O acordo individual de trabalho é um instrumento que possibilita uma negociação direta entre empregador e empregado, dispensando a intermediação de sindicatos.
Em um cenário marcado pela reforma trabalhista, essa prática se tornou ainda mais relevante, oferecendo maior flexibilidade nas relações de trabalho.
A partir de 2025, novas mudanças na legislação trabalhista trarão definições importantes sobre o funcionamento destes acordos.
Com a implementação da MP 1045/2021 durante a pandemia, surgiram novas possibilidades como a redução de jornada e salários, assim como a suspensão de contratos.
O prazo mínimo para a proposta de um acordo individual deve ser respeitado, garantindo que empregados e empregadores tenham tempo adequado para deliberar sobre as mudanças propostas.
Destaca-se que, de acordo com o artigo 611 da CLT, diversos pontos podem ser negociados, mantendo a segurança jurídica necessária para ambas as partes.
Com isso em mente, confira abaixo nosso guia completo sobre o acordo individual do trabalho! Entenda o que é, como funciona, o que pode ser negociado e muito mais.
O que é um acordo individual de trabalho?
Um acordo individual de trabalho é uma negociação entre o empregador e o empregado, que possibilita ajustes em várias condições do contrato de trabalho.
Em essência, a definição de acordo individual permite que aspectos como jornada, modalidade (presencial ou remoto) e salário sejam alterados diretamente entre as partes, sem a necessidade de intermediação de sindicatos.
A flexibilização desse tipo de acordo foi impulsionada pela Medida Provisória 936/2020 e atualizada pela Medida Provisória 1045/2021, ampliando as possibilidades de negociação.
As mudanças também foram influenciadas pela Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, que redesenhou as bases legais para a relação empregatícia no Brasil.
De acordo com o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os contratos de trabalho podem ser formalizados tanto de forma tácita quanto expressa.
O artigo 611 da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista, aponta os itens que podem ser negociados no acordo individual, enquanto o artigo 611-B enumera os que são inegociáveis, garantindo certos direitos ao trabalhador.
O impacto dessas alterações trouxe novas oportunidades de flexibilidade no trabalho, tornando possível a adoção de práticas como teletrabalho e trabalho intermitente.
Assim, o acordo individual de trabalho abre portas para uma maior personalização das condições trabalhistas, beneficiando tanto o empregador quanto o empregado.
Acordo Individual 2025: como funciona?
A partir de julho de 2025, o funcionamento do acordo individual de trabalho sofrerá mudanças significativas devido à Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho.
A nova regulamentação revogará os acordos individuais que permitiam trabalho aos domingos e feriados, exigindo que tais negociações sejam realizadas de forma coletiva, com a intermediação de sindicatos.
Era para a medida ter entrado em vigor ainda em 2024, mas o Governo Federal decidiu adiar sua implementação para janeiro de 2025 e, posteriormente, para julho.
Na prática, a alteração na legislação representa um novo estágio nas negociações diretas entre trabalhadores e empregadores.
Embora a Lei 10.101/2000 permita trabalho em feriados sob condições específicas, a nova exigência de um acordo coletivo traz um nível adicional de formalização e planejamento.
Cerca de 46,4% dos segmentos do setor de comércio e serviços serão afetados, incluindo áreas como comércio varejista de alimentos, farmácias e hotéis.
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
Setor | Impacto das Mudanças |
---|---|
Comércio varejista de alimentos | Necessidade de acordos coletivos para trabalho aos domingos e feriados |
Farmácias (inclusive manipulação) | Exigência de formalização por sindicatos |
Comércio em portos e aeroportos | Aumento de custos e tempo para acordos |
Hotéis e hospedagem | Implementação de novas escalas de trabalho |
Comércio de frutas, verduras, carnes e peixes frescos | Limitação de trabalho em feriados sem acordo coletivo |
Revendedores de veículos e tratores | Adequação ao novo sistema de negociações |
Atacadistas e distribuidores de produtos | Aumento da formalidade nas negociações |
A mudança também implica maiores custos e tempo para a implementação dos acordos, desafiando as empresas a se adaptarem a este novo cenário.
Os direitos dos trabalhadores, tais como a remuneração em dobro pelo dia trabalhado em feriados, continuam a ser garantidos, a menos que uma folga compensatória seja acordada.
O que diz a lei sobre o acordo individual de trabalho?
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regula detalhadamente os acordos individuais de trabalho.
O artigo 443 da CLT estabelece que o contrato de trabalho pode ser celebrado de forma tácita ou expressa.
As atualizações mais recentes, principalmente com a MP 1045/2021, alteraram algumas disposições sobre os acordos individuais, permitindo que empregadores façam propostas de modificações na jornada ou no salário, desde que respeitados os direitos trabalhistas básicos, que permanecem inegociáveis.
Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu algumas mudanças na forma como os acordos são considerados diante da legislação.
Especificamente, a aplicação de acordos individuais passou a ser preferencial, especialmente em contextos de dificuldades econômicas.
A mudança refletiu a necessidade de adaptação do mercado de trabalho às novas realidades sociais e econômicas para garantir a preservação de empregos.
Além disso, a legislação assegura que em empresas com mais de 200 empregados, deve ser eleita uma comissão para representá-los.
A quantidade de membros na comissão varia conforme o número de trabalhadores da empresa e suas decisões devem ser tomadas de maneira colegiada.
O processo eleitoral requer convocação com uma antecedência mínima de 30 dias, reforçando a transparência e a democracia no ambiente de trabalho.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Número de Empregados | Número de Membros da Comissão |
---|---|
200 a 3.000 | 3 |
3.001 a 5.000 | 5 |
Acima de 5.000 | 7 |
Seja como for, direitos trabalhistas, como o salário mínimo e o seguro-desemprego, não podem ser suprimidos por convenções ou acordos coletivos, o que protege os trabalhadores contra possíveis abusos.
A legislação, portanto, busca equilibrar a flexibilidade para os empregadores com a proteção dos trabalhadores, mantendo os direitos essenciais garantidos.
Quais as vantagens do acordo individual de trabalho?
O acordo individual de trabalho oferece diversas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados.
A principal vantagem reside na flexibilidade nas negociações, permitindo que as partes estabeleçam condições mais personalizadas e favoráveis, adaptando-se às necessidades específicas de cada trabalhador.
Entre os principais benefícios do acordo individual, destaca-se também a autonomia do trabalhador.
Esse modelo de acordo possibilita que o empregado negocie diretamente aspectos como jornada de trabalho, teletrabalho e salário, resultando em contratos mais alinhados às suas expectativas e realidade pessoal.
A abordagem valoriza a individualidade de cada profissional e, ao mesmo tempo, oferece às empresas uma gestão de recursos humanos mais eficiente.
Abaixo, listamos as vantagens mais relevantes desse método de negociação:
- Flexibilidade nas negociações que beneficia ambas as partes.
- Possibilidade de personalização do contrato de trabalho.
- Autonomia do trabalhador para definir suas condições de trabalho.
- Condições de trabalho adaptadas às demandas do mercado.
Na prática, a formalização do acordo deve ser documentada em um contrato escrito, assegurando sua validade legal em potenciais disputas.
Respeitar as disposições legais da legislação trabalhista é obrigatório, pois acordos fora da conformidade podem ser considerados nulos.
Portanto, é aconselhável que as partes consultem um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quais são os tipos de acordos trabalhistas?
Existem diferentes tipos de acordos trabalhistas que proporcionam flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregadores.
O acordo individual, que se estabelece diretamente entre as partes, permite a negociação de condições específicas de trabalho, respeitando sempre os direitos básicos do colaborador.
Ele pode ser benéfico, por exemplo, em momentos de dificuldade financeira, evitando custos elevados com demissões.
O acordo coletivo, por sua vez, envolve a participação de sindicatos e é voltado para um grupo específico de trabalhadores representados por essas associações.
A modalidade permite negociações sobre jornada de trabalho, banco de horas e outras condições que podem ser definidas a partir do Art. 611-A da CLT.
Vale lembrar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior autonomia para as partes durante a elaboração de acordos, enquanto ainda assegura direitos mínimos, conforme mencionado no Art. 611-B da CLT.
Na tabela abaixo, comparamos as principais características do acordo individual e coletivo:
Aspecto | Acordo Individual | Acordo Coletivo |
---|---|---|
Definição | Negociação direta entre empregado e empregador | Negociação entre sindicatos e representantes dos trabalhadores |
Flexibilidade | Alta, ajustável conforme a necessidade | Média, demandas específicas dependem de consenso |
Tempo de entrega das verbas rescisórias | Até 30 dias corridos | Conforme estipulado no acordo |
Acesso ao FGTS | Movimentação de até 80% do saldo | Condições variáveis segundo acordo estabelecido |
Possibilidade de processos judiciais | Menor, busca evitar litígios | Maior chance de contestações, dependendo da negociação |
Ambos os acordos oferecem oportunidades valiosas para o aprimoramento das relações trabalhistas, permitindo que trabalhadores e empregadores ajustem suas demandas em um ambiente de trabalho mutável.
Portanto, a escolha entre diferentes tipos de acordos deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades específicas de ambas as partes.
Acordo individual vs acordo coletivo: qual é melhor?
A comparação entre acordos individuais e coletivos revela nuances na forma como os trabalhadores podem negociar seus direitos.
As diferenças entre acordos individuais e coletivos se manifestam principalmente na representação e no número de partes envolvidas.
O acordo individual é estabelecido entre um único trabalhador e o empregador, enquanto o acordo coletivo envolve sindicatos que representam um grupo maior de trabalhadores.
Em termos de direitos, os acordos coletivos geralmente oferecem uma segurança jurídica mais robusta, pois são fruto de negociações em que os sindicatos buscam garantir benefícios e proteções para todos os seus membros.
Tais acordos podem ser mais abrangentes, cobrindo aspectos como remuneração, jornada de trabalho e condições de saúde e segurança laboral.
Por outro lado, os acordos individuais possibilitam uma flexibilidade maior. Os trabalhadores podem negociar condições mais personalizadas de acordo com suas necessidades específicas.
Nesse contexto, um aspecto relevante é a possibilidade de definir a compensação de horas extras de maneira mais específica, permitindo acordos baseados na individualidade de cada caso.
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
Aspecto | Acordo Individual | Acordo Coletivo |
---|---|---|
Natureza | Privado entre trabalhador e empregador | Negociação entre sindicato e empregadores |
Segurança Jurídica | Menor, depende da boa fé das partes | Maior, respaldado por negociações coletivas |
Flexibilidade | Alta, permite adaptações pessoais | Moderada, focada em benefícios coletivos |
Prazo de Validade | 30 dias para compensação de horas | Até 1 ano, com regras próprias para horas |
A escolha entre um acordo individual e um coletivo deve considerar a valorização dos direitos trabalhistas e as circunstâncias específicas de cada trabalhador.
O que pode ser negociado em acordo individual?
Os acordos individuais de trabalho oferecem um leque de negociações que podem ser realizadas entre empregado e empregador, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Reforma Trabalhista de 2017.
Contudo, algumas cláusulas de contrato são limitadas e devem respeitar os direitos trabalhistas fundamentais.
Os seguintes aspectos podem ser negociados em acordos individuais:
- Horas extras (art. 59 CLT)
- Banco de horas com compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º CLT)
- Compensação de jornada dentro do mês (art. 59, § 6º CLT)
- Jornada 12×36 (art. 59-A CLT)
- Parcelamento de férias em até 3 períodos (art. 134, §1º CLT)
- Intervalo para lactante (art. 396, §2º CLT)
- Demissão em comum acordo (art. 484-A CLT)
- Contrato de trabalho para nível superior (art. 444 CLT)
Os acordos coletivos, em contraste, apresentam uma gama de flexibilizações que superam as dos acordos individuais, incluindo itens como:
- Banco de horas anual
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada mínimo para jornadas acima de 6 horas
- Plano de cargos e salários
- Teletrabalho
- Sobreaviso
- Trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade
Independentemente do tipo de acordo celebrado, alguns direitos trabalhistas permanecem inegociáveis, incluindo:
- Salário mínimo
- 13º salário
- Licença maternidade
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Férias
- Remuneração mínima do serviço extraordinário (art. 611-B da CLT)
A legislação brasileira assegura que condições como jornada de trabalho, horários, regime (presencial, remoto ou híbrido), intervalos e compensação de horas extras são negociáveis.
Apesar da flexibilidade introduzida pelas modificações nas normas trabalhistas, os direitos basilares dos trabalhadores devem ser sempre respeitados.
Acordo individual de trabalho: como fazer na prática?
A celebração de contrato de trabalho individual requer um processo claro e estruturado.
Inicialmente, o empregador deve elaborar uma proposta formal, que precisa incluir informações detalhadas sobre o tipo de negociação, prazos e condições.
Após a apresentação da proposta, o empregado pode aceitá-la ou solicitar ajustes.
Uma vez que ambas as partes concordem, é necessário proceder com a formalização de acordo por meio de um documento escrito.
O documento deve ser assinado por ambas as partes, garantindo a validade jurídica do acordo.
O procedimento legal envolve alguns aspectos importantes, como:
- Acordo pode ter validade de até 90 dias, sendo prorrogável em situações especiais;
- Empregados devem ser notificados sobre mudanças com um mínimo de 48 horas de antecedência;
- Alterações na jornada de trabalho e salário precisam ser informadas ao Ministério da Economia em até 10 dias;
- É permitido um acréscimo de até 2 horas diárias, com um total máximo de 10 horas de trabalho por dia.
Como ficou o acordo individual após a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças legais que impactaram significativamente os acordos individuais de trabalho no Brasil.
A flexibilização das regras permite agora que questões como a jornada 12 x 36 horas sejam negociadas diretamente entre empregado e empregador, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando essa possibilidade estava restrita a convenções ou acordos coletivos.
Com a nova legislação, a remuneração para a jornada 12 x 36 horas inclui os pagamentos por descanso semanal remunerado (DSR) e feriados, afetando profundamente categorias que dependem dessa rotina de trabalho.
Assim, as empresas agora têm a liberdade de negociar condições específicas, mas devem atentar aos efeitos sobre acordos individuais para garantir a conformidade legal.
Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor do trabalho diurno.
As mudanças na legislação também impactaram a Súmula nº 60 do TST, que lidava com o pagamento de adicional noturno para prorrogações, permitindo uma nova abordagem nas condições de trabalho.
A nova redação do art. 611-A da CLT determina que o intervalo para repouso e alimentação, após 6 horas de trabalho, pode ter um prazo mínimo de 30 minutos.
Na prática, isso implica uma redução significativa nas tradicionais pausas, possibilitando um maior controle sobre a carga horária trabalhada.
O art. 58-A permite que a jornada de trabalho seja de 30 horas semanais sem horas suplementares, ou 26 horas com a possibilidade de horas adicionais, adequando-se às necessidades de várias atividades.
Por fim, o impacto da reforma trabalhista nos acordos individuais envolve também a questão do aviso prévio, que agora é proporcional ao tempo de serviço, aumentando em 3 dias por ano trabalhado, até um máximo de 42 dias.
Tal mudança requer cuidado nas contratações e nas renovações, visto que custos não-renováveis, como as provisões para aviso prévio, não devem ser incluídos nas prorrogações contratuais para evitar a dupla contabilização de despesas.