Com o prazo de entrega chegando ao fim na próxima semana, as empresas brasileiras devem estar cientes de suas obrigações em relação à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024.
Esta obrigação acessória, exigida pela Receita Federal, desempenha um papel crucial na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF é um instrumento fundamental para a administração tributária, pois fornece informações detalhadas sobre a contabilidade e a apuração fiscal das empresas.
Ao apresentar a ECF, as empresas demonstram transparência e conformidade, evitando multas e penalidades significativas.
No artigo abaixo, temos um guia abrangente sobre a ECF 2024, incluindo seu conceito, prazo de entrega, penalidades por atraso, quem é obrigado a fazer e instruções passo a passo sobre como entregá-la.
Ao seguir essas orientações, as empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais e manter uma gestão tributária eficiente.
Leia com atenção para não levar multa!
O que são obrigações acessórias?
No contexto tributário, obrigações acessórias são deveres impostos aos contribuintes além do pagamento de tributos. Essas obrigações visam auxiliar a fiscalização tributária e garantir o cumprimento das normas fiscais.
As obrigações acessórias podem variar de acordo com o tributo e o regime de tributação, mas geralmente incluem:
- Apresentação de declarações periódicas (como a ECF e a Declaração do Imposto de Renda)
- Emissão de documentos fiscais (como notas fiscais e recibos)
- Manutenção de registros contábeis e fiscais
- Prestação de informações à Receita Federal mediante solicitação
O não cumprimento das obrigações acessórias pode acarretar multas e outras penalidades, impactando negativamente a saúde fiscal das empresas.
Portanto, é recomendado que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações acessórias e tomem as medidas necessárias para cumpri-las dentro dos prazos estabelecidos.
Nesse cenário, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória específica que visa detalhar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é composta por diversos blocos que contemplam informações sobre a contabilidade e a apuração fiscal da empresa.
Ao apresentar a ECF, as empresas cumprem sua obrigação de prestar informações à Receita Federal sobre suas atividades econômicas e fiscais. Essas informações são instrumentais para a fiscalização tributária e para o cálculo correto dos tributos devidos.
ECF o que é? Entenda a Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil que visa detalhar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como citamos anteriormente, ela substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e representa uma evolução no sistema de escrituração fiscal brasileiro.
A ECF é composta por diversos blocos, cada um contemplando informações específicas sobre a contabilidade e a apuração fiscal da empresa.
Esses blocos incluem dados sobre:
- Informações gerais da empresa: identificação, endereço, atividade econômica, regime tributário, etc.
- Balanço patrimonial: ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa em um determinado período.
- Demonstração do resultado do exercício: receitas, despesas, lucro ou prejuízo da empresa em um determinado período.
- Livro de apuração do IRPJ e da CSLL: cálculo detalhado do imposto de renda e da contribuição social devidos pela empresa.
- Outras informações: notas explicativas, informações sobre operações com partes relacionadas, dados sobre investimentos, etc.
A ECF é um instrumento fundamental para a fiscalização tributária, pois fornece à Receita Federal uma visão abrangente das atividades econômicas e fiscais das empresas. As informações prestadas na ECF são utilizadas para:
- Verificar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas
- Identificar indícios de sonegação ou fraude fiscal
- Auxiliar no planejamento e na execução das ações de fiscalização
- Gerar estatísticas e estudos econômicos
Da mesma forma, a ECF também é importante para as próprias empresas, pois permite um maior controle sobre suas atividades contábeis e fiscais, a identificação de possíveis erros ou inconsistências na apuração dos tributos e a geração de informações gerenciais para tomada de decisões.
Sendo assim, a ECF é uma obrigação acessória essencial que visa garantir a transparência e a conformidade das empresas com as normas fiscais brasileiras.
Ao apresentar a ECF corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, as empresas evitam multas e penalidades e demonstram seu compromisso com a responsabilidade fiscal.
ECF quem deve entregar? Lista atualizada 2024
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas, independentemente do seu regime tributário ou atividade econômica.
Isso inclui empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, imunes e isentas.
Quem são as Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar a ECF?
Lucro Real
- As empresas tributadas pelo lucro real são aquelas que apuram o imposto de renda com base no lucro líquido efetivamente apurado no período, ou seja, receitas menos despesas.
- Essa modalidade é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Lucro Presumido
- As empresas tributadas pelo lucro presumido apuram o imposto de renda com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal para cada atividade econômica.
- Essa modalidade é opcional para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
Lucro Arbitrado
- As empresas tributadas pelo lucro arbitrado apuram o imposto de renda com base em um lucro arbitrado pela Receita Federal, considerando fatores como o setor de atuação, o porte da empresa e a localização.
- Essa modalidade é obrigatória para determinadas atividades econômicas, como bancos, financeiras e seguradoras.
Imunes
- As empresas imunes são aquelas que, por força de lei, estão isentas do pagamento do imposto de renda.
- No entanto, essas empresas ainda são obrigadas a apresentar a ECF para fins de controle e fiscalização.
- Isso inclui entidades como organizações sem fins lucrativos, instituições de ensino, sindicatos e fundações.
Isentas
- As empresas isentas são aquelas que estão isentas do pagamento do imposto de renda sobre determinadas receitas ou atividades.
- Mesmo assim, essas empresas também são obrigadas a apresentar a ECF para fins de controle e fiscalização.
- As empresas isentas incluem entidades como microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs, ME e EPP), cooperativas e empresas que atuam em zonas francas.
ECF Prazo 2024: Quando entregar a Escrituração?
Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho.
- Portanto, se você procura por ECF prazo 2024, deve saber que o prazo de entrega da ECF 2024 é o dia 31 de julho (a próxima quarta-feira).
O período de entrega da ECF 2024, nesse sentido, chega ao fim em menos de uma semana. Vale a pena entregar a Escrituração o quanto antes!
No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.
A justificativa dessa extensão é relacionada à crise climática sofrida pelo estado, marcada por enchentes, fortes temporais e destruição de muitas cidades.
O prazo de entrega da ECF 2024 é anual e refere-se ao ano-calendário anterior, 2023. Sendo assim, a ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho de 2024 para a maioria dos estados brasileiros e até 31 de outubro de 2024 para o Rio Grande do Sul.
O cumprimento do prazo de entrega da ECF é imperativo para evitar multas e penalidades previstas na legislação tributária.
As empresas devem se programar com antecedência para reunir as informações necessárias e transmitir a ECF dentro do período estabelecido.
Receita Federal divulga dados para ajudar a preencher a ECF
Para auxiliar as empresas no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2023, a Receita Federal divulgou dados internos para 629.628 empresas.
Esses dados se referem a diversas fontes e podem subsidiar o preenchimento das receitas, principalmente nos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Os dados fornecidos pela RFB incluem:
- Valor total das notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas, discriminando valores de produtos e serviços, frete, seguros e outros, descontados de descontos e ICMS desonerado.
- Quantidade de NF-e emitidas.
- Valor das operações em situação “regular” registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS), incluindo valor da operação, ICMS retido por substituição tributária e IPI destacado na NF.
- Valor da receita bruta sujeita à Contribuição para a Seguridade Social – Cofins (EFD-Contribuições).
- Valor das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da Contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão (EFD-Contribuições).
- Valores de receitas recebidas pela incorporadora na venda de unidades imobiliárias (EFD-Contribuições – Registro 1800).
- Valor total das operações efetuadas com cartão de crédito (Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred).
- Pagamentos declarados por terceiros com retenção na fonte, incluindo rendimentos de vendas de bens, prestação de serviços e aplicações financeiras (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf).
As empresas dos seguintes estados receberam os dados da Receita Federal:
- Acre: 1.386
- Alagoas: 4.082
- Amazonas: 5.706
- Amapá: 740
- Bahia: 25.006
- Ceará: 16.191
- Distrito Federal: 12.396
- Espírito Santo: 11.607
- Goiás: 19.887
- Maranhão: 6.469
- Minas Gerais: 63.470
- Mato Grosso do Sul: 8.365
- Mato Grosso: 15.161
- Pará: 9.529
- Paraíba: 6.515
- Pernambuco: 15.644
- Piauí: 5.426
- Paraná: 46.352
- Rio de Janeiro: 40.561
- Rio Grande do Norte: 5.921
- Rondônia: 3.660
- Roraima: 729
- Rio Grande do Sul: 47.525
- Santa Catarina: 39.911
- Sergipe: 3.117
- São Paulo: 211.022
- Tocantins: 3.250
Os dados fornecidos pela Receita Federal têm grande importância para as empresas, auxiliando no cumprimento das obrigações fiscais e na otimização da estratégia tributária.
As informações permitem que as empresas validem as informações da ECF, identifiquem erros ou omissões e garantam a integridade das informações declaradas.
Da mesma forma, o envio dos dados agiliza o preenchimento da ECF, economizando tempo e esforço, pois as informações podem ser utilizadas como base para os blocos de receitas.
Os dados da Receita Federal também são valiosos para o planejamento tributário, pois permitem que as empresas analisem os dados de receitas, identifiquem tendências e padrões e explorem oportunidades de otimização fiscal. Isso maximiza os benefícios fiscais e reduz a carga tributária.
Ao fornecer esses dados detalhados, a Receita Federal visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas, promover a conformidade fiscal e agilizar o processo de entrega da ECF.
ECF Passo a passo: Como declarar a Escrituração?
Agora, chegamos ao ponto mais importante de nosso guia: como entregar a ECF para a Receita Federal?
Quanto a isso, não há dúvida: basta seguir o passo a passo ECF 2024 que vamos mostrar abaixo! Com ele, você poderá fazer a entrega sem sair de casa, da maneira mais prática possível. Fique de olho:
Passo 1: Acessando o Módulo SPED ECF
Acesse o sistema contábil e navegue até a aba “Declarações Digitais”. Selecione “SPED ECF” e informe os seguintes dados:
- Empresa
- Período de referência
- Indicador do Início do Período (Situação da empresa no início do período da geração)
- Tipo de Declaração (Original ou Retificadora)
Se a declaração for retificadora, informe também o “Número do Recibo Anterior”.
Passo 2: Informando os Parâmetros de Tributação
Na próxima tela, informe os seguintes parâmetros de tributação:
- Forma de Tributação Lucro (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
- Qualificação da Pessoa Jurídica
- Regime de Conhecimento das Receitas
- Tipo de Escrituração
- Método de Avaliação do Estoque Final
Se a empresa for imune ou isenta, informe também as informações específicas para estes regimes.
Passo 3: Informando os Parâmetros Complementares
Selecione a alíquota da CSLL aplicável à sua empresa. Marque as opções adicionais que se aplicam ao seu caso, tais como:
- Empresa Imune
- Empresa Isenta
- Situação Especial (Cissão Parcial)
Se a empresa estiver em situação especial de Cisão Parcial, informe também o “Patrimônio Remanescente”.
Passo 4: Escrituração
Clique em “Escrituração” para acessar a tela de escrituração. Aqui, você poderá visualizar e corrigir quaisquer erros encontrados no arquivo gerado.
Verifique se todos os registros necessários estão preenchidos corretamente, de acordo com as informações contábeis e fiscais da sua empresa.
Passo 5: Gerando o Arquivo ECF
Após conferir e corrigir os erros, clique em “Gerar o Arquivo” para gerar o arquivo ECF. O sistema salvará o arquivo no diretório especificado.
Passo 6: Importando o Arquivo no Validador
Acesse o validador do ECF e clique em “Arquivo” > “Importar”. Selecione o arquivo ECF gerado no passo anterior.
Passo 7: Recuperando o ECD e o ECF Anterior
Clique em “Recuperar ECD” e selecione o arquivo ECD do mesmo período de referência do ECF.
Em seguida, clique em “Recuperar ECF Anterior” e selecione o arquivo ECF do período anterior.
Passo 8: Validando o Arquivo ECF
Clique em “Validar ECF” para iniciar o processo de validação.
O validador verificará se o arquivo ECF está correto e em conformidade com as normas fiscais.
Passo 9: Transmitindo o Arquivo ECF
Após a validação, você poderá transmitir o arquivo ECF para a Receita Federal através do sistema SPED.
Pronto! Com isso, você cumprirá a entrega do ECF e ficará em dia com a Receita Federal.
ECF Imune e Isenta: Como entregar?
As empresas imunes e isentas (como as microempresas) que são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) também devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para isso, devem preencher os seguintes registros na plataforma:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação
- Registro 0020: Parâmetros Complementares
- Registro 0030: Dados Cadastrais
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular
Além desses registros obrigatórios, as empresas imunes e isentas que estão desobrigadas do IRPJ e da CSLL também preencherão automaticamente os blocos C, E, J, K e U da ECF.
Esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD. Para obter instruções detalhadas sobre o preenchimento da ECF para empresas imunes e isentas, consulte o Manual da ECF disponível no SPED.
Seguindo essas orientações, as empresas imunes e isentas poderão entregar a ECF corretamente e dentro do prazo estabelecido.
Multas ECD: Penalidades por atraso e/ou não entrega
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dentro do prazo estabelecido é uma obrigação importante para as empresas. O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF podem acarretar multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:
- Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.
- Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.
- Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.
Além das multas, a não entrega da ECF pode levar à aplicação de outras penalidades, tais como:
- Impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND): A CND é um documento que comprova a regularidade fiscal da empresa. Sem a entrega da ECF, a empresa pode ficar impedida de emitir a CND, o que pode prejudicar a participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
- Dificuldade na obtenção de crédito: As instituições financeiras costumam consultar a situação fiscal das empresas antes de conceder crédito. A ausência de entrega da ECF pode ser um indicativo de irregularidades fiscais, o que pode dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
- Danos à reputação: A não entrega da ECF pode prejudicar a reputação da empresa junto a clientes, fornecedores e parceiros de negócios.
Portanto, é instrumental que as empresas cumpram o prazo de entrega da ECF e evitem as multas e penalidades decorrentes do atraso ou da não apresentação.
Para isso, o melhor caminho é organizar a escrituração contábil e fiscal da empresa, contar com um profissional qualificado para auxiliar no preenchimento da ECF e utilizar softwares ou ferramentas que facilitem o processo de entrega.
ECD Retificar: Como funciona + passo a passo
O SPED não oferece uma opção específica para retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas algumas correções podem ser realizadas por meio de lançamentos contábeis extemporâneos ou pela substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
De acordo com a Instrução Normativa DREI nº 11/2020, se o erro cometido não inviabilizar a escrituração contábil a ponto de impossibilitar a correção por meio de um lançamento contábil extemporâneo, esse procedimento deve ser realizado.
Caso contrário, será preciso cancelar os termos de autenticação dos livros e substituir a ECD.
A substituição só é aceita e válida quando acompanhada do Termo de Verificação para Fins de Substituição, que deve ser assinado pelo profissional contábil responsável e pelo auditor, caso as demonstrações contábeis tenham sido auditadas.
Para substituir a ECD, siga estes passos:
- Corrija as informações no livro digital:
- Se o arquivo foi assinado digitalmente, remova a assinatura.
- Valide o livro no PVA do SPED ECD, acessando a opção “Arquivo/Escrituração”, “Contábil/Validar” e, em seguida, “Escrituração Contábil”.
- Assine, gere o requerimento de substituição, assine o requerimento e transmita.
É importante lembrar que realizar muitas retificações e substituições na contabilidade pode comprometer a confiabilidade dos registros contábeis da empresa, gerando desconfianças sobre a precisão das informações apresentadas.
Por isso, é fundamental ter cuidado e atenção ao enviar a Escrituração Contábil Digital, minimizando a necessidade de correções e garantindo a qualidade dos dados.
FAQ
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração obrigatória para empresas que detalha a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem precisa entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, devem entregar a ECF.
Qual o prazo para entregar a ECF em 2024?
O prazo para a maioria dos estados brasileiros é 31 de julho de 2024. Para o Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro de 2024.
Quais as penalidades por atraso ou não entrega da ECF?
As penalidades variam de acordo com o regime tributário da empresa e incluem multas e impedimentos de obter certidões e crédito.
Como entregar a ECF?
A ECF deve ser transmitida eletronicamente através do sistema SPED.
Como funciona a ECF para empresas imunes e isentas?
As empresas imunes e isentas devem preencher os registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930, X390 e Y612 na ECF.
Como corrigir erros na ECF?
No SPED, é possível corrigir erros por meio de lançamentos contábeis extemporâneos ou pela substituição da ECD.
Quais os benefícios de entregar a ECF corretamente?
A entrega da ECF garante a conformidade fiscal da empresa, evitando multas e penalidades, além de auxiliar no planejamento tributário e na obtenção de crédito.
Como obter informações detalhadas sobre a ECF?
Acesse o Manual da ECF disponível no SPED.
Quais dados a Receita Federal divulgou para auxiliar no preenchimento da ECF?
A Receita Federal divulgou dados sobre notas fiscais, EFD-IPI/ICMS, EFD-Contribuições, Decred e Dirf para auxiliar as empresas no preenchimento da ECF.
Como entregar a ECF passo a passo?
Para entregar a ECF, acesse o sistema contábil da sua empresa, vá até a aba “Declarações Digitais”, selecione “SPED ECF”, informe os dados da empresa, o período de referência, o indicador do início do período, o tipo de declaração, os parâmetros de tributação, os parâmetros complementares, realize a escrituração, gere o arquivo ECF, importe-o no validador, recupere o ECD e o ECF anterior, valide o arquivo e, por fim, transmita-o para a Receita Federal.