Como o próprio nome indica, o direito ao adicional noturno é garantido a profissionais que atuam no turno da Noite, como motoristas, seguranças e trabalhadores da saúde.
O benefício, que tradicionalmente corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, visa compensar os impactos da jornada noturna na saúde e no bem-estar dos colaboradores.
Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, as diretrizes sobre o cálculo do adicional noturno permaneceram inalteradas, assegurando a proteção dos direitos trabalhistas.
Por isso, compreender a legislação em torno do adicional noturno e como aplicá-lo corretamente é algo instrumental tanto para empregados quanto para empregadores, evitando assim mal-entendidos sobre a remuneração.
Com a hora trabalhada noturna equivalendo a 52 minutos e 30 segundos e o salário mínimo de 2025 estabelecido em R$ 1.518, calcular o valor do adicional noturno torna-se uma tarefa ainda mais importante para garantir uma compensação financeira justa e adequada para todos os envolvidos.
Nesse sentido, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre quem tem direito ao adicional noturno, como fazer o cálculo e muito mais!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam em períodos considerados desfavoráveis, geralmente entre 22h e 5h do dia seguinte.
- Ou seja: no turno da noite.
Esse benefício, que corresponde a um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada, visa compensar os desafios da jornada noturna na saúde física e mental.
Por isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleceu em 1943 que a remuneração noturna deve ser superior à do trabalhador diurno.
No entanto, a legislação impõe algumas restrições, como a proibição de trabalho noturno para menores de 18 anos e a exclusão de funcionários em “cargo de confiança” desse adicional.
Sabe-se que, em áreas rurais, o percentual de acréscimo pode chegar a 25%, destacando a importância do adicional noturno como atrativo para essas localizações.
Além disso, a jornada noturna é definida de maneira distinta dependendo da categoria profissional, e de possíveis acordos e convenções.
De maneira geral, para os trabalhadores noturnos, cada hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que requer uma atenção especial ao cálculo do salário.
Caso a empresa ofereça horas extras nesse período, o cálculo se torna ainda mais complexo, adicionando 50% ao valor da hora normal e somando 20% referentes ao adicional noturno.
A remuneração noturna não se limita ao pagamento diário. Ela influencia outros benefícios, incluindo férias e 13º salário, trazendo impactos diretos para o trabalhador.
Desse modo, o controle rigoroso das horas trabalhadas e a gestão apropriada do ponto são fundamentais para assegurar que os trabalhadores noturnos recebam o que é de direito, evitando passivos trabalhistas e garantindo a motivação necessária para quem enfrenta essa jornada desafiadora.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O direito ao adicional noturno é uma proteção especial para todos os trabalhadores que exercem suas funções durante a jornada noturna, compreendida entre as 22h e as 5h.
Esse direito se aplica tanto a contratos urbanos quanto rurais, conforme estabelecido no artigo 73 da CLT.
Ao desempenhar atividades nesse período, os trabalhadores têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre cada hora trabalhada em comparação às horas diurnas.
- Sendo assim, para quem se pergunta quem tem direito ao adicional noturno, a resposta é: todos os trabalhadores CLT que atuam entre 22h e 5h.
O adicional noturno visa compensar o desgaste físico e emocional enfrentado por aqueles que trabalham neste horário.
A legislação também determina que a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos para trabalhadores urbanos, enquanto permanece em 60 minutos para os rurais.
Isso significa que, ao calcular o pagamento devido, a diferença nas horas deve ser levada em conta.
Quando um trabalhador realiza horas extras no período noturno, essas horas são acrescidas de um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Assim, o direito ao adicional noturno não se limita apenas à carga horária regular, mas se estende a toda a jornada de trabalho noturna, incluindo intervalos de descanso obrigatórios a cada 6 horas de trabalho.
A continuidade do recebimento de adicional noturno está condicionada à permanência do trabalhador em sua jornada noturna.
Sob o mesmo ponto de vista, a transferência para o período diurno implica na perda desse direito, conforme as disposições da legislação trabalhista.
Finalmente, os direitos trabalhistas dos empregados são resguardados, garantindo que o adicional noturno se mantenha como uma verba de natureza salarial, não sujeita a descontos indevidos por parte do empregador.
O que diz a Legislação trabalhista sobre o adicional noturno?
A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre o adicional noturno, conforme disposto no artigo 73 da CLT e no artigo 7º da Constituição Federal.
O trabalho noturno, executado entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, deve ter uma remuneração superior à do trabalho diurno, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Além disso, a hora do trabalho noturno é computada de forma diferente, totalizando 52 minutos e 30 segundos por hora trabalhada.
A medida atende ao caráter desgastante e prejudicial à saúde que o trabalho noturno pode ter sobre os empregados.
Os direitos relacionados ao adicional noturno abrangem também as atividades urbanas e rurais.
Para o trabalho na lavoura, o horário do adicional noturno se estende entre 21:00h e 05:00h, enquanto na pecuária, aplica-se entre 20:00h e 04:00h.
O adicional também é devido em jornadas mistas, seguindo as mesmas regras do trabalho noturno tradicional.
Confira um resumo de pontos importantes sobre o adicional noturno abaixo:
- Empregadores que não mantêm trabalho noturno habitual devem calcular o acréscimo com base nos valores pagos por trabalhos diurnos semelhantes.
- Quando o trabalho noturno é recorrente, o cálculo do adicional segue o salário mínimo da região.
- A Súmula 60 do TST afirma que o adicional é devido mesmo após prorrogações durante a jornada noturna.
- A Reforma Trabalhista introduziu exceções para trabalhadores em jornadas 12 x 36, onde o adicional pode não ser aplicado após as 5h da manhã, embora jurisprudência sugira que ele deve ser respeitado por questões de saúde.
Vale lembrar que o descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em ações judiciais e reclamações trabalhistas para as empresas.
Valor do adicional noturno: como calcular passo a passo
Agora, chegamos a um dos pontos mais importantes do nosso guia: como calcular o valor do adicional noturno?
Como citamos anteriormente, o benefício consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Sendo assim, para realizar o cálculo do adicional noturno, o primeiro passo é identificar o valor da hora trabalhada.
- Por exemplo, se um colaborador recebe R$30 por hora, o cálculo da hora noturna será de R$30 x 20% = R$6. Assim, o total a ser pago por cada hora trabalhada no turno da noite será de R$36.
Na tabela abaixo, temos um exemplo de cálculo do adicional noturno:
Descrição | Valor |
---|---|
Valor da Hora Normal | R$30 |
20% de Adicional Noturno | R$6 |
Total por Hora Trabalhada no Período Noturno | R$36 |
Devemos ressaltar que o direito ao adicional noturno é garantido pela legislação brasileira, refletindo diretamente nas horas trabalhadas ao longo do mês.
Para que o cálculo do adicional noturno seja feito de forma adequada, considera-se que cada hora noturna é contabilizada de forma diferenciada, equivalendo a 52 minutos e 30 segundos.
Como fazer controle de ponto para adicional noturno?
O controle de ponto é um elemento de inegável importância na gestão de jornada e na correta aplicação do adicional noturno.
Essa modalidade de trabalho, que se estende das 22h às 5h do dia seguinte, requer um monitoramento eficiente para garantir que os colaboradores recebam o pagamento justo e de acordo com a legislação trabalhista.
A tecnologia de controle de ponto, representada por sistemas como o aplicativo da Genyo, permite registrar as horas trabalhadas de forma precisa, assegurando conformidade e minimizando erros de pagamento.
Com a jornada noturna contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, essa função de registro é ainda mais relevante, pois a gestão da jornada deve refletir essas particularidades.
A utilização de um bom aplicativo de ponto eletrônico com relatórios personalizados facilita a visualização e controle das horas de adicional noturno.
No fechamento mensal, a configuração do controle de ponto deve incluir a exportação dessas horas para a folha de pagamento, assegurando que todas as regras sejam aplicadas corretamente.
A gestão eficaz do controle de ponto, portanto, não apenas otimiza a administração das horas de trabalho, mas também fortalece a relação de confiança entre empresas e colaboradores ao garantir que todos os direitos, incluindo o adicional noturno, sejam respeitados.
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Hora extra noturna: como funciona o pagamento?
O pagamento de horas extras noturnas apresenta uma particularidade importante em relação às horas extras diurnas.
Para calcular de maneira correta a hora extra noturna, a remuneração deve incluir a hora normal, um adicional de 50% pelas horas extras e, também, o adicional noturno de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna.
Na prática, isso significa que se o valor da hora normal de um colaborador for R$30, a hora extra noturna resultará em R$54.
- O cálculo ficaria assim: R$30 (hora normal) + R$15 (50% de hora extra) + R$9 (adicional noturno).
Nesse caso, a legislação trabalhista estabelece que a jornada pode ser estendida em até duas horas diárias, mediante acordos e convenções.
Outras condições importantes envolvem as consequências de não respeitar os direitos trabalhistas, como demonstra a Súmula 366 do TST, que determina que qualquer atividade realizada pelo empregado na empresa após o expediente deve ser remunerada como hora extra.
Com a implementação da Súmula 366, muitas empresas tiveram que ajustar suas práticas para evitar condenações relacionadas ao pagamento de horas extras, incluindo não apenas o FGTS e 13º salário, mas também as férias correspondentes.
Adicional noturno nas férias e 13º salário
O adicional noturno recompensa o trabalhador pela dedicação em horários desafiadores e, ao mesmo tempo, influencia diretamente o cálculo de benefícios como férias e 13º salário.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser considerado na composição da remuneração mensal, impactando assim esses direitos trabalhistas.
Durante o cálculo das férias, o valor do adicional noturno deve ser adicionado à média salarial do trabalhador.
No que diz respeito ao 13º salário, a situação é similar. O valor a ser recebido deve incluir a média do adicional noturno recebido ao longo do ano.
Veja um resumo na tabela abaixo:
Tipo de Cálculo | Adicional Noturno |
---|---|
Férias | Média do salário com o adicional noturno incluído |
13º Salário | Média do adicional noturno recebido durante o ano |
Impacto Geral | Aumenta o valor recebido pelo trabalhador |
Vale lembrar que o adicional noturno também impacta o cálculo do FGTS e das contribuições do INSS, assegurando que o trabalhador esteja protegido em diferentes aspectos de sua vida profissional.
Dúvidas comuns sobre o adicional noturno
Muitas dúvidas sobre o adicional noturno surgem entre trabalhadores e empregadores. Por isso, torna-se imprescindível que todos compreendam as nuances desse benefício para garantir o respeito aos direitos trabalhistas.
Entre as perguntas mais frequentes, destacam-se:
- Quem tem direito ao adicional noturno?
- Como calcular o valor do adicional noturno?
- Quais são as horas que contam para o pagamento do adicional noturno?
- O que acontece nos casos de troca de turno no adicional noturno?
O valor do adicional noturno é geralmente de 20% sobre o salário da hora diurna, podendo ser maior se houver convenção coletiva que estipule essa condição.
Cada hora de trabalho noturno considera 52 minutos e 30 segundos, permitindo que o trabalhador receba remuneração por 8 horas, mesmo trabalhando apenas 7 horas.
As horas extras realizadas no período noturno não só recebem o adicional noturno, mas têm um acréscimo de 50% sobre o pagamento normal.
A legislação brasileira impõe que esse adicional se aplique entre 22h e 5h, seguindo as normas da CLT.
As trocas de turno feitas pela empresa podem interromper o pagamento do adicional, especialmente se o trabalhador não tiver mais suas funções atribuídas em horários noturnos.
Vantagens e desvantagens de trabalhar no turno da noite
O trabalho noturno pode apresentar diversas vantagens que atraem muitos profissionais.
Um dos principais benefícios é justamente o adicional noturno, que implica um aumento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
A remuneração superior, somada à flexibilidade de horários, permite que os trabalhadores gerenciem melhor sua rotina, podendo lidar com compromissos pessoais e familiares durante o dia.
Além disso, o ambiente noturno costuma ser mais calmo, o que pode resultar em uma maior concentração e produtividade.
Entretanto, devemos considerar também as desvantagens do trabalho noturno.
A saúde do trabalhador pode ser seriamente impactada, uma vez que o trabalho em horário irregular está associado a uma série de problemas, como desestabilização do sono e riscos aumentados de doenças cardiovasculares e metabólicas.
Ademais, o isolamento social frequente durante a jornada noturna pode afetar a convivência e a vida familiar, criando um equilíbrio difícil de atingir.
Sendo assim, na hora de decidir se vale a pena ingressar em uma jornada noturna, o trabalhador deve analisar cuidadosamente os prós e contras desse tipo de trabalho.
A partir daí, com as estratégias como uma rotina de sono organizada e hábitos saudáveis, é possível minimizar os riscos e extrair o melhor das vantagens do trabalho noturno.
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Como você já deve ter percebido, o cálculo do adicional noturno envolve algumas variáveis, e por isso, é propenso a erros e imprecisões.
Desse modo, para saber quanto você vai receber de adicional noturno, ou calcular a remuneração dos seus funcionários, o melhor caminho é usar a Calculadora de Adicional Noturno Online Grátis da Genyo!
Com ela, basta inserir as informações pedidas, e pronto! O valor do adicional noturno aparece na tela logo em seguida.
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