O trabalho noturno é uma realidade para muitas pessoas em diferentes setores no Brasil. No entanto, diferentes dúvidas surgem para quem ainda não precisou lidar com essa carga horária trabalhista. Como: Quem trabalha a noite pode trabalhar todos os dias? Do que se trata a hora ficta e como isso impacta a jornada laborativa?
Essas e outras questões envolvem os empregos noturnos. Por isso, é fundamental conhecer as leis e normas que regulamentam os trabalhos noturnos para garantir a proteção e os direitos desses funcionários. Nesse sentido, a legislação trabalhista brasileira estabelece algumas regras específicas para esse tipo de jornada de trabalho.
Essas regras incluem a remuneração adequada das horas noturnas, o respeito aos intervalos e pausas previstos em lei, além de medidas de segurança e saúde dos colaboradores.
Portanto, neste artigo, vamos explorar como funciona o trabalho noturno segundo a legislação brasileira e quais são os seus benefícios e desvantagens. Além de explorar dicas de como se organizar para ter um melhor desempenho nessa jornada de trabalho e outras dúvidas mais frequentes.
O que é considerado trabalho noturno?
O emprego noturno é definido pela legislação trabalhista brasileira como o trabalho realizado entre as 22h e as 5h da manhã. Essa definição se aplica a todos os setores e atividades econômicas, incluindo indústrias, hospitais, postos de gasolina, supermercados, entre outros. Entretanto existem algumas alterações de acordo com a área de atuação. Por exemplo, para quem trabalha no campo, o turno começa às 21h de uma noite e termina às 5h do dia seguinte. Enquanto para quem trabalha na pecuária, o turno noturno começa às 20h de uma noite e termina às 4h do dia seguinte.
Principais benefícios do trabalho noturno
Confira abaixo algumas vantagens de trabalhar durante à noite.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um dos principais benefícios dos trabalhadores noturnos. De acordo com o artigo 73 da CLT, esse adicional corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No entanto, é importante ressaltar que essa regulamentação estabelece o valor de 20% como mínimo, podendo esse percentual ser maior de acordo com o que for acertado entre funcionário e empresa.
Além disso, é obrigatório que o adicional noturno seja discriminado na folha de pagamento dos funcionários. Ele deve aparecer como um item exclusivo e descrito à parte dos demais benefícios. Por isso, é fundamental que o departamento de RH saiba calcular corretamente o adicional noturno, levando em consideração outros complementos salariais que possam ser aplicados.
Hora Ficta
A legislação trabalhista brasileira utiliza o conceito de “hora ficta” para diferenciar o valor das horas noturnas e diurnas. Esse termo, de origem latina, significa “fictício” e representa a hora noturna reduzida em relação à hora diurna. Embora seja um conceito abstrato, a “hora ficta” tem implicações bem reais na vida dos colaboradores noturnos.
De acordo com a CLT, a “hora ficta” corresponde a uma hora de trabalho noturno com duração de 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, na prática, os funcionários que atuam no período noturno recebem o valor total de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos em que exercem suas funções. Dessa forma, uma jornada de 8 horas durante o dia equivale a uma jornada de 7 horas durante o turno noturno.
Embora a “hora ficta” seja um conceito abstrato, seu impacto é real na vida dos funcionários noturnos. Essa diferenciação de valor das horas trabalhadas é importante para garantir a remuneração adequada e justa dos colaboradores que atuam no período noturno, considerando que esse tipo de trabalho pode ser mais desgastante e exigir mais esforço físico e mental
Hora extra noturna
Esse benefício em específico não contempla apenas os funcionários noturnos. Pois, os profissionais que fazem hora extra noturna devem ser pagos não apenas pela hora extra como também pelo adicional noturno. Ou seja, qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho mais os 20% do adicional noturno.
Em casos onde os funcionários que exercem uma jornada noturna e acabam estendendo suas atividades para o horário diurno, as horas extras também terão a incidência do adicional noturno. Dessa forma, apesar de a CLT não ser clara quanto esse ponto, a súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta também é devido o adicional quanto às horas prorrogadas”. Dessa forma, se foi determinado o horário de trabalho das 23h às 6h, por exemplo, a última hora também deve ser remunerada como uma hora noturna.
Horário livre para resolver tarefas durante o horário comercial
Na maioria dos casos a rotina laborativa tradicional das 9h às 18h acaba limitando as possibilidades de realização de tarefas pessoais durante a semana, já que muitos serviços e estabelecimentos funcionam nos mesmos horários. Por outro lado, o emprego noturno pode oferecer uma flexibilidade de horários que muitos trabalhadores valorizam.
Com horários que geralmente começam à noite e vão até a madrugada, esses colaboradores têm a possibilidade de lidar com tarefas pessoais e familiares durante o dia, enquanto muitas outras pessoas estão ocupadas atuando em seus empregos diurnos. Além disso, diversos estabelecimentos funcionam apenas em horário comercial, o que dá maior flexibilidade para os funcionários da noite utilizarem os seus serviços sem depender da troca de horário com algum colega de trabalho.
Outro ponto positivo é que alguns serviços oferecem preços mais acessíveis para aqueles que os utilizarem em horários considerados fora do padrão. Academias, salões de beleza e restaurantes são apenas alguns exemplos de estabelecimentos que podem oferecer preços mais em conta e descontos para quem trabalha à noite ou em horários alternativos.
Acúmulo de complementos salariais e intervalo de descanso
Apesar dos adicionais salariais para os empregos noturnos, é importante lembrar que os funcionários que trabalham durante a noite têm os mesmos direitos dos funcionários diurnos. Isso significa que, caso o colaborador tenha direito a outros complementos salariais, como adicional de periculosidade ou insalubridade, esses benefícios também devem ser pagos integralmente.
Dessa forma, caso o funcionário preste serviços em atividades insalubres ou perigosas durante o período noturno, ele terá o direito de acumular os dois adicionais. Além disso, mesmo com a redução da hora de trabalho noturna, é importante destacar que o funcionário tem direito ao período de descanso. Esse período varia de acordo com as horas trabalhadas, conforme as regras abaixo:
- Jornada de até 4 horas: não há intervalo para refeição;
- Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: o profissional tem direito a um intervalo de 15 minutos;
- Jornada acima de 6 horas noturnas: o profissional tem direito a um período de descanso de no mínimo 1 hora, mas as empresas podem oferecer até 2 horas de intervalo.
Esses períodos de descanso são essenciais para garantir a saúde e a segurança do funcionário, evitando o desgaste físico e mental causado pelo trabalho.
Desvantagens do trabalho noturno
Apesar dos benefícios anteriores que são garantidos para os funcionários do turno da madrugada , a irregularidade do horário pode trazer consequências que afetam a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Além disso, a falta de exposição à luz solar pode alterar o ritmo circadiano, causando problemas físicos e mentais, como problemas cardiovasculares, diabetes, fadiga e irritabilidade.
Além disso, a desestabilização do sono é um dos maiores problemas de saúde para os funcionários noturnos, aumentando a propensão a acidentes de trabalho.
Dessa forma, se torna comum que esses colaboradores tenham dietas irregulares e extremamente calóricas, já que muitas vezes não conseguem organizar a sua rotina adequadamente para se alimentar de forma saudável, e a falta de exercício físico pode agravar ainda mais esses problemas de saúde.
A automedicação também é uma prática comum entre os trabalhadores noturnos, muitas vezes para aliviar os sintomas de fadiga e irritabilidade. Isso pode levar a problemas de saúde ainda mais graves, como dependência química e intoxicação.
Além das questões de saúde, a solidão no horário noturno pode ser um problema para esses funcionários, afetando assim, a convivência social e a vida familiar. Afinal, esse isolamento social causado pelo período da jornada de trabalho inverso, pode causar falta de pertencimento e dificuldade em estabelecer relações sociais.
Como organizar a rotina para trabalhar durante o período noturno
Já que os empregos noturnos podem ser um desafio para o corpo humano, tendo em vista que estamos programados para funcionar de acordo com um ritmo circadiano que segue ciclos de 24 horas e leva em consideração a exposição a luz solar para produzir hormônios e neurotransmissores, essas dicas vão te ajudar a desempenhar as suas funções durante o período noturno de forma mais saudável e melhorar o seu rendimento no decorrer da jornada de trabalho.
Primeiro, antes de começar o turno, é recomendado dormir sem despertadores, evitar o consumo de café pela manhã e tirar cochilos curtos para ajudar a concluir pelo menos um ciclo de sono antes de começar a trabalhar.
Já durante o turno da noite, é importante manter-se ativo e fazer pequenas atividades para estimular o cérebro e evitar erros por desatenção. É recomendado também tomar café apenas antes do início do plantão, manter uma alimentação leve e cuidar da postura.
Após o turno noturno, é fundamental preparar o ambiente de descanso para uma boa noite de sono. Isso inclui deixar o quarto escuro e silencioso, tomar um banho relaxante e optar por uma refeição leve. É importante tentar dormir sempre no mesmo horário e evitar o consumo de álcool, cigarro, café, celular ou TV antes de dormir.
Adaptar-se ao emprego noturno pode ser um processo desafiador, mas com essas dicas, é possível manter uma rotina saudável e equilibrada, independentemente do horário em que se trabalha.
Quem trabalha a noite pode trabalhar todos os dias?
Atualmente, a legislação trabalhista não dispõe de regras específicas para os respectivos dias laborativos e folgas para os funcionários noturnos. Dessa forma, elas são definidas de acordo com o regime de emprego estabelecido em contrato.
Geralmente, as empresas atuam com duas escalas: A escala 5×2, onde o funcionário trabalha durante cinco dias e folga os outros dois, e a escala 6×1, com apenas uma folga semanal e seis dias trabalhados. Além disso, as folgas podem cair em dias diferentes, dependendo da empresa e do tipo de função realizada.
Dessa forma, é importante lembrar que, mesmo sem uma lei específica, é fundamental que as empresas garantam o descanso adequado aos seus funcionários noturnos, respeitando a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.
Sob quais circunstâncias o trabalho noturno é proibido?
Apenas nos casos em que o funcionário possua idade inferior a 18 anos. Pois, conforme o artigo 404 da CLT e artigo 7º, XXIII da Constituição Federal: “A jornada de trabalho para funcionários menores de idade deve dispor em sua totalidade apenas o período diurno”.
O que acontece quando o funcionário noturno é transferido para o horário diurno?
O adicional noturno de um funcionário é um salário condicional, assim como os outros benefícios, o que significa que só é aplicável às suas funções enquanto permanecer com essa jornada de trabalho. Isso significa que, caso o empregado seja transferido para o turno diurno, não terá mais direito ao adicional noturno, conforme Súmula 265 do TST.
Embora o funcionário possa sofrer uma redução de salário e perder o acesso a benefícios complementares, ainda é permitido transferi-los para o turno diurno. Pois, essa mudança não fere os termos do contrato de trabalho, já que é considerada benéfica para a saúde do colaborador.
Conclusão, então quem trabalha a noite pode trabalhar todos os dias
Desse modo, ficou compreensível que a jornada de trabalho noturna dispõe de alguns desafios, principalmente no que diz respeito à saúde dos colaboradores. Mesmo que o colaborador possa reduzir os danos associados aos empregos noturnos com alguns hábitos antes, durante e após o turno de trabalho, se faz necessário através da legislação a garantia de alguns direitos para os funcionários que optaram por exercer essas funções, a fim de tentar equilibrar essa balança.
No entanto, nada impede que esse funcionário altere para o turno diurno caso seja de comum acordo entre colaborador e empresa. Embora essa troca impacte diretamente os benefícios recebidos, ela pode ser realizada visando a saúde do colaborador.
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