A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão trabalhista que foi formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Anteriormente, era comum simular dispensas sem justa causa para que o trabalhador pudesse acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
Com o advento dessa nova norma, empregador e empregado podem encerrar sua relação de forma consensual, buscando benefícios mútuos e um desligamento menos conflituoso.
Vale destacar que, ao optar por essa alternativa, o colaborador terá direitos distintos das demissões tradicionais, como o recebimento de apenas 80% do saldo do FGTS e a renúncia ao seguro-desemprego.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é demissão em comum acordo, como funciona, quais são os requisitos legais, os direitos trabalhistas envolvidos e as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade!
O que é demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que envolve um entendimento mútuo entre empregador e empregado para finalizar o vínculo de trabalho.
Essa prática foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes dessa mudança, a demissão em comum acordo era considerada ilegal, dificultando negociações amigáveis entre as partes.
Um aspecto fundamental da demissão em comum acordo é sua natureza consensual: ambas as partes devem manifestar intenção clara de encerrar a relação de trabalho, possibilitando um processo menos contencioso.
Ao formalizar o acordo por escrito, os envolvidos garantem que não há coerção e que os termos foram aceitos livremente.
Essa prática busca evitar ações trabalhistas relacionadas a rescisões, que representam cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho, conforme estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na demissão em comum acordo CLT, o trabalhador pode ter acesso a uma série de direitos, mas também precisa ceder alguns benefícios.
Por exemplo, ao aceitar essa modalidade de rescisão, o colaborador abre mão do seguro-desemprego.
Em contrapartida, ele tem direito ao saque de até 80% do saldo acumulado no FGTS, além de receber a multa de 20% sobre esse valor e 50% referente ao aviso prévio.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Direitos na Demissão em Comum Acordo | O que é cedido |
---|---|
Saldo de salário | Não cede |
13º salário proporcional | Não cede |
FGTS | Tem direito a 80% do saldo |
Multa sobre o FGTS | Recebe 20% |
Aviso prévio | 50% do valor |
Seguro-desemprego | Abre mão |
Esse modelo de demissão busca proporcionar uma saída mais amigável e rápida para ambas as partes, refletindo uma nova abordagem nas relações trabalhistas.
A formalização do processo, portanto, é obrigatória para que os direitos e deveres de ambos sejam respeitados e que o acordo se mantenha dentro da legalidade.
Como funciona a demissão em comum acordo
Como você já sabe, a demissão em comum acordo é uma modalidade que permite ao empregado e ao empregador encerrar o contrato de trabalho de forma consensual.
Isso significa que ambas as partes devem chegar a um entendimento sobre a rescisão, onde se discutem aspectos como a data de saída e as verbas rescisórias a serem pagas.
Para entender como funciona a demissão em comum acordo, é necessário saber que, nesse modelo de rescisão, o empregado terá direito a:
- Receber 50% do aviso prévio;
- Ter acesso a 20% da multa sobre o FGTS;
- Sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados.
Por outro lado, um ponto importante a ser destacado é que, ao optar pela demissão em comum acordo, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
Nesse sentido, a decisão deve ser refletida com cautela, pois, além das vantagens, há a perda de alguns direitos trabalhistas que são importantes em situações de transição profissional.
A formalização deste tipo de rescisão requer um acordo claro e bem documentado, que inclui uma carta de rescisão, atualização do registro do trabalho e o cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer dentro de 10 dias após a rescisão do contrato.
Na prática, todo o processo precisa ocorrer de maneira transparente, garantindo que não haja coação ou engano.
Afinal de contas, em situações onde se observe coação ou fraudes, o acordo pode ser anulado, possibilitando ao trabalhador a reclamação judicial de seus direitos.
Requisitos legais para demissão em comum acordo
Para que a demissão em comum acordo seja considerada válida, é imprescindível que sejam seguidos os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista.
A seguir, estão os principais critérios da demissão em comum acordo:
- As partes, empregado e empregador, devem expressar sua vontade de encerrar o contrato de forma voluntária e mútua.
- O acordo deve ser formalizado por escrito, mediante a criação de um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- O Termo deve detalhar todos os entendimentos, incluindo o pagamento das verbas rescisórias devidas.
- O processo de demissão não pode ocorrer sob coação, devendo garantir a livre manifestação de vontade dos envolvidos.
- É recomendável a presença de testemunhas durante a formalização do acordo, a fim de fortalecer a validade jurídica.
Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, a demissão em comum acordo se tornou uma alternativa legal a partir de 11 de novembro de 2017.
Destaca-se que acordos fora das normativas que regem essa modalidade de rescisão podem ser considerados fraudes, podendo levar a sanções para ambas as partes.
Nesse sentido, o cumprimento rigoroso desse quadro legal assegura que a rescisão seja realizada de forma justa e protegida pela legislação vigente.
Demissão em comum acordo direitos: Lista completa
A demissão em comum acordo resulta em uma série de direitos trabalhistas que merecem atenção tanto das empresas quanto dos colaboradores.
Como citamos anteriormente, ao aceitar essa modalidade de desligamento, o colaborador renuncia a alguns benefícios, como o acesso ao seguro-desemprego, mas adquire outros direitos importantes.
Entre os direitos trabalhistas garantidos na demissão em comum acordo, destacam-se:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio, se indenizado
- Férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3
- Décimo terceiro salário proporcional
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
Na prática, a negociação entre empregado e empregador deve ser clara e consensual, assegurando que ambas as partes compreendam os direitos e deveres na demissão em comum acordo.
Essa modalidade representa uma solução viável, equilibrando interesses e evitando conflitos desnecessários.
Verbas rescisórias na demissão em comum acordo
A demissão em comum acordo traz especificidades nas verbas rescisórias a serem pagas ao colaborador.
Dentre os valores que devem ser considerados, incluem-se:
- Saldo de salário – referente aos dias trabalhados até a data da rescisão;
- Aviso prévio – 50% do valor total se indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais – correspondente ao período trabalhado;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS – um aspecto importante na demissão em comum acordo.
Esses valores precisam ser claramente especificados no Termo de Rescisão, proporcionando transparência e segurança jurídica.
Como você já sabe, ao optar pela demissão em comum acordo, o colaborador abre mão do seguro-desemprego, mas pode acessar até 80% do saldo do FGTS.
O cálculo do 13º salário proporcional também é parte do processo, sendo feito através da divisão do salário por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Demissão em comum acordo e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe inovações significativas ao mercado de trabalho brasileiro, legalizando a demissão em comum acordo.
Anteriormente, essa prática era comum, mas muitas vezes realizada de forma informal, o que gerava riscos tanto para a empresa quanto para o empregado.
A nova legislação, por meio da Lei 13.467/2017, formalizou e regulamentou essa modalidade de rescisão, estabelecendo regras claras que definem direitos e deveres para ambos os lados.
Entre 2017 e 2018, mais de 109 mil demissões ocorreram por meio desse acordo no Brasil.
Como citamos anteriormente, a modalidade oferece vantagens, como a redução da multa rescisória, que cai de 40% para 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, os colaboradores devem estar cientes de que, ao optar pela demissão em comum acordo, abrem mão de alguns direitos.
- Por exemplo, enquanto numa demissão sem justa causa é possível sacar 100% do FGTS, na rescisão em comum acordo, apenas 80% do saldo é liberado.
Outro aspecto a ser considerado envolve o aviso prévio.
Na demissão em comum acordo, este é indenizado em apenas 50% do valor total. A legislação também garante outros direitos, como saldo de salário e ⅓ sobre férias vencidas e proporcionais.
A uniformidade nos cálculos dos benefícios, como o 13º proporcional, assegura que todo mês de trabalho incompleto conta como um mês integral – caso a fração supere 15 dias.
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Como fazer a demissão em comum acordo na prática?
O processo demissão em comum acordo requer diversas etapas que garantem a transparência e a legalidade do procedimento.
Primeiramente, é essencial que haja um diálogo aberto entre empregado e empregador sobre a intenção de encerrar o vínculo.
A comunicação inicial permite que ambas as partes expressem suas preocupações e estabeleçam os termos desejados.
Uma vez alcançado um consenso, o próximo passo discutir e negociar detalhes como valores devidos, prazos de pagamento e outros aspectos financeiros.
Em seguida, a formalização do contrato deve ser realizada por escrito em um termo de rescisão, o que fornece segurança jurídica para ambas as partes.
O documento deve conter declarações de vontade do empregado, os valores acordados e a causa da rescisão.
A homologação do acordo é a etapa final e deve ocorrer junto à autoridade competente, seja um sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Essa ação visa assegurar o cumprimento das regras e evita futuros conflitos que possam surgir em relação às verba rescisórias.
Vantagens da demissão em comum acordo para o colaborador
A demissão em comum acordo oferece várias vantagens para o colaborador, principalmente se comparada ao pedido de demissão ou à demissão por justa causa.
Através desse tipo de rescisão, o funcionário pode experimentar um encerramento amistoso do vínculo empregatício, o que ajuda a evitar desgastes emocionais e possíveis litígios judiciais.
Confira os principais benefícios abaixo:
- O colaborador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, permitindo uma distribuição financeira mais vantajosa.
- Recebe integralmente todas as verbas rescisórias, como salário, férias, terço constitucional e 13º salário.
- A demissão em comum acordo possibilita a negociação de condições que atendam aos interesses pessoais e profissionais do empregado.
- O cumprimento do aviso prévio pode ser dispensado, aumentando a agilidade na saída.
- A carta de referência pode ser uma estratégia que facilita futuras oportunidades de emprego.
Contudo, deve-se considerar a perda do direito ao seguro-desemprego, que é exclusivo para demissões unilaterais sem justa causa.
Essa análise é obrigatória para que o colaborador entenda completamente as vantagens da demissão em comum acordo para o colaborador, alinhando suas expectativas ao momento da rescisão.
A flexibilidade desse tipo de demissão contribui para um término de emprego que pode ser visto como um passo positivo na carreira do colaborador.
Vantagens da demissão em comum acordo para a empresa
A demissão em comum acordo também traz diversas vantagens para a empresa.
Primeiramente, essa modalidade permite a redução de passivos trabalhistas, uma vez que minimiza os riscos de litígios.
Assim, as empresas protegem seus interesses ao evitar disputas legais onerosas e desgastantes.
Outro ponto significativo é a preservação do clima organizacional.
Afinal, demonstrar uma boa relação com os colaboradores pode contribuir para um ambiente mais colaborativo.
A transparência e a empatia presentes nesse processo geram um impacto positivo, mostrando que a empresa valoriza seus funcionários, mesmo na hora da saída.
Desse modo, com a demissão em comum acordo, as empresas podem obter os seguintes benefícios:
- Redução de passivos trabalhistas.
- Minimização de riscos de litígios.
- Preservação do clima organizacional.
- Transparência e empatia nas relações.
- Facilidade na gestão de desligamentos.
Com a nova regulamentação da Reforma Trabalhista de 2017, as empresas têm a possibilidade de acertar os detalhes em um acordo formal, garantindo que todos os direitos sejam respeitados enquanto ainda obtêm vantagens financeiras.
Homologação da demissão em comum acordo
A homologação é a etapa final no processo de demissão em comum acordo.
Trata-se da validação do acordo formalizado entre empregador e empregado por um órgão competente, como o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Com a legalização da demissão consensual pela Reforma Trabalhista de 2017, as partes têm a oportunidade de negociar os termos do acordo de maneira clara e objetiva.
Para isso, no entanto, vale a pena se atentar aos seguintes pontos:
- Documentação escrita é imprescindível para a formalização.
- A rescisão deve ser consensual, sem imposições.
- Os empregados domésticos podem utilizar essa modalidade de rescisão.
- O acordo deve incluir aspectos financeiros, como verbas rescisórias.
A homologação do acordo de demissão em comum acordo não só garante a legalidade do processo, mas também facilita a resolução amigável das relações trabalhistas, promovendo um ambiente de negócios mais saudável e produtivo.