MTE divulga prazo de atualização do Registro Sindical; veja como fazer

Confira como fazer a atualização do Registro Sindical no CNES! Passo a passo, prazo, lista de sindicatos, orientações do MTE. Veja mais neste artigo!
Sumário
registro sindical

A edição mais recente do Diário Oficial da União, publicada no dia 1º de julho de 2024, trouxe informações cruciais para milhares de sindicatos em todo o Brasil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a lista de sindicatos que precisam atualizar seu Registro Sindical, abrangendo tanto sindicatos de trabalhadores quanto patronais. A atualização é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e assegurar a legitimidade das entidades sindicais.

A relação nominal inclui 985 sindicatos de trabalhadores e 368 sindicatos patronais, totalizando 1.353 entidades que devem prestar contas ao MTE.

Entre as informações que precisam ser atualizadas estão a composição da diretoria, os períodos de início e término de mandato, além do processo eleitoral para a escolha dos representantes sindicais.

Manter esses dados atualizados é fundamental para a transparência e o funcionamento adequado dos sindicatos, além de evitar possíveis sanções e irregularidades.

Desse modo, no artigo abaixo, vamos explorar os detalhes dessa exigência e o que cada sindicato precisa fazer para estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo MTE.

Acompanhe e fique por dentro de todas as informações necessárias para garantir a regularidade do seu sindicato! Confira o prazo atualizado e o passo a passo para solicitar e atualizar o registro sindical.

Qual é o papel dos sindicatos nas relações do trabalho?

Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre a importância e o passo a passo da atualização de registro sindical, devemos traçar um panorama mais amplo sobre os sindicatos e o papel que essas entidades ocupam nas relações de trabalho.

Os sindicatos são associações de trabalhadores ou empregadores que se unem para defender seus interesses comuns, como melhores condições de trabalho, salários justos e direitos trabalhistas.

A origem dos sindicatos remonta ao século XIX, durante a Revolução Industrial, quando os trabalhadores começaram a se organizar para reivindicar melhores condições de trabalho e proteção contra abusos patronais.

No Brasil, os sindicatos surgiram no início do século XX e ganharam força com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que regulamentou e fortaleceu essas entidades.

A importância dos sindicatos está em sua capacidade de equilibrar o poder entre empregadores e empregados, promovendo negociações coletivas que resultam em acordos benéficos para ambas as partes.

Além disso, os sindicatos desempenham um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho justo e seguro, atuando como mediadores em conflitos trabalhistas e defensores dos direitos dos trabalhadores.

Para entender como os sindicatos funcionam na prática, confira abaixo as principais funções dessas entidades trabalhistas:

  • Negociação coletiva: Os sindicatos negociam com os empregadores em nome dos trabalhadores para alcançar melhores condições de trabalho, salários e benefícios.
  • Assistência jurídica: Fornecem suporte jurídico aos trabalhadores em questões relacionadas a direitos trabalhistas, como demissões injustas e assédio no local de trabalho.
  • Defesa dos direitos trabalhistas: Atuam na defesa e promoção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as leis trabalhistas sejam respeitadas e aplicadas corretamente.
  • Mediação de conflitos: Os sindicatos servem como mediadores em disputas entre empregadores e empregados, buscando soluções pacíficas e justas.
  • Educação e treinamento: Oferecem programas de capacitação e desenvolvimento profissional para os trabalhadores, ajudando-os a melhorar suas habilidades e conhecimentos.
  • Representação política: Participam de discussões e negociações políticas para influenciar a criação e a reforma de leis trabalhistas e políticas públicas que afetam os trabalhadores.

Compreender o papel e a importância dos sindicatos nas relações de trabalho é fundamental para reconhecer a necessidade da atualização do Registro Sindical. A seguir, discutiremos os detalhes desse processo e como ele impacta a legitimidade e a eficácia das entidades sindicais.

MTE notifica sindicatos sobre atualização obrigatória de registro

Na edição mais recente do Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um alerta importante para um total de 1.353 sindicatos em todo o país: a obrigatoriedade da atualização de registro sindical.

Entre as entidades citadas, 985 são sindicatos de trabalhadores e 368 são sindicatos patronais, que agora precisam atualizar uma série de informações no registro oficial.

Os dados que devem ser atualizados incluem a composição das diretorias, os períodos de início e término de mandato, bem como os detalhes sobre os processos eleitorais usados para escolher os representantes sindicais.

De acordo com Marcos Perioto, secretário de Relações do Trabalho, a intenção principal dessa medida não é penalizar as entidades que estão com suas informações desatualizadas.

Pelo contrário, o objetivo é garantir que os sindicatos estejam operando de forma transparente e eficiente. Perioto destacou a importância de manter um ambiente sindical dinâmico, onde todas as entidades estejam ativas e aptas a representar os interesses de suas bases de maneira eficaz.

“A atualização vai abrir a possibilidade de organização de novas entidades, e fazer com que os trabalhadores tenham representação mais efetiva”, disse o especialista em entrevista à Agência Brasil.

Perioto também ressaltou que pode haver casos de sindicatos que já encerraram suas atividades ou que não possuem representantes ativos para negociar em nome de seus filiados.

“Com as mudanças tecnológicas, com o fim do financiamento obrigatório, há muitos sindicatos em situação de penúria, muitos sindicatos fechados que não estão funcionando”, completou Perioto.

A atualização dos registros, nesse sentido, é vista como uma oportunidade de revitalizar o cenário sindical, garantindo que apenas as entidades realmente operacionais e comprometidas com suas funções estejam devidamente registradas e reconhecidas.

Esta iniciativa, portanto, não apenas busca regularizar a situação dos sindicatos perante o MTE, mas também incentivar a eficiência e a responsabilidade dessas entidades, assegurando que todos os envolvidos estejam plenamente informados e preparados para cumprir suas obrigações e defender os interesses de seus associados.

Quem precisa fazer a atualização do Registro Sindical?

A atualização do Registro Sindical é uma exigência para 1.353 sindicatos em todo o Brasil *985 sindicatos de trabalhadores e 368 sindicatos patronais).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já começou a notificar essas entidades, especialmente aquelas com registros defasados há mais de oito anos. O número representa cerca de 7,5% do total de sindicatos reconhecidos pelo MTE, indicando a necessidade urgente de atualização para garantir a precisão dos dados sindicais.

A correção dessas informações é instrumental para que o MTE possa lançar uma versão atualizada do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Marcos Perioto, secretário de Relações do Trabalho, enfatizou a importância de um cadastro fidedigno, que reflita com precisão a estrutura sindical brasileira.

Atualmente, o CNES apresenta lacunas significativas, particularmente no que diz respeito às informações sobre eleições sindicais, que precisam ser preenchidas para uma representação mais precisa.

A expectativa é que a maioria das entidades com informações desatualizadas sejam sindicatos de servidores públicos e sindicatos de trabalhadores rurais.

Em muitos casos, esses sindicatos podem não ter acordos e convenções coletivas registrados no MTE, o que pode levar a uma menor percepção da necessidade de manter os registros atualizados.

No entanto, a atualização é crucial para assegurar a legitimidade e a representatividade dessas entidades, permitindo que elas cumpram suas funções de maneira eficaz e transparente.

Portanto, todos os sindicatos notificados devem prestar atenção a essa exigência do MTE, garantindo que suas informações estejam completas e atualizadas.

Lista dos Sindicatos que devem atualizar o registro

Para conferir a lista dos sindicatos que devem atualizar o registro sindical, ou fazer a migração para o CNES, basta acessar o Diário Oficial da União e buscar pela relação nominal.

Na prática, é só seguir o passo a passo abaixo para fazer a consulta:

  • Acesse o site do Diário Oficial da União;
  • Clique em “Leitura do Jornal”;
  • Selecione o dia da publicação da portaria (1º de julho);
  • Em “selecionar organização principal”, escolha “Ministério do Trabalho e Emprego”;
  • Pronto! Os lançamentos mais recentes vão aparecer ne tela, e a partir daí, você poderá conferir a lista de sindicatos que devem atualizar os dados.

Prazo de Atualização do Registro Sindical: Data oficial 2024

A partir do momento em que o Ministério do Trabalho e Emprego começa a notificar os sindicatos sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, dia 1º de julho de 2024, as entidades têm um prazo de 180 dias para atualizar os dados.

Portanto, o prazo de atualização do Registro Sindical 2024 vai até o dia 28 de dezembro. Ou seja: se você é representante sindical, tem até o dia 28 de dezembro para fazer o processo de atualização cadastral.

Com isso, o MTE e a Secretaria de Relações do Trabalho terão dados suficientes para lançar a nova versão do CNES, trazendo praticidade e tecnologia para associações do Brasil inteiro.

Além disso, em outra nota à imprensa, o MTE ressalta que os sindicatos com registro sindical obtido antes de 18 de abril de 2005, que ainda não fizeram a migração para o CNES, devem cumprir com a atualização cadastral o quanto antes.

Para estes sindicatos, o prazo de atualização do registro sindical no CNES vai até o dia 30 de setembro. Na prática, é necessário selecionar a opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR” para iniciar o processo.

Como fazer Pedido de Registro Sindical: Passo a passo 2024

Deixando tudo ainda mais prático, vamos mostrar como fazer o pedido de registro sindical, a atualização dos dados e, consequentemente, a solicitação de recadastramento.

De antemão, podemos dizer que todos esses processos podem ser realizados online, sem sair de casa, no ambiente virtual disponibilizado pelo Governo Federal.

cnes

Abaixo, temos o passo a passo para fazer o Pedido de Registro Sindical no CNES:

Acessar o sistema CNES

A primeira etapa é acessar o sistema CNES, disponível no portal Gov.br.

No portal, selecione a opção “Registro Sindical” e siga as instruções para a transmissão eletrônica dos dados necessários.

Publicar o edital de convocação

Publique o edital de convocação dos membros da categoria para a assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação do sindicato.

Este edital deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em um jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial desejada.

Certifique-se de incluir os seguintes dados no Edital de Convocação:

  • Nome completo do subscritor;
  • Descrição da categoria e base territorial pretendida, com indicação nominal dos municípios e estados;
  • Data, horário e local da realização da assembleia.

Realizar a assembleia geral

Conduza a assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação do sindicato. Certifique-se de registrar a aprovação da fundação, a descrição da categoria e da base territorial, e manter uma lista de presença com:

  • Finalidade da assembleia;
  • Data, horário e local;
  • Nome completo, CPF, razão social da empresa (se entidade patronal) e assinaturas dos participantes.

Registrar a eleição da diretoria

Durante a assembleia, realize a eleição da diretoria. Registre a ata da eleição e apuração de votos, incluindo:

  • Forma de eleição;
  • Número de sindicalizados;
  • Número de votantes e votos (válidos, brancos e nulos);
  • Resultado do processo eleitoral.

Formalizar a posse da diretoria

Prepare a ata de posse da diretoria, especificando a data de início e término do mandato. Inclua informações sobre os dirigentes eleitos:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Função dos dirigentes.

Aprovar e registrar o estatuto social

A assembleia geral deve aprovar o estatuto social do sindicato, contendo claramente a categoria e a base territorial. Termos genéricos como “afins” ou “similares” não são aceitos.

Preparar a autodeclaração de pertencimento à categoria

Elabore uma autodeclaração de pertencimento à categoria para o subscritor do edital e os dirigentes eleitos, contendo:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço residencial e e-mail;
  • CNPJ do empregador ou INSS (no caso de aposentado);
  • CNPJ da empresa representada (para entidades patronais);
  • Inscrição no conselho profissional (para entidades de profissionais liberais);
  • Inscrição na prefeitura municipal (para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, se aplicável).

Enviar documentos ao MTE

Após realizar todas as etapas acima, encaminhe os documentos necessários à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, utilizando o sistema SEI/MTE.

O envio deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias após a transmissão eletrônica dos dados.

Regras para o Pedido de Registro Sindical

  • As publicações do edital devem ser feitas com antecedência mínima de 20 dias (para bases municipais, intermunicipais ou estaduais) ou 45 dias (para bases interestaduais ou nacionais).
  • O intervalo entre as publicações não deve ser superior a 5 dias.
  • As publicações em jornal devem abranger todas as unidades da Federação para entidades nacionais ou os respectivos estados para entidades interestaduais.
  • A documentação deve ser registrada em cartório da comarca da sede do sindicato requerente.
  • O sindicato deve ter inscrição no CNPJ com a natureza jurídica de “Entidade Sindical”.

Seguindo esses passos, você estará preparado para realizar o pedido de registro sindical de forma eficiente e conforme as exigências legais.

Atualização dos Dados Perenes no CNES: Passo a passo

Para o processo de atualização do Registro Sindical, existem duas modalidades: a atualização dos dados perenes (prazo até 28 de dezembro) e a solicitação de recadastramento (prazo até 30 de setembro).

Ambas são essenciais para garantir a regularidade legal dos sindicatos e evitar problemas com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Abaixo, vamos mostrar o passo a passo para fazer a atualização dos dados perenes, referentes à localização, composição e diretoria e filiação, no sistema CNES:

Comece o processo no CNES

Acesse o sistema CNES através do portal Gov.br.

Selecione a opção “Atualização de Dados Perenes (SD)” e siga as instruções fornecidas para a transmissão eletrônica dos dados necessários.

Prepare a documentação necessária

Após a transmissão eletrônica dos dados no CNES, prepare os seguintes documentos para encaminhar à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, utilizando o sistema SEI/MTE, dentro do prazo de 30 dias:

Para atualização de filiação:

Ata da assembleia ou reunião de direção ou conselho de representantes: Documento registrado em cartório, que comprove a decisão pela filiação ou desfiliação da entidade sindical.

Para atualização de diretoria:

Autodeclaração de pertencimento à categoria: Documento que confirma que os dirigentes eleitos integram a categoria, contendo:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • CNPJ do empregador ou INSS (no caso de aposentado);
  • CNPJ da empresa representada (para entidades de empregadores);
  • Número de inscrição no respectivo conselho profissional (para entidades de profissionais liberais);
  • Número de inscrição na prefeitura municipal (para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, se aplicável).

Ata de eleição e apuração de votos da diretoria: Documento que detalha o processo eleitoral da diretoria, incluindo:

  • Forma de eleição;
  • Número de sindicalizados, pessoas aptas a votar, votantes;
  • Chapas concorrentes e respectiva votação;
  • Número de votos brancos e nulos;
  • Resultado final do processo eleitoral.

Ata de posse da diretoria: Documento que indica a data de início e término do mandato da diretoria, com informações detalhadas sobre os dirigentes eleitos:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Função dos dirigentes na entidade requerente;
  • CNPJ da empresa representada (para entidades de empregadores);
  • Número de inscrição no respectivo conselho profissional (para entidades de profissionais liberais);
  • Número de inscrição na prefeitura municipal (para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, se aplicável).

Encaminhar os Documentos ao MTE

Certifique-se de enviar todos os documentos exigidos à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, dentro do prazo estipulado.

Não cumprir com este prazo pode resultar na invalidação do requerimento eletrônico.

Com todos esses passos cumpridos, você estará apto a realizar a atualização de dados perenes da sua entidade sindical de forma eficiente e conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualização do Registro Sindical: Recadastramento Passo a Passo

Finalmente, temos abaixo o passo a passo para fazer a atualização do Registro Sindical referente à migração para o CNES, representada pela Solicitação de Recadastramento (SR).

Como citamos anteriormente, essa obrigação vale para os sindicatos com registros obtidos antes de 18 de abril de 2005, e que ainda não migraram para o CNES. O prazo é até 30 de setembro de 2024.

Mais uma vez, dá para fazer a atualização do registro sindical online. Basta seguir as orientações abaixo:

Acessar o Portal Gov.br e preencher os dados

  • Acesse o portal Gov.br e selecione a opção “Atualização Sindical (SR)” para iniciar o processo de recadastramento.
  • Complete todas as informações necessárias conforme as instruções disponíveis no sistema CNES.
  • Certifique-se de seguir corretamente cada etapa para a transmissão eletrônica dos dados.

Preparar a documentação necessária

Após a transmissão eletrônica dos dados, prepare os documentos solicitados para envio à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, utilizando o sistema SEI/MTE, dentro do prazo estipulado:

Documentos necessários para atualização cadastral

  • Estatuto social registrado em cartório: Documento que inclui a representação atualizada do registro sindical ou a alteração estatutária deferida.
  • Ata de eleição e apuração de votos da diretoria: Documento registrando o processo eleitoral da diretoria, incluindo detalhes como forma de eleição, número de sindicalizados, pessoas aptas a votar, votantes, chapas concorrentes, votos brancos e nulos, e resultado final.
  • Ata de posse da diretoria: Documento indicando a data de início e término do mandato da diretoria, com informações detalhadas sobre os dirigentes eleito (incluindo nome completo, CPF, número de inscrição e funções).
  • Declaração de filiação à entidade de grau superior: Caso aplicável, documento assinado pelo representante legal.
  • Autodeclaração de Pertencimento à Categoria: Documento que confirma que os dirigentes eleitos integram a categoria. Deve incluir nome completo, CPF, CNPJ, funções e números de inscrição (caso aplicáveis).

Enviar os documentos ao MTE

Envie todos os documentos listados à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, utilizando o sistema SEI/MTE, dentro do prazo estabelecido.

O não cumprimento do prazo estabelecido, que vai até o dia 30 de setembro, pode resultar no cancelamento do registro.

Além do cancelamento, estão previstas outras sanções para os sindicatos que não cumprirem os prazos estabelecidos. Falaremos mais sobre isso abaixo.

Penalidades para quem não fizer a atualização do registro sindical

A falta de atualização do registro sindical pode acarretar sérias penalidades para as entidades sindicais.

Marcos Perioto, em entrevista à Agência Brasil, alertou que sindicatos que não realizarem a atualização poderão ter seus registros suspensos e até mesmo cancelados.

Essa medida não apenas compromete a regularidade legal da entidade, mas também implica consequências práticas significativas.

registro sindical

Para entidades representativas do setor privado envolvidas em negociações coletivas, a ausência de atualização impede o registro de acordos e convenções coletivas no Ministério do Trabalho.

A lacuna abre espaço para a instalação de novos sindicatos na mesma base territorial, potencialmente fragmentando a representatividade da categoria profissional.

FAQ

O que são sindicatos?

Sindicatos são associações de trabalhadores ou empregadores que se unem para defender interesses comuns relacionados a condições de trabalho, salários e direitos trabalhistas.

Para que servem os sindicatos?

Os sindicatos servem para negociar condições de trabalho melhores, defender direitos trabalhistas, oferecer assistência jurídica, mediar conflitos, promover educação profissional e representar politicamente os interesses de seus membros.

O que é CNES?

CNES é o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, um registro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que lista e regulamenta sindicatos no Brasil.

Quem precisa atualizar o registro sindical?

Todos os sindicatos de trabalhadores e patronais listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que precisam atualizar informações como composição da diretoria, períodos de mandato e processos eleitorais.

Qual é o prazo para a atualização do registro sindical?

O prazo para a atualização do registro sindical é até 28 de dezembro de 2024.

Como fazer a atualização do registro sindical?

Para fazer a atualização do registro sindical, é necessário acessar o CNES ou o portal Gov.br e seguir as orientações da Portaria nº 3.472/2023 do MTE.

Como fazer o pedido de registro sindical?

Para fazer o pedido de registro sindical, siga as orientações detalhadas na Portaria nº 3.472/2023 do MTE, disponíveis no CNES ou no portal Gov.br.

Quais são as penalidades para os sindicatos que não atualizarem o registro?

Os sindicatos que não atualizarem o registro sindical dentro do prazo estipulado podem enfrentar penalidades como suspensão ou cancelamento do registro, além de restrições para participar de negociações coletivas e representação oficial.

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