Quando pensamos em direitos trabalhistas, um dos principais temas que vêm à mente é: convenção coletiva. Principalmente quando falamos dos direitos e deveres envolvidos nas relações de trabalho.
A princípio, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada com o objetivo de proteger os funcionários, mas ela nem sempre consegue suprir todas as necessidades que o mercado de trabalho precisa.
A partir disso, surge a convenção coletiva de trabalho. Que é uma ferramenta de gestão que dá condições para que todos os sindicatos e trabalhadores tenham respaldo para realizar suas atividades.
Mas, infelizmente, ainda existem muitas pessoas que não a conhecem e nem sabem os seus benefícios. Por esse motivo, o Genyo preparou este artigo, para te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a convenção coletiva. Acompanhe a leitura até o final e fique por dentro!
O que é convenção coletiva?
Como o próprio nome indica, a convenção coletiva engloba as normas trabalhistas de cada classe profissional, que foram acordadas entre o sindicato patronal, que defende os interesses do empregador, e o sindicato laboral, que defende os interesses dos empregados.
O principal objetivo é dar melhores condições de trabalho para a categoria, tendo a possibilidade de modificar ou completar o que já sugere a CLT.
Além disso, a convenção coletiva vai determinar quais serão as condições de trabalho, como jornada de trabalho, férias, salário, entre outras. Outra forma de ação que a convenção trabalhista pode ter, é a formação e capacitação profissional dos trabalhadores.
Uma curiosidade, chama-se convenção porque há um acordo entre os sindicatos e coletiva, para se referir de forma abrangente a toda a categoria em questão.
Diretrizes
O ponto mais importante, é que a convenção coletiva de qualquer categoria profissional precisa respeitar o que diz a Constituição Federal e a CLT. Dessa forma, ela vai tentar manter o máximo de harmonia na relação entre empregador e funcionário, garantindo as melhores condições de trabalho possíveis e assegurando também os interesses da empresa.
Uma convenção coletiva costuma ter validade de dois anos, passado esse prazo é necessário que os sindicatos voltem a dialogar e verifiquem o que precisa ser alterado, mantido ou renovado, para firmar a nova convenção.
A convenção coletiva permite que o diálogo entre os sindicatos seja estabelecido de forma mais rápida e flexível, não havendo a necessidade de envolver o Estado para solucionar conflitos, fazer conciliações e lidar com as demandas.
Dessa forma, as partes envolvidas conseguem chegar a um denominador comum sobre as diretrizes a serem seguidas.
Diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?
Uma dúvida muito comum é se existe diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo. Vamos te explicar isso de forma simples. Veja!
- Convenção coletiva: levam em consideração toda a categoria trabalhista, determinando regras com base na aprovação do sindicato dos trabalhadores e do sindicato dos empregadores;
- Acordo coletivo: leva em consideração uma ou mais empresas e determina regras aprovadas por elas e pelo sindicato dos trabalhadores da categoria.
Ou seja, os acordos coletivos têm a função de ajustar itens ou cláusulas que constam na convenção coletiva e que são características e aplicáveis aos trabalhadores de uma empresa específica.
Em outras palavras, o acordo coletivo não vai valer para toda a categoria, mas sim apenas para os funcionários das empresas que fizerem uma negociação entre si, atingindo somente os funcionários daquelas empresas.
Com a Reforma Trabalhista, tanto a convenção coletiva, quanto o acordo coletivo passaram a prevalecer sobre a CLT prevalece aquela que for mais favorável ao trabalhador, garantido pelo princípio da condição mais benéfica.
Isso quer dizer que suas regras devem ser adotadas, ainda que contrárias às apresentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Uma excelente forma que a empresa tem de garantir o cumprimento de boa parte do que foi acordado na convenção coletiva, é optar por fazer uso de um controle de ponto. E o Genyo é o que tem de melhor no mercado. Com ele você consegue verificar o banco de horas, horas extras, ajuda no cálculo do descanso semanal remunerado, entre outras funcionalidades, que você pode conhecer clicando aqui!
Quais negociações podem ser feitas em convenções coletivas?
Em uma convenção coletiva, o principal interesse é defender interesses como: econômicos, políticos, profissionais, sociais.
Além desses interesses, os sindicatos promovem greves e manifestações como forma de buscar melhorias de salários ou qualquer outra insatisfação dos trabalhadores.
De acordo com a legislação trabalhista, a Data Base é a reunião feita entre os sindicatos representantes para tomar as decisões. A discussão gira em torno de duas categorias:
Econômicas
A convenção coletiva de trabalho regula a relação entre empregadores e empregados de determinado setor ou ramo de atividade. Após a aprovação dos sindicatos do empregador e do empregado, as convenções são homologadas pelo Ministério do Trabalho e passam a ter valor de lei especial.
Entre as questões contempladas pela convenção coletiva temos: condições de trabalho, jornada de trabalho, salários, descanso semanal remunerado, férias, horas extras, 13º salário, entre outras.
Sociais
A convenção coletiva também cuida de assuntos que não fazem com que o empregador tenha que desembolsar algum valor de forma imediata. Como por exemplo: seguro de vida, abono de faltas, questões de higiene, segurança do trabalho, entre outros.
Nessa categoria, tudo que foi negociado precisa da aprovação dos trabalhadores para que a convenção coletiva possa ser assinada. Isso porque, todas as regras serão aplicadas para todos os profissionais da categoria.
Como consta na súmula 374, do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionário não pode querer que o empregador cumpra uma convenção coletiva de outra categoria. Além disso, existem algumas negociações que são proibidas de serem feitas, como:
- salário mínimo;
- valor do 13º salário;
- licença paternidade;
- licença maternidade;
- seguro-desemprego;
- valor do depósito do FGTS;
- normas de identificação profissional;
- remuneração de hora extra com menos de 50% acima da hora normal.
Depois de entendermos estas categorias, vamos ao que de fato pode ser negociado em uma convenção coletiva ou acordo coletivo.
O que pode ser negociado?
De acordo com o artigo 661-A da CLT em uma convenção coletiva ou acordo coletivo pode ser negociado:
- a implementação de remuneração por produtividade e por desempenho individual independentemente do salário mínimo vigente ou do piso da categoria;
- o enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença-prévia emitida por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego.
- a definição de um plano de cargos, salários e funções, assim como a definição de planos de confiança;
- a existência de um representante dos trabalhadores no local de trabalho;
- as definições sobre o home office, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- a duração da jornada de trabalho, desde que os limites constitucionais sejam respeitados;
- o tempo estipulado para a compensação do banco de horas, podendo fazer com o prazo seja de até um ano;
- o intervalo da intrajornada, desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas com mais de 6 horas de duração;
- a adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), estipulando que alterações na jornada ou reduções no salário podem ser alternativas para a demissão, o que garante mais estabilidade para o trabalhador durante o período de vigência do programa;
O que não pode ser negociado?
De acordo com o artigo 661-B da CLT, o que não pode ser negociado é:
- salário mínimo;
- salário-família;
- aposentadoria;
- ações trabalhista;
- direito de greve;
- valor nominal do 13° salário;
- tributos e outros créditos de terceiros;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;
- valor dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incluindo a multa rescisória;
- repouso semanal remunerado;
- remuneração das horas extras com valor mínimo equivalente a 50% do valor da hora normal de trabalho;
- número de dias de férias devidas ao empregado;
- férias anuais remuneradas com valor equivalente a, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença-maternidade de pelo menos 120 dias;
- licença-paternidade nos termos fixados em lei;
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo estipulado igual a 30 dias;
- normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- proibição de qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos;
- medidas de proteção legal de menores;
- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso;
- liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
O principal ponto em entender o que pode ou não ser negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo, é entender que o foco está em dar flexibilidade e liberdade para as negociações entre os sindicatos do empregador e do funcionário.
Onde posso encontrar a convenção coletiva?
Para ter acesso à convenção coletiva, basta acessar o site do sindicato da categoria profissional pertencente. No site é possível encontrar a versão válida e mais atualizada e as anteriores para descobrir o que mudou.
Caso o funcionário tenha dúvidas sobre qual é o sindicato profissional que ele pertence, ele deve levar em consideração o setor que a empresa onde ele trabalha atua, porque o que vai determinar qual é o sindicato que ele pertence, não é a sua formação profissional, mas sim o cargo que exerce.
Vale ressaltar, que depois da reforma trabalhista não é mais obrigatória a contribuição sindical, ela só deve ser descontada da folha de pagamento do trabalhador, se ele quiser e autorizar previamente.
O que é dissídio coletivo de trabalho?
Antes de qualquer coisa, o dissídio coletivo de trabalho se trata de um conflito entre as partes envolvidas, ou seja, os sindicatos dos empregadores e dos empregados.
Dessa forma, a dissidência tem foco na discussão para, se for necessário, fazer as devidas alterações nas condições de trabalho.
Tanto as empresas, quanto os funcionários podem fazer a solicitação do dissídio, para isso basta pedir ao seu sindicato. Apesar disso, é interessante que exista um diálogo antes de chegar a este ponto, afinal o dissídio pode acarretar uma paralisação nas atividades da empresa e inevitavelmente trazer prejuízos para a mesma.
E quem não é filiado a um sindicato como fica?
Esse é um ponto importante que precisamos destacar. Mesmo que o funcionário ou o trabalhador optem por não se filiar a um sindicato, ele será representado por um, mesmo que de maneira indireta. Isso porque, em situações como esta, a incorporação é feita automaticamente.
Assim sendo, todos os trabalhadores têm um sindicato laboral e todos os empregadores têm um sindicato patronal. Por esse motivo, inclusive, as regras contidas em uma convenção coletiva ou acordo coletivo tem validade para toda a categoria e não somente para quem faz o pagamento da contribuição sindical.
Por que o RH precisa conhecer bem a convenção coletiva?
É muito importante que o RH conheça muito bem a convenção coletiva de trabalho, isso porque as contrariedades entre as ações da empresa e normas estipuladas pela convenção, podem acarretar sérios problemas para a empresa.
Dessa forma, funcionários que se sintam impossibilitados de usufruir dos benefícios e direitos trabalhistas que a convenção coletiva assegura, tem a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista contra o seu empregador.
Isso, inclusive, pode fazer com que o empregador sofre sérias consequências como ter que pagar multas altas e ter a credibilidade da empresa abalada.
São muitas as possibilidades de falhas nas normas da convenção coletiva no mundo corporativo. Uma das mais comuns, é não ter o controle adequado das horas extras, por exemplo.
Por isso, uma excelente forma que o RH da empresa pode adotar para evitar erros como este, é optar por um controle de ponto digital. E o que tem de melhor no mercado atualmente é o Genyo. Entre as suas principais funcionalidades está controle de horas extras, do banco de horas, das férias e descanso semanal remunerado, entre outras.
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