Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A notícia pegou muitos de surpresa, já que o prazo original estava prestes a expirar em 1º de maio.
Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, qual é o novo prazo DET de cadastro? E, ainda mais importante: como os microempreendedores individuais podem se cadastrar no sistema?
A extensão do prazo de cadastro DET traz um alívio considerável para empresas e autônomos, proporcionando mais tempo para se adaptarem a essa nova exigência.
Sendo assim, ao longo deste artigo, vamos explorar em detalhes o novo prazo, a importância do DET, como realizar o cadastro e quais são as consequências para quem deixar de cumprir essa obrigação.
O que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma inovação que vem revolucionando a comunicação entre a Administração Pública e os empregadores.
Sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, esse sistema atende à demanda por uma comunicação mais ágil, segura e transparente no ambiente trabalhista.
O DET está em conformidade com o artigo 628-A da CLT, que preconiza a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.
Essa ferramenta não apenas agiliza os processos, mas também reduz os custos operacionais envolvidos, promovendo uma maior eficiência nas interações entre os órgãos trabalhistas e os administrados.
Da mesma forma, ao integrar o Programa Justiça 4.0, o DET contribui para a modernização do sistema judiciário brasileiro, aproximando a Justiça da sociedade e oferecendo serviços mais acessíveis e eficazes.
Com todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotando essa tecnologia, fica evidente o compromisso do setor com a modernização e a eficiência na prestação de serviços, tornando o DET uma peça fundamental na transformação das relações trabalhistas no Brasil.
Para que serve o novo DET?
O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, desempenha um papel crucial na relação entre a Administração Pública e os empregadores, oferecendo uma série de benefícios às empresas.
Veja abaixo os principais benefícios e as vantagens do DET:
- Facilita a Comunicação: O DET foi desenvolvido para simplificar e acelerar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Ele fornece um canal eficiente para o envio e recebimento de documentos e informações, tornando o processo de troca de dados mais ágil e descomplicado.
- Aumenta a Publicidade e Eficiência: Ao digitalizar os serviços e processos, o DET promove uma maior publicidade e eficiência nas interações entre os órgãos trabalhistas e os administrados. Essa prática facilita o acesso às informações e garante uma resposta mais rápida às demandas, tornando todo o processo mais eficiente.
- Eleva a Segurança e Transparência: A digitalização dos serviços no DET eleva os padrões de segurança e transparência das informações transmitidas, garantindo que os dados sejam protegidos e acessíveis apenas às partes autorizadas, e proporcionando maior confiança no sistema.
- Reduz a Duração do Processo e os Custos Operacionais: Ao agilizar as comunicações e processos trabalhistas, o DET contribui para a redução da duração dos processos e dos custos operacionais envolvidos. Isso resulta em uma gestão mais eficiente e econômica para as empresas, ajudando a otimizar recursos.
Portanto, o DET é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam simplificar e modernizar suas operações trabalhistas. Ele garante uma comunicação ágil, segura e transparente com os órgãos competentes, contribuindo para uma gestão mais eficaz e eficiente das questões trabalhistas.
Conheça os serviços do DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como você já sabe, é protagonista na modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito aos processos trabalhistas.
Desde sua introdução em 2023, o DET tem sido uma peça fundamental na comunicação e fiscalização das relações de trabalho. Abaixo, destacamos os principais serviços oferecidos pelo DET:
- Consulta facilitada da legislação trabalhista: A plataforma permite o acesso rápido e simplificado à legislação trabalhista vigente, facilitando o cumprimento das obrigações legais.
- Orientações e instruções sobre a legislação trabalhista: O DET fornece orientações, instruções e advertências para garantir o correto cumprimento da legislação trabalhista, incluindo questões de segurança e saúde no trabalho.
- Fiscalização responsiva: Implementa um modelo de fiscalização responsivo, de acordo com o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, fornecendo avisos e alertas sobre possíveis irregularidades.
- Emissão de certidões trabalhistas: Facilita a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho, fornecendo informações importantes para as partes envolvidas.
- Comunicação de atos administrativos: Notifica sobre atos administrativos, medidas de fiscalização e prazos para atendimento de exigências, mantendo as partes interessadas informadas sobre as ações em andamento.
- Acompanhamento de processos administrativos: Permite o acompanhamento de atos praticados e decisões proferidas nos processos administrativos trabalhistas, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos por meio da integração com os sistemas de processo eletrônico.
- Envio e recebimento de documentos: Facilita o envio e recebimento de documentos exigidos em processos administrativos ou medidas de fiscalização, agilizando os procedimentos e garantindo eficiência na comunicação.
É importante ressaltar que a ciência tácita das comunicações eletrônicas pode ser declarada caso o empregador não realize a consulta dentro do prazo estabelecido, conforme disposto na Portaria 3.869/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desse modo, é crucial que todas as empresas acessem regularmente o DET e mantenham seus cadastros atualizados para evitar possíveis penalidades.
Qual é o novo prazo DET de cadastro?
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou oficialmente a prorrogação do prazo de cadastro DET para os microempreendedores individuais (MEIs).
Originalmente, todos os MEIs teriam que se cadastrar no DET até o dia 1º de maio. No entanto, visando garantir o maior número possível de cadastros, o Governo optou por estender esse prazo.
Dessa forma, o novo prazo de cadastro DET é o dia 1º de agosto de 2024. Em outras palavras, os MEIs devem se cadastrar no DET até o dia 1º de agosto de 2024. Logo, os MEIs têm pouco menos de 3 meses para fazer o cadastro.
Cadastro no DET é obrigatório?
Sim! O cadastro no DET é obrigatório para os microempreendedores individuais. Os que ainda não se cadastraram devem fazer o primeiro acesso no sistema, e os que já têm cadastro ativo devem atualizar as informações.
“O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados (…) Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita”, diz o site oficial do Governo Federal.
No primeiro acesso, os MEIs devem atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave para o negócio – vamos falar mais sobre isso abaixo, mostrando o passo a passo DET 2024.
Com o cadastro realizado, os microempreendedores individuais poderão receber de maneira bem mais prática as notificações de segurança do MTE.
DET Multa: Qual é o valor?
Outra atualização recente do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista é a dispensa de multa pelo não cadastro dos MEIs. Ou seja: não há mais multa para os MEIs que não se cadastram no DET.
A multa DET, originalmente, era de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Porém, no site oficial, o Governo Federal deixa bem claro que essa penalidade não existe mais.
“Não há multa por não atualizar o cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET”, diz o site do Governo.
Sendo assim, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho, e não responder a notificação em até 15 dias – mesmo se não tiver acessado a caixa-postal nesse período – poderá ser multado de acordo com o artigo 630 da CLT.
- Ou seja: não tem multa por não se cadastrar no DET, mas existem sanções pelo não atendimento ou resposta das Notificações de Inspeção do Trabalho.
Como se cadastrar no DET: Passo a passo
Agora que você já conhece o novo prazo de cadastro DET, é hora de conferir o passo a passo para fazer a sua inscrição da maneira mais prática possível.
Lembre-se que o processo é completamente gratuito, e que não é necessário contratar um contador para auxiliar na inscrição.
Abaixo, temos o passo a passo atualizado para se cadastrar no DET 2024:
- Acesse o site oficial do DET;
- Faça login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro;
- Confira se o DET já foi acessado no seu CNPJ;
- Se não estiver no perfil desejado, clique em “Trocar perfil” na área superior da tela;
- Preencha a palavra-chave que mais corresponde à natureza do seu negócio;
- Atualize todos os dados cadastrais pedidos;
- Pronto! Com isso, seu cadastro será confirmado, e você poderá usufruir de todas as funcionalidades do DET.
Caso tenha dúvidas sobre o processo de cadastro DET, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um manual de instruções na própria plataforma. Clique aqui para acessar.
Dados cadastrais no DET: Como conferir?
A consulta de dados cadastrais é uma das funcionalidades mais importantes do DET, tanto para os microempreendedores individuais quanto para os gestores de empresas dos mais diversos segmentos.
Abaixo, temos o passo a passo completo para você conferir os dados cadastrais da sua empresa no DET, e atualizá-los se houver necessidade:
- Clique em “DADOS CADASTRAIS” na área de trabalho do DET ou escolha “> Dados Cadastrais” no menu principal (localizado no canto superior esquerdo da tela).
- Serão apresentados os seguintes dados cadastrais:
- CNPJ: Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB).
- Nome Empresarial: Razão social registrada na RFB.
- Endereço: Endereço completo cadastrado na RFB.
- CPF: CPF do responsável pelo empregador junto à RFB.
- Palavra-chave: Expressão cadastrada no DET para identificação de mensagens.
- Contatos: Informações de contato registradas no DET.
Palavra-chave no DET: Como cadastrar?
De acordo com o site oficial do DET, a palavra-chave é a “expressão informada pelo empregador (Palavra-chave), de modo a fazer parte da identificação das mensagens enviadas pelo DET, possibilitando conferir origem e autoria”.
Sendo assim, para receber e responder as mensagens do DET, torna-se obrigatório cadastrar uma palavra-chave (ou alterar a palavra-chave cadastrada anteriormente).
Confira abaixo o passo a passo para cadastrar a palavra-chave no DET:
- Acesse o sistema DET no computador ou celular;
- Clique no campo “palavra-chave”;
- Informe a palavra-chave desejada (se for a primeira vez); ou altere a expressão fornecida;
- Clique em “salvar” para confirmar ou “cancelar” para descartar a mudança.
Atenção! Se você sair da tela sem salvar ou cancelar a operação, o sistema abrirá uma janela perguntando se você deseja sair e descartar as informações fornecidas. Fique de olho.
Acessar a Caixa postal no DET
A caixa postal é outra função crucial do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Por meio dela, é possível armazenar e visualizar mensagens trocadas entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações e outras comunicações.
Veja abaixo o passo a passo para acessar a Caixa Postal no DET:
- Acesse a funcionalidade “CAIXA POSTAL” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Caixa Postal” no menu principal.
- Ao abrir a caixa postal, você verá suas mensagens recebidas. Clique em uma mensagem para visualizar seu conteúdo no painel de visualização à direita.
- Observe os números entre parênteses ao lado de “Caixa de Entrada” e “Arquivadas”, indicando a quantidade de mensagens em cada local.
- Fique atento aos prazos: mensagens não lidas em até 15 dias terão ciência tacitamente considerada.
Notificações no DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista também oferece aos usuários a possibilidade de conferir todas as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego, e dos órgãos de inspeção do trabalho.
Veja abaixo como conferir as notificações no DET:
- Selecione a opção “Notificação” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Notificação” no menu principal.
- Você verá uma lista de notificações recebidas, com informações sobre obrigações legais, documentos solicitados, datas limites, entre outros.
- Utilize o filtro acima da caixa de notificações para selecionar critérios específicos, se necessário.
- Preste atenção ao símbolo de atualização ao lado de uma notificação, indicando que houve uma atualização na mesma. Certifique-se de verificar essas atualizações.
Programa DET: Como baixar?
Por fim, uma das principais dúvidas dos MEIs e empreendedores brasileiros sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista é a seguinte: tem que baixar um programa ou aplicativo para acessar o DET?
Quanto a isso, a plataforma oficial do MTE é bastante clara: não é necessário baixar qualquer programa para acessar o DET. O acesso pode ser feito por meio de um navegador tradicional de internet, como Chrome, Firefox ou Edge.
“Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET é necessário baixar algum aplicativo ou ter algum sistema no computador? Não. Para usar o DET, é necessário apenas um computador com navegador Web e conexão à Internet”, diz o site.
Fique de olho no blog da Genyo para conferir em primeira mão as principais atualizações sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o Ministério do Trabalho e Emprego!
FAQ
O que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
O DET é uma plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego que pretende agilizar e facilitar a comunicação entre empreendedores, empresas e órgãos de inspeção do trabalho.
Para que serve o DET?
O DET serve para trazer mais tecnologia, praticidade, publicidade e segurança às comunicações entre empreendedores e órgãos de inspeção do trabalho.
Quais são os serviços do DET?
Os principais serviços do DET incluem a consulta facilitada da legislação trabalhista, orientações e instruções legais, fiscalização, emissão de certidões trabalhistas, comunicação de atos administrativos, acompanhamento de processos e compartilhamento de documentos.
Qual é o novo prazo de cadastro no DET?
O novo prazo de cadastro no DET vai até o dia 1º de agosto de 2024. MEIs podem se cadastrar no DET até 1º de agosto de 2024.
Qual é a multa por não se cadastrar no DET?
De acordo com o MTE, não há multa por não se cadastrar no DET.
Como se cadastrar no DET?
Para se cadastrar no DET, basta conferir o manual de instruções disponível na própria plataforma do MTE.