Horário de almoço: como era e como ficou após a Reforma Trabalhista!

Você sabe quais foram as mudanças que o horário de almoço teve após a reforma trabalhista? Confira aqui tudo sobre o assunto! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Por se tratar da possibilidade de ter um pausa para refeições, descanso e também de distração, o horário de almoço é um momento muito importante na jornada de trabalho dos colaboradores. Eles conseguem voltar com mais fôlego, mais descansados, para retomar as atividades.

Por esse motivo, acaba sendo um dos momentos mais esperados pelos funcionários, até porque, cumprir toda a carga horária sem ter um intervalo intrajornada, seria praticamente impossível.

A ausência de um horário de almoço, além de tornar o expediente ainda mais cansativo, também poderia trazer problemas para a saúde e o bem-estar do colaborador.

Esse intervalo, além de ser um momento para comer, também serve para alongar, caminhar um pouco ou até mesmo sair do ambiente de trabalho, sendo uma forma de reduzir o estresse e o cansaço do dia a dia.

O horário de almoço foi uma das coisas que sofreu algumas alterações após a reforma trabalhista de 2017. Então, para te explicar essas mudanças, o Genyo preparou este artigo. Acompanhe a leitura até o final para não perder nada!

O que é e como funciona o horário de almoço?

O horário de almoço é um direito que está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT). Ele é um intervalo que o colaborador tem direito ao longo da sua jornada de trabalho para refeições e descanso.

Dessa forma, toda e qualquer empresa que atue em regime de CLT, obrigatoriamente, deve respeitar o horário de almoço de acordo com as regras de cada situação específica, afinal, trata-se de um direito trabalhista.

Isso quer dizer que, não é algo opcional, a empresa tem a obrigação de ceder um tempo na jornada de trabalho do funcionário, para o horário de almoço.

Uma excelente forma que o RH de uma pode adotar para conseguir controlar e fiscalizar o horário de almoço dos funcionários é optando por usar um sistema de controle de ponto digital, e o Genyo possui um dos melhores do mercado, conheça aqui!

Impedir que os funcionários tenham um tempo para o horário de almoço, além de ser contra a legislação, também pode trazer riscos maiores de exposição a doenças laborais, acidentes de trabalho e até mesmo redução da produtividade.

Duração do horário de almoço

Em empresas que seguem o regime de CLT, o tempo mínimo de horário de almoço vai variar de acordo com a duração da jornada de trabalho do colaborador.

  • Empresas com carga horária de mais de 6 horas diárias: o horário de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas;
  • Empresas com carga horária de 6 horas diárias ou menos: há uma pausa para refeição de pelo menos 15 minutos.

Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?

Essa é outra dúvida que surge quando o assunto é horário de almoço. Bom, a resposta é sim. quem trabalha como jovem aprendiz também deve ter direito a pausa para refeições e descansos. Isso porque o programa de jovem aprendiz é regido pelas mesmas regras da CLT.

Como geralmente esse tipo de trabalho tem uma carga horária com duração de 4 à 6 horas diárias, de acordo com o contrato de trabalho firmado, a pausa para alimentação que a empresa deve fornecer é de 15 minutos, como está previsto no Art. 71.

E o estagiário também tem direito a horário de almoço?

Sim, os estagiários também têm direito a uma pausa de 15 minutos para refeição. Afinal, como está previsto na legislação, o estagiário cumpre uma jornada com carga horária de 4 à 6 horas diárias, o que lhe dá direito aos 15 minutos de pausa.

Na hora de formalizar a contratação, é importante que essa previsão de repouso conste no Termo de Compromisso do Estágio.

As trabalhadoras domésticas têm direito a horário de almoço?

É possível que a situação das trabalhadoras domésticas acabe gerando ainda mais dúvida do que a dos demais. Por esse motivo, pode ser interessante que você saiba da existência da Lei Complementar n° 150 que entrou em vigor em junho de 2015.

No artigo 13 desta legislação, consta a informação sobre o contrato de trabalho doméstico que informa sobre o horário de almoço.

Assim como, qualquer outro trabalhador, em regime de CLT, que tenha uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, o horário de almoço das trabalhadoras domésticas deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

Há também a possibilidade de um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, para reduzir o tempo para 30 minutos. Esse acordo deve ser firmado no ato do contrato.

Nos casos em que a trabalhadora resida no local, seu intervalo pode ser dividido em dois períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, 1 hora de duração. Nessa situação, o tempo total máximo a ser concedido é 4 horas de pausa por dia.

A melhor forma de evitar problemas trabalhistas, seja por não seguir o tempo estipulado para o horário de almoço, ou qualquer outro direito do empregador, é ter conhecimento sobre a legislação e sempre segui-la.

O que mudou no horário de almoço após a reforma trabalhista?

horário de almoço

Duração do horário de almoço

Entre as mudanças que podemos destacar após a reforma trabalhista, está a possibilidade de acordos entre funcionário e empresa, sobre a duração do horário de almoço, via convenção coletiva.

Como isso funciona? Bom, agora é possível que o trabalhador opte por reduzir o seu tempo de horário de almoço, para chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.

Basicamente, antes da reforma trabalhista, o funcionário tinha como tempo mínimo para o horário de almoço 1 hora. Após a reforma, esse tempo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que o tempo restante seja utilizado para que o trabalhador chegue mais tarde ou possa sair mais cedo do trabalho.

Além disso, também é possível que o colaborador entre em acordo com a empresa para que, ao optar por tirar apenas 30 minutos do seu tempo de horário de almoço, o restante seja ressarcido. Ou seja, que não seja descontado do salário.

Mas, um ponto que é importante chamar a atenção, é o fato de que a redução no tempo de horário de almoço deve respeitar o limite máximo da jornada de trabalho, ou seja, não é permitido trabalhar mais que as 44 horas semanais além das horas extras.

Já nos casos de funcionários que trabalham 6 horas ou menos, não houve alteração no tempo para refeição, afinal, menos de 15 minutos não é um tempo justo para se alimentar.

Nos casos em que a jornada de trabalho é de 4 horas ou menos, de acordo com a CLT, a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para os seus funcionários.

Indenização por desrespeitar o tempo de horário de almoço

Outra mudança, é que agora caso a empresa que desrespeitar o tempo do horário de almoço do funcionário, terá que pagar com adicional de 50% (considerado como hora extra) pelo período que o trabalhador perdeu de seu intervalo.

Antes da reforma trabalhista, esse adicional era mais significativo, mesmo que o trabalhador perdesse apenas 20 minutos do seu horário de almoço, tinha direito de receber por uma hora cheia de trabalho, acrescida de 50% de seu valor.

Agora, após a reforma, se um trabalhador perder 20 minutos de seu horário de almoço, deve receber uma quantia proporcional a este tempo sem o acréscimo de 50%.

A mudança, permitiu ao empregador pagar apenas pelo tempo que o trabalhador perdeu do seu horário de almoço. Como se trata de um pagamento indenizatório, esse valor não tem influência no cálculo de outras verbas devidas.

Como fazer o controle do horário de almoço?

Todas as empresas, em regime de CLT, que tem um quadro de funcionários superior a 20, são obrigadas a fazer o controle do horário de almoço. Essa é a mesma regra que define a necessidade do uso de um sistema de controle de ponto, segundo o artigo 74 da CLT.

 

Fazer esse acompanhamento através de um registro de ponto permite que o empregador garanta que os funcionários cumpram seu horário de almoço da forma correta. Assim, torna-se possível evitar indenizações e atrasos.

Além disso, o controle de ponto pode livrar a empresa de problemas com a justiça. Se um trabalhador se sentir lesado e buscar na justiça o direito de receber indenização por ter trabalhado em suas horas de almoço, o empregador tem um registro que pode provar seu respeito às regras.

Como tudo na vida, a lei também tem a sua tolerância, como podemos observar no artigo 58 da CLT:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Isso quer dizer que é aceitável que possam existir e até serem desconsideradas, variações de até 10 minutos diários no tempo do horário de almoço.

Mas, é importante lembrar que a legislação não é específica quanto a intrajornada e, por isso, o mais seguro é evitar descontos ou atrasos.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. E a resposta para ela é não, o horário de almoço não é computado como hora trabalhada, como mostra o parágrafo segundo do Art. 71 da CLT:

“Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Este é um período que o trabalhador usa para fazer sua refeição e descansar. É uma forma de manter a sua saúde física, emocional e psicológica.

Inclusive, o colaborador pode sair na hora do almoço para resolver assuntos particulares ou outros compromissos fora da empresa.

Esse intervalo pertence ao funcionário e a ele cabe decidir o que fazer durante este tempo.

Mas, vale destacar que caso o trabalhador não cumpra o que foi acordado no contrato de trabalho, que é o tempo estipulado para o horário de almoço, ele pode receber advertência verbal, escrita, suspensão e até ser demitido por justa causa se não cumprir o intervalo propositadamente.

 

A situação pode configurar um caso de indisciplina e insubordinação, tendo em vista que o colaborador não estaria agindo de acordo com os deveres estabelecidos no contrato de trabalho e na legislação trabalhista, um dos motivos para justa causa de acordo com o Art. 482 da CLT.

Como funciona o horário de almoço no home office?

Atualmente, muitas empresas adotaram essa modalidade de trabalho, o home office, também conhecido como trabalho remoto. Há também as empresas que preferem o trabalho híbrido.

E nesses casos, como o horário de almoço funciona? Essa é uma das dúvidas que gestores e profissionais de RH acabam enfrentando.

Bom, a resposta é: as regras são as mesmas. Se a empresa atua em regime de CLT, todos os seus funcionários, trabalhando presencialmente ou não, devem ter o direito de intervalo para refeições respeitado de acordo com o que determina a legislação.

Por que usar um sistema de controle de ponto para controlar o horário de almoço?

O controle do horário de almoço, faz parte do controle da jornada de trabalho como um todo e que pode ser feito de diferentes formas, seja por meio de sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos ou alternativos.

Nesta última opção, você encontra sistemas de soluções digitais como o Genyo, que foi idealizado para facilitar a vida de gestores e profissionais de RH.

Como você sabe, toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho e para isso, poder contar com uma solução prática que permite que marcações sejam feitas diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador simplifica o processo.

Mesmo para empresas que não tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho, poder contar com um sistema de ponto eletrônico digital, pode fazer toda a diferença na hora fechar essa conta.

Então, conheça as funcionalidades que o controle de ponto do Genyo pode te oferecer!

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