Cadastro FGTS Digital tem novas regras! Veja como fazer

Governo anuncia novas regras para o cadastro FGTS Digital! Confira o que mudou e veja o passo a passo para fazer o cadastramento. Veja mais neste artigo!
Sumário
cadastro fgts digital

Gerenciar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de múltiplos trabalhadores, seja em casos de inventário, processos judiciais ou outras situações, sempre exigiu atenção especial e, muitas vezes, uma dose extra de paciência para navegar pelas burocracias.

Com o advento do FGTS Digital, a promessa era de simplificação e agilidade, centralizando informações e facilitando o acesso aos recursos.

Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) dá mais um passo nessa direção, publicando a Nota Orientativa nº 06/2024, que substitui a anterior (nº 01/2024) e traz consigo um conjunto de novas regras para o Cadastro FGTS Digital.

Essas mudanças impactam diretamente a forma como os usuários realizam o cadastro e acessam o sistema.

A atualização da normativa visa otimizar o processo, tornando-o mais intuitivo, seguro e eficiente, além de reduzir a burocracia e agilizar a análise das solicitações.

  • Mas quais são, afinal, essas novas regras e como elas afetam o dia a dia de quem lida com a gestão do FGTS?

No artigo abaixo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre as novas regras da Nota Orientativa nº 06/2024, desvendando cada ponto e explicando, de forma clara e prática, como realizar o Cadastro FGTS Digital com as novas diretrizes.

Acompanhe a leitura e prepare-se para dominar as novas regras e aproveitar todos os benefícios do FGTS Digital para uma gestão mais eficiente e tranquila dos recursos do Fundo de Garantia!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital representa uma transformação significativa na administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Desenvolvido como uma plataforma integrada e moderna, o sistema centraliza informações e simplifica processos, proporcionando maior eficiência e transparência na gestão deste importante benefício trabalhista.

Impulsionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital visa aprimorar diversas etapas, desde a arrecadação até a fiscalização e cobrança dos valores devidos, consolidando dados de diferentes fontes, como o eSocial, o Pix Caixa e o Acesso Gov.br, em um único ambiente digital.

A gestão dos recursos do fundo permanece sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, garantindo a segurança e a confiabilidade que sempre marcaram o FGTS.

Para os empregadores, a plataforma oferece uma série de vantagens, como a geração de guias personalizadas com maior precisão, o cálculo simplificado de indenizações e o acesso a extratos detalhados dos trabalhadores, tudo isso graças à integração com o eSocial, que individualiza os débitos desde a origem.

Com o FGTS Digital, a gestão do fundo se torna mais eficiente e transparente, proporcionando maior controle sobre os recursos e simplificando o dia a dia das empresas.

Por outro lado, para os trabalhadores, as mudanças são mínimas, mantendo a segurança e os benefícios já existentes no sistema tradicional.

Sendo assim, o FGTS Digital representa um passo importante para a modernização da gestão do FGTS, oferecendo uma plataforma mais eficiente, transparente e segura para empregadores e trabalhadores.

Como funciona o FGTS Digital?

Em termos gerais, o FGTS Digital consiste em um conjunto de sistemas interligados, concebidos para administrar a coleta dos recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e oferecer serviços digitais que visam aprimorar a comunicação e o acesso a informações para trabalhadores e empregadores.

A principal finalidade da plataforma é otimizar a arrecadação, a fiscalização, a análise, o lançamento e a cobrança dos valores relativos ao FGTS, em conformidade com o artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

A supervisão do Sistema FGTS Digital está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegurando uma gestão eficiente e transparente de todas as operações.

Por outro lado, os dados relacionados à conta individual do trabalhador, como consulta de saldo, extrato e saque, assim como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), continuam sob a administração da CAIXA, agente operador do FGTS.

Para os empregadores, o fornecimento de informações contratuais ocorre por meio do eSocial, sendo esses dados transmitidos à CAIXA através do FGTS Digital.

Dessa forma, a CAIXA recebe e direciona as informações para a conta vinculada de cada trabalhador, eliminando a necessidade de os empregadores enviarem dados adicionais via Conectividade Social ou realizarem ajustes por meio de formulários.

No caso dos empregadores domésticos, MEI (Microempreendedores Individuais) e Segurados Especiais, o recolhimento mensal e rescisório do FGTS é efetuado utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Nesse cenário, apenas o recolhimento rescisório do FGTS é realizado pelo FGTS Digital, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social ou pelo Aplicativo GRRF.

Principais mudanças implementadas:

  • Centralização de informações: Todos os dados relevantes ao FGTS reunidos em uma única plataforma.
  • Simplificação de processos: Redução de etapas e burocracia na gestão do FGTS.
  • Maior transparência: Acesso facilitado a informações para trabalhadores e empregadores.
  • Eficiência na arrecadação e fiscalização: Otimização dos processos de arrecadação, fiscalização e cobrança dos valores devidos ao FGTS.

O FGTS Digital representa um avanço significativo na gestão do Fundo de Garantia, proporcionando um sistema mais moderno, eficiente e transparente para todos os envolvidos.

Conheça os serviços do FGTS Digital

O FGTS Digital oferece aos empregadores um conjunto de recursos e ferramentas que visam simplificar e otimizar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Entre as principais funcionalidades e benefícios, destacam-se:

  • Geração ágil de guias personalizadas: Emita guias de recolhimento de forma rápida e adaptada às suas necessidades, com opções personalizadas para cada situação.
  • Acesso facilitado a extratos de pagamentos: Consulte os históricos de pagamentos realizados com transparência e controle total sobre as contribuições efetuadas.
  • Individualização dos extratos: Acompanhe as contribuições de cada trabalhador de forma individualizada, facilitando a gestão e o controle dos pagamentos.
  • Identificação de débitos em aberto: Verifique a existência de débitos pendentes, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalizações.
  • Pagamento simplificado da multa indenizatória: Efetue o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado, com maior praticidade e agilidade.
  • Integração com o PIX: Utilize o PIX como forma de pagamento do FGTS, com maior segurança, rapidez e facilidade.
  • Emissão de guias em múltiplas plataformas: Emita guias de pagamento diretamente no portal do FGTS Digital ou no ambiente web do eSocial, com maior comodidade para o empregador.
  • Gerenciamento eficaz de restituições e compensações: Utilize sistemas próprios para administrar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, facilitando a recuperação de recursos e otimizando a gestão financeira.

Com o FGTS Digital, a gestão do Fundo de Garantia se torna mais eficiente e transparente, proporcionando maior controle, agilidade e segurança para os empregadores.

A plataforma oferece um conjunto completo de ferramentas e recursos que simplificam o processo e garantem o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma prática e moderna.

Principais vantagens do FGTS Digital para os empregadores:

  • Agilidade e praticidade: Processos mais rápidos e simplificados.
  • Maior controle e transparência: Acompanhamento detalhado das contribuições e pagamentos.
  • Redução de erros: Informações centralizadas e integradas com o eSocial.
  • Segurança e confiabilidade: Utilização do PIX como forma de pagamento.
  • Otimização da gestão financeira: Facilidade na recuperação de valores pagos indevidamente.

O FGTS Digital representa um passo importante para a modernização da gestão do Fundo de Garantia, oferecendo uma plataforma mais eficiente, transparente e segura para todos os envolvidos.

Governo anuncia novas regras para cadastro FGTS Digital

Em uma iniciativa que visa aprimorar e agilizar o processo de cadastro no FGTS Digital, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou recentemente a Nota Orientativa nº 06/2024.

A nova normativa substitui a Nota Orientativa nº 01/2024, que tratava dos procedimentos para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e profissionais com funções similares junto ao sistema.

A publicação da nova Nota Orientativa, disponível na área de Documentação Técnica da SIT, sinaliza o compromisso do governo em promover melhorias contínuas no FGTS Digital, buscando simplificar o acesso e a gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Novas regras de cadastro no FGTS Digital valem para todos?

Devemos destacar que as novas regras de cadastro no FGTS Digital, estabelecidas pela Nota Orientativa nº 06/2024, não se aplicam a todos os tipos de cadastros.

Elas são direcionadas especificamente para o acesso de terceiros ao sistema, representando e gerenciando os recursos do FGTS de outros indivíduos ou grupos.

Nesse sentido, as novas regras de cadastro FGTS Digital são válidas para os seguintes perfis:

  • Administrador Judicial: Profissional nomeado pela justiça para administrar bens e recursos em processos judiciais, incluindo o FGTS.
  • Inventariante: Responsável por administrar os bens e recursos de um espólio, incluindo o FGTS do falecido.
  • Curador: Indivíduo nomeado judicialmente para representar e administrar os bens e interesses de pessoas que não possuem capacidade legal para fazê-lo, incluindo o acesso ao FGTS.
  • Síndico: Representante legal do condomínio, responsável por administrar os recursos do FGTS dos empregados do condomínio.
  • Representante Legal de Pessoa Jurídica: Profissional com poderes para representar uma empresa e gerenciar seus recursos, incluindo o FGTS dos seus funcionários.
  • Órgãos Públicos: Instituições governamentais que necessitam acessar o FGTS Digital para fins de fiscalização, auditoria ou outras atividades relacionadas à gestão do fundo.

Se você se enquadra em uma dessas categorias, vale a pena se atualizar sobre as novas regras e procedimentos para o cadastro no FGTS Digital.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo para entender as mudanças em detalhes e garantir o acesso ao sistema de forma rápida e eficiente.

Entendendo as novas regras para cadastro de terceiros no FGTS Digital

O acesso à plataforma do FGTS Digital para a maioria dos empregadores e seus representantes legais é automático, concedido a todos que possuem uma conta de acesso do Gov.br, com nível de segurança prata ou superior.

A praticidade se baseia na integração do sistema com os cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), utilizando as informações já existentes para agilizar o processo.

No entanto, a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que implementou o FGTS Digital, prevê exceções a essa regra para certos casos de empregadores pessoa física.

Situações como inventário, administração judicial, curatela, tutela, menor emancipado, falecimento do empregador pessoa física, entre outras, exigem um processo de cadastro diferenciado.

Nesses casos, a solicitação de cadastro como Administrador deve ser feita por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O serviço “Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital” está disponível no portal do Governo e permite que os responsáveis pela gestão do FGTS em situações específicas formalizem seu acesso ao sistema.

A diferenciação no processo de cadastro para terceiros garante a segurança e a confiabilidade do FGTS Digital, assegurando que apenas os indivíduos devidamente autorizados tenham acesso aos recursos do Fundo de Garantia.

A utilização do Protocolo Digital de documentos também contribui para a modernização e a simplificação do processo, eliminando a necessidade de procedimentos presenciais e agilizando a análise das solicitações.

Cadastro de terceiros no FGTS Digital: Passo a passo

Se você é administrador judicial, inventariante, curador ou responsável pela gestão do FGTS em situações específicas, precisa entender o passo a passo para cadastrar terceiros no FGTS Digital.

As novas regras, estabelecidas pela Nota Orientativa nº 06/2024, exigem atenção aos detalhes para garantir o acesso à plataforma e a correta administração dos recursos do Fundo de Garantia.

Siga abaixo o guia passo a passo cadastro FGTS Digital para realizar o processo rapidamente e sem erros:

Antes de começar:

  • Conta Gov.br: Certifique-se de possuir uma conta de acesso único do Gov.br com nível de segurança bronze ou superior. Caso ainda não tenha, crie sua conta em acesso.gov.br. Lembre-se que para acessar o FGTS Digital, o nível de segurança prata ou superior é necessário.
  • Documentação: Tenha em mãos os documentos necessários para comprovar sua condição de representante legal e a documentação do representado.

Cadastro FGTS Digital passo a passo

  • Acesse o serviço de Protocolo Digital: Acesse a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” através do site oficial. Clique no botão “Iniciar”.
  • Faça login no Portal Gov.br: Utilize sua conta de acesso único do Gov.br para realizar o login no portal.
  • Selecione o tipo de solicitação: Escolha a opção “Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital”.
  • Preencha o formulário: Preencha o formulário com atenção, fornecendo todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.
  • Anexe os documentos: Acesse o tópico a seguir para conferir a lista completa de documentos necessários.

Documentos para o Cadastro de Terceiros no FGTS Digital

Para comprovar sua identidade, você precisará anexar um documento de identificação oficial com foto.

São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG),
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • Passaporte,
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carteira de Entidade de Classe.

Seja qual for o documento escolhido, ele deve conter, obrigatoriamente, o número do seu CPF.

Para comprovar sua condição de representante legal, anexe o documento que comprove sua condição de curador ou inventariante.

O documento deve conter os nomes das partes e assinatura física ou validação de assinatura digital emitida com data não superior a 12 meses.

Também é necessário anexar um documento de identificação do representado, contendo o número do CPF.

Por fim, nos casos de solicitação de acesso por inventariante, anexe a certidão de óbito do representado.

Lembre-se: Tenha todos os documentos digitalizados e legíveis antes de iniciar o processo de cadastro. A qualidade das cópias digitais é fundamental para a análise e aprovação da sua solicitação.

Após o envio da documentação

  • Revisão e conclusão: Revise todos os dados preenchidos e os documentos anexados. Após conferir as informações, conclua a solicitação.
  • Análise da solicitação: Sua solicitação será analisada pela Coordenação-Geral de Gestão de Fiscalização do FGTS em até 7 dias corridos.
  • Resposta por e-mail: Você receberá a resposta da sua solicitação por e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário.
  • Cumprimento de exigências: Caso haja alguma pendência ou exigência, você terá um prazo de 30 dias para atendê-las. Utilize o e-mail [email protected] para enviar a documentação complementar ou esclarecer dúvidas.

Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Gov.br e acompanhe o status da sua solicitação por e-mail. Em caso de dúvidas, consulte a Nota Orientativa nº 06/2024 ou entre em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.

E se o titular do FGTS falecer?

Em situações onde o titular do direito ao FGTS falece, o processo de acesso e gestão dos recursos pode gerar dúvidas. A Nota Orientativa nº 06/2024, em consonância com a Portaria MTE nº 240/2024, traz diretrizes específicas para esses casos.

De acordo com o artigo 10 da Portaria MTE nº 240/2024, em caso de falecimento do titular, o procurador ou substabelecido legalmente constituído pode, para evitar prejuízos ou perdas decorrentes de atrasos, realizar os atos necessários para o exercício do mandato.

Essa autorização tem validade de dois meses, conforme previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A prerrogativa se aplica apenas a procuradores ou substabelecidos que já possuíam poderes para representar o titular antes do falecimento.

A intenção é garantir a continuidade da gestão dos recursos do FGTS em situações emergenciais, protegendo os interesses do espólio e dos herdeiros.

Casos que envolvam a representação de pessoas físicas falecidas ou interditadas e que não estejam explicitamente contemplados na Nota Orientativa nº 06/2024 serão analisados e deliberados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Quais são os prazos de acesso ao FGTS Digital?

O acesso ao FGTS Digital para terceiros, como administradores judiciais, inventariantes e curadores, possui prazos de validade específicos, definidos pela Nota Orientativa nº 06/2024.

Confira os prazos de acesso de acordo com cada situação:

  • Inventário Judicial ou Extrajudicial sem Partilha: 12 meses
  • Inventário Judicial ou Extrajudicial com Partilha: 2 meses (prazo para o herdeiro promover a transferência do empregado no eSocial)
  • Curatela Definitiva: 60 meses
  • Curatela Provisória: 12 meses
  • Sucessão Provisória: 36 meses
  • Administrador Provisório/Inventário Negativo: 2 meses
  • Demais Casos: 12 meses

Após o término do prazo de validade do acesso, os representantes legais devem realizar uma nova solicitação, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Nota Orientativa nº 06/2024.

A medida garante a segurança e a atualização dos dados cadastrais, além de assegurar que apenas os indivíduos com direito de acesso continuem utilizando a plataforma.

Novas regras de cadastro no FGTS já está valendo?

Ainda não! As novas regras para cadastro no FGTS Digital, estabelecidas pela Nota Orientativa nº 06/2024, entrarão em vigor a partir do próximo domingo, 1º de setembro de 2024.

A partir dessa data, todos os novos cadastros de terceiros, como administradores judiciais, inventariantes e curadores, deverão seguir os procedimentos e prazos definidos pela nova normativa.

Dicas finais

  • Prepare-se para as mudanças: Se você se enquadra nas categorias afetadas pelas mudanças, prepare-se para adotar os novos procedimentos e prazos a partir de 1º de setembro.
  • Leia a Nota Orientativa: Recomendamos a leitura completa da Nota Orientativa nº 06/2024 para se familiarizar com as alterações e detalhes do processo de cadastro.
  • Esclareça suas dúvidas: Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho para obter esclarecimentos e orientações sobre o novo processo de cadastro.

Fique atento à data de implementação das novas regras e aproveite as melhorias que o FGTS Digital oferece para a gestão do Fundo de Garantia!

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