Demissão por acordo: Saiba as principais informações sobre essa possibilidade

A demissão por acordo é um assunto relevante para o colaborador entender, bem como os profissionais de RH! Veja mais neste artigo!
Sumário
Demissão por acordo

A procura por emprego nos dias de hoje é enorme, todos anseiam sair da ociosidade e se estabelecer financeiramente. No entanto, ainda existem aqueles que desejam sair do local onde trabalham para alçar novos voos. Dessa forma, uma das opções mais buscadas é a demissão por acordo.

No entanto, o RH precisa entender plenamente sobre o assunto, assim como o colaborador ao solicitar a demissão. De encontro a isso, não são todos que compreendem bem as burocracias envolvidas no processo.

Dessa forma, o Genyo se preocupou com essa defasagem de conhecimento e propôs este artigo. Por meio dele, será possível introduzir o conteúdo, explorar as mudanças relacionadas ao assunto após a Reforma Trabalhista, abordar os direitos do colaborador nesse momento e explicar a importância de se ter um bom relacionamento com os líderes.

Além dos tópicos descritos abaixo, será possível ainda discorrer sobre como realizar uma demissão por acordo. O objetivo é reforçar o tema para os profissionais de RH e de certa forma simular o ato para o colaborador que deseja a demissão.

Definição de demissão por acordo

Em 2017 passou a vigorar a demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, por conta da Reforma Trabalhista que ocorreu no mesmo ano. Nela, tanto o colaborador como a empresa se unem, de maneira acordada, para que seja dado o fim do contrato de trabalho.

No entanto, engana-se quem pensa que isso não acontecia antes de 2017. O ato já era bastante conhecido entre as empresas e os trabalhadores, mas era feito de maneira ilegal e sem fundamento na CLT. No entanto, hoje as regras existem para que tudo ocorra sem surpresas negativas no futuro.

Nesse novo momento, a negociação é a palavra chave. A partir disso, o funcionário pode se reunir com o líder ou gestor e juntos negociar a sua saída de forma amigável e dentro dos parâmetros instituídos pela lei.

O objetivo dessa maneira de desligamento é promover uma maior flexibilização das relações trabalhistas, de modo que o empregador e empregado saiam beneficiados ao final de todo o processo.

Vale ressaltar que o exame demissional também deve ser feito nessa modalidade de quebra de contrato, sendo uma rotina obrigatória independente de como a demissão ocorra. Apesar de ser um acordo entre as partes, é esse exame que assegura a empresa quanto à saúde do trabalhador no caso de supostos problemas trabalhistas em um futuro.

O seguro-desemprego na demissão por acordo

Vale ressaltar que quando o colaborador opta por esse caminho, o seguro-desemprego será comprometido. Uma vez que a demissão é por acordo, o colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.

Tal informação está prevista no inciso 2 do artigo 484-A, sendo indicado a procura prévia por um novo emprego caso o funcionário deseje continuar trabalhando, afinal, os motivos para sair de uma empresa podem ser diversos.

O aviso prévio na demissão por acordo

As mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista também afetaram o aviso prévio no caso da demissão por acordo. No entanto, depende de como o curso das coisas aconteçam:

Caso o aviso seja dado e o funcionário permaneça trabalhando, as regras permanecem como aquelas na demissão sem justa causa. Nesse caso, o funcionário deve trabalhar os 30 dias previstos normalmente, e ao fim recebe o valor de maneira integral assim como está previsto na lei.

No entanto, quando se trata do aviso indenizado, este possui mudanças. Neste momento, a empresa decide que o colaborador não precisa mais exercer as suas funções na empresa e deve sair no momento em que a demissão foi decidida.

Em cenários como este, a multa do aviso prévio será de 50%, diferente de como acontecia sem a demissão por acordo, já que anteriormente o colaborador deveria arcar com 100% da multa. O benefício é valorizado por todos, já que a redução de 50% faz uma grande diferença no valor a ser recebido no final das contas.

Mudanças da demissão por acordo depois da Reforma Trabalhista

Não foi apenas o aviso prévio que sofreu mudanças, algumas alterações no artigo fizeram com que a redação da lei se moldasse para a nova realidade. Dessa forma, veja abaixo alguns tópicos que tiverem alterações:

Multa rescisória do FGTS

No caso do saque do FGTS, é permitida a movimentação de, no máximo, até 80% do valor. Com isso, o restante permanecerá seguindo as regras já existentes na legislação trabalhista. Além disso, as diretrizes preveem os casos específicos em que o saldo poderá ser utilizado, como na compra de uma imóvel ou adesão ao saque-aniversário.

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta.

50% do aviso prévio indenizado

Como vimos anteriormente, o aviso prévio, para outras modalidades de demissão, deve ser pago de forma integral pelo funcionário. No entanto, quando se trata de uma demissão por acordo, a vantagem é proporcionada ao colaborador e ao invés de custear 100% da indenização, ele deve arcar com apenas 50%.

Lembrando que, isso se aplica apenas nos casos onde os 30 dias de aviso prévio não são cumpridos. No caso de trabalho nesse período, o funcionário recebe o valor normal.

Integralidade nas outras verbas rescisórias

Salvo o FGTS e o aviso prévio indenizado, o colaborador tem o direito de receber todas as verbas rescisórias de forma integral. Com isso, o colaborador sai da empresa como se tivesse sido demitido, em questões de rescisão, mas na verdade foi feito um acordo entre ele e o seu chefe.

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Direitos do colaborador na demissão por acordo

O artigo 484-A da CLT explica mais detalhadamente a demissão por acordo trabalhista em relação aos direitos trabalhistas para os colaboradores, além dos deveres para as empresas. Quando é acordado esse tipo de demissão, os colaboradores têm direito a:

Saldo de salário

O saldo de salário a ser pago para o colaborador deve ser proporcional aos dias trabalhados neste último mês de função. O mesmo ocorre para todos os outros tipos de demissão, então esse direito já é conhecido pela maioria e não possui nenhuma novidade perante a lei.

50% do aviso prévio – se for indenizado

Este ponto já foi debatido anteriormente, mas é preciso frisar que é um direito conquistado, uma vez que anteriormente a multa era de 100%.

Férias vencidas + o ⅓ de férias

As férias vencidas ocorrem quando o funcionário já prestou 12 meses de serviço e ainda não saiu para o descanso de direito. No entanto, quando a empresa ainda não libera as férias para o funcionário e ele acaba pedindo demissão, o correto é que seja pago as férias vencidas + ⅓ e férias de direito. Isto também ocorre para as demais demissões.

Férias proporcionais + ⅓ de férias

Caso o colaborador ainda não tenha concluído o período de 12 meses no trabalho, ele ainda assim possui direito a receber o valor de suas férias somado ao ⅓. No entanto, diferente da situação acima, este valor será proporcional ao tempo trabalhado.

Saque do FGTS de até 80%

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, contudo, na demissão feita por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que, nesse cenário, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS.

Como também já foi dito anteriormente, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor. Diferente dos colaboradores que são demitidos sem justa causa que podem sacar 100% do valor.

O relacionamento colaborador-empresa na demissão por acordo

Demissão por acordo

É comum ouvir que é necessário possuir um bom relacionamento com as pessoas, sobretudo com os líderes. Talvez, isso possa ser intensificado quando se trata do pedido de demissão por acordo.

Quando um colaborador possui uma boa relação com seus superiores, não existem motivos para negar uma demissão por acordo. No entanto, quando isso não faz parte da realidade, nada impede o empregador de negar esse pedido.

Nesse momento, existem duas saídas para o funcionário:

Ou ele continua na sua decisão e opta por sair da empresa por meio de um pedido de demissão normal, onde seus direitos previstos por lei são limitados. Ou então ele continua na empresa e tentando ressignificar o seu trabalho para que consiga permanecer nele.

Caso as funções exercidas pelo funcionário não estejam agradando, ou seja de certa forma humilhantes, e ainda assim o empregador se recusar fechar o acordo, ainda há uma saída. Para isso, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta.

Nesse caso, o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização a favor do trabalhador. Assim, o ex-funcionário tem todos os seus direitos defendidos e pode receber o seu fundo de garantia além do seguro desemprego.

É importante que a empresa evite esse tipo de situação, uma vez que causas assim podem comprometer a imagem dela e até mesmo o orçamento, já que valores devem ser pagos para o ex-colaborador que ganhou o processo.

Como construir um bom relacionamento?

Algumas pessoas possuem dificuldade quando o assunto é lidar com o gestor, na maioria das vezes elas o enxergam como um ser intocável e mal. No entanto, as coisas não funcionam assim, por mais que os relacionamentos da empresa sejam estritamente profissionais, ainda é possível conquistar a confiança dele:

Seja pontual

A pontualidade é uma qualidade muito forte, não existe um líder que não goste dela. Por isso, faça o registro de ponto no horário combinado de chegada e saída. Além disso, os intervalos intrajornada devem ser registrados com a mesma assiduidade.

Para melhorar essa característica dos funcionários, a empresa pode adotar um sistema de registro eletrônico. Essa é uma tática muito utilizada por empresas que buscam ascensão e se preocupam em dar o melhor para os seus colaboradores.

Seja sincero

Nenhum gestor gosta que mintam para ele, por pior que seja a verdade é melhor que ela seja dita. Por isso, optar pela sinceridade é o melhor caminho, não só para o relacionamento com o líder, mas também para todas as interações sociais do indivíduo.

Esteja disponível

Os líderes gostam de proatividade, o interesse por aprender e ser útil deve partir do colaborador assim que ele entra na empresa. Se disponibilizar e estar pronto para fazer as atividades que lhes são designadas é uma dica valiosa para quem quer fortalecer esse relacionamento.

No entanto, é importante enfatizar que isso não deve ser feito apenas objetivando a saída por demissão consensual. Os funcionários devem agir dessa forma para serem excelentes colaboradores e fazerem a diferença dentro da empresa.

O ato da demissão por acordo

Além de fornecer todos os direitos do colaborador, a empresa deve se atentar a como fazer isso de forma amigável. Afinal, foi através do bom relacionamento que se chegou ao acordo de demissão por consensual, então isso deve ser mantido no momento desse encerramento de ciclo e também posteriormente.

Alguns passos podem ser estipulados para esse momento, como um tipo de cronograma, mas isso irá depender de como a empresa lida com as demissões e qual é o estilo utilizado por ela nesse momento. Veja abaixo sugestões de como isso deve acontecer:

Planejamento de reunião

É importante que o RH, juntamente com o gestor, se preocupe em finalizar este ciclo de forma empática e organizada. Por isso, definir dia e horário para uma reunião é importante para alinhar as expectativas do desligamento.

Construção de um ambiente respeitoso

Tanto o colaborador como o RH devem criar um ambiente favorável para tirar dúvidas, levantar questionamentos e quaisquer outras necessidades de alguma das partes. Afinal, não é porque a pessoa está saindo da empresa que ela deixa de ser uma preocupação nesse momento de transição.

Oferecer feedbacks

Ter a noção de como seu trabalho contribuiu para a empresa é muito importante para que o colaborador possa fazer alterações em seu portfólio. A partir desses feedbacks, o trabalhador saberá o que deve permanecer e o que é necessário deixar de lado no que tange a sua conduta laboral.

Conclusão

Através do artigo, foi possível entender mais sobre a demissão por acordo e as suas vertentes. Além disso, uma boa gestão faz uma diferença enorme, até mesmo quando se trata da saída do funcionário. Dessa forma, o Genyo pode proporcionar ainda mais vantagens para o RH da sua empresa de forma tecnológica e sem complicações.

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