Obrigações acessórias: o que são, quais a empresa entrega em 2026 e os prazos do mês

Confira todas as obrigações empresariais que sua empresa deve entregar neste ano! DAS-MEI, impostos, limites, prazos e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
obrigações empresariais

As obrigações acessórias são as declarações, escriturações e informações que a empresa precisa enviar ao governo para que ele fiscalize os tributos e encargos, sem envolver pagamento direto. A regra está no artigo 113 do Código Tributário Nacional, e quem tem empregados soma às obrigações fiscais as do departamento pessoal, como eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital e EFD-Reinf.

O que são obrigações acessórias e por que geram multa

Obrigação acessória é tudo o que a empresa faz ou informa para que o Fisco confira se ela pagou o que devia. O pagamento do imposto é a obrigação principal; a declaração que mostra esse imposto é a acessória.

Entender o que são obrigações acessórias evita o erro mais comum de gestores: achar que, com o imposto pago, a empresa está em dia. Pelo artigo 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória não cumprida se converte em obrigação principal quanto à multa.

Na prática, declaração entregue fora do prazo ou com erro gera multa mesmo quando o tributo foi pago em dia. E, como as declarações cruzam dados entre si, um erro em uma costuma aparecer nas outras.

Tipo O que é Exemplo
Obrigação principal Pagar tributo ou multa Recolher o DAS, o FGTS ou a contribuição previdenciária
Obrigação acessória Declarar, escriturar ou informar Enviar o eSocial, a DCTFWeb ou a ECF

Obrigações acessórias do departamento pessoal

As obrigações acessórias do departamento pessoal valem para toda empresa com empregado, de qualquer regime tributário. O centro é o eSocial, que recebe admissões, folha e desligamentos e alimenta a DCTFWeb e o FGTS Digital.

Obrigação O que informa Prazo
eSocial, eventos periódicos Folha de pagamento do mês Até o dia 15 do mês seguinte
EFD-Reinf Retenções e contribuições fora da folha Até o dia 15 do mês seguinte
FGTS Digital Guia do FGTS gerada a partir do eSocial Pagamento até o dia 20
DCTFWeb Contribuições previdenciárias e outros tributos federais Último dia útil do mês seguinte
eSocial, folha do 13º salário Décimo terceiro salário Até 20 de dezembro

O prazo do dia 15 para a folha está no item 10.3 do Manual de Orientação do eSocial, resumido no guia da VRI Consulting sobre os eventos periódicos. Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o dia útil seguinte.

O prazo do FGTS está no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, que manda depositar 8% da remuneração até o dia 20.

Já o prazo da DCTFWeb mudou em 2025 com a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, como detalhou o IBET ao noticiar a mudança.

Três declarações antigas saíram de cena. A RAIS e o Caged foram absorvidos pelo eSocial, e a DIRF deixou de existir a partir do ano-calendário 2025, segundo a Fenacon, ao explicar a substituição pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

As obrigações acessórias do Simples Nacional são poucas no lado fiscal: o PGDAS-D, declaração mensal que calcula o DAS, e a DEFIS, declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais. Quem tem empregado soma a isso as obrigações do departamento pessoal.

O MEI tem a lista mais curta: a DASN-SIMEI, declaração anual entregue até 31 de maio, e o pagamento do DAS mensal. As regras e os valores de 2026 estão no post sobre o DAS MEI e a declaração anual do microempreendedor.

O erro frequente no Simples é tratar o regime como dispensa de obrigações. Ele simplifica o pagamento dos tributos, mas não tira do empregador o eSocial, o FGTS Digital e a DCTFWeb.

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Obrigações acessórias lucro presumido e lucro real

As obrigações acessórias lucro presumido e lucro real são as mais extensas, porque esses regimes apuram cada tributo separadamente. A empresa entrega mensalmente a DCTFWeb e a EFD-Contribuições e, todo ano, a ECD e a ECF.

Obrigação Periodicidade Prazo em 2026
DCTFWeb (com tributos federais) Mensal Último dia útil do mês seguinte
EFD-Contribuições (PIS e Cofins) Mensal Conforme agenda da Receita Federal
ECD, a escrituração contábil digital Anual Último dia útil de junho
ECF, a escrituração contábil fiscal Anual Último dia útil de julho
EFD ICMS/IPI Mensal Conforme o estado

Nas obrigações acessórias lucro presumido e lucro real, a contabilidade costuma concentrar as entregas, mas a empresa responde pelos dados e pelas multas. O vídeo a seguir, da GJ Treinamentos Contábeis, percorre as obrigações de 2026 separadas por regime tributário.

Em 2026, a ECD do ano-calendário 2025 venceu em 30 de junho e a ECF, em 31 de julho, como lembrou o guia da Judit sobre a ECD e a ECF 2026.

Calendário do mês: as três datas que o gestor não pode perder

O calendário de uma empresa com empregados se concentra em três datas por mês: dia 15, dia 20 e último dia útil. Quem domina essas três datas evita a maior parte das multas.

Data O que vence Quem é responsável
Dia 15 eSocial (folha) e EFD-Reinf Departamento pessoal e contabilidade
Dia 20 FGTS Digital, DAS do Simples e DAS do MEI Financeiro
Último dia útil DCTFWeb Contabilidade

A ordem importa: o eSocial fecha a folha no dia 15, o FGTS Digital usa esses dados para a guia do dia 20, e a DCTFWeb consolida tudo no fim do mês. Um atraso no dia 15 empurra os outros dois prazos.

Controle de ponto eletrônico: onde nascem os dados do eSocial

A folha que vai para o eSocial no dia 15 nasce no registro de jornada. Horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos saem do ponto, viram valores na folha e chegam às declarações. Se o ponto erra, o eSocial, a guia do FGTS e a DCTFWeb erram juntos.

O próprio ponto também é uma obrigação perante a fiscalização. A Portaria 671/2021 exige que o empregador guarde e apresente os arquivos da jornada, o AFD e o AEJ, quando o auditor pedir. O que o auditor costuma solicitar está no post sobre a fiscalização trabalhista no controle de ponto. O vídeo abaixo explica os três tipos de registrador previstos na portaria.

Um controle de ponto eletrônico que fecha a jornada antes do dia 15 dá ao departamento pessoal tempo para conferir a folha e enviar o eSocial sem retificação.

Na Genyo, o alerta inteligente de inconsistências da jornada aponta marcações faltantes e divergências antes do fechamento, que é quando corrigir ainda não gera retificação no eSocial.

FAQ

O que são obrigações acessórias?

São as declarações e informações que a empresa envia ao governo para permitir a fiscalização dos tributos e encargos, como eSocial, DCTFWeb, ECD e ECF. Não envolvem pagamento direto, mas o atraso gera multa.

Quais são as obrigações acessórias do departamento pessoal?

eSocial, EFD-Reinf, FGTS Digital e DCTFWeb, com prazos no dia 15, dia 20 e último dia útil do mês seguinte.

A DIRF ainda existe?

Não. A partir do ano-calendário 2025, as informações da DIRF passaram a ser enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

PGDAS-D mensal e DEFIS anual. Com empregados, somam-se eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb.

O que acontece se a empresa atrasar uma obrigação acessória?

A falta se converte em multa, conforme o artigo 113 do Código Tributário Nacional, mesmo que o tributo tenha sido pago em dia.

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