O uso das redes sociais para a livre expressão de opiniões é uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade. Porém, quando se trata de falar mal da empresa em postagens públicas, é preciso ter cuidado, pois isso pode levar a consequências sérias.
Nesse sentido, surge a dúvida: qual é a perspectiva da CLT e da jurisprudência do MTE sobre a demissão por postagens nas redes sociais?
Mais do que uma questão legal, falar mal publicamente da empresa pode afetar a relação de confiança entre empregador e empregado.
Para um ambiente de trabalho saudável, é fundamental que exista confiança mútua e respeito. Criticar e ofender a empresa nas redes sociais pode quebrar essa confiança, colocando em risco a permanência do funcionário na empresa.
Portanto, é essencial ter cautela ao utilizar as redes sociais para expressar opiniões sobre a empresa em que se trabalha. Sob o mesmo ponto de vista, cuidado também é necessário na exposição de posicionamentos controversos, problemáticos e inadequados.
No artigo abaixo, vamos explorar mais a fundo as regras da CLT e do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em relação à demissão por postagens nas redes sociais.
Veremos quais são os casos em que a demissão por justa causa é aplicável, os limites da liberdade de expressão nessas situações e as punições possíveis para quem fala mal da empresa publicamente. Acompanhe conosco para saber mais sobre esse tema importante no ambiente de trabalho.
Falar mal da empresa nas redes sociais: Um fenômeno crescente
Com o crescimento das redes sociais, é cada vez mais comum encontrar postagens e vídeos de usuários desabafando sobre suas experiências negativas no ambiente de trabalho.
As redes sociais oferecem um espaço de expressão pública, onde os indivíduos podem compartilhar suas opiniões e experiências de forma rápida e acessível.
No entanto, é importante considerar as consequências dessas postagens, pois críticas públicas podem afetar a reputação da empresa e prejudicar o relacionamento entre funcionários e empregadores.
O que é a demissão por justa causa na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios para a demissão por justa causa, considerando atos que podem ser considerados faltas graves.
Essas faltas podem envolver a violação da honra da empresa, o segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, entre outros comportamentos inadequados.
Dentro da legislação, são considerados atos lesivos à honra ou boa fama da empresa aqueles que envolvem incontinência de conduta, mau procedimento, violação do segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação, além de atos lesivos à honra ou boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa.
As faltas graves, dependendo das circunstâncias, podem levar à demissão por justa causa, uma forma de punição máxima para o funcionário que cometeu tais atos.
Sendo assim, cabe ao empregador analisar cada caso individualmente, levando em consideração as provas e evidências apresentadas, antes de tomar a decisão de demissão por justa causa.
É importante que essas decisões sejam baseadas em critérios sólidos e de acordo com a legislação vigente.
Limites da liberdade de expressão nas redes sociais
Uma das características marcantes das redes sociais é proporcionar um espaço livre para a expressão de opiniões pessoais.
No entanto, sob esse mesmo ponto de vista, é fundamental reconhecer que essa liberdade tem limites, principalmente quando envolve a violação dos direitos de terceiros, como a honra e a reputação de uma empresa.
Como citamos anteriormente, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atos lesivos à honra ou boa fama da empresa podem ser considerados faltas graves, podendo levar à demissão por justa causa.
Isso significa que, mesmo no ambiente virtual, é necessário ter cautela ao expressar opiniões que possam prejudicar a imagem e a reputação do empregador.
Nessa mesma perspectiva, funcionários e colaboradores devem evitar postagens de cunho discriminatório, preconceituoso, ilegal e de desrespeito aos direitos humanos.
Além da legislação trabalhista, algumas empresas estabelecem regras de conduta e limites para os seus empregados nas interações online.
Essas políticas têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho saudável e evitar conflitos que possam surgir devido a postagens nas redes sociais.
Nesse cenário, é imprescindível lembrar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela deve ser exercida de forma responsável, respeitando os limites estabelecidos pela lei e pelas normas da empresa.
Ao expressar opiniões online, vale a pena considerar o impacto que essas postagens podem ter não apenas na imagem da empresa, mas também nas relações de trabalho.
Punições por falar mal da empresa nas redes sociais
Além da demissão por justa causa, manifestações que causem danos ou ofensas a terceiros podem resultar em responsabilização civil e penal.
Falar mal da empresa publicamente pode prejudicar a reputação e a imagem da empresa, levando a processos trabalhistas e pedidos de indenização por danos morais.
Tipo de Punição | Descrição |
---|---|
Demissão por justa causa | Ao falar mal da empresa nas redes sociais, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso essa conduta seja considerada uma falta grave de acordo com a CLT. |
Responsabilização civil | Ofensas graves à empresa podem resultar em ações judiciais por parte do empregador, buscando indenizações por danos materiais e morais. |
Responsabilização penal | Caso as manifestações ultrapassem os limites da liberdade de expressão e configurem crimes, como calúnia, difamação e injúria, o empregado pode ser processado criminalmente. |
Danos morais | Se as postagens prejudicarem a imagem e a reputação da empresa, o empregador pode mover ações judiciais solicitando indenizações por danos morais. |
Processos trabalhistas | O empregado também tem o direito de buscar medidas jurídicas caso se sinta prejudicado pelas consequências de suas próprias manifestações, como uma demissão injusta ou retaliações no ambiente de trabalho. |
Tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de buscar medidas jurídicas diante de um ato ofensivo ocorrido no ambiente de trabalho ou na internet.
Diferenças entre calúnia, injúria e difamação
Quem faz postagens de caráter inflamatório nas redes sociais precisa entender as diferenças entre calúnia, injúria e difamação.
Afinal, todos esses delitos penais são relacionados à expressão de opiniões que podem ser vistas como controversas, ofensivas e problemáticas.
Apesar disso, cada um desses termos tem significados específicos e consequências legais distintas. Veja abaixo:
Calúnia
- A calúnia consiste em fazer falsas acusações criminosas contra alguém.
- Ao espalhar informações falsas sobre uma pessoa ou uma empresa, é possível causar danos à reputação e à imagem dos envolvidos.
- A calúnia é considerada um crime previsto no Código Penal brasileiro, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Injúria
- A injúria refere-se a insultar alguém, afetando sua dignidade ou decoro.
- No contexto de falar mal da empresa, a injúria pode envolver o uso de palavras ofensivas, xingamentos ou ofensas pessoais dirigidas a funcionários, empregadores ou à empresa como um todo.
- Assim como a calúnia, a injúria também é um crime e pode acarretar consequências legais, como a pena de reclusão de 1 a 3 anos, além do pagamento de multa e indenização.
Difamação
- A difamação ocorre quando fatos ofensivos, falsos ou imprecisos são atribuídos à reputação de alguém.
- Esse delito também pode envolver a divulgação de informações falsas ou prejudiciais sobre a organização, seus produtos, serviços ou funcionários.
- A difamação é considerada crime. De acordo com o Código Penal, a pena é de 3 meses a 2 anos de prisão. Pode haver também o pagamento de multa, indenização judicial e custos processuais.
Como você já pôde perceber, a calúnia, a injúria e a difamação são atos que podem resultar em processos judiciais e punições, tanto civilmente quanto criminalmente.
Portanto, é essencial ter cuidado com as palavras e buscar formas adequadas de expressar opiniões ou críticas sem ultrapassar os limites legais estabelecidos.
Casos reais de demissão por postagens nas redes sociais
Existem diversos casos reais de demissão por postagens nas redes sociais, registrados no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na Justiça do Trabalho.
Abaixo, listamos alguns casos emblemáticos para que você possa entender como funciona esse tipo de demissão na prática:
- Caso Ministério da Igualdade Racial: Em agosto de 2023, uma assessora especial do Ministério da Igualdade Racial foi exonerada da pasta após publicar ofensas contra torcedores do São Paulo em uma rede social. Nesse caso, a demissão não foi motivada por falar mal da empresa, mas sim por estar em “desacordo” com os objetivos e práticas do ministério.
- Curtidas no Facebook: Há alguns anos, um trabalhador foi demitido de uma empresa em Campinas, São Paulo, após curtir comentários ofensivos à empresa onde trabalhava no Facebook.
- Instagram e a fraude no auxílio doença: A demissão por postagens nas redes sociais também pode estar relacionada a fraudes em benefícios previdenciários. Em maio deste ano, uma bancária foi demitida por justa causa ao postar uma foto no Instagram, em uma academia de crossfit, mesmo estando afastada do trabalho por uma suposta doença osteomuscular no braços.
- Capacitismo: Também na cidade de Campinas, a funcionária de uma empresa de alimentos foi demitida por justa causa após postar a foto de uma colega, cega, com ofensas capacitistas no Facebook.
- Reclamações no Facebook: Em Curitiba, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a justa causa no caso de uma funcionária desligada da empresa depois de fazer reclamações nas redes sociais. A funcionária em questão reclamou da empresa não conceder afastamento remunerado para que ela pudesse cuidar da mãe doente.
- Falou mal da empresa e foi demitido: Em mais um caso de postagens no Facebook que levam à demissão por justa causa, o funcionário de uma empresa de limpeza, em Belo Horizonte, foi demitido após postar que a companhia “não trata os empregados com respeito”.
- Trend no TikTok: Num caso que deu o que falar nas redes sociais, uma jovem de 25 anos foi demitida do trabalho após participar de uma trend no TikTok. Ela posto um vídeo reclamando da quantidade de reuniões “desnecessárias” na empresa, e por isso, foi demitida.
- Funcionário da Latam: Em 2018, um funcionário da empresa aérea Latam foi demitido após aparecer constrangendo mulheres em um vídeo gravado na Copa da Rússia.
- Racismo: No Carnaval de 2018, um jovem pediu para tirar uma foto com 3 jovens negros que curtiam a festa. Em seguida, compartilhou o registro no Instagram dando a entender que os jovens eram criminosos. Pelo racismo da postagem, foi demitido do trabalho.
Mensagens em grupos privados levam a demissão por justa causa
Mesmo em grupos privados, é importante ter cautela ao expressar opiniões negativas sobre a empresa.
Casos de demissões por justa causa têm ocorrido quando a postagem é divulgada para outros funcionários ou quando os comentários feitos no grupo são ofensivos à honra da empresa.
Nesses casos, a demissão por justa causa pode ser justificada pela violação da confiança entre empregado e empregador.
Como fazer o cálculo da demissão?
Para fazer o cálculo da demissão, é necessário considerar diversos fatores, como a natureza do desligamento e os direitos trabalhistas envolvidos.
A maneira mais prática de fazer esse cálculo, definitivamente, é usar a Calculadora de Rescisão Contratual Genyo! Basta preencher os dados solicitados e conferir o resultado em seguida.
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O valor da imagem e reputação das empresas
Uma das preocupações das empresas é preservar sua imagem e reputação. Isso inclui evitar que os funcionários falem mal publicamente da empresa, seja de forma direta ou indireta.
A demissão por justa causa, desse modo, não é uma forma de censurar o funcionário, mas sim de proteger a imagem da empresa e garantir a sustentabilidade do negócio.
Ao divulgar informações negativas sobre a empresa, seja por meio das redes sociais ou outros canais de comunicação, o funcionário pode causar danos significativos à reputação da organização.
Da mesma forma, ao fazer postagens de cunho discriminatório, negacionista, ou desrespeitoso aos direitos humanos, os funcionários podem induzir o público a acreditar que a empresa não se importa com essas questões.
Como você já deve ter percebido, a imagem da empresa é um ativo valioso, construído ao longo do tempo por meio de esforços de marketing, qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e bom relacionamento com clientes e parceiros comerciais.
É por isso que a legislação trabalhista garante às empresas o direito de proteger sua imagem. Diante de atos ofensivos, é possível tomar medidas legais, como a demissão por justa causa.
Esse tipo de medida extrema é aplicada apenas quando há evidências claras de que o funcionário agiu com má-fé, prejudicando intencionalmente a imagem da empresa e quebrando a confiança estabelecida.
Vale salientar que a demissão por justa causa não é uma punição arbitrária e não pode ser aplicada de forma indiscriminada.
A legislação estabelece critérios específicos para caracterizar a demissão por justa causa, incluindo a quebra de confiança e a violação de normas e condutas estabelecidas.