O cálculo do dissídio pode ser confuso para empresários e empregadores. O dissídio se refere a um conflito entre as partes envolvidas, geralmente relacionado a reajuste salarial.
Existem diferentes tipos de dissídio, como o integral, retroativo e proporcional. É essencial entender o que é um dissídio, os diferentes tipos e como fazer o cálculo corretamente.
Sendo assim, para entender como fazer o cálculo dissídio da maneira mais prática possível, não há segredo: basta conferir o guia que vamos mostrar abaixo.
O que é um dissídio?
O dissídio é um conflito de interesses e opiniões que surge em diversas situações, sendo uma das principais relacionada ao reajuste salarial.
Em meio ao cenário trabalhista, ele pode ocorrer, tradicionalmente, de duas formas: individual ou coletivo.
No dissídio individual, um único colaborador abre uma ação trabalhista contra o empregador.
Esse tipo de dissídio está relacionado a divergências entre o colaborador e a empresa em relação às condições de trabalho, salário, benefícios, entre outros fatores.
O dissídio coletivo, por sua vez, ocorre quando sindicatos trabalhistas e patronais entram em conflito quanto às demandas e interesses dos trabalhadores, como reajuste salarial, carga horária, direitos trabalhistas, entre outros aspectos.
Nessa situação, o dissídio é movido em busca da solução das divergências entre as partes.
O dissídio é resultado de um conflito de interesses, onde cada parte busca garantir suas demandas e conquistas.
Sendo assim, é importante compreender as diferentes formas de dissídio para entender como funciona a negociação e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
A seguir, uma tabela com as principais diferenças entre o dissídio individual e o dissídio coletivo:
Dissídio Individual | Dissídio Coletivo |
---|---|
Envolve um único colaborador | Envolvem sindicatos trabalhistas e patronais |
Ação trabalhista movida pelo colaborador | Dissídio movido pelos sindicatos |
Trata de questões individuais | Trata de demandas coletivas |
Objetiva resolver conflitos específicos | Busca soluções para toda uma categoria profissional |
Agora que você já sabe o que é um dissídio, é hora de conferir quais são os tipos de dissídio e como fazer o cálculo em poucos passos.
Quais são os tipos de dissídio?
O dissídio, como citamos anteriormente, é uma situação que pode ocorrer entre empregadores e empregados, gerando um conflito de interesses e opiniões relacionado ao reajuste salarial.
Existem diferentes tipos de dissídio, cada um com suas características específicas:
Dissídio Integral
O dissídio integral acontece no mês da data-base, que é o momento em que o acordo coletivo ou convenção coletiva expira.
Nesse caso, o colaborador tem direito a receber o reajuste salarial integralmente, seguindo as condições acordadas.
Dissídio Retroativo
O dissídio retroativo ocorre quando o acordo entre as partes é finalizado após a data-base.
Nessa situação, o colaborador recebe o reajuste salarial proporcional aos meses de atraso, levando em consideração a data-base como referência.
Dissídio Coletivo
O dissídio coletivo é movido pelo sindicato que representa toda uma categoria, visando a negociação dos reajustes salariais dos colaboradores.
É um tipo de dissídio que envolve uma negociação em âmbito coletivo, abrangendo diversos trabalhadores.
Dissídio Proporcional
O dissídio proporcional ocorre quando o colaborador tem o direito ao reajuste salarial proporcional ao período trabalhado.
Isso pode ocorrer em situações como admissões ou rescisões no meio do período de vigência do acordo coletivo.
Dissídio Individual
Como citamos anteriormente, o dissídio individual acontece quando um único trabalhador abre uma ação trabalhista contra o empregador.
Em via de regra, essa ação é relacionada a processos de reajuste salarial e outras mudanças na remuneração.
É essencial entender os diferentes tipos de dissídio para estar preparado e saber como calcular o reajuste salarial corretamente.
Como você já sabe quais são os tipos de dissídio, vamos entender como fazer o cálculo em detalhes.
Como fazer o cálculo dissídio?
O cálculo dissídio depende do tipo de dissídio em questão. Para a base de cálculo, são considerados três tipos principais de dissídio: integral, retroativo e proporcional.
Com isso em mente, confira abaixo como fazer o cálculo dissídio passo a passo nas três situações:
Dissídio Integral
- No dissídio integral, o colaborador tem direito ao reajuste salarial de forma integral.
- Para calcular o dissídio integral, basta adicionar a porcentagem de reajuste ao salário base do colaborador.
Dissídio Retroativo
- No dissídio retroativo, o acordo é finalizado após a data-base, e o colaborador recebe o reajuste proporcional aos meses de atraso.
- Para calcular o dissídio retroativo, é necessário calcular o valor retroativo referente aos meses de atraso e adicioná-lo ao salário base.
Dissídio Proporcional
- No dissídio proporcional, o reajuste é calculado proporcionalmente ao período trabalhado pelo colaborador.
- Para realizar o cálculo do dissídio proporcional, é necessário multiplicar a porcentagem de reajuste pelo valor proporcional ao período trabalhado e somar esse valor ao salário base.
Torna-se fundamental seguir a fórmula correta para cada tipo de dissídio, a fim de garantir que o cálculo seja realizado de forma correta e justa.
Como o dissídio acontece?
Quanto às negociações propriamente ditas, o dissídio pode ser aplicado de duas formas: através do dissídio coletivo e do dissídio individual. Mais detalhes abaixo:
Dissídio Coletivo
Quando não há acordo na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, o dissídio coletivo é iniciado.
Esse tipo de dissídio envolve organizações sindicais e patronais e tem como objetivo resolver as questões conflitantes referentes aos reajustes salariais e outras condições de trabalho.
Em empresas com menos de 200 funcionários, é comum que a própria empresa escolha um representante para intermediar as negociações com os sindicatos.
No dissídio coletivo, é possível que sejam estabelecidas novas condições trabalhistas que não estão previstas na CLT, de acordo com o que é “acordado sobre o legislado“.
Dissídio Individual
No caso do dissídio individual, o colaborador entra com uma ação trabalhista contra o empregador para resolver a situação na justiça.
Quando não há acordo entre o empregador e o empregado, seja em relação ao reajuste salarial ou a outras questões que envolvam o trabalho, o dissídio individual é uma opção para buscar uma solução na Justiça do Trabalho.
Em um dissídio individual, o colaborador pode ter seus interesses e direitos representados por um advogado trabalhista.
A justiça do trabalho irá avaliar as demandas do colaborador e do empregador, buscando uma resolução justa para ambos.
Cálculo dissídio após a Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações ao cálculo do dissídio, afetando tanto o dissídio coletivo quanto o dissídio individual.
É muito importante estar ciente dessas mudanças para realizar o cálculo corretamente e evitar problemas futuros. Veja abaixo todas as alterações realizadas:
Alterações no dissídio coletivo
No caso do dissídio coletivo, a reforma trabalhista introduziu o conceito de “acordado sobre o legislado”.
Em termos mais práticos, significa que as partes envolvidas na negociação podem acordar condições e termos trabalhistas que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa nova abordagem visa flexibilizar a negociação e permitir que empregados e empregadores cheguem a um consenso mais alinhado com suas necessidades específicas.
A mudança no dissídio coletivo amplia o espaço para negociação e ajuste de benefícios, salários, jornada de trabalho, entre outros aspectos trabalhistas.
Por outro lado, é importante que as partes envolvidas estejam cientes dos limites legais e do impacto desses acordos sobre o legislado nas relações de trabalho.
Acordo que se sobrepõe ao coletivo
Em relação ao dissídio individual, a reforma trabalhista estabeleceu que, em alguns casos específicos, é possível ter um acordo individual entre empregado e empregador que se sobrepõe ao dissídio coletivo.
Ou seja: nessas situações, as condições acordadas em nível individual têm prioridade sobre as estabelecidas no âmbito coletivo.
A possibilidade de acordo individual que se sobrepõe ao coletivo visa permitir que as partes envolvidas adaptem as condições de trabalho às suas necessidades e realidades específicas.
Vale lembrar que esses acordos estejam dentro dos limites legais e não prejudiquem os direitos dos trabalhadores garantidos pela legislação trabalhista vigente.
Importância de entender o cálculo dissídio
A correta compreensão e aplicação do cálculo dissídio é de suma importância para evitar problemas trabalhistas e garantir a justiça nos reajustes salariais dos colaboradores.
O dissídio é um momento delicado, em que há conflitos relacionados aos interesses e remuneração dos trabalhadores, podendo gerar possíveis ações judiciais se não for realizado adequadamente.
Quando o cálculo do dissídio é feito de forma precisa, respeitando os direitos do colaborador e as normas trabalhistas vigentes, é possível evitar erros que possam gerar conflitos entre empregador e empregados.
Essa precisão é essencial para garantir a harmonia e a satisfação no ambiente de trabalho.
Buscar informações corretas sobre como calcular o dissídio é fundamental para evitar problemas e recomenda-se que empresas e empregadores busquem orientação especializada nesse sentido.
Benefícios de entender o cálculo dissídio
- Evita conflitos e problemas trabalhistas entre empregador e empregados;
- Garante a justa remuneração dos colaboradores;
- Previne ações judiciais relacionadas a reajustes salariais;
- Contribui para a harmonia e a satisfação no ambiente de trabalho;
- Permite o cumprimento das obrigações trabalhistas de maneira correta.
Dissídio vs. Acordo e convenção trabalhista
Na hora de resolver conflitos nas relações de trabalho, é fundamental entender as diferenças entre dissídio, acordo e convenção trabalhista.
Apesar de todos estarem relacionados à busca por soluções em situações de discordância, cada um tem suas próprias características e formas de aplicação.
O dissídio, em primeiro lugar, é um processo judicial que é instaurado quando empregadores e empregados não conseguem chegar a um acordo mutuamente satisfatório.
Desse modo, o dissídio é necessário para fazer valer os direitos e as condições de trabalho definidas por lei.
O acordo trabalhista, por sua vez, é uma forma de acordo voluntário, em que as partes envolvidas – seja a empresa e seus funcionários ou os sindicatos – concordam em estabelecer regras específicas para o trabalho.
Tais acordos podem englobar questões como jornada de trabalho, salários, benefícios, entre outros aspectos que regulamentam a relação de trabalho.
Finalmente, temos a convenção trabalhista, que é um acordo coletivo aplicável a toda uma categoria profissional.
Nela, os representantes dos trabalhadores e das empresas se reúnem para estabelecer regras gerais que se aplicarão a todas as empresas e trabalhadores dessa categoria.
O objetivo da convenção coletiva é garantir normas e condições de trabalho equitativas e justas para todos os envolvidos.
Portanto, enquanto o dissídio é um processo judicial, o acordo e a convenção trabalhista são acordos voluntários, a diferença entre eles está na forma como são estabelecidos e na abrangência de suas aplicações.