Como se calcula o décimo terceiro e o que é esse benefício?

Apesar de ser um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, muitas pessoas não sabem como se calcula o décimo terceiro. Veja mais neste artigo!
Sumário
Como se calcula o décimo terceiro

Existem inúmeros benefícios que são direito dos trabalhadores brasileiros que trabalham através do regime CLT, ou seja, com a Carteira de Trabalho assinada. Porém, muitas pessoas ainda não sabem todas as especificidades desses direitos, principalmente em relação ao décimo terceiro salário. Assim, saber como se calcula o décimo terceiro é um tema crucial.

Desse modo, é possível afirmar que ter a carteira de trabalho assinada é um dos documentos mais essenciais na vida de qualquer brasileiro que deseja ingressar na vida profissional conforme o regime da CLT.  No entanto, apesar de ser um documento muito conhecido, ainda existem diversas dúvidas ao seu respeito e quais são os benefícios que ela oferece.

Portanto, fica claro que a CTPS é sem dúvidas, um dos documentos mais fundamentais na vida laboral de um trabalho. Afinal, é nela que estão presentes todas as experiências profissionais que aquele individuo já teve, comprovadamente. Além de assegurar vários direitos do trabalhador, como o décimo terceiro salário.

Assim, em resumo, pode-se dizer que o décimo terceiro salário foi estabelecido inicialmente como uma espécie de agrado natalino, porém sem ter nenhuma obrigatoriedade para as empresas até o início de 1960.

Esse agrado tinha como principal objetivo prestigiar somente alguns funcionários da corporação no período de épocas festivas do final de ano. Para realizar esse feito, os superiores forneciam uma bonificação que poderia ser em dinheiro ou cestas básicas com alimentos típicos da época natalina.

Visto isso, foi somente a partir do ano de 1962 que essa bonificação anual passou a ser de obrigatoriedade todas as empresas pelo regime da CLT, devido das grandes pressões sindicalistas e revolta dos trabalhadores, ganhando o nome de décimo terceiro salário, conforme conhecido até hoje.

Pensando nisso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber acerta desse direito tão essencial e presente na vida da maioria dos trabalhadores brasileiros.

Durante o texto você irá compreender resumidamente o que é a CLT, qual a definição do décimo terceiro salario, como fazer para calculá-lo, quem tem direito e muito mais!



O que é a CLT?

Antes de falarmos sobre o que é o décimo terceiro, é preciso entender o que é a CLT, em qual contexto histórico surgiu e como funciona esse regime. Afinal, foi a partir do estabelecimento dessa lei que esse beneficio foi firmado, entre outros direitos trabalhistas.

Desse modo, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. O contexto histórico da época era de intensa mobilização dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas.

Na década de 1920, houve um grande aumento do movimento operário no Brasil, com greves e protestos em diversas regiões do país. Em 1923, foi criada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), uma das principais organizações sindicais da época.

Em 1930, com o golpe de estado que levou Getúlio Vargas ao poder, a questão social e trabalhista passou a ser uma das principais preocupações do governo. O governo Vargas implementou uma série de medidas para atender às reivindicações dos trabalhadores, como a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930 e a criação da Justiça do Trabalho em 1939.

A CLT foi criada em 1943 como uma forma de consolidar e unificar as leis trabalhistas existentes, que eram esparsas e fragmentadas. A CLT estabeleceu normas e direitos trabalhistas que se tornaram referência para a legislação trabalhista brasileira até os dias atuais.

Entre os principais direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT estão a jornada de trabalho de oito horas diárias, o direito a férias remuneradas, estabelecimento do salário mínimo, a obrigação do pagamento de horas extras, o direito ao décimo terceiro, a licença-maternidade, entre outros.

Assim, CLT é considerada uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, que até então não tinham garantias legais em relação às condições de trabalho e remuneração. A CLT foi criada em um momento histórico de grande mobilização dos trabalhadores, sendo considerada uma das mais importantes leis trabalhistas do mundo.

O que é o décimo terceiro salário?

Como se calcula o décimo terceiro

Após o esclarecimento das informações anteriores, chegou o momento de explicar o contexto histórico que esse direito foi criado e definir o seu conceito.

O décimo terceiro teve a sua origem no Brasil no ano de  1962, através da Lei n.º 4.090/62, durante o governo do presidente João Goulart. A medida foi uma tentativa de estimular o consumo e aquecer a economia brasileira, que passava por um momento de estagnação.

Na época, o país enfrentava uma crise econômica e social, com inflação alta, desemprego crescente e uma série de greves e protestos de trabalhadores. Desse modo, o décimo foi uma resposta do governo às demandas dos sindicatos e trabalhadores por melhores condições de vida e de estrutura laboral.

Essa medida foi inspirada em experiências semelhantes adotadas em outros países, como os Estados Unidos, que já contavam com a gratificação natalina desde a década de 1930.

Desde então, o décimo terceiro se tornou uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, sendo considerado um dos mais significativos direitos trabalhistas do país.

Visto isso, podemos defini-lo como um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira que assegura que os trabalhadores formais terão um pagamento de salário extra, geralmente no final do ano. Esse benefício é também conhecido como “gratificação natalina”, como mencionado anteriormente.

A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos (ou 1/12) do salário devido ao trabalhador nos 12 meses anteriores ao pagamento, considerando-se as parcelas de natureza salarial.

Desse modo, pode se dizer que esse beneficio é o equivalente a um salário mensal completo devido às pessoas que trabalham conforme o regime da CLT, incluindo empregados domésticos, pensionistas e aposentados do INSS, além dos trabalhadores rurais e domésticos.

Ademais, fazer o pagamento desse beneficio é obrigatório, sendo realizado por duas parcelas. Assim, é necessário que a primeira seja paga até o dia 30 de novembro e corresponda a 50% do valor total do décimo. Já a segunda, correspondente aos 50% restante, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

É importante destacar que esse beneficio é uma remuneração de natureza indenizatória, ou seja, não há incidência de descontos previdenciários ou qualquer imposto de renda sobre o valor devido.  Entretanto, esses descontos incidem sobre o valor integral do salário mensal do funcionário.

Sendo assim, o 13º terceiro é um importante benefício para os trabalhadores brasileiros, pois representa uma oportunidade de receber uma renda extra em época de fim de ano, o que pode ser muito útil no auxílio de pagamentos de dívidas, na compra de agrados para familiares e a realização de outros projetos pessoais.

Por isso, é fundamental que os empregadores cumpram essa obrigação trabalhista e paguem o décimo terceiro salário aos seus funcionários nos prazos estabelecidos legalmente.

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O que diz a legislação brasileira sobre o décimo terceiro?

A legislação brasileira prevê a obrigação dos empregadores em pagar o décimo terceiro salário aos empregados que possuem carteira assinada, sejam eles aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais ou domésticos. A regulamentação desse beneficio está prevista na Lei n.º 4.090/62 e na Constituição Federal de 1988.

Conforme a legislação, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. Desse modo, é necessário que a primeira seja paga até o dia 30 de novembro e corresponda a 50% do valor total do décimo. Já a segunda, correspondente aos 50% restante, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Vale destacar que a legislação considera como salário para fins de cálculo do décimo terceiro salário o valor correspondente a 1/12 avos do pagamento do trabalhador para cada mês em que foi trabalhado durante o ano.

Além disso, a legislação prevê que esse beneficio não está sujeito à incidência de Imposto de Renda, sendo tributável somente a segunda parcela do décimo que ocorre no mês de dezembro.

A legislação também estabelece que o décimo é um direito irrenunciável dos trabalhadores, isso significa que empregador não pode obrigar o trabalhador a abdicar desse benefício. No caso de haver descumprimento da legislação, o empregador pode ser penalizado com multas e sanções trabalhistas.

Em resumo, a legislação brasileira assegura aos trabalhadores o direito ao 13º salário, estabelecendo prazos e critérios para o pagamento ser feito nos conformes da lei, além de garantir proteção contra a eventual renúncia do direito por parte do empregador.

Ademais, é importante ressaltar que no caso das faltas justificadas, não há nenhum desconto na hora de fazer o cálculo do valor devido no benefício, conforme o art. 6º do Decreto n.º57.155/65. Ou seja, todas as faltas asseguradas pela lei não estão sujeitas a serem descontadas na bonificação.

Visto isso, conformo o Art. 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas: consultas médicas com declaração de horas, falecimento de ascendentes ou descendentes, doação de sangue, casamento do colaborador, entre outras.

Por outro lado, caso o funcionário não justifique a falta por comprovantes, elas serão automaticamente entendidas perante a lei como faltas injustificadas e assim, estarão sujeitas a serem descontadas do décimo.

Como se calcula o décimo terceiro salário?

Realizar o cálculo do décimo terceiro normalmente é algo que deixa grande parte dos trabalhadores confusos, principalmente aqueles que acabaram de ter a sua carteira assinada. Pensando nisso, esclarecemos os principais pontos que você precisa saber para não restar nenhuma dúvida em relação ao valor que deve receber ao fim do ano.

Visto isso, fazer o cálculo do décimo terceiro salário é um procedimento importante para garantir que o benefício seja pago corretamente aos trabalhadores. Para realizar a conta, é preciso considerar o salário total do trabalhador e o período trabalhado no ano.

Primeiramente, para fazer o cálculo da primeira parcela do benefício, deve-se dividir o salário bruto do trabalhador por 2 e fazer a multiplicação pela quantidade de meses trabalhados no ano, logo, o valor resultante deve equivaler a 50% do salário total do trabalhador.

Já para a segunda parcela, é preciso considerar o salário total do trabalhador, exceto o valor equivalente da primeira parcela já paga, e fazer a multiplicação pela quantidade de meses trabalhados no ano, dividido por 12. Esse valor corresponde à segunda parcela do benefício.

Visto isso, exemplifiquemos. Imagine que um trabalhador ganhe R$ 2.000,00 de salário bruto e tenha trabalhado durante todo o ano. Nesse caso, a primeira parcela do 13º  salário, ou seja, metade do salário bruto e deve ser paga até o mês de novembro.

Já no caso da segunda parcela, o valor será de R$ 1.000,00, sendo o valor do salário bruto diminuído da primeira parcela, a qual precisa ser paga até o mês de dezembro. No caso do funcionário ter trabalhado apenas parte do ano, é preciso considerar apenas a quantidade de meses em que esteve em serviço para fazer o cálculo proporcional do benefício.

Caso isso ocorra, deve-se dividir o salário bruto por 12 e fazer a multiplicação pelo número de meses em que o funcionário compareceu ao serviço. Esse valor corresponderá ao valor correto do benefício. Em suma, o cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples, desde que sejam considerados os critérios estabelecidos pela legislação.

É importante destacar que o empregador tem a responsabilidade de realizar o cálculo e realizar o pagamento desse direito aos trabalhadores, sob pena de multas e sanções trabalhistas se houver de descumprimento da legislação.

Quem tem direito a esse benefício?

Apesar de essa pergunta já ter sido respondida durante do texto, é válido destacar um tópico só para ela para ficar bem claro e não restar nenhuma dúvida.

Desse modo, o décimo terceiro salário é um benefício assegurado aos trabalhadores que possuem carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou aposentados e pensionistas do INSS.

Visto isso, todos os trabalhadores que trabalharam pelo menos um mês no ano, com carteira assinada, têm direito de receber esse beneficio proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado recentemente, ele já tem direito a esse benefício assegurado pela lei.

Vale destacar que, além dos trabalhadores que trabalham conforme o regime da CLT, os trabalhadores avulsos também têm direito ao décimo terceiro salário, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.

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