Muitas empresas mudam temporariamente seu local de trabalho devido a reformas, construção de nova sede ou enquanto estão na busca por um mercado melhor. Nesses casos, todos funcionários transferidos possuem o direito a um adicional de transferência CLT.
Esse adicional é um direito trabalhista que atua como um tipo de compensação ao trabalhador pela modificação de sede, mudança temporária de contrato e o deslocamento do profissional até o novo local de trabalho. Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o adicional de transferência!
O que significa o adicional de transferência?
Como falamos anteriormente, o adicional de transferência é um tipo de benefício trabalhista. Ele é direcionado para os trabalhadores que irão exercer suas atividades de trabalho em uma nova região, necessitando se mudar para um local diferente de maneira provisória.
Esse adicional é uma forma de compensar a modificação do contrato de trabalho, visto que o contrato de trabalho possui clausulas que determinam o local da prestação de serviço pelo trabalhador. Nos casos em que ocorre uma mudança de local, necessitando de uma transferência, é dado o adicional para compensar a quebra temporária de contrato.
Com isso, é previsto um pequeno adicional sobre o salário total do trabalhador (incluindo as horas extras, férias, etc.).
Vale lembrar que para o adicional de transferência é preciso que o trabalhador mude de residência. Nos casos em que a mudança não é necessária, o adicional não é realizado.
De quanto é esse adicional?
O adicional de transferência por Lei não pode ser inferior a 25% do salário total do trabalhador. Dessa forma, a empresa é livre para propor um adicional maior, visando a manutenção do trabalhador e a gestão de talento.
Com isso, caso o trabalhador possua um salário total de R$ 3000,00 o seu adicional de transferência de 25% será de R$ 750,00, totalizando o novo salário de R$ 3750,00 todo mês até o fim da transferência provisória.
Requisitos para se ter direito a esse adicional
Existem alguns requisitos básicos para se ter direito ao adicional de transferência. A empresa e o trabalhador devem ter atenção a estes requisitos para garantir que o pagamento ocorrerá corretamente.
Os principais requisitos são:
- Ser uma transferência temporária e não definitiva;
- Ocorrer uma mudança de residência;
- Ser uma mudança de local (cidade, estado ou país);
- Transferência solicitada pela empresa;
- Demonstrar a necessidade de mudança de local.
Com base nesses requisitos, fica claro que caso o trabalhador tenha solicitado a transferência, a empresa não é obrigada a fornecer o adicional, visto que a decisão não partiu dela.
Além disso, muito se discute sobre o limite de uma transferência provisória para ser considerada definitiva. De forma geral, não existe um prazo limite para uma transferência provisória, no entanto a Lei entende que prazos maiores do que 2 anos podem ser considerados como definitivos, suspendendo o direito ao adicional.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem dois artigos importantes que tratam sobre o adicional de transferência.
O primeiro deles, é o artigo 469, no qual deixa claro a proibição da transferência, apenas em algumas exceções.
- Artigo 469: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Assim, com base nos parágrafos subsequentes ao artigo 469, a transferência só tem validade nas seguintes situações:
- Caso a transferência seja de cargos de confiança;
- Caso exista alguma condição explícita ou implícita que justifique a transferência;
- Se o local atual de trabalho seja extinto, necessitando de um novo local.
Nas demais situações, a transferência de localidade só poderá ser realizada de forma temporária, sendo a empresa obrigada a pagar o adicional de pelo menos 25% sobre o salário que o trabalhador já recebe no atual cargo de trabalho. Esse adicional irá durar até o final da transferência provisória.
Além disso, o artigo 470 deixa claro que “As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador”. Nesse caso, estão incluídas as despesas com a mudança e alocação do profissional até a sua estabilização.
Quando o funcionário não tem direito
Como falamos anteriormente, existem algumas situações específicas em que a transferência pode ser realizada e o trabalhador terá direito ao adicional em seu salário. Nos casos em que esse direito é negado, ocorre devido a 3 situações:
- Quando a transferência é definitiva e não temporária;
- Quando é o profissional que solicita a transferência;
- Quando o funcionário transferido não necessita mudar de residência para o novo local de trabalho (como ocorre em muitas transferências no mesmo município).
O que é considerado uma transferência provisória ou definitiva
Como você pôde observar ao longo do texto, o adicional de transferência é direcionado apenas para os profissionais que fizeram uma transferência provisória solicitada pela empresa. Mas o que se configura como uma transferência provisória ou definitiva?
Transferência definitiva
É a mudança definitiva do profissional. Nesse caso, ele é transferido para a nova região, sem perspectiva de voltar. Geralmente durante o processo seletivo, o trabalhador é questionado se possui a possibilidade de transferência.
Esse tipo de transferência é comum em grandes empresas que possuem suas filiais espalhadas por diversas cidades e estados. Se a transferência for do tipo definitiva, a empresa apenas necessita arcar com os custos da mudança do profissional, e ele não irá receber o adicional de transferência.
Transferência provisória
O trabalhador é transferido por um período de tempo, podendo ser pré-determinado ou não. Geralmente se considera um período de até 2 anos como provisório.
Esse tipo de transferência ocorre em sua maioria nos casos em que o profissional é chamado para resolver alguma questão em uma filial. Um exemplo é quando um gestor é transferido para uma filial para elevar as vendas. Nesse tipo de transferência, é obrigatório o adicional de 25%
Como calcular o adicional de transferência
O adicional de transferência não deve ser inferior a 25% do salário total. Esse salário total é o valor líquido do salário, contabilizando todos os benefícios e os descontos obrigatórios.
Assim, são incluídos os valores de:
- Férias em atraso;
- Horas extras;
- Abono pecuniário;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- 13° salário, etc.
Da mesma forma, os descontos também são contabilizados, como:
- Contribuições da previdência;
- Imposto de Renda;
- Taxa do FGTS;
- Faltas, etc.
Para se ter o valor correto do salário do profissional com base nas suas horas trabalhadas, é necessário ter como aliado um sistema de ponto digital, como o Genyo. Através dele, o trabalhador registra o ponto do próprio celular ou computador, evitando os casos de ausência de registro ou alteração. Confira mais em nosso site!
Dessa forma, para calcular o valor do adicional de transferência é preciso somar todos os adicionais do salário, assim como realizar os descontos obrigatórios. Após isso, com o valor do salário líquido, basta acrescentar a porcentagem do adicional.
Digamos que um trabalhador recebe R$ 4000,00, tendo um adicional de transferência de 25%, ele passará a receber por mês R$ 5000,00.
Por fim, vale lembrar que o adicional de transferência é de natureza salarial, portanto, mesmo sendo um benefício ele não é uma indenização. Devendo, portanto, estar presente no contracheque do profissional, sendo reajustado com base no valor recebido em cada mês.
Caso o salário do trabalhador aumente, o valor equivale aos 25% do adicional também irá aumentar!
Mudança de local de trabalho X Transferência
A mudança de local de trabalho é diferente de uma transferência. Quando uma empresa decide mudar o seu local, geralmente ela continua ainda na mesma cidade, modificando apenas a sua sede, geralmente indo para outro bairro melhor localizado.
Quando isso ocorre o profissional não necessita se mudar, apenas alterar a sua rotina e seu trajeto diário até o trabalho. Dessa forma, isso não se aplica ao adicional de transferência.
No caso da transferência, o novo local em que o trabalhador irá exercer sua função implica também na mudança de residência. Nesses casos, a empresa transfere o profissional para um lugar distante, geralmente outra cidade ou estado, arcando com as despesas da mudança.
Principais dúvidas sobre a transferência
Quando se trata de transferência profissional é comum o surgimento de diversas dúvidas, visto que não é tão comum esse tipo de transferência. Trabalhador e empresas devem conhecer todos os pontos referentes a esse tipo de transferência e seu adicional para evitar erros.
Confira abaixo algumas respostas importantes para as principais dúvidas.
Como ocorre caso o trabalhador já resida em outras cidades?
Muitas pessoas acreditam que por morar em uma cidade diferente da sede da empresa necessita receber um adicional de transferência.
No entanto isso não é verdade. Caso o profissional resida em uma cidade ou área metropolitana diferente da empresa, ele não receberá um adicional por isso. O trabalhador tem direito apenas a um vale transporte compatível com a distância da sua residência até o trabalho.
Por região metropolitana, entende-se as cidades menores que estão próximas a uma cidade de grande porte. Isso ocorre em muitas capitais, como por exemplo em São Paulo, onde muitos trabalhadores residem na região metropolitana, como Osasco e Guarulhos.
O que ocorre caso a transferência passe a ser definitiva
Muitas vezes o profissional transferido se adapta tão bem ao novo local de trabalho que deseja permanecer nele. Nesse caso, se também for de interesse da empresa, a transferência deixa de ser provisória e passa a ser permanente.
Nesses casos, a legislação deixa claro que o trabalhador perde o direito do adicional de transferência após o fim do prazo estipulado da transferência provisória. Assim, o contrato do trabalhador é renovado se tornando de tipo permanente.
O funcionário pode solicitar a transferência?
Como falamos ao longo do texto, o profissional pode sim solicitar sua transferência, como por exemplo para outra sede da empresa. No entanto, infelizmente ele não terá direito a receber o adicional de transferência.
Junto a isso, vale lembrar que a empresa também não possui a obrigação de arcar com os custos da transferência do trabalhador, como moradia, transporte, etc. Todos os gastos com a mudança e adaptação do trabalhador fica por conta própria.
O funcionário pode recusar a transferência?
Em alguns casos, o trabalhador está satisfeito com o local em que reside e não deseja mudar de região por conta da empresa. Nessas horas, uma dúvida que surge é que: é possível o trabalhador recusar uma transferência?
Com base no que diz a CLT, o trabalhador deve ser informado sobre a transferência e não pode ocorrer sem o seu conhecimento.
No entanto, existem alguns casos em que o trabalhador é obrigado a aceitar a transferência:
- Caso ele possua um cargo de confiança;
- Caso o local atual de sua empresa seja extinto;
- Caso o seu cargo ou função estimule mudanças constantes;
- Caso seja uma transferência provisória.
Dessa forma, a transferência provisória é obrigatória. O profissional que recusar a transferência pode ser considerado como um motivo de demissão.
Conclusão
Como conclusão, a transferência provisória de trabalhadores pode ser uma prática comum em algumas empresas, principalmente aquelas que possuem sedes em diversas cidades e estados. No entanto, a transferência provisória também pode ocorrer nos casos de extinção do local de trabalho atual ou em cargos de confiança.
Esse tipo de transferência oferece vantagens para o profissional, no qual consegue expandir as suas competências profissionais e auxiliar no crescimento de sua carreira. Porém, nem todos trabalhadores conseguirão se adaptar a uma mudança de região, ficando longe da família, amigos e colegas de trabalho.
Com a transferência provisória também é dado um adicional de transferência. Esse adicional não pode ser inferior a 25% do salário líquido. Esse valor é oferecido como uma compensação pela mudança de região e quebra de contrato.
Junto a isso, a empresa é obrigada a arcar com os custos da mudança, como transporte, residência, acomodação, etc. Além disso, o adicional de transferência também é uma maneira de tornar a transferência mais atraente e menos impactante para o profissional.
Se você gostou desse conteúdo e quer ler mais sobre esses e outros temas relacionados ao mercado de trabalho, gestão de pessoas, RH e controle de ponto, confira aqui em nosso Blog.