Tudo o que você precisa saber sobre direitos trabalhistas, seus benefícios e atualizações!

Conheça todos os direitos trabalhistas que a sua empresa deve assegurar ao colaborador, e evite grandes problemas futuros! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Ter atenção especial aos direitos trabalhistas é o ponto inicial para a construção de uma empresa segura, com funcionários dedicados e longe problemas jurídicos.

Todo trabalhador deve conhecer o que é garantido por lei, para não ser prejudicado em um emprego. Assim como, todo empregador tem por obrigação entender e dispor os principais direitos do trabalhador. Entenda abaixo as questões principais sobre esse assunto e proteja sua empresa!

O que são os direitos trabalhistas

Todas as regras, leis, regulamentações e obrigações que estão ligadas a relação do trabalhador com o empregador diz respeito aos direitos trabalhistas.

Portanto, se enquadra as normas que são estabelecidas pelo Governo Federal no intuito de proteger ambas as partes contra exploração, trabalhos não remunerados, ausência de seguro ao trabalhador e muitas outras.

Um dos pontos mais importantes para os direitos trabalhistas foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada pelo Decreto 5.452 em 1943.

Nela, ficou estabelecido diversos pontos importantes para tornar o ambiente de trabalho um local mais justo, seguro, saudável, sem jornadas de trabalho exaustivas e qualquer tipo de discriminação ou abuso de poder.

Antes da criação da CLT, poucas eram as leis que asseguravam qualquer direito ao trabalhador, com trabalhos muitas vezes análogos a escravidão, com longas horas de trabalho e baixa remuneração. Portanto, a CLT chegou para trazer dignidade e justiça aos trabalhadores, atribuindo diversos benefícios.

A Consolidação das Leis do Trabalho

Foi instituída pelo então presidente da época, Getúlio Vargas, devido à grande pressão dos trabalhadores por um ambiente de trabalho seguro que garantisse benefícios para o número de trabalhadores que crescia a cada dia.

Portanto, em 1943 a CLT foi assinada, e de lá para cá, diversas resoluções, decretos e Medidas Provisórias foram lançadas aperfeiçoando, alterando, cortando e retificando partes dessa lei. Ao todo, são mais de 900 artigos que regem o trabalhador de carteira assinada.

A importância dos direitos trabalhistas

Muitas pessoas acreditam que os direitos trabalhistas foram criados apenas para proteger o trabalhador. No entanto, todos os envolvidos no ambiente de trabalho também são beneficiados direta ou indiretamente com estas leis.

Benefícios para a empresa

Como falamos no início deste artigo, os direitos trabalhistas são a base de uma empresa. São eles que farão com que o clima organizacional se mantenha sempre positivo e as relações interpessoais entre gestores e colaboradores da melhor forma.

Junto a isso, estes direitos também podem servir como um guia para as empresas mais novas no mercado, consultado sempre que haver dúvidas. Assim, evita-se os problemas durante fiscalizações, auditorias, multas e processos trabalhistas, pois a empresa estará cumprindo legalmente suas obrigações.

Por fim, ofertar ao trabalhador tudo o que é seu por direito, é uma forma de deixa-lo satisfeito com o ambiente de trabalho, elevando significativamente sua produtividade!

Benefícios para os Recursos Humanos

O RH, dentre suas inúmeras funções, está a de ser o setor responsável em organizar e coordenar a contratação de novos funcionários, assim como calcular, certificar e fiscalizar as questões relacionadas as horas trabalhadas e folha de ponto.

Portanto, todas suas decisões são baseadas nos direitos trabalhistas. Um exemplo é a jornada de trabalho, onde o RH é quem calcula se houve horas extras, noturnas, ou se o funcionário está “devendo horas”.

Para facilitar o seu trabalho, algumas ferramentas podem ser utilizadas, como é o caso do registro de ponto eletrônico digital do Genyo. Ele é um sistema e aplicativo que facilita os cálculos do RH, já que seu sistema 100% digital fornece todas informações necessárias em poucos segundos.

Além disso, o Genyo também descomplica o cálculo da folha de ponto, somando automaticamente valores de horas extras, noturnas e abatendo as faltas. Dessa forma, se torna bem mais simples garantir que tudo está seguindo as obrigações dos direitos trabalhistas.

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Benefícios para os colaboradores

Por fim, fica claro que os mais beneficiados com os direitos trabalhistas são os colaboradores. Essa legislação serviu para ampara-los em diversas situações, principalmente nos casos de insalubridade, demissão sem justa causa e direito a férias. Confira abaixo alguns deles.

Principais direitos trabalhistas

Carteira de trabalho assinada

direitos trabalhistasO primeiro ponto de todo trabalhador é ter a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada. A empresa tem o prazo de 2 dias para colocar neste documento as informações referentes a data de contratação, o cargo ocupado e o salário acordado. Qualquer alteração sobre estas questões devem ser atualizadas.

Dessa forma, todas as informações relevantes ao emprego de um cidadão ficam armazenadas na CTPS e é facilmente acessada, servindo como um principal comprovante de vínculo empregatício.

13º salário

O tão conhecido 13° salário só foi possível graças a criação dos direitos trabalhistas. Como o nome já diz, é o pagamento de um salário a mais, além daqueles referentes aos 12 meses do ano.

Para o seu cálculo, é preciso levar em consideração os meses trabalhados, por exemplo: se um funcionáro trabalhou durante os 12 meses do ano, ele irá receber o valor do 13° referente a 1 mês de trabalho. Assim, se trabalhou menos do que 12 meses, o valor é proporcional.

Após algumas alterações, para maior conforto de muitos empregadores, é permitido também que o 13° seja pago em duas parcelas no ano, sendo a primeira paga no mês de aniversário do trabalhador, durante suas férias ou até o mês de novembro, e a segunda parcela deve ser obrigatoriamente paga antes do dia 20 de dezembro!

Vale transporte

Outro direito trabalhista de grande importância é o vale transporte. Esse benefício é concedido para que o trabalhador possa se locomover de sua casa até o trabalho. Para isso, é feito um cálculo onde parte do valor é pago pelo funcionário e o restante pela empresa contratante.

O valor descontado do salário do trabalhador não pode ultrapassar 6% do valor bruto, portanto, se o trabalhador receber um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), esse desconto é de R$ 72,12.

Com a popularização dos cartões de transporte, ficou muito mais fácil para a empresa realizar o pagamento do vale transporte, de forma que o trabalhador não utilize o valor para outras funções.

Horas extras

Como o nome indica, é o período de trabalho além da jornada de trabalho diária. O empregado comum, trabalha até no máximo 8 horas por dia no sistema convencional, ou 12 horas, no sistema 12/36 (36 horas de descanso).

Dessa forma, qualquer hora além do determinado é enquadrada como extra. No entanto, o trabalhador só pode exercer até 2 horas extras por dia, podendo ser transferida para um banco de horas e compensado em outro dia de trabalho, ou ser paga pela empresa.

Para o pagamento, o valor da hora extra é diferente da hora trabalhada, ela vale no mínimo 50% da hora trabalhada em um dia útil. Se por exemplo a hora trabalhada seja de R$ 10,00, o valor pago na hora extra será de R$ 5,00. No caso dos fins de semana e feriado, a hora extra equivale a 100% da hora normal.

Para realizar um bom controle de horas extras, seguro e preciso, é necessário ter em mãos um sistema de controle de ponto moderno e automatizado. Neste caso, utilizar o sistema do Genyo é fundamental!

Nele, é possível determinar o valor da hora extra, e todo cálculo da folha de ponto é realizado em poucos segundos. Além disso, é possível utilizar as Métricas Gerenciais, demonstrando quais funcionários estão ultrapassando o gasto com horas extras! Clique aqui para acessar nosso site e saber como incluir o Genyo em sua empresa!

Férias

O direito a férias é previsto pelo artigo 129 da CLT. Nele, todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas anualmente. Além disso, também é possível que as férias sejam “vendidas” para o empregador, e dessa forma receber um determinado valor por até no máximo 10 dias de férias.

A Reforma Trabalhista modificou algumas questões sobre as férias. Agora, elas podem ser divididas em 3 períodos anuais, sendo o mínimo de 14 dias em cada período de descanso. Mais para frente iremos exemplificar algumas outras modificações importantes da Reforma Trabalhista.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente na conta vinculada ao trabalhador. Esse desconto é de 8% com base no salário bruto, e é um fundo de segurança caso o trabalhador seja demitido.

Dessa forma, ele conseguirá sacar parte do valor depositado em situações especiais, como: aposentadoria; doença grave e financiamento. Além disso, o FGTS permite saque de parte do valor no mês de aniversário do contribuinte, ou em outras situações especiais.

Horas noturnas

Assim como nas horas extras, trabalhadores que exerçam atividades durante o período de 22:00h até as 5:00h devem receber um valor a mais por isso. Dessa forma, a remuneração pelas horas trabalhadas é de 20% a mais, com base na hora diurna.

No entanto, trabalhadores do meio rural há uma pequena diferença. Nestes casos, a hora noturna é considerada o período de trabalho entre 21:000h e 5:00h, e o valor pago é de 25% sobre a hora comum.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Desde 2017, a Lei 13.467 alterou diversas questões da CLT. Nomeada de Reforma Trabalhista, o intuito foi de trazer maior conforto para o empregador e empregado, possibilitando mais flexibilidade e criação de acordo entre as partes.

Dentre as suas mudanças, ficou estabelecido:

  • A jornada de trabalho poderá ser acordada com a empresa, podendo ser de 30 horas semanais, sem horas extras, ou de 26 horas semanais, possuindo até 6 horas extras com remuneração padrão de no mínimo 50% do valor das horas comuns;
  • A contribuição sindical passa a ser opcional;
  • A pausa para o almoço não será mais de no mínimo 1 hora. Com a reforma, a hora de almoço é acordada entre a empresa, trabalhador e sindicato, não podendo ser inferior a 30 minutos para aqueles trabalhadores com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias;
  • Fica permitido os contratos de trabalhos não contínuos. Dessa forma, o trabalhador não possui vínculo empregatício com a empresa, e recebe o salário com base em suas horas trabalhadas. O valor recebido deve ser no mínimo de 1 salário mínimo, incluídos os benefícios de 13°, FGTS e férias;
  • Para o trabalhador autônomo, ele poderá realizar atividades para muitas empresas, já que não existe vínculo empregatício entre esse tipo de profissional e empresa;
  • Os tipos de demissão modificaram. Anteriormente só era possível demitir um funcionário por pedido próprio, com e sem justa causa. Após a reforma, é permitido um acordo de concordância mútua, onde é pago metade do valor do aviso prévio e da multa rescisória, sem alterar os demais valores dos benefícios trabalhistas.

Como fica o direito trabalhista para o home office?

Trabalhadores home office ou na modalidade híbrida (parte em casa, parte na sede da empresa), também possuem direito aos itens da Consolidação das Leis de Trabalho e da Reforma Trabalhista.

Dessa forma, a empresa deve fornecer todo o aporte tecnológico necessário para que o empregador exerça suas atividades em casa. Devendo seguir grande parte das obrigações existentes para quem trabalha presencialmente.

Vale ressaltar que, caso o trabalhador atue na modalidade a distância e a empresa modifique o seu regime de trabalho para a modalidade presencial, a mudança deve ser notificada pelo menos 15 dias antes ao empregador, para que ele possa se adequar e realizar suas funções longe de casa.

No que tange a jornada de trabalho, as empresas devem utilizar sistemas de controle de ponto modernos e tecnológicos para registrar o horário de trabalho dos funcionários, assim como o registro de suas atividades.

Por esse motivo, o Genyo é o sistema de controle de ponto digital mais indicado para esta modalidade, visto que o trabalhador faz a sua marcação de ponto utilizando o próprio computador, smartphone ou tablet, além de também fazer o registro das atividades em andamento e já concluídas.

Para o empregador, o Genyo permite acompanhar a localização do trabalhador, sabendo de onde o ponto está sendo batido, além de poder solicitar uma foto do colaborador no momento do ponto, dando mais segurança na validação das marcações.

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