Temos um alerta importantíssimo para você, gestor: o prazo de envio da EFD-Reinf está chegando ao fim! Em alguns dias, as empresas que não entregarem o documento poderão levar multas bastante salgadas.
A EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, é uma parte fundamental do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e requer atenção especial para evitar multas e penalidades.
Nesse sentido, surge a dúvida: qual é o prazo de envio da EFD-Reinf? E, ainda mais importante: como organizar e enviar o documento?
Se você deseja conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, continue lendo!
Prepare-se para entender todos os detalhes e assegurar a conformidade da sua empresa com as exigências da Receita Federal.
O que é EFD-Reinf e como ela funciona?
A EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, é um módulo do SPED utilizado em conjunto com o eSocial para informar rendimentos e retenções de impostos.
Ela faz parte do sistema público de escrituração digital e é obrigatória para diversas entidades, como empresas que prestam serviços com mão de obra e pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de tributos.
A EFD-Reinf substitui a antiga DIRF e funciona de forma digital, permitindo o envio das informações de forma mais eficiente e segura.
A legislação estabelece um cronograma de implantação da EFD-Reinf, determinando o momento a partir do qual as empresas devem entregar as escriturações e declarações.
Ao acessar o sistema EFD-Reinf, os usuários podem contar com atendimento imediato, garantindo agilidade e suporte na utilização do serviço.
Devemos destacar que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apenas são tratados dados necessários para a identificação correta dos contribuintes, assegurando a validade dos atos tributários.
No que diz respeito aos eventos da EFD-Reinf, existem 23 eventos no leiaute 2.1.2 e 15 eventos no leiaute 1.5.1.
Alguns desses eventos são de tabela, como o R-1000 (Informações do contribuinte) e o R-1070 (Tabela de processos administrativos/judiciais), que devem ser preenchidos corretamente.
A transmissão da EFD-Reinf deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente, permitindo que as informações sejam enviadas de forma tempestiva.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, a EFD-Reinf deve ser entregue por diferentes categorias de empresas. Entre elas estão:
- Pessoas jurídicas com escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR, CSLL, PIS, COFINS e CSRF;
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Produtores rurais e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento, publicidade e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresas ou entidades patrocinadoras de associações desportivas;
- Entidades promotoras de eventos desportivos que envolvam uma associação desportiva com equipe de futebol profissional.
Quem não precisa entregar EFD-Reinf?
Com o prazo de entrega da EFD Reinf cada vez mais próximo, devemos destacar que existem exceções para a obrigatoriedade do envio.
Empresas classificadas como “sem movimento“, ou seja, aquelas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, estão dispensadas de enviar a EFD-Reinf, conforme previsto na legislação.
Sendo assim, é fundamental que as empresas verifiquem se se enquadram nos requisitos estabelecidos e tomem as medidas necessárias para garantir a entrega correta das informações.
Qual é o prazo de entrega da EFD Reinf?
Para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, o setor de compliance das empresas deve ficar atento ao prazo de entrega da EFD Reinf.
Como citamos anteriormente, o envio da declaração deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração.
- Por exemplo: para as escriturações realizadas no mês de julho, o prazo de entrega da EFD Reinf é o dia 15 de julho, a próxima segunda-feira.
Sendo assim, o prazo de envio da EFD-Reinf está quase acabando! Os empresários têm apenas mais 3 dicas para fazer a entrega em tempo hábil.
Passado esse prazo, as empresas podem ter que pagar multas bastantes salgadas – vamos falar mais sobre isso abaixo.
Multas para quem não entrega a EFD-Reinf
Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.
O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.
Além disso, há uma multa específica de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf. Essa penalidade visa garantir a precisão e a veracidade das informações prestadas.
Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00.
O objetivo dessa sanção é incentivar a prestação correta das informações mesmo quando não há eventos relevantes para declarar.
Penalidades | Valores |
---|---|
Multa por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas | R$ 20,00 |
Multa por atraso ou falta de entrega | 2% ao mês sobre o montante declarado |
Redução da multa se a declaração for apresentada antes de qualquer ação judicial | 50% |
Redução da multa se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação | 25% |
Redução adicional para MEIs | 90% |
Redução para empresas optantes do Simples Nacional | 50% |
Penalidade mínima por atrasos, incorreções ou omissões | R$ 500,00 |
Para evitar qualquer tipo de penalidade, é essencial cumprir os prazos estabelecidos, garantir a precisão das informações declaradas na EFD-Reinf e realizar correções quando necessário.
Dessa forma, a empresa estará em conformidade com as obrigações fiscais e evitará problemas com a Receita Federal do Brasil.
Tem como reduzir a multa da EFD-Reinf?
Sim! Existem algumas situações nas quais as empresas podem garantir uma redução considerável nas multas pelo não envio da EFD-Reinf.
Se a declaração for apresentada antes de qualquer ação judicial, a redução pode ser de 50%.
Já se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução pode ser de 25%.
Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito a uma redução adicional de 90% nas multas, enquanto empresas optantes do Simples Nacional garantem um abatimento de 50%.
Além das multas, o não cumprimento das obrigações relacionadas à EFD-Reinf pode acarretar a perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa, incidência de juros de mora e até mesmo a possibilidade de enquadramento em crime tributário.
O que declarar na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal que exige a declaração de diversas informações relacionadas às atividades das empresas.
Os principais eventos que devem ser informados são:
- R-1000 – Informações do Contribuinte: trata das informações do empregador/contribuinte;
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: aborda as retenções na fonte;
- R-2010 – Retenção na Fonte sobre Pagamentos Diversos: trata da retenção na fonte sobre pagamentos diversos;
- R-2020 – Retenção sobre Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra ou Empreitada: trata das retenções referentes a serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- R-2050 – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra ou Empreitada: trata dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- R-2099 – Reabertura dos Eventos Periódicos: trata da reabertura dos eventos periódicos;
- R-2098 – Fechamento dos Eventos Periódicos: trata do fechamento dos eventos periódicos.
Esses eventos abrangem uma série de informações, desde dados do empregador/contribuinte até retenções na fonte e serviços prestados.
Como preparar e enviar a EFD-Reinf?
Para cumprir com a obrigação fiscal da EFD-Reinf, é recomendado ter um sistema adequado que permita a geração dos arquivos no formato exigido pela Receita Federal.
O primeiro passo é organizar todas as informações necessárias e preencher corretamente cada evento da EFD-Reinf, seguindo as orientações do Manual de Orientação do Usuário.
Após a preparação dos arquivos, a próxima etapa é enviar a EFD-Reinf, o que pode ser feito por meio do sistema da Receita Federal ou utilizando serviços de WebService.
Na prática, o melhor caminho é seguir as orientações de certificação digital para garantir a segurança e a autenticidade da transmissão.
Antes de enviar a declaração, vale a pena verificar a veracidade e a consistência de todas as informações. Afinal de contas, como você já sabe, erros e omissões podem levar a problemas futuros com o órgão fiscalizador.
Pontos-chave para preparar e enviar a EFD-Reinf |
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1. Tenha um sistema adequado para gerar os arquivos no formato exigido pela Receita Federal; |
2. Organize todas as informações necessárias e preencha corretamente cada evento da EFD-Reinf; |
3. Verifique a veracidade e a consistência das informações antes de enviar a declaração; |
4. Utilize o sistema da Receita Federal ou serviços de WebService para enviar a EFD-Reinf; |
5. Siga as orientações de certificação digital para garantir a segurança da transmissão; |
6. Busque o suporte de profissionais especializados para auxiliar nesse processo. |
Ao adotar os procedimentos corretos para preparar e enviar a EFD-Reinf, as empresas podem se manter em conformidade com as obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
Vale ressaltar a importância de utilizar sistemas atualizados e confiáveis, bem como buscar o suporte de profissionais especializados para garantir a correta execução desse processo.
Novidades e atualizações na EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação fiscal brasileira que passa por constantes atualizações para se adequar às necessidades fiscais e legais.
No ano de 2023, aconteceu a atualização do layout 2.1.2, trazendo novidades e exigências que devem ser observadas pelas empresas.
Entre as principais alterações na EFD-Reinf estão:
- A inclusão da tabela de entidades ligadas (R-1050), para fornecer informações de pessoas físicas ou jurídicas que possuem relação direta ou indireta com a empresa;
- O evento de pagamentos/créditos a beneficiários pessoa física (R-4010), para registrar os pagamentos e créditos destinados a pessoas físicas;
- O evento de pagamento/crédito a beneficiários pessoa jurídica (R-4020), para registrar os pagamentos e créditos destinados a pessoas jurídicas;
- O evento de pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040), para registrar os pagamentos e créditos destinados a beneficiários cuja identificação não é possível;
- O evento de retenção no recebimento (R-4080), para registrar as retenções incidentes sobre os pagamentos realizados;
- O evento de fechamento/reabertura dos eventos periódicos (R-4099), para indicar o término ou a reabertura do período de apuração dos eventos periódicos.
Todas essas atualizações são essenciais para manter a conformidade fiscal e garantir que as informações enviadas estejam de acordo com as exigências da Receita Federal.