Câmara aprova volta da Carteira de Trabalho impressa; saiba tudo

Carteira de Trabalho impressa acabou? PL quer trazer o documento físico de volta; saiba tudo sobre a aprovação na Câmara. Veja mais neste artigo!
Sumário
carteira de trabalho impressa

A modernização dos processos administrativos implementou a Carteira de Trabalho Digital, facilitando o acesso e a gestão dos registros laborais por trabalhadores de todo o Brasil.

No entanto, a realidade de muitos trabalhadores brasileiros ainda demanda alternativas que garantam a inclusão e a acessibilidade.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 509/24 ganha destaque, propondo a volta da Carteira de Trabalho impressa para aqueles que comprovarem necessidade ou impossibilidade de acessar a versão digital.

Aprovado recentemente pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o PL 509/24 não apenas resgata um formato tradicional, mas também oferece uma solução prática para trabalhadores sem acesso à internet ou dispositivos compatíveis.

Portanto, no artigo abaixo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre o Projeto de Lei 509/24: os motivos por trás da proposta e como a emissão da Carteira de Trabalho física pode impactar positivamente a vida de muitos brasileiros.

Continue lendo para entender tudo sobre essa importante mudança e fique por dentro das atualizações legislativas que podem influenciar o seu dia a dia.

Volta da Carteira de Trabalho física no Projeto de Lei 509/24

O Projeto de Lei 509/24, aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, marca uma importante mudança no acesso dos trabalhadores à sua documentação laboral.

A proposta permite a emissão da Carteira de Trabalho em formato físico mediante solicitação e comprovação da necessidade ou impossibilidade de acessar a versão digital.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipule majoritariamente a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho, com exceções limitadas, o Projeto de Lei 509/24 propõe uma volta da carteira de trabalho impressa como alternativa viável.

Nesse caso, a emissão da Carteira de Trabalho física será realizada sob solicitação do trabalhador, particularmente quando ele não tiver acesso a internet.

No debate sobre o Projeto, o relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), se manifestou a favor da aprovação do texto.

“A proposta concilia a modernização administrativa com a garantia dos direitos trabalhistas, assegurando que todos tenham acesso aos registros laborais”, disse o parlamentar. 

Sendo assim, em quais situações a carteira de trabalho física poderá ser emitida? Veja no decorrer de nosso guia.

O que explica a volta da Carteira de Trabalho impressa?

A volta da carteira de trabalho impressa se justifica por diversos motivos. Um deles é a falta de acesso à internet e de celulares compatíveis com a versão digital por parte de muitos trabalhadores.

Nem todos têm acesso fácil à internet ou possuem um smartphone com as funcionalidades necessárias para utilizar a carteira de trabalho digital.

Portanto, a emissão da carteira de trabalho física garante que esses trabalhadores tenham acesso aos seus registros laborais de forma adequada.

Além disso, há também pessoas que simplesmente preferem ter o documento em papel. Essa preferência pode estar relacionada à familiaridade com o formato físico, à confiança na segurança dos dados impressos ou a questões culturais.

Para essas pessoas, a disponibilidade da carteira de trabalho impressa atende às suas necessidades e garantem que elas se sintam mais confortáveis com o documento em mãos.

“Diante disso, o presente projeto de lei busca garantir a flexibilidade necessária para atender às particularidades dos trabalhadores, permitindo que, em situações específicas, seja possível requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso visa respeitar as diversidades e peculiaridades dos trabalhadores, assegurando o pleno acesso aos seus direitos trabalhistas, sem o prejuízo da modernização e da eficiência do serviço público”, diz o texto original do Projeto.

Nesse cenário, devemos salientar que a transição para a carteira de trabalho digital visa a modernização e digitalização dos serviços governamentais, oferecendo maior segurança e acessibilidade, e permitindo acesso rápido às informações trabalhistas.

No entanto, propostas de legislação têm procurado garantir a continuidade da emissão de carteiras físicas mediante solicitação expressa e comprovada, reconhecendo a importância de atender às demandas específicas dos trabalhadores.

O que muda com a aprovação do Projeto de Lei 509/24?

O Projeto de Lei 509/24 traz mudanças significativas em relação à emissão da carteira de trabalho física. Esse é, afinal de contas, seu principal objetivo.

A proposta em questão altera o parágrafo único do artigo 14 da CLT para incluir um inciso que permite a emissão da CTPS física sob solicitação do trabalhador.

Desse modo, se o projeto em questão for sancionado, o artigo passará a ter a seguinte redação:

“Art. 14 – Parágrafo único: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida preferencialmente em meio digital, ressalvadas as seguintes exceções:

IV – mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital.”

Em termos mais práticos, com a aprovação desse projeto, será possível solicitar e obter a emissão da CTPS em meio físico, caso a pessoa comprove a necessidade ou impossibilidade de utilizar a versão digital.

Nas outras situações, a emissão da carteira de trabalho será realizada de maneira digital, como já acontece atualmente.

A medida, nesse sentido, visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso ao documento, independentemente de sua situação digital.

Hoje em dia, a carteira de trabalho digital é uma realidade e oferece diversas vantagens, como facilidade de atualização e praticidade para os empregadores consultarem os registros do empregado.

Por outro lado, nem todas as pessoas possuem acesso à internet ou celulares compatíveis para utilizar a versão digital. Sendo assim, de acordo com o Projeto de Lei 509/24, esses trabalhadores poderão ter a carteira de trabalho em papel, garantindo seus registros laborais de forma adequada.

Vale salientar que a opção pela carteira de trabalho física deve ser feita de forma consciente, levando em consideração a facilidade de acesso, o uso prático e a adequação às necessidades de cada trabalhador.

Se o projeto for sancionado oficialmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizará orientações claras sobre as condições para solicitar a emissão da carteira de trabalho física e como proceder nesses casos.

Carteira de Trabalho física acabou? Ainda é emitida?

Em meio à aprovação do Projeto de Lei que prevê a volta da Carteira de Trabalho impressa sob solicitação do trabalhador, devemos esclarecer uma das principais dúvidas sobre o assunto: a Carteira de Trabalho Física acabou?

E, ainda mais importante: em quais situações a Carteira de Trabalho física ainda é emitida?

A partir de 2019, a CLT passou a determinada que a emissão da Carteira de Trabalho deve ser exclusivamente digital, exceto em 3 situações bastante específicas. São elas:

  • Em unidades descentralizadas do Governo Federal, devidamente habilitadas para a emissão;
  • Por órgãos federais, estaduais e municipais de administração pública direta ou indireta (por meio de convênio);
  • Através de convênio com serviços notariais e de registro, sem qualquer tipo de custo para o Governo (desde que sejam mantidas as condições de segurança das informações prestadas).

O PL 509/24, desse modo, prevê mais uma possibilidade para a emissão da Carteira de Trabalho física: a solicitação do trabalhador que não tem conexão com internet, ou que, por algum motivo, deseja ter o documento na versão impressa.

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Quais são os benefícios da Carteira de Trabalho física?

Ao optar pela carteira de trabalho impressa, os trabalhadores podem desfrutar de diversos benefícios que essa versão física proporciona.

Mesmo com o avanço da tecnologia e a adoção da carteira de trabalho digital, muitas pessoas ainda preferem ter seus registros laborais em papel, seja por questões de acesso à internet ou por uma preferência pessoal.

Um dos principais benefícios da carteira de trabalho impressa é a garantia de possuir essas informações de forma tangível e tradicional.

Enquanto a versão digital pode ser acessada remotamente, a carteira de trabalho física permite que os trabalhadores tenham seus registros sempre à mão, sem depender de dispositivos eletrônicos.

Sob esse mesmo ponto de vista, a carteira de trabalho impressa traz a sensação de segurança e preservação das informações.

Enquanto a digitalização pode trazer facilidades, como a dificuldade de perda por ser armazenada em um ambiente virtual seguro, muitas pessoas ainda preferem ter um documento físico que possa ser guardado e consultado a qualquer momento.

Benefícios da Carteira de Trabalho Impressa
Acesso tangível e tradicional aos registros laborais
Sensação de segurança e preservação das informações
Disponibilidade para pessoas sem acesso à internet ou smartphones compatíveis
Atendimento às preferências pessoais dos trabalhadores
Permite que empresas demonstrem sensibilidade às necessidades de seus colaboradores

Outro benefício da carteira de trabalho impressa é a sua utilização por parte daqueles que não possuem acesso à internet ou smartphones compatíveis com a versão digital.

Ainda existem regiões brasileiras e grupos de trabalhadores que não têm acesso facilitado à tecnologia, e a disponibilização da versão impressa permite que esses indivíduos também possam exercer seus direitos trabalhistas.

Carteira de Trabalho Digital vs. Carteira de Trabalho física

A carteira de trabalho, digital ou física, é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros.

Desde setembro de 2019, a carteira de trabalho física passou a ser substituída pela carteira de trabalho digital, trazendo novas formas de emissão e registro eletrônico.

A principal diferença entre a carteira de trabalho digital e a carteira de trabalho impressa está na sua forma de apresentação.

Enquanto a versão impressa é um documento físico em papel, a carteira de trabalho digital é acessada por dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores.

Para tirar a carteira de trabalho, qualquer pessoa com CPF e acima de 14 anos pode realizar o procedimento, sendo obrigatória para aqueles que trabalham sob o regime da CLT.

A atividade profissional entre 14 e 16 anos é realizada apenas na condição de Jovem Aprendiz, regido pela CLT e requer a CTPS.

O documento é necessário para ter acesso a direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e FGTS.

A emissão prioritária da carteira de trabalho é digital, sendo impressa apenas em situações especiais, como em órgãos públicos e organismos internacionais. O serviço de emissão da carteira de trabalho digital é gratuito.

Na tabela abaixo, você pode conferir a comparação entre a Carteira de Trabalho Digital e a Carteira de Trabalho impressa:

Carteira de Trabalho Digital Carteira de Trabalho Impressa
• Acesso por dispositivos eletrônicos • Documento físico em papel
• Emissão prioritária • Emissão em situações especiais
• Acesso online através de aplicativo móvel ou site do governo • Utilização física do documento
• Número de identificação é o CPF • Número de identificação próprio
• Adequada para contratações a partir de 2019 • Documento válido para atividades anteriores a 2019

Independentemente do formato escolhido, a carteira de trabalho é um documento fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores.

A versão física pode servir como um documento pessoal com foto, enquanto a carteira de trabalho digital é específica para fins trabalhistas e previdenciários, não podendo ser usada como documento de identificação.

Impacto da volta da carteira de trabalho impressa na economia

A volta da carteira de trabalho impressa não deve ter um grande impacto na economia, mas beneficia os trabalhadores que preferem o documento em papel ou que não possuem acesso à internet ou celulares compatíveis com a versão digital.

O objetivo é garantir o acesso e a preservação dos registros laborais, atendendo às necessidades dos trabalhadores de forma adequada.

Ao implementar a carteira de trabalho digital, o governo simplificou e modernizou os processos trabalhistas, permitindo aos trabalhadores acessar todas as informações relevantes eletronicamente.

O uso da plataforma digital eliminou a necessidade de anotações em papel, agilizando o acesso a dados como férias, salário e outros registros laborais.

Além disso, permitiu a correção de informações com maior facilidade, proporcionando mais precisão e eficiência nos contratos de trabalho.

Apesar dos benefícios da versão digital, é importante considerar que nem todos os trabalhadores possuem acesso à internet ou celulares compatíveis.

Principalmente em regiões remotas, onde o acesso à internet pode ser limitado, a volta da carteira de trabalho impressa possibilita que mais pessoas possam comprovar suas experiências e conquistar oportunidades de emprego.

Embora a volta da carteira de trabalho impressa não tenha um grande impacto direto na economia, ela contribui para a inclusão de trabalhadores que podem ser excluídos pela falta de acesso à tecnologia.

Dessa forma, auxilia na manutenção dos registros laborais em papel, garantindo transparência e segurança para os trabalhadores.

Direitos trabalhistas na Carteira de Trabalho

A emissão da carteira de trabalho impressa, seja por meio físico ou digital, está diretamente relacionada aos direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é reconhecida por suas anotações precisas e confiáveis, sendo um dos únicos documentos que registra de forma completa a vida profissional de um indivíduo.

Nesse cenário, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos essenciais aos trabalhadores, como:

  • Pagamento do salário fixo;
  • Férias remuneradas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Horas extras;
  • Vale-transporte, entre outros benefícios.

Além dos direitos garantidos pela CLT, algumas empresas oferecem benefícios adicionais facultativos, como planos de saúde e odontológico, para proporcionar uma maior qualidade de vida aos trabalhadores.

Volta da Carteira de Trabalho física aprovada? Próximos passos

O Projeto de Lei 509/24, que prevê a emissão da carteira de trabalho física, está seguindo um processo legislativo antes de ser transformado em lei.

Para que a proposta seja aprovada e entre em vigor, há alguns próximos passos que precisam ser seguidos.

Aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado nessas comissões, o Projeto de Lei 509/24 será encaminhado para votação no Senado. A partir daí, caso os senadores aceitem a proposta, o PL será encaminhado para a sanção presidencial.

Somente após a sanção presidencial, com ou sem vetos, o PL trará a volta propriamente dita da Carteira de Trabalho física sob solicitação do trabalhador.

Todo o processo legislativo é importante para garantir que o Projeto de Lei 509/24 seja discutido e analisado de forma completa. É uma oportunidade para que os parlamentares possam debater e propor melhorias antes de sua aprovação final.

Sendo assim, é fundamental acompanhar de perto os próximos passos para a aprovação do Projeto de Lei 509/24. Fique de olho no blog da Genyo para conferir todas as atualizações!

FAQ

O que foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados?

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 509/24, que prevê a emissão de Carteira de Trabalho em meio físico quando o trabalhador solicitar e comprovar a necessidade ou a impossibilidade de acessar a versão digital.

Por que voltar à carteira de trabalho impressa?

A volta da carteira de trabalho impressa se justifica pela falta de acesso à internet e de celulares compatíveis com a versão digital por parte de muitos trabalhadores. Além disso, há pessoas que simplesmente preferem ter o documento em papel.

O que muda com a aprovação do Projeto de Lei 509/24?

Com a aprovação do Projeto de Lei 509/24, será possível solicitar e obter a emissão da carteira de trabalho em meio físico, caso a pessoa comprove a necessidade ou impossibilidade de utilizar a versão digital.

Quais são os próximos passos para a aprovação do Projeto de Lei 509/24?

O Projeto de Lei 509/24, aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Senado.

Quais os benefícios da carteira de trabalho impressa?

A carteira de trabalho física permite que eles tenham seus registros laborais em mãos, de forma física e tradicional, garantindo o acesso e a preservação dessas informações ao longo do tempo.

Qual a diferença entre a carteira de trabalho digital e a carteira de trabalho impressa?

A carteira de trabalho digital é uma versão digitalizada do documento físico, que pode ser acessada através de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Já a carteira de trabalho impressa é o documento físico em papel. Ambas têm finalidades semelhantes, mas diferem na forma de acesso e apresentação dos registros laborais.

Qual será o impacto da volta da carteira de trabalho impressa na economia?

A volta da carteira de trabalho impressa não deve ter um grande impacto na economia, mas beneficia os trabalhadores que preferem o documento em papel ou que não possuem acesso à internet ou celulares compatíveis com a versão digital.

Qual a relação entre os direitos trabalhistas e a carteira de trabalho impressa?

A emissão da carteira de trabalho impressa está relacionada aos direitos trabalhistas, garantindo que todos tenham acesso aos seus registros laborais de forma adequada. A possibilidade de emitir o documento em papel atende às necessidades dos trabalhadores que preferem essa opção ou que não possuem acesso à internet ou celulares compatíveis com a versão digital.

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