Entenda a importância da CIPA + como fazer na sua empresa

Saiba tudo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, veja como fazer a eleição garantir a segurança na sua empresa! Veja mais neste artigo!
Sumário
comissão interna de prevenção de acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, é extremamente importante para a promoção da segurança do trabalho nas empresas.

De acordo com a NR-05, toda empresa com mais de 20 funcionários no regime CLT deve implementar uma CIPA, que tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

  • Por isso, no artigo abaixo, vamos abordar a importância desse órgão, suas responsabilidades e como estruturá-lo corretamente dentro da sua empresa.

Desde já, podemos dizer que a CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, que são eleitos pelos próprios trabalhadores.

Essa comissão não apenas ajuda na identificação de riscos, mas também promove campanhas educativas, garantindo que todos estejam cientes da importância da segurança no ambiente de trabalho.

Acompanhe conosco e descubra como implementar a CIPA na sua empresa para criar uma cultura de segurança eficaz e duradoura!

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida pela sigla CIPA, é uma importante aliada na promoção da Segurança do Trabalho nas empresas.

Ela é constituída por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, o que permite um diálogo aberto e a participação ativa de todos na busca por um ambiente laboral mais seguro.

A sua existência é obrigatória em todas as empresas com 20 ou mais funcionários CLT, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5).

A CIPA atua em diversas frentes, incluindo a identificação de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e a elaboração de ações preventivas.

A função dessa comissão vai além de fiscalizar, ela também atua para promover a conscientização entre os colaboradores sobre a importância de seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.

As diretrizes para funcionamento da CIPA são estabelecidas pela NR 5, que classifica o grau de risco das atividades de 1 a 4. Cada nível determina a quantidade de membros e as responsabilidades específicas da comissão.

O maior desafio nesse contexto é garantir a correta implementação das ações propostas, já que as estatísticas indicam que, entre janeiro e junho de 2024, o Brasil já havia registrado mais de 268 mil acidentes de trabalho.

Confira mais detalhes sobre os graus de risco da CIPA abaixo:

Grau de Risco Descrição Requisito Mínimo de Membros na CIPA
1 (GR1) Risco Muito Baixo 2
2 (GR2) Risco Baixo 3
3 (GR3) Risco Médio 4
4 (GR4) Risco Alto 5

O processo de formação da CIPA deve seguir diretrizes legais, como a realização de eleições com votação secreta para garantir a representação justa dos trabalhadores.

Como funciona a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, é uma exigência legal para diversas categorias de empresas no Brasil.

O objetivo central da CIPA é a Prevenção de Acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro. 

Seus membros atuam como elo entre os colaboradores e a administração, discutindo questões relacionadas à segurança e saúde.

Isso envolve a organização de campanhas educativas e treinamentos regulares, contribuindo para a conscientização sobre riscos potenciais no ambiente de trabalho.

Importância da CIPA para segurança do trabalho

A CIPA está diretamente ligada à melhoria da Segurança do Trabalho nas organizações.

Na prática, a comissão assume uma posição de protagonismo na Prevenção de Acidentes, ajudando a identificar potenciais riscos e implementando medidas para minimizá-los.

Com a formação obrigatória da CIPA em empresas com 20 ou mais funcionários, a cultura de segurança se reforça, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável.

Além de promover a segurança, a atuação da CIPA influencia o Clima Organizacional: um ambiente onde os colaboradores se sentem seguros e valorizados resulta em maior produtividade e satisfação.

A possibilidade de multas pelo Ministério do Trabalho em caso de descumprimento, principalmente relacionadas ao assédio, demonstra ainda mais a necessidade de uma CIPA ativa e comprometida.

Aspecto Importância
Redução de Acidentes Contribui para a diminuição de gastos com afastamentos e tratamento médico.
Promoção da Saúde Melhora a qualidade de vida dos colaboradores, reduzindo doenças ocupacionais.
Capacitação Treinamento adequado dos membros garante a eficácia nas ações de prevenção.
Conscientização SIPAT e outras ações educativas aumentam a sensibilização dos colaboradores.

Os membros da CIPA, eleitos por voto secreto, garantem a representação justa de diferentes setores, aumentando a eficiência das ações de prevenção.

A partir daí, o engajamento fortalece a relação entre empregados e empregadores, promovendo um ambiente de confiança e respeito, características essenciais para um bom Clima Organizacional.

Quais são os objetivos da CIPA?

O principal objetivo da CIPA consiste na identificação e análise dos riscos presentes no ambiente laboral, promovendo uma cultura voltada à Prevenção de Acidentes.

Sob o mesmo ponto de vista, a CIPA é responsável pela promoção de campanhas educativas que visam conscientizar os colaboradores sobre a importância de manter práticas seguras.

A elaboração de planos de ação também está entre as tarefas da CIPA, visando reduzir a incidência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Nesse contexto, a integração com programas de saúde e segurança, como o PCMSO e o PPRA, é obrigatória, pois assim garante-se uma abordagem ampla em relação à proteção dos trabalhadores.

É imprescindível que as informações relevantes sejam comunicadas de maneira eficaz a todos os colaboradores, assegurando que todos estejam cientes dos riscos e das práticas de segurança.

Na tabela abaixo, resumimos os objetivos principais da CIPA e sua importância para o ambiente de trabalho:

Objetivo Descrição
Identificação de Riscos Identificar e analisar os riscos possibilitando intervenções adequadas.
Educação Continuada Promover campanhas educativas para formar uma cultura de segurança.
Elaboração de Planos de Ação Desenvolver estratégias visando a Prevenção de Acidentes no ambiente de trabalho.
Implementação de Programas Auxiliar na execução de programas como o PCMSO e o PPRA para saúde do trabalhador.
Comunicação Efetiva Garantir que informações sobre segurança e saúde sejam amplamente divulgadas.

Todos esses objetivos, aliados ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, reforçam a missão da CIPA de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, reduzindo o risco de acidentes e garantindo a proteção dos colaboradores.

CIPA o que é: conheça suas responsabilidades

Como citamos anteriormente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos principais elementos para a promoção da Segurança do Trabalho dentro das empresas.

Entre as principais responsabilidades da CIPA, destaca-se a realização de reuniões periódicas para discutir as condições de trabalho e a segurança dos colaboradores.

Os membros da CIPA também realizam inspeções regulares nos ambientes de trabalho, identificando e avaliando riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

As atribuições da CIPA como a análise de acidentes de trabalho e suas causas servem para minimizar os riscos e incentivar uma cultura de segurança entre os funcionários.

Na atuação propriamente dita, os responsáveis pela Comissão devem elaborar um mapa de risco, que é uma representação visual dos perigos presentes em cada setor da empresa.

Por isso, a participação ativa dos colaboradores é sempre recomendada: a CIPA registra a percepção dos trabalhadores sobre os riscos, considerando suas visões nas análises de risco.

A partir daí, a comissão pode requisitar informações relevantes, incluindo cópias das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), para monitorar e propor soluções para problemas relacionados à segurança.

Outra atribuição importante é o desenvolvimento de um plano de trabalho preventivo que visa evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Anualmente, a CIPA organiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em parceria com o SESMT, promovendo assim a conscientização dos colaboradores sobre a importância da Segurança do Trabalho.

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Como é formada a CIPA e quem são os membros?

A NR-5 estabelece que a estrutura da CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, com a quantidade de membros determinada pelo número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade econômica.

A quantidade de membros varia de acordo com a quantidade de colaboradores e o grau de risco, estabelecendo um número mínimo necessário para a formação da comissão.

Por exemplo, empresas com Grau de Risco 1 precisam de pelo menos 81 colaboradores, enquanto estabelecimentos de Graus de Risco 2 e 3 podem requerer um mínimo de 51 e 20 funcionários, respectivamente.

O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador, enquanto os vice-presidentes e demais membros são eleitos pelos empregados. O mandato tem duração de um ano, podendo ser renovado.

Para garantir a participação efetiva dos colaboradores, o processo eleitoral deve ser iniciado pelo menos 60 dias antes do término do mandato atual, assegurando que haja ampla divulgação e oportunidade para que todos se inscrevam como candidatos.

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Grau de Risco Número Mínimo de Funcionários
Grau 1 Mínimo 81
Grau 2 Mínimo 51
Grau 3 e 4 Mínimo 20

A realização das eleições da CIPA, à primeira vista, pode até parecer complicada – mas no tópico abaixo, explicamos como fazer isso na prática.

Como deve ser a eleição da CIPA?

A eleição da CIPA serve para garantir a representação adequada dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O processo deve ocorrer anualmente, proporcionando a todos os colaboradores a oportunidade de se candidatar e votar nos Representantes da CIPA.

Até mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, conforme estipula o Ministério do Trabalho, vale a pena designar um representante para atuar nas atribuições da CIPA.

Na prática, o Processo Eleitoral deve ser organizado de forma transparente e acessível, para que todos se sintam motivados a participar.

Após a votação, os representantes eleitos precisam passar por um treinamento específico com carga horária variável, conforme o que estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 05.

No treinamento, os membros da CIPA compreendem suas funções, a importância da segurança no trabalho, e como utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequadamente, além de tópicos como prevenção e combate a incêndios.

Como é o treinamento da CIPA?

Como sugerimos acima, o Treinamento da CIPA é utilizado para capacitar os membros a desempenharem suas funções com eficácia.

Por isso, a capacitação em Segurança do Trabalho deve incluir diversos tópicos relevantes, como identificação de riscos, legislação de segurança e metodologias de investigação de acidentes.

O objetivo é garantir que todos tenham um entendimento claro das obrigações e práticas necessárias para promover um ambiente seguro.

O treinamento deve ser realizado antes ou no prazo de 30 dias após a posse dos novos membros.

A carga horária e o conteúdo do treinamento variam de acordo com o grau de risco da empresa, conforme a classificação da CNAE.

Veja a tabela abaixo para entender como funciona o treinamento da CIPA na prática:

Grau de Risco Carga Horária Número de Módulos Modalidade Presencial
Grau de Risco I 8 horas 15 módulos Pode incluir EaD
Grau de Risco II 12 horas 16 módulos Mínimo de 4 horas presenciais
Grau de Risco III 16 horas 16 módulos Mínimo de 8 horas presenciais
Grau de Risco IV 20 horas 16 módulos Mínimo de 8 horas presenciais

Com a implementação da nova NR-5 em janeiro de 2022, houve uma atualização significativa nas exigências de treinamento.

A abordagem sobre inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados agora faz parte do conteúdo, substituindo discussões sobre AIDS.

Membros que já receberam o treinamento nos últimos dois anos, não precisam repeti-lo, a menos que as diretrizes da NR-1 sejam descumpridas.

Cabe salientar que os membros da CIPA que fazem parte do SESMT estão dispensados do treinamento, já que os profissionais do SESMT geralmente são os responsáveis por ministrar as capacitações.

Normas Regulamentadoras relacionadas à CIPA

As Normas Regulamentadoras (NRs) estão entre os elementos mais importantes para a construção de um ambiente seguro e saudável no trabalho.

Em especial, a NR-5 estipula as diretrizes para a formação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em diversas organizações, incluindo empresas privadas, públicas, associações e cooperativas.

De acordo com a legislação, empresas com 20 ou mais funcionários são obrigadas a constituir uma CIPA, enquanto aquelas com menos de 19 colaboradores devem designar uma pessoa responsável para garantir a implementação dos objetivos da NR-5.

Além da NR-5, outras Normas Regulamentadoras como a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a NR-23, referente à prevenção de incêndios, são instrumentais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A elaboração e revisão dessas normas são realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em um modelo tripartite paritário, garantindo que todos os setores sejam contemplados com orientações específicas.

Confira mais detalhes sobre as normas regulamentadoras na tabela abaixo:

Norma Regulamentadora Descrição
NR-1 Disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
NR-15 Atividades insalubres e limites de tolerância.
NR-16 Atividades perigosas e suas definições.
NR-19 Segurança e saúde no manejo de produtos inflamáveis e explosivos.
NR-20 Segurança e saúde no armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis.

Seguir as Normas Regulamentadoras é instrumental para garantir a Segurança do Trabalho e prevenir acidentes, permitindo que todos os trabalhadores se sintam protegidos em seu ambiente laboral.

CIPA e seu impacto no clima organizacional

A presença ativa da CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um elemento imperativo para a criação de um clima organizacional positivo.

Em outras palavras, quando as empresas implementam a CIPA de maneira efetiva, elas não apenas cumprem regulamentos legais, mas também promovem a segurança do trabalho, reduzindo o número de acidentes e doenças ocupacionais.

Isso resulta em um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, o que, por sua vez, fortalece a confiança e satisfação dos colaboradores.

Além de garantir a segurança física, a CIPA influencia diretamente o bem-estar emocional dos funcionários.

O engajamento dos colaboradores na comissão fomenta um sentimento de pertencimento, aumentando a motivação e melhorando as relações entre empregados e empregadores.

Estudos demonstram que um ambiente harmonioso e cooperativo, alimentado pela atuação proativa da CIPA, leva a um aumento na produtividade e na qualidade do trabalho realizado.

Sendo assim, investir na CIPA é um investimento no sucesso da organização. Com treinamentos adequados e reuniões periódicas, a CIPA ajuda os colaboradores a perceberem e mitigarem riscos, o que diminui custos relacionados a acidentes de trabalho e promove uma cultura que valoriza a saúde e segurança.

FAQ

O que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)?

A CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo é promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5).

Qual é a principal função da CIPA?

A principal função da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, atuando na identificação de riscos e na promoção do cumprimento das normas regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho.

Como a CIPA pode ajudar na redução de acidentes de trabalho?

A CIPA, por meio de suas atividades, identifica riscos, propõe medidas corretivas e educativas, e promove uma cultura de segurança, o que resulta na diminuição da incidência de acidentes e doenças ocupacionais.

É obrigatório ter uma CIPA em todas as empresas?

Sim, todas as empresas que possuem mais de 20 empregados são obrigadas a ter uma CIPA, conforme o item 5.2 da NR-5.

Como é feita a formação da CIPA?

A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, com a quantidade de membros definida de acordo com o número total de funcionários na empresa, conforme o Quadro I da NR-5.

Qual a importância do treinamento para os membros da CIPA?

O treinamento é essencial para preparar os membros da CIPA para suas funções, assegurando que eles estejam aptos a identificar riscos, aplicar a legislação trabalhista e realizar investigações de acidentes.

Como a CIPA se comunica com os colaboradores sobre segurança?

A CIPA atua como um canal de comunicação que permite discutir preocupações sobre segurança e saúde ocupacional, além de realizar campanhas educativas para conscientizar os funcionários sobre os riscos no trabalho.

Quais são as principais normas regulamentadoras relacionadas à CIPA?

Além da NR-5, outras normas importantes incluem a NR-6, referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a NR-23, que trata da prevenção de incêndios.

Como a CIPA impacta o clima organizacional?

A presença de uma CIPA ativa contribui para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, melhorando a confiança e satisfação dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade.

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