Quem tem direito a adicional de insalubridade: o que é e suas características

Aprenda tudo sobre esse assunto e descubra quem tem direito a adicional de insalubridade e quais as condições para isso. Veja mais neste artigo!
Sumário
Quem tem direito a adicional de insalubridade

Ir para o trabalho é algo que faz parte da rotina da maioria dos brasileiros. Assim, justamente por existir uma variedade imensa de profissões e prestações de serviços, é normal que a maioria das pessoas desconheça todas elas, principalmente as consideradas insalubres. Portanto, nesse artigo você irá conhecer o que é insalubridade e como se aplica na vida desses profissionais. Aproveite para descobrir quem tem direito a adicional de insalubridade.

Como foi dito, existem um arsenal de profissões espalhadas pelo mundo de todos os tipos. Algumas delas são consideradas profissões insalubres pelo fato de os profissionais terem que exercer atividades que, de alguma forma, trazem malefícios para a sua saúde e diminuem a sua qualidade de vida.

Desse modo, por ser um tema pouco debatido, muitas pessoas ao ouvirem o termo “insalubridade” no contexto profissional, relacionam automaticamente a trabalhos extremamente perigosos, que envolvem produtos químicos que são explicitamente insalubres. Porém, não necessariamente essa é a realidade para um trabalho ser considerado insalubre.

Assim, a insalubridade está relacionada não necessariamente às tarefas laborais em si, mas principalmente às condições que aquele profissional trabalha no dia a dia.  Visto isso, o adicional de insalubridade é um direito que todo funcionário que opera nessas condições tem de receber a mais em seu salário.

Porém, esse é um assunto que envolve muitos outros pilares um tanto complexos, com algumas questões ainda sem respostas, principalmente pelo fato de ser um assunto pouco discutido e ainda negligenciado.

Visto isso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com todas as informações mais importantes que vocês precisam saber sobre o adicional de insalubridade. Ao longo da leitura você irá entender o que é insalubridade, o adicional, quem tem direito a receber, quais são as atividades insalubres, como calcular insalubridade e muito mais!

O que é a insalubridade?

Antes de definirmos o que é o adicional de insalubridade, precisamos em primeiro plano esclarecer o conceito de insalubridade que é de suma importância e ainda pouco conhecido.

Assim, a Insalubridade é um termo utilizado para descrever a condição de um ambiente de trabalho que é prejudicial à saúde e à integridade física do trabalhador. Trata-se de uma situação em que o funcionário acaba ficando extremamente exposto a agentes nocivos à saúde, como ruídos, poeira, calor excessivo, produtos químicos e radiações, entre outros, em sua rotina trabalhista.

A exposição a esses agentes pode causar diversas doenças, como problemas respiratórios, intoxicações, queimaduras, lesões e até mesmo câncer. Por isso, é importante que as empresas adotem medidas de prevenção e controle para evitar a exposição dos trabalhadores a esses riscos.

A insalubridade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que estabelece quais são os agentes que podem ser considerados insalubres e em que grau de exposição eles se tornam perigosos para a saúde dos trabalhadores. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um com seus respectivos limites de exposição.

Desse modo, esse é um fator importante a ser considerado na gestão da segurança e saúde no trabalho, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores. A adoção de medidas de prevenção e controle é fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e evitar prejuízos para a empresa, como absenteísmo, redução da produtividade e custos com indenizações e processos trabalhistas.

Em suma, a insalubridade é um fator importante a ser considerado na gestão da segurança e saúde no trabalho, com importância tanto para os empregadores quanto para os seus empregados. Logo, ao se adotar medidas que consigam prevenir e controlar o índice de insalubridade, consequentemente a corporação estará assegurando a saúde e a integridade física dos trabalhadores e evitando prejuízos futuros.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista assegurado pela CLT, aprovada pela lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, na qual está prevista o pagamento de um acréscimo salarial aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades em condições insalubres, ou seja, em cenários prejudiciais para a sua saúde física, mental e bem-estar.

Logo, esse adicional compensa financeiramente os trabalhadores pelos riscos que correm ao desempenhar suas funções em locais onde há exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, radiações, ruídos, vibrações, entre outros, que podem causar doenças e danos à saúde, a curto ou longo prazo.

Somado a isso, a identificação da insalubridade deve ser feita por meio de um laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. Pois somente eles conseguem avalia as condições de trabalho e os riscos aos quais aqueles funcionários se encontram em exposição.

Assim, é dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual adequados para evitar acidentes de trabalho nessas tarefas executadas com riscos e garantir que os trabalhadores estejam utilizando corretamente, por uma fiscalização eficiente.

Quando esses equipamentos de proteção não são oferecidos pela empresa ou se a fiscalização notar o uso incorreto dos mesmos, isso pode configurar falta grave do empregador, sujeito a penalidades legais e administrativas.

Por fim, adicional de insalubridade é um direito inegociável, e o trabalhador não pode abdicar desse direito, nem mesmo por meio de acordo ou convenção coletiva. O seu pagamento é de responsabilidade da empresa, e a sua supressão ou redução só pode ocorrer por meio de alteração legislativa, ou decisão judicial.

Dessa forma, é possível concluir que esse é um direito fundamental do trabalhador que desempenha atividades em condições insalubres, garantindo uma compensação financeira pelo risco à saúde a que estão expostos. É uma importante medida de proteção à saúde e segurança no trabalho e infelizmente ainda é pouco conhecida.

Quem tem direito a 40% do adicional de insalubridade?

Conforme a legislação trabalhista brasileira, o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e pode sofrer variações entre 10%, 20 e 40% do valor do salário mínimo vigente. Essa variação depende exclusivamente do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde.

Desse modo, o percentual de 40% é o mais alto, portanto, é destinado aos profissionais que exercem atividades consideradas extremamente insalubres, ou seja, de alto risco à saúde e que afetam diretamente na qualidade de vida do trabalhador.

Assim, a resposta para quem tem direito a receber esse percentual mais alto do adicional de insalubridade é: todo funcionário que atua praticando tarefas insalubres em grau máximo. Logo, isso inclui profissionais que trabalham em clínicas, laboratórios, hospitais, aqueles que lidam com substâncias tóxicas, radioativas, entre outros agentes nocivos que podem desencadear doenças graves como o câncer, por exemplo.

Ademais, também estão incluídos os trabalhadores da construção civil que atuam em obras subterrâneas, em contato com gases e vapores tóxicos, por exemplo. Somado a isso, funcionários de frigoríficos, indústrias químicas e de produtos alimentícios, entre outras atividades que oferecem risco à saúde dos colaboradores.

Além disso, é importante destacar que o adicional não pode ser substituído por equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros. O uso desses equipamentos é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador gratuitamente, mas não exclui o direito ao adicional de insalubridade.

O que diz a legislação sobre o adicional de insalubridade?

A legislação brasileira, mais especificamente a CLT, estabelece as regras e condições para o pagamento do adicional de insalubridade. Essas normas visam garantir a saúde e a segurança do trabalhador que exerce atividades em condições insalubres.

A CLT define a insalubridade como sendo a atividade ou operação que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. A lei estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. O grau de insalubridade é determinado pela quantidade e intensidade dos agentes nocivos a que o trabalhador está exposto.

A legislação também estabelece que o adicional de insalubridade deve ser pago sobre o salário mínimo da região ou sobre o salário contratual do trabalhador, quando este for superior ao salário mínimo. O valor do adicional varia conforme o grau de insalubridade, como vimos anteriormente.

Somado a isso, também está previsto que a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser feitas por meio de perícia técnica realizada por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. A perícia técnica deve ser realizada periodicamente, para que se verifique a manutenção ou não das condições insalubres.

Desse modo, conforme a consolidação das Leis de Trabalho no artigo n.º189:“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregos e agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

E ainda, no artigo n.º197 está previsto:

“Os materiais e substâncias e empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.”

Como calcular o adicional de insalubridade?

Quem tem direito a adicional de insalubridade

Finalmente, chegamos a parte mais prática desse artigo, agora entenderemos como calcular o adicional de insalubridade. Esse cálculo é feito com base no salário mínimo regional ou no salário contratual do trabalhador, dependendo de qual valor for maior. Assim, adicional é calculado sobre esse valor e varia conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.

Desse modo, separamos o passo a passo que deve ser seguido para realizar esse cálculo corretamente:

  1. Identificar a atividade insalubre: Primeiramente, é preciso identificar se a atividade exercida pelo trabalhador é considerada insalubre. Isso pode ser verificado por meio da legislação vigente ou por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
  2. Verificar o grau de insalubridade: Em seguida, é necessário verificar em qual grau de insalubridade a atividade se enquadra. A legislação brasileira estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.
  3. Calcular o adicional: Com base no grau de insalubridade, é possível calcular o valor do adicional de insalubridade. Para o grau mínimo, o adicional corresponde a 10% do salário mínimo ou do salário contratual. Para o grau médio, o adicional corresponde a 20% e, para o grau máximo, o adicional é de 40%.

Como exemplo, imagine que um trabalhador exerce uma atividade considerada insalubre em grau médio e recebe um salário de R$ 2.500,00, o cálculo do adicional de insalubridade seria feito da seguinte forma:

Adicional de insalubridade = 20% x R$ 2.500,00

Adicional de insalubridade = R$ 500,00

Portanto, o trabalhador teria direito a receber um adicional de insalubridade no valor de R$ 500,00 por mês.

Quais são as atividades consideradas insalubres?

Alguns fatores precisam ser considerados para uma atividade ser considerada insalubre. Assim, esse tipo de atividade são aquelas que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como poeiras, gases, radiações, ruídos, vibrações, produtos químicos, entre outros.

Esses agentes são extremamente nocivos ao ser humano e podem causar doenças e danos à saúde do trabalhador, como intoxicações, alergias, doenças respiratórias, auditivas, entre outras.

A CLT estabelece critérios para a caracterização da insalubridade, classificadas em três graus. Citamos cada um deles ais acima, agora discorreremos um pouco mais sobre o que eles significam. Confira a seguir:

  • Grau mínimo: quando os limites de tolerância aos agentes insalubres não são ultrapassados. Nesse caso, é devido um adicional de 10% sobre o salário mínimo vigente;
  • Grau médio: é considerado grau médio quando o limite de tolerância são ultrapassados, mas ainda não configuram a insalubridade máxima. Assim, é devido um adicional de 20% sobre o salário mínimo vigente;
  • Grau máximo: por último, o grau máximo significa que os limites de tolerância foram ultrapassados, portanto, existe um alto risco à saúde dos funcionários. Quando isso ocorre, é devido um adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente.

Visto isso, exemplificaremos algumas das atividades consideradas insalubres pela CLT:

  • Atividades em contato com substâncias químicas, como produtos de limpeza, solventes, pesticidas, entre outros;
  • Tarefas executadas em locais onde há exposição a ruídos intensos, como em fábricas, construções, aeroportos, entre outros;
  • Atividades em lugares onde há emissão de radiações, como em hospitais, laboratórios, indústrias de radiologia, entre outros.

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