Auxílio-doença MEI: passo a passo para solicitar e receber

Tudo sobre o auxílio-doença MEI: o que é, como funciona, carência, valor atualizado, como solicitar, documentação, duração e perícia. Veja mais neste artigo!
Sumário
auxílio-doença mei

Ser Microempreendedor Individual (MEI) garante uma série de direitos previdenciários, e um dos mais procurados é o auxílio-doença.

O benefício é destinado a profissionais que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades.

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem pode solicitar, quais são os critérios exigidos pelo INSS e como funciona o processo de liberação do pagamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições e passar por uma perícia médica.

Além disso, vale a pena entender os documentos exigidos e o passo a passo para dar entrada no pedido.

No artigo abaixo, você encontrará todas as informações necessárias para garantir esse benefício sem complicações, evitando erros que possam atrasar ou impedir a concessão do auxílio.

Se você está em dúvida sobre o funcionamento desse direito, acompanhe a leitura e descubra como solicitar e receber o auxílio-doença MEI!

O que é MEI? Quem pode ser?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos empreendedores que atuam por conta própria, garantindo acesso a benefícios previdenciários e facilitando a legalização das atividades.

Esse regime simplificado permite que profissionais autônomos tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e paguem impostos de forma reduzida e unificada.

Para se tornar um MEI, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Entre eles:

  • Faturamento anual limitado: O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
  • Atividade permitida: Nem todas as profissões podem ser registradas como MEI. O governo disponibiliza uma lista oficial com todas as atividades permitidas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a ocupação desejada não esteja na lista, será necessário optar por outro enquadramento empresarial.
  • Não ser sócio ou proprietário de outra empresa: O MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou administrador. Esse requisito busca garantir que o regime seja voltado exclusivamente para pequenos negócios individuais.
  • Número máximo de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Vantagens de ser MEI

Além da formalização do negócio, ser MEI oferece diversas vantagens, como:

  • Acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
  • Facilidade na emissão de notas fiscais, permitindo que o profissional preste serviços ou venda produtos para empresas e órgãos públicos.
  • Impostos reduzidos e unificados, pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento mensal inclui INSS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para prestadores de serviço).
  • Crédito facilitado em bancos, já que muitas instituições financeiras oferecem linhas de financiamento específicas para MEIs, com juros menores e condições especiais.

Como se cadastrar como MEI?

O processo de formalização é simples e pode ser feito gratuitamente pela internet. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção para se formalizar como MEI.
  • Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver cadastro, será necessário criar uma conta gratuita.
  • Informe seus dados pessoais, como CPF, data de nascimento e título de eleitor ou número do recibo do Imposto de Renda.
  • Escolha a atividade econômica de acordo com a lista de CNAEs disponíveis para MEI.
  • Defina um nome fantasia para o negócio (opcional) e informe o endereço onde a atividade será exercida.
  • Confirme as informações e finalize o cadastro. O sistema gerará o CNPJ e o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização.

Após a formalização, o MEI já pode emitir notas fiscais, pagar seus impostos por meio do DAS e usufruir dos direitos garantidos pelo regime.

Contudo, é obrigatório manter as contribuições mensais em dia e cumprir as obrigações, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), para continuar regularizado.

Quais os direitos e deveres do MEI?

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o profissional passa a ter uma série de direitos e obrigações que garantem a regularidade do seu negócio e o acesso a benefícios previdenciários.

Conhecer esses aspectos é o melhor caminho para evitar problemas fiscais e aproveitar todas as vantagens do regime.

Direitos do MEI

O MEI conta com diversos direitos que facilitam sua atuação no mercado e garantem segurança financeira em diferentes situações. Entre eles, destacam-se:

Benefícios previdenciários

Ao contribuir mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade: Para homens, a idade mínima é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso o MEI sofra uma doença grave ou acidente que o impeça permanentemente de trabalhar, pode solicitar esse benefício após cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição.
  • Auxílio-doença: Disponível para MEIs que precisem se afastar temporariamente do trabalho por motivo de saúde, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses.
  • Salário-maternidade: Benefício pago às empreendedoras que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial. São necessários 10 meses de contribuição para solicitar o auxílio.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão: Caso o MEI falecer ou seja preso, seus dependentes podem receber um benefício, desde que o profissional esteja com as contribuições em dia.

Emissão de notas fiscais

O MEI pode emitir notas fiscais para vendas de produtos e prestação de serviços, o que possibilita atuar de forma mais profissional e atender clientes maiores, incluindo empresas e órgãos públicos.

Embora não seja obrigatório emitir notas fiscais para consumidores finais, o documento é indispensável ao vender ou prestar serviços para outras empresas.

Conta bancária e acesso a crédito

Por possuir CNPJ, o MEI pode abrir uma conta bancária empresarial, o que facilita a organização financeira.

Além disso, diversas instituições financeiras oferecem linhas de crédito exclusivas para MEIs, com juros reduzidos e prazos mais flexíveis.

Facilidade na contratação de um funcionário

O MEI tem o direito de contratar um único funcionário, pagando seus encargos trabalhistas de forma simplificada.

O salário do empregado deve ser, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria.

Participação em licitações

O MEI pode participar de licitações públicas e oferecer seus produtos ou serviços para órgãos governamentais.

Esse direito amplia as oportunidades de negócio e pode garantir contratos vantajosos.

Deveres do MEI

Embora tenha muitos direitos, o MEI também deve cumprir algumas obrigações para manter sua regularidade e continuar usufruindo dos benefícios do regime.

Pagamento mensal do DAS

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:

  • INSS (Previdência Social): 5% do salário mínimo vigente.
  • ICMS: R$ 1,00 para atividades de comércio e indústria.
  • ISS: R$ 5,00 para prestadores de serviço.

O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar multas e perda de benefícios previdenciários.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Todos os anos, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.

Essa declaração é obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira. O prazo para envio é até 31 de maio de cada ano.

Emissão de notas fiscais (quando necessário)

Embora o MEI não seja obrigado a emitir notas fiscais para pessoas físicas, ele deve fornecer o documento sempre que prestar serviços ou vender produtos para outras empresas.

Respeitar o limite de faturamento

O faturamento do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.

Se esse limite for superado, o empreendedor precisará migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Manutenção da regularidade cadastral

O MEI deve manter seus dados atualizados no Portal do Empreendedor, incluindo mudanças de endereço, telefone, e-mail ou alteração de atividades econômicas.

Caso contrário, pode enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais e no acesso a benefícios.

Cumprimento das normas trabalhistas

Se o MEI contratar um funcionário, deve cumprir todas as normas trabalhistas, como pagamento de salário, FGTS e INSS do empregado.

O que acontece se o MEI não cumprir seus deveres?

O descumprimento das obrigações do MEI pode gerar consequências como:

  • Multas e juros pelo atraso no pagamento do DAS.
  • Perda do acesso a benefícios previdenciários.
  • Exclusão do regime MEI e necessidade de regularização como Microempresa (ME).
  • Dificuldade para obter crédito bancário ou participar de licitações.

Para evitar problemas, é essencial manter todas as obrigações em dia e garantir a regularidade do negócio.

No próximo tópico, vamos abordar como funciona o auxílio-doença para MEIs, explicando todos os detalhes sobre o processo de solicitação e pagamento do benefício.

MEI tem direito a auxílio-doença?

O Microempreendedor Individual (MEI) possui acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença, que atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

O benefício é concedido aos empreendedores que, por motivo de doença ou acidente, precisam se afastar de suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias.

Para garantir o direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições mensais e atender à carência mínima exigida pelo INSS.

O pagamento das contribuições do MEI é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a alíquota previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo, além dos impostos específicos da categoria.

Somente os MEIs que mantêm esse pagamento regularizado podem solicitar o auxílio-doença, pois ele funciona como uma espécie de seguro, garantindo proteção financeira em momentos de necessidade.

Assim como ocorre com os trabalhadores de carteira assinada, os microempreendedores individuais precisam comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Da mesma forma, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício, salvo em casos de doenças graves previstas na legislação, que dispensam essa carência.

A solicitação pode ser feita assim que o MEI for diagnosticado com uma condição que o impeça de exercer suas atividades profissionais.

O pagamento do benefício começa a contar a partir da data em que o segurado foi afastado, desde que o pedido seja feito em até 30 dias após o início da incapacidade.

Caso a solicitação ocorra depois desse período, o pagamento será liberado somente a partir da data do requerimento. Durante o tempo de afastamento, o microempreendedor recebe um salário mínimo por mês até que esteja apto a retornar ao trabalho.

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Auxílio-doença MEI: como funciona?

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido ao Microempreendedor Individual (MEI) que fica impossibilitado de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio, o MEI precisa cumprir alguns requisitos e seguir um processo específico. O funcionamento do benefício pode ser resumido nos seguintes pontos:

  • Regularidade das contribuições – O MEI deve estar em dia com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária ao INSS. Sem esse pagamento, o benefício pode ser negado.
  • Carência mínima de 12 meses – Para solicitar o auxílio-doença, o microempreendedor precisa ter contribuído por pelo menos um ano antes de ficar incapacitado para o trabalho. No entanto, essa regra pode ser flexibilizada em casos de doenças graves, previstas em lei.
  • Perícia médica obrigatória – O afastamento só é concedido se for comprovado por um médico perito do INSS que o MEI está temporariamente incapaz de trabalhar. A perícia pode ser agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Afastamento superior a 15 dias – O benefício é destinado apenas a quem precisa ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. Se o problema de saúde permitir o retorno antes desse período, não há direito ao pagamento.
  • Valor fixo do benefício – O MEI recebe um salário-mínimo mensal enquanto estiver afastado, independentemente de sua renda anterior. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária do MEI é baseada no salário-mínimo.
  • Impossibilidade de continuar trabalhando – Enquanto estiver recebendo o auxílio, o microempreendedor não pode continuar exercendo sua atividade profissional. Se for constatado que ele segue trabalhando, o benefício pode ser cancelado e os valores recebidos podem precisar ser devolvidos.
  • Data de pagamento do benefício – O auxílio começa a ser pago a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que a solicitação seja feita em até 30 dias após o afastamento. Caso contrário, o pagamento é iniciado a partir da data do pedido.

O auxílio-doença é um direito do MEI que garante maior segurança financeira em momentos difíceis. No próximo tópico, explicaremos o passo a passo para solicitar o benefício e os documentos necessários para agilizar o processo.

Como solicitar auxílio-doença MEI: passo a passo

O Microempreendedor Individual (MEI) que precisa se afastar de suas atividades devido a doença ou acidente pode solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS.

O processo é feito de forma digital e exige atenção para evitar atrasos no benefício.

Seguir corretamente as etapas abaixo garante mais agilidade na liberação do pagamento.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença MEI

  • Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS”: O primeiro passo é entrar no site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e iOS.
  • Faça login com seus dados: O acesso ao sistema é feito com a conta Gov.br. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar um login e senha.
  • Solicite o benefício: No menu principal, clique na opção “Pedir Benefício” e procure por “Auxílio por Incapacidade Temporária” (nome atualizado do auxílio-doença).
  • Preencha as informações solicitadas: O sistema pedirá alguns dados pessoais e informações sobre a doença ou acidente que causou a incapacidade.
  • Anexe documentos médicos: Se houver atestados, laudos ou exames médicos que comprovem a necessidade de afastamento, eles podem ser anexados ao pedido para análise prévia.
  • Agende a perícia médica: Após o envio da solicitação, o sistema informará a necessidade de perícia médica. O próprio portal indicará data, horário e local do atendimento. Caso o MEI esteja internado ou impossibilitado de comparecer, há a opção de solicitar uma perícia domiciliar ou hospitalar.
  • Compareça à perícia médica: No dia e horário agendado, o MEI deve se apresentar na unidade do INSS com todos os documentos exigidos. O médico perito avaliará a condição de saúde e determinará se há direito ao benefício.
  • Acompanhe o resultado: Após a perícia, o INSS analisará a solicitação e divulgará o resultado no próprio portal ou aplicativo “Meu INSS”. Se aprovado, o pagamento será realizado conforme o cronograma do INSS. Caso seja negado, o MEI pode apresentar recurso.
  • Receba o benefício: Se a solicitação for aceita, o MEI começará a receber os pagamentos mensais enquanto durar a incapacidade para o trabalho. O valor será depositado na conta bancária informada no cadastro.

Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença MEI

Para evitar complicações no pedido do benefício, é fundamental reunir toda a documentação exigida pelo INSS.

Os documentos incluem:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (se houver);
  • Comprovante de pagamento do DAS-MEI para comprovar a regularidade das contribuições previdenciárias;
  • Atestados médicos, laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Declaração do MEI informando a atividade exercida e o período de afastamento (opcional, mas pode ajudar na análise do benefício).

Se houver erros ou falta de documentos, o pedido pode ser negado, bloqueado ou demorar mais tempo para ser processado. Por isso, vale a pena conferir todas as informações antes de enviar a solicitação.

Auxílio-doença MEI carência: quantas contribuições?

A carência é um aspecto fundamental a ser considerado ao solicitar o auxílio-doença para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Na prática, o termo refere-se ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito ao benefício. No caso do auxílio por incapacidade temporária, a carência exigida para o MEI é de 12 meses.

Isso significa que o microempreendedor precisa ter contribuído regularmente por pelo menos um ano antes de solicitar o benefício.

O período de 12 meses de contribuições garante que o MEI tenha acesso ao auxílio-doença, proporcionando uma proteção financeira em situações de afastamento.

No entanto, é importante ressaltar que essa regra pode ser flexibilizada em algumas situações específicas.

  • Por exemplo, o INSS dispensa a carência para doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, entre outras, desde que a incapacidade seja comprovada por meio de laudos médicos.

Nesse caso, o MEI pode solicitar o benefício mesmo que não tenha completado o tempo mínimo de contribuição.

Auxílio-doença MEI valor atualizado 2025

Em 2025, o valor do auxílio-doença para Microempreendedores Individuais (MEIs) está atrelado ao salário-mínimo, que foi definido em R$ 1.518.

Assim, o valor do benefício é calculado a partir dessa quantia, garantindo estabilidade financeira ao microempreendedor durante o período de afastamento por motivo de saúde.

O auxílio-doença MEI corresponde a um salário mínimo mensal, o que significa que, ao longo do período em que o beneficiário estiver incapacitado para o trabalho, ele receberá R$ 1.518.

O valor é fixo e não varia de acordo com a renda anterior do MEI, sendo uma das características que diferenciam esse benefício dos oferecidos a trabalhadores com carteira assinada, que podem ter valores diferentes baseados em suas contribuições e salários.

Vale ressaltar que o benefício é pago durante o tempo de afastamento, enquanto o MEI estiver impossibilitado de exercer suas atividades.

Caso a recuperação demore mais do que o esperado, o microempreendedor poderá solicitar a prorrogação do benefício, desde que continue a comprovar a incapacidade e mantenha sua regularidade nas contribuições ao INSS.

FAQ

O que é o auxílio-doença MEI?

É um benefício previdenciário destinado ao Microempreendedor Individual que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.

Quem pode solicitar o auxílio-doença MEI?

Todo MEI que está em dia com suas contribuições e apresenta a documentação necessária pode solicitar o benefício.

Qual a carência necessária para solicitar o auxílio-doença?

O MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio, a menos que tenha uma doença grave que dispense essa carência.

Como solicitar o auxílio-doença MEI?

A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o MEI preencherá um formulário e agendará uma perícia médica.

Qual é o valor do auxílio-doença em 2025?

Em 2025, o auxílio-doença para MEIs é de um salário-mínimo, que é R$ 1.518.

O que acontece se o MEI não comparecer à perícia médica?

Se o MEI não comparecer à perícia, o pedido de auxílio-doença pode ser negado.

O MEI pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença?

Não, o microempreendedor não pode exercer atividades profissionais enquanto estiver recebendo o benefício. Se for constatado que está trabalhando, o auxílio pode ser cancelado.

Quanto tempo leva para o pagamento do auxílio-doença ser liberado?

O pagamento começa após a aprovação do pedido e é feito mensalmente enquanto durar a incapacidade.

Como posso garantir que meu pedido de auxílio-doença seja aprovado?

É fundamental manter as contribuições em dia, apresentar toda a documentação necessária e comparecer à perícia médica agendada.

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