O Atestmed é o serviço do INSS que concede o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por análise documental do atestado médico, sem perícia presencial. Desde março de 2026, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, ele cobre afastamentos de até 90 dias, contra 60 na regra anterior, e o pedido é feito pelo Meu INSS.
Atestmed INSS: como funciona a análise documental
No Atestmed INSS, o segurado envia o atestado pelo aplicativo ou site Meu INSS, e um perito médico federal analisa o documento sem precisar ver o paciente. Se o atestado estiver completo e justificar o afastamento, o benefício é concedido pelo período avaliado, de até 90 dias.
A ampliação para 90 dias foi anunciada em 24 de março de 2026, segundo a Agência Brasil sobre a ampliação da análise documental. O perito tem autonomia para fixar a data de início do repouso e a duração do benefício, mesmo que sejam diferentes das indicadas no atestado.
A análise documental não cria um benefício novo: é só um caminho mais rápido para o mesmo auxílio por incapacidade temporária, com as mesmas regras de carência e de qualidade de segurado.
Requisitos: o que o atestado precisa ter
Os requisitos são de forma: o atestado médico ou odontológico precisa ser legível, sem rasuras e trazer os dados que permitem ao perito avaliar a incapacidade. Faltando um deles, o pedido não começa a ser analisado.
- Nome completo do segurado.
- Data de emissão do atestado.
- Diagnóstico por extenso ou código da CID.
- Prazo estimado de afastamento.
- Assinatura e identificação do profissional, com nome, número no conselho (CRM ou CRO) e carimbo.
- Documento oficial com foto do segurado.
Fora a forma, vale a regra do benefício. A Lei nº 8.213/1991 exige carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves da lista oficial.
Como fazer o pedido no Atestmed INSS
O pedido é feito no Meu INSS, com login gov.br: o segurado solicita o auxílio por incapacidade temporária e anexa a foto ou o arquivo do atestado e do documento com foto. Também é possível começar pela Central 135, mas o pedido fica pendente até a documentação ser anexada.
- Entrar no Meu INSS com a conta gov.br.
- Pedir o auxílio por incapacidade temporária e escolher a análise documental.
- Anexar o atestado e o documento com foto.
- Acompanhar o resultado pelo próprio Meu INSS.
O empregado com carteira assinada também precisa apresentar o atestado à empresa. O que muda o fluxo é a duração: até 15 dias, o afastamento é resolvido só com o empregador.
Atestmed prorrogação e pedido negado
Na Atestmed prorrogação, nada é automático: para continuar afastado depois do prazo concedido, o segurado pede a prorrogação 15 dias antes do fim do benefício, sem abrir um pedido novo, e essa prorrogação passa por perícia presencial.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Pedido aprovado | Benefício concedido pelo período fixado pelo perito, de até 90 dias |
| Afastamento precisa continuar | Pedido de prorrogação 15 dias antes do fim, com perícia presencial |
| Pedido negado | Recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão |
| Três negativas seguidas por análise documental | Os pedidos seguintes vão para perícia presencial, que pode ser por telemedicina |
Atestado falso é crime e obriga a devolver o que foi recebido, além das sanções civis e administrativas.
Os 15 primeiros dias ficam com a empresa
Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa, pelo parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991. O auxílio do INSS só começa a valer a partir do 16º dia.
Na prática, o DP recebe o atestado, abona os primeiros 15 dias e orienta o empregado a fazer o pedido no INSS quando o afastamento passar desse prazo. As etapas do afastamento previdenciário estão no guia sobre o afastamento pelo INSS e o papel do RH.
O vídeo da Genyo a seguir mostra quando a empresa deve aceitar ou recusar um atestado.
Controle de ponto eletrônico e o atestado no espelho
O atestado precisa aparecer no espelho de ponto no dia em que foi entregue. Sem esse lançamento, o afastamento vira falta, o sistema desconta o dia e o DSR, e a empresa perde a conta dos 15 dias que definem quando o caso vai para o INSS.
Um controle de ponto eletrônico com os atestados lançados guarda o histórico de afastamentos de cada empregado e ajuda o DP a contar os 15 dias.
A relação entre incapacidade e afastamento está no post sobre incapacidade laborativa e a tabela do INSS.
Na Genyo, o registro de atividades permite anexar o atestado à ocorrência do dia, e o gestor aprova o abono no próprio sistema.
FAQ
O que é o Atestmed do INSS?
É a concessão do auxílio por incapacidade temporária por análise do atestado, sem perícia presencial, pedida pelo Meu INSS.
Quantos dias o Atestmed concede?
Até 90 dias, desde março de 2026. Antes, o limite era de 60 dias.
O que o atestado precisa ter?
Nome do segurado, data, diagnóstico ou CID, prazo de afastamento, assinatura e registro do profissional no conselho.
Como pedir a Atestmed prorrogação?
Com pedido feito 15 dias antes do fim do benefício. A prorrogação exige perícia presencial.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.



