Quem tem direito ao adicional noturno? Entenda como calcular o valor 2025

Descubra se você tem direito ao adicional noturno e aprenda a calcular o valor! Horas extras, percentuais, férias, 13º salário e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
direito ao adicional noturno

Como o próprio nome indica, o direito ao adicional noturno é garantido a profissionais que atuam no turno da Noite, como motoristas, seguranças e trabalhadores da saúde.

O benefício, que tradicionalmente corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, visa compensar os impactos da jornada noturna na saúde e no bem-estar dos colaboradores.

Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, as diretrizes sobre o cálculo do adicional noturno permaneceram inalteradas, assegurando a proteção dos direitos trabalhistas.

Por isso, compreender a legislação em torno do adicional noturno e como aplicá-lo corretamente é algo instrumental tanto para empregados quanto para empregadores, evitando assim mal-entendidos sobre a remuneração.

Com a hora trabalhada noturna equivalendo a 52 minutos e 30 segundos e o salário mínimo de 2025 estabelecido em R$ 1.518, calcular o valor do adicional noturno torna-se uma tarefa ainda mais importante para garantir uma compensação financeira justa e adequada para todos os envolvidos.

Nesse sentido, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre quem tem direito ao adicional noturno, como fazer o cálculo e muito mais!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam em períodos considerados desfavoráveis, geralmente entre 22h e 5h do dia seguinte.

  • Ou seja: no turno da noite.

Esse benefício, que corresponde a um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada, visa compensar os desafios da jornada noturna na saúde física e mental.

Por isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleceu em 1943 que a remuneração noturna deve ser superior à do trabalhador diurno.

No entanto, a legislação impõe algumas restrições, como a proibição de trabalho noturno para menores de 18 anos e a exclusão de funcionários em “cargo de confiança” desse adicional.

Sabe-se que, em áreas rurais, o percentual de acréscimo pode chegar a 25%, destacando a importância do adicional noturno como atrativo para essas localizações.

Além disso, a jornada noturna é definida de maneira distinta dependendo da categoria profissional, e de possíveis acordos e convenções.

De maneira geral, para os trabalhadores noturnos, cada hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que requer uma atenção especial ao cálculo do salário.

Caso a empresa ofereça horas extras nesse período, o cálculo se torna ainda mais complexo, adicionando 50% ao valor da hora normal e somando 20% referentes ao adicional noturno.

A remuneração noturna não se limita ao pagamento diário. Ela influencia outros benefícios, incluindo férias e 13º salário, trazendo impactos diretos para o trabalhador.

Desse modo, o controle rigoroso das horas trabalhadas e a gestão apropriada do ponto são fundamentais para assegurar que os trabalhadores noturnos recebam o que é de direito, evitando passivos trabalhistas e garantindo a motivação necessária para quem enfrenta essa jornada desafiadora.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao adicional noturno é uma proteção especial para todos os trabalhadores que exercem suas funções durante a jornada noturna, compreendida entre as 22h e as 5h.

Esse direito se aplica tanto a contratos urbanos quanto rurais, conforme estabelecido no artigo 73 da CLT.

Ao desempenhar atividades nesse período, os trabalhadores têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre cada hora trabalhada em comparação às horas diurnas.

  • Sendo assim, para quem se pergunta quem tem direito ao adicional noturno, a resposta é: todos os trabalhadores CLT que atuam entre 22h e 5h.

O adicional noturno visa compensar o desgaste físico e emocional enfrentado por aqueles que trabalham neste horário.

A legislação também determina que a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos para trabalhadores urbanos, enquanto permanece em 60 minutos para os rurais.

Isso significa que, ao calcular o pagamento devido, a diferença nas horas deve ser levada em conta.

Quando um trabalhador realiza horas extras no período noturno, essas horas são acrescidas de um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Assim, o direito ao adicional noturno não se limita apenas à carga horária regular, mas se estende a toda a jornada de trabalho noturna, incluindo intervalos de descanso obrigatórios a cada 6 horas de trabalho.

A continuidade do recebimento de adicional noturno está condicionada à permanência do trabalhador em sua jornada noturna.

Sob o mesmo ponto de vista, a transferência para o período diurno implica na perda desse direito, conforme as disposições da legislação trabalhista.

Finalmente, os direitos trabalhistas dos empregados são resguardados, garantindo que o adicional noturno se mantenha como uma verba de natureza salarial, não sujeita a descontos indevidos por parte do empregador.

O que diz a Legislação trabalhista sobre o adicional noturno?

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre o adicional noturno, conforme disposto no artigo 73 da CLT e no artigo 7º da Constituição Federal.

O trabalho noturno, executado entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, deve ter uma remuneração superior à do trabalho diurno, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.

Além disso, a hora do trabalho noturno é computada de forma diferente, totalizando 52 minutos e 30 segundos por hora trabalhada.

A medida atende ao caráter desgastante e prejudicial à saúde que o trabalho noturno pode ter sobre os empregados.

Os direitos relacionados ao adicional noturno abrangem também as atividades urbanas e rurais.

Para o trabalho na lavoura, o horário do adicional noturno se estende entre 21:00h e 05:00h, enquanto na pecuária, aplica-se entre 20:00h e 04:00h.

O adicional também é devido em jornadas mistas, seguindo as mesmas regras do trabalho noturno tradicional.

Confira um resumo de pontos importantes sobre o adicional noturno abaixo:

  • Empregadores que não mantêm trabalho noturno habitual devem calcular o acréscimo com base nos valores pagos por trabalhos diurnos semelhantes.
  • Quando o trabalho noturno é recorrente, o cálculo do adicional segue o salário mínimo da região.
  • A Súmula 60 do TST afirma que o adicional é devido mesmo após prorrogações durante a jornada noturna.
  • A Reforma Trabalhista introduziu exceções para trabalhadores em jornadas 12 x 36, onde o adicional pode não ser aplicado após as 5h da manhã, embora jurisprudência sugira que ele deve ser respeitado por questões de saúde.

Vale lembrar que o descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em ações judiciais e reclamações trabalhistas para as empresas.

Valor do adicional noturno: como calcular passo a passo

Agora, chegamos a um dos pontos mais importantes do nosso guia: como calcular o valor do adicional noturno?

Como citamos anteriormente, o benefício consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Sendo assim, para realizar o cálculo do adicional noturno, o primeiro passo é identificar o valor da hora trabalhada.

  • Por exemplo, se um colaborador recebe R$30 por hora, o cálculo da hora noturna será de R$30 x 20% = R$6. Assim, o total a ser pago por cada hora trabalhada no turno da noite será de R$36.

Na tabela abaixo, temos um exemplo de cálculo do adicional noturno:

Descrição Valor
Valor da Hora Normal R$30
20% de Adicional Noturno R$6
Total por Hora Trabalhada no Período Noturno R$36

Devemos ressaltar que o direito ao adicional noturno é garantido pela legislação brasileira, refletindo diretamente nas horas trabalhadas ao longo do mês.

Para que o cálculo do adicional noturno seja feito de forma adequada, considera-se que cada hora noturna é contabilizada de forma diferenciada, equivalendo a 52 minutos e 30 segundos.

Como fazer controle de ponto para adicional noturno?

O controle de ponto é um elemento de inegável importância na gestão de jornada e na correta aplicação do adicional noturno.

Essa modalidade de trabalho, que se estende das 22h às 5h do dia seguinte, requer um monitoramento eficiente para garantir que os colaboradores recebam o pagamento justo e de acordo com a legislação trabalhista.

A tecnologia de controle de ponto, representada por sistemas como o aplicativo da Genyo, permite registrar as horas trabalhadas de forma precisa, assegurando conformidade e minimizando erros de pagamento.

Com a jornada noturna contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, essa função de registro é ainda mais relevante, pois a gestão da jornada deve refletir essas particularidades.

A utilização de um bom aplicativo de ponto eletrônico com relatórios personalizados facilita a visualização e controle das horas de adicional noturno.

No fechamento mensal, a configuração do controle de ponto deve incluir a exportação dessas horas para a folha de pagamento, assegurando que todas as regras sejam aplicadas corretamente.

A gestão eficaz do controle de ponto, portanto, não apenas otimiza a administração das horas de trabalho, mas também fortalece a relação de confiança entre empresas e colaboradores ao garantir que todos os direitos, incluindo o adicional noturno, sejam respeitados.

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Hora extra noturna: como funciona o pagamento?

O pagamento de horas extras noturnas apresenta uma particularidade importante em relação às horas extras diurnas.

Para calcular de maneira correta a hora extra noturna, a remuneração deve incluir a hora normal, um adicional de 50% pelas horas extras e, também, o adicional noturno de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna.

Na prática, isso significa que se o valor da hora normal de um colaborador for R$30, a hora extra noturna resultará em R$54.

  • O cálculo ficaria assim: R$30 (hora normal) + R$15 (50% de hora extra) + R$9 (adicional noturno).

Nesse caso, a legislação trabalhista estabelece que a jornada pode ser estendida em até duas horas diárias, mediante acordos e convenções.

Outras condições importantes envolvem as consequências de não respeitar os direitos trabalhistas, como demonstra a Súmula 366 do TST, que determina que qualquer atividade realizada pelo empregado na empresa após o expediente deve ser remunerada como hora extra.

Com a implementação da Súmula 366, muitas empresas tiveram que ajustar suas práticas para evitar condenações relacionadas ao pagamento de horas extras, incluindo não apenas o FGTS e 13º salário, mas também as férias correspondentes.

Adicional noturno nas férias e 13º salário

O adicional noturno recompensa o trabalhador pela dedicação em horários desafiadores e, ao mesmo tempo, influencia diretamente o cálculo de benefícios como férias e 13º salário.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser considerado na composição da remuneração mensal, impactando assim esses direitos trabalhistas.

Durante o cálculo das férias, o valor do adicional noturno deve ser adicionado à média salarial do trabalhador.

No que diz respeito ao 13º salário, a situação é similar. O valor a ser recebido deve incluir a média do adicional noturno recebido ao longo do ano.

Veja um resumo na tabela abaixo:

Tipo de Cálculo Adicional Noturno
Férias Média do salário com o adicional noturno incluído
13º Salário Média do adicional noturno recebido durante o ano
Impacto Geral Aumenta o valor recebido pelo trabalhador

Vale lembrar que o adicional noturno também impacta o cálculo do FGTS e das contribuições do INSS, assegurando que o trabalhador esteja protegido em diferentes aspectos de sua vida profissional.

Dúvidas comuns sobre o adicional noturno

Muitas dúvidas sobre o adicional noturno surgem entre trabalhadores e empregadores. Por isso, torna-se imprescindível que todos compreendam as nuances desse benefício para garantir o respeito aos direitos trabalhistas.

Entre as perguntas mais frequentes, destacam-se:

  • Quem tem direito ao adicional noturno?
  • Como calcular o valor do adicional noturno?
  • Quais são as horas que contam para o pagamento do adicional noturno?
  • O que acontece nos casos de troca de turno no adicional noturno?

O valor do adicional noturno é geralmente de 20% sobre o salário da hora diurna, podendo ser maior se houver convenção coletiva que estipule essa condição.

Cada hora de trabalho noturno considera 52 minutos e 30 segundos, permitindo que o trabalhador receba remuneração por 8 horas, mesmo trabalhando apenas 7 horas.

As horas extras realizadas no período noturno não só recebem o adicional noturno, mas têm um acréscimo de 50% sobre o pagamento normal.

A legislação brasileira impõe que esse adicional se aplique entre 22h e 5h, seguindo as normas da CLT.

As trocas de turno feitas pela empresa podem interromper o pagamento do adicional, especialmente se o trabalhador não tiver mais suas funções atribuídas em horários noturnos.

Vantagens e desvantagens de trabalhar no turno da noite

O trabalho noturno pode apresentar diversas vantagens que atraem muitos profissionais.

Um dos principais benefícios é justamente o adicional noturno, que implica um aumento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A remuneração superior, somada à flexibilidade de horários, permite que os trabalhadores gerenciem melhor sua rotina, podendo lidar com compromissos pessoais e familiares durante o dia.

Além disso, o ambiente noturno costuma ser mais calmo, o que pode resultar em uma maior concentração e produtividade.

Entretanto, devemos considerar também as desvantagens do trabalho noturno.

A saúde do trabalhador pode ser seriamente impactada, uma vez que o trabalho em horário irregular está associado a uma série de problemas, como desestabilização do sono e riscos aumentados de doenças cardiovasculares e metabólicas.

Ademais, o isolamento social frequente durante a jornada noturna pode afetar a convivência e a vida familiar, criando um equilíbrio difícil de atingir.

Sendo assim, na hora de decidir se vale a pena ingressar em uma jornada noturna, o trabalhador deve analisar  cuidadosamente os prós e contras desse tipo de trabalho.

A partir daí, com as estratégias como uma rotina de sono organizada e hábitos saudáveis, é possível minimizar os riscos e extrair o melhor das vantagens do trabalho noturno.

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Como você já deve ter percebido, o cálculo do adicional noturno envolve algumas variáveis, e por isso, é propenso a erros e imprecisões.

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FAQ

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h, independentemente de serem urbanos ou rurais, conforme a CLT.

Como calcular o valor do adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito sobre o valor da hora normal. Para isso, deve-se aplicar um percentual mínimo de 20%. Por exemplo, se o trabalhador ganha R por hora, o adicional será R, resultando em R por hora no turno da noite.

O que diz a legislação trabalhista sobre o adicional noturno?

A legislação trabalhista brasileira, especialmente o artigo 73 da CLT e o artigo 7º da Constituição Federal, estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno, com um adicional mínimo de 20%.

O adicional noturno é incluído no cálculo das férias e do 13º salário?

Sim, o adicional noturno deve ser considerado para o cálculo das férias e do 13º salário, pois ele representa um acréscimo na remuneração mensal do trabalhador.

Como funciona o controle de ponto em relação ao adicional noturno?

O controle de ponto é essencial para registrar com precisão as horas trabalhadas à noite, garantindo que o pagamento do adicional noturno seja calculado corretamente. Sistemas de controle de ponto digital ajudam a minimizar erros.

Qual é a complexidade do pagamento de horas extras noturnas?

O pagamento de horas extras noturnas considera a hora normal, um adicional de 50% para a hora extra e os 20% do adicional noturno. Isso torna o cálculo mais elaborado em comparação às horas extras diurnas.

Quais são as vantagens e desvantagens de trabalhar no turno da noite?

As vantagens incluem uma remuneração maior e a flexibilidade de horários, enquanto as desvantagens podem envolver desafios à saúde, como problemas de sono e riscos de segurança.

Existem exceções ao trabalho noturno para menores de idade?

Sim, a legislação proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, exceto em algumas profissões específicas que operam em regime de plantão.

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