição e descanso. Antes da Lei entrar em vigor, os 20 minutos suprimidos te iriam te custar o valor de uma hora extra completa, incluindo um acréscimo de no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Com as reformas, você teria que pagar somente os 20 minutos diários, com acréscimo de no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, vez que o colaborador chegou a usufruir 40 minutos da uma hora que lhe era de direito.

O não cumprimento do intervalo interjornada também motiva hora extra. O empregador que solicitar os serviços do funcionário antes de terminar o descanso mínimo de onze horas, deverá pagar as horas extras ao trabalhador pelas horas suprimidas.

Serão pagas as horas excedentes pelo trabalho realizado e as horas extras pela supressão do intervalo interjornada. O período suprimido deverá ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse adicional pode ser maior.

Uso do controle de ponto na marcação dos intervalos

Para indicar os devidos cumprimentos dos intervalos no controle de folha de ponto, o time de RH conta com o registro de ponto. Esse acompanhamento é importante para que a empresa se certifique de que os colaboradores estão usufruindo de seu direito, e assim não abra brechas para eventuais ações trabalhistas.

O intervalo intrajornada, principalmente a pausa para o lanche, é relativamente curto. Os 15 minutos previstos na Lei acabam sendo pouco suficientes para o funcionário se alimentar, fazer pequenos alongamentos e interagir socialmente com os colegas. Sendo assim, o cenário ideal é aquele em que bater ponto seja um procedimento simples e que poupe o tempo do colaborador. E é aí que entra em cena o sistema de controle de ponto eletrônico , uma solução regulamentada pela portaria 373/11 do MTE, que permite a marcação da jornada de trabalho diretamente do smartphone dos colaboradores.

A plataforma Genyo é a melhor opção disponível no mercado brasileiro. Sua praticidade favorece a marcação do intervalo intrajornada, do interjornada e de toda a jornada de trabalho com poucos cliques. Além disso, o software possui funcionalidades incríveis que facilitam o trabalho de gestão do RH. Ao registrar o ponto, é possível saber a localização exata do trabalhador, por exemplo, e até mesmo confirmar a identidade dele por meio de uma foto.

Essa ferramenta sabe tudo e vai tornar a sua gestão de pessoas mais leve e eficiente. Ah, não podemos nos esquecer de que o controle de ponto Genyo oferece teste grátis para empresas comprovarem a eficiência do sistema e aplicativo. E independente do tamanho da sua equipe, essa ferramenta segura, prática e flexível vai fazer a diferença na gestão de pessoas do seus negócios!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog