DIRF: o que é, para que serve e como declarar

Você sabe o que é a DIRF, para que ela serve e como declarar? Nós te explicamos tudo nesse artigo que preparamos para você. Confira! Veja mais neste artigo!
Sumário
dirf

Para que você faça um bom gerenciamento das obrigações tributárias do seu negócio, é essencial entender o que é DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), para que ela serve e como declarar. Mas infelizmente ainda existem muitos negócios que não sabem como proceder.

De maneira geral, o entendimento sobre o que é a DIRF não é muito difícil, afinal, o cenário tributário brasileiro é complexo e cheio de burocracias. Então, é comum que se faça confusões entre os diferentes tipos de declarações.

Se você quer evitar problemas com o Fisco, fazer essa declaração pode te ajudar bastante, isso porque esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Para que você possa entender melhor sobre o tema e como proceder, o Genyo preparou este artigo. Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nenhuma informação!

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal.

Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da DIRF com o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância,  a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.

No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.

O que diz a lei sobre a DIRF

Coube à Instrução Normativa RFB N° 1990/2020 definir as regras de apresentação da DIRF, existem 10 capítulos e três anexos, com os seguintes temas:

  • Capítulo I: Da obrigatoriedade de apresentação da DIRF
  • Capítulo II: Do programa gerador da DIRF
  • Capítulo III: Da apresentação da DIRF
  • Capítulo IV: Do prazo de apresentação da DIRF
  • Capítulo V: Do preenchimento da DIRF
  • Capítulo VI: Da retificação da DIRF
  • Capítulo VII: Do processamento da DIRF
  • Capítulo VIII: Das penalidades
  • Capítulo IX: Da guarda das informações
  • Capítulo X: Disposições finais
  • Anexo I: Tabela de Código de Receitas (Beneficiário Pessoa Física, Beneficiário Pessoa Jurídica, Beneficiário Pessoa Física e Jurídica, Beneficiário Pessoa Jurídica – Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996)
  • Anexo II: Tabelas Relativas aos Rendimentos de Beneficiário no Exterior
  • Anexo III: Tabela de Códigos dos Países

Mudanças na DIRF

A DIRF é anual e tem as suas regras publicadas a cada ano pela Receita Federal. A partir de 2017 a Instrução Normativa RFB Nº 1671 estabeleceu as diretrizes para a entrega do DIRF e trouxe algumas novidades em relação aos anos anteriores.

Uma das mudanças presentes é referente ao registro de reembolso de plano de saúde. Trata-se da possibilidade de pedir reembolso de consultas ou procedimentos executados sem a utilização do plano privado de assistência por beneficiário associado ao plano. Mas, o valor só deve ser informado se tiver transitado pela fonte pagadora do beneficiário.

O registro de informações da sociedade em conta de participação é outro ponto que passou a ser considerado. Todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação deverão ser noticiados.

Para que a DIRF serve?

A DIRF serve para que as pessoas físicas e jurídicas informem a Receita sobre os itens abaixo:

  • Pagamentos relativos a planos de assistência à saúde coletivos ou empresariais contratados em benefício dos funcionários;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições retidos na fonte, referentes aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • Rendimentos pagos para pessoas físicas que tenham domicílio no país, mesmo os isentos e não tributáveis de acordo com a legislação específica;
  • Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha existido a retenção do imposto e nos casos de alíquota zero ou isenção.

Os motivos pelos quais se deve fazer essa declaração, estão relacionados a fiscalização do cumprimento da legislação do Imposto de Renda por parte da Receita.

Na prática, a DIRF funciona como uma ferramenta para combater a sonegação fiscal, tanto da parte de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas.

Por isso, ter atenção e cuidado ao preencher a DIRF é fundamental para evitar problemas.

Quem tem a obrigação de entregar a DIRF?

Como já mencionamos acima, a DIRF é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.

Entre a lista de quem tem obrigação temos:

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • associações e organizações sindicais;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • quem recebeu acima de R$6.000,00 de trabalhos sem vínculos, de aluguéis ou royalties;
  • quem teve salário em um valor igual ou superior a R$28.559,70 incluindo o décimo terceiro;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto)
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas.

Quando falamos de empresas, sabemos que as demandas que envolvem os gestores e os profissionais de RH são as mais burocráticas possíveis, por isso, para desafogar um pouco estes profissionais, o Genyo criou o seu sistema de ponto eletrônico digital. Clique aqui e conheça as suas funcionalidades!

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Por que a DIRF é importante?

Entre os pontos de principal importância da DIRF, está o fato de evitar e identificar possíveis fraudes tributárias na Receita Federal. Então, caso a empresa ou a pessoa física não entregue ou minta na DIRF, ela pode sofrer penalidades.

Até porque, todo mundo sabe que não é novidade que, para estar sempre em regularidade com a Receita Federal, é muito importante cumprir com todas as obrigações acessórias e que todas as informações estejam de acordo com a realidade.

Entre as penalidades temos:

  • Para empresas – multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na DIRF.
  • Para pessoas físicas – a multa mínima é R$200,00.
  • Para todos os outros casos – o valor mínimo da multa é R$500,00.

Mas, é importante lembrar que os valores podem variar de acordo com a necessidade ou não de procedimento de ofício ou de entrega da declaração de prazo fixado em intimação. Por isso, estar atento aos prazos é fundamental.

Diferença entre DIRF e DARF

A DIRF e a DARF são declarações completamente diferentes. A primeira é uma declaração feita uma vez ao ano, a segunda é uma guia de recolhimento de impostos, contribuições e taxas diversas.

Como você já deve saber, se leu o artigo até aqui, a DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que deve ser emitida pela fonte pagadora dos impostos (PF ou PJ) e tem como principal objetivo informar à Receita Federal sobre os valores pagos a funcionários e terceiros que incidiram o IRRF.

Já a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um guia de recolhimento de impostos e taxas, sendo um dos principais instrumentos para o recolhimento de tributos à Receita Federal. É por meio de uma DARF que as empresas pagam tributos como IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, entre outros.

Como declarar?

Agora que você sabe o que é DIRF e para que serve, está na hora de aprender como declarar. Para isso, você vai precisar baixar o Programa Gerador de Declarações. O preenchimento deve ser manual ou por meio de uma transferência de dados entre seu sistema de ERP.

Em seguida, a transmissão do arquivo após validação deverá ser realizada pelo programa Receitanet mediante certificado digital, em que será emitido um recibo de entrega, que deve ser devidamente arquivado. Outro detalhe é que as pessoas jurídicas devem possuir certificação digital para fazer a declaração, com exceção de quem optar pelo Simples Nacional.

O programa sofreu algumas alterações de layout, desta forma, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.

O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$500.

Por isso, é importante cumprir o prazo. Ah, mas se você não conseguiu preenchê-la até a data limite, é possível enviar a DIRF incompleta e fazer as alterações depois.

Também é importante lembrar que as obrigações das empresas não acabam após o envio da declaração. É preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O que deve ser preenchido na DIRF?

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É necessário preencher:

  • Valores referentes às deduções nos salários – pensões alimentícias;
  • Remessa para o Exterior – envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ – pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis – pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica – convênio médico ou odontológico;
  • Previdência – valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

Assim que a declaração for preenchida o sistema faz a verificação dos campos do layout e se tudo estiver correto, é feita a validação.

Uma dica, faça uma cópia de segurança e guarde o recibo assim que o arquivo for enviado. Assim, você terá mais segurança e como comprovar o que foi feito.

Um dos principais fatores a ser considerado na hora de entregar a DIRF é garantir que todas as informações que constam na sua declaração estejam corretas. Para isso, boas práticas de gestão fiscal, tributária e de contabilidade são essenciais.

Uma boa forma de conseguir fazer isso com tranquilidade, é tendo os registros completos das suas transações, isso simplifica o processo na hora de unir todas as informações financeiras de maneira precisa.

É possível fazer alguma alteração na DIRF depois de enviá-la?

Caso você encontre erros ou inconsistências na DIRF enviada, é possível retificá-la, para isso você terá um prazo de até 5 anos.

Isso pode ser feito pelo sistema em que a DIRF original foi criada ou através da restauração da cópia de segurança.

Se você precisar fazer isso, deve assinalar no campo “Retificadora” a opção “Sim” e informar o número do recibo de entrega.

Como investir em um serviço de controle de ponto digital pode ajudar a sua empresa?

Sabemos que as demandas que envolvem gestores e profissionais de RH parecem ser infinitas. Para completar, vivemos em um país com muitas questões legais burocráticas e complexas, que acabam demandando muito tempo e atenção dos responsáveis.

Para que estes profissionais possam ter mais tempo para se atentar a essas questões, o Genyo, criou um sistema de controle de ponto eletrônico digital. Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet.

Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias. São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece.

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