Você conhece o salário complessivo e os seus riscos? Confira!

Você sabe o que é o salário complessivo? Nesse artigo falaremos sobre o que se trata e como evitar que essa prática ilegal! Veja mais neste artigo!
Sumário
Salário Complessivo

O sistema administrativo das empresas e financeiro deve conhecer a fundo todos os pontos descritos em lei sobre o pagamento do trabalhador. Assim, a empresa evita inúmeras práticas ilegais como por exemplo o salário complessivo. Essa prática pode levar a problemas judiciais para o empregador.

Isso ocorre devido à confusão no entendimento entre o pagamento salarial e remuneração o que desencadeiam práticas indevidas no momento do pagamento. Porém existem ferramentas que podem auxiliar no processo correto de organização da folha de pagamento.

O salário complessivo, significa realizar o pagamento sem a correta descrição  na folha de pagamento do que se refere os valores. Assim,  impossibilita o trabalhador a entender todos os valores pagos e se a empresa está repassando todos os seus pagamentos corretamente e de forma completa.

Administrar uma empresa exige organização e atenção em todos os aspectos. Embora demande maior tempo para realizar todos os pagamentos separadamente, está determinado em lei justamente para garantir o direito do colaborador e evitar más intenções, além de garantir o repasse correto dos valores de cada trabalho.

Por esse motivo, nós da equipe Genyo esclarecemos neste artigo todas as informações para que o trabalhador e a empresa conheçam esse tipo de pagamento, para assim,  evitar a sua prática ileal.

Inicialmente explicaremos a diferença entre o salário e a remuneração de acordo com a lei vigente, além disso os tipos existentes. Em seguida detalharemos o que é o salário complessivo, o que a lei determina e quais as estratégias para evitar que ele aconteça, bem como as complicações jurídicas.

Dessa forma, continue a leitura para se atualizar e ficar por dentro de todos os detalhes relacionados ao salário complessivo. E consiga evitar no seu negócio!

O que é Salário e remuneração?

Nesse primeiro item destacamos as características referente ao salário e a remuneração, bem como os tipos existentes.

Salário

O salário segundo o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o valor que o pagador deve passar a seu empregado referente a cada dia de trabalho.  Ou seja, é o  pagamento das horas trabalhadas exercendo a sua função.

Confira o destaque da lei que fala a respeito:

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Existem diferentes tipos de salário, são eles:

Salário base – Esse é o valor determinado no momento de contratação, uma remuneração fixa.

Salário bruto – O mesmo vale para o salário bruto, é o valor recebido sem o desconto dos impostos.

Salário mínimo – estabelecido por lei, é o menor valor que o empregador  pode pagar a seu trabalhador referente a uma jornada de trabalho de 220 horas. Alguns estados o salários mínimos podem sofrer aumento.

Salário líquido – Valor final que o empregado recebe após o descontos salariais e impostos.

Piso Salarial – Ou também conhecido como salário profissional, é o valor pago considerando a complexidade do trabalho. A determinação é realizada com o acordo junto a cada categoria.

Remuneração

Descrita no artigo 457 da CLT, é o valor pago aos benefícios que o trabalhador deve receber de acordo com o contrato estabelecido.  Ela pode variar de acordo com a forma de trabalho da empresa, pode ser mensal, horária ou por atividade desenvolvida.

Confira o Art. 457 “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”

Algumas delas são: horas extras; periculosidade; participação nos lucros; Insalubridade; Gorjetas e gratificações; Gastos de viagens e hospedagens a serviço; Comissões e porcentagens; Incentivos da corporação, décimo terceiro, férias, rescisões.

Aqui estão descritos alguns tipos de remuneração:

Variável- não é um valor fixo e pode variar de acordo com o regime de cada empresa e o desempenho de cada funcionário ao longo do mês.

Remuneração Funcional- está relacionado com o plano de carreira, aos diferentes cargos e responsabilidades. É voltado para empresas com distribuição hierárquica.

Remuneração Habilidade- nesse caso as empresas consideram o trabalho que o funcionário pode exercer, não necessariamente a sua função.

Remuneração Competência-  em contrapartida essa considera a função que o empregado exerce.

Remuneração por comissão e premiação- também são variáveis e geralmente são usadas como motivação pelos funcionários. Muitas vezes se baseia em metas atingidas pelos trabalhadores.

Remuneração ou salário indireto- Esses são os valores que complementam o salário como o: auxílio alimentação, transporte, planos de saúde, entre outras coisas.

A remuneração indica a  totalidade dos rendimentos pagos diretamente ou não pelo empregador, já o salário é o valor pago diretamente pelo empregador pelos serviços prestados. O salário e a remuneração devem ser descritos separadamente na folha de pagamento do funcionário. Caso isso não aconteça há o pagamento do salário complessivo o que veremos com melhor detalhamento no próximo item.

O que é o salário complessivo e como evitar?

Como esclarecido no item anterior, o salário e a remuneração são coisas distintas e devem ser pagos separadamente e registrados na folha de pagamento. O salário complessivo é justamente o oposto disso!

Essa prática acontece quando a empresa repetidas vezes transfere ao trabalhador todo o valor a ser recebido sem a devida descrição. Com isso impede o trabalhador de identificar o que está sendo pago.

Para que possa entender claramente descrevemos um caso:

Suponhamos que o trabalhador deva receber de salário R$3.000,00, além disso realizou algumas atividades além do horário de trabalho e com isso irá receber R$ 800,00 de hora extra. O trabalho desenvolvido por esse funcionário apresenta certa periculosidade e por isso ele recebe R$ 500,00. No momento do seu pagamento ele deve receber todos esses valores de forma detalhada. Nunca de forma unitária R$ 4.300,00.

Outro caso é se o seu funcionário deve receber de salário fixo R$2000,00. Porém ele teve durante o mês algumas faltas não justificadas e cumpriu o necessário com hora extra passando da quantidade de horas ausentes. No final do mês na sua folha de pagamento constava o valor inferior ao salário sem esclarecer os motivos.

Não é uma atitude correta e é considerada ilegal. Caso a empresa passe por uma avaliação judicial, tanto os salários quanto as remunerações devem ser registrados para a revisão trabalhista. Caso isso não ocorra, a empresa pode sofrer graves consequências.

Caso algum desses funcionários entre com um pedido judicial para rever as suas contas alegando a ausência de pagamento correto, isso será feito! No momento de conferência da folha de pagamento com os valores abaixo do determinado em contrato e na lei, a justiça irá considerar que os valores não foram pagos e solicitar à empresa um novo pagamento a esse funcionário.

De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT,  é direito do trabalhador saber todos os valores que lhe é pago e com isso devem ser descritos na holerite, ou seja na folha de pagamento.

“2° – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”. (Artigo 477, Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943)

Assim como, reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o qual editou a Súmula 91 que esclarece ao empregador que é nula toda forma de pagamento global e unificado.

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. ” (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

A atenção ao pagamento detalhado é uma forma de garantir  que a empresa e o trabalhador tenham os seus direitos protegidos.

Por isso o próximo item se destaca a sugerir formas de evitar a prática do salário complessivo.

Como evitar?

Salário Complessivo

Agora que você já entendeu como funciona o salário complessivo, iremos te esclarecer algumas maneiras de evitá-lo.

O primeiro e principal passo é os responsáveis da empresa reforçar ao RH e financeiro a importância da discriminação dos pagamentos. Além disso, reorganizar se necessário o controle da jornada de trabalho, pois será importante para entender os pagamentos. Feito isso, ao final de cada mês a equipe poderá conferir a folha de ponto de cada funcionário e realizar o pagamento referente às horas trabalhadas.

Embora não seja uma tarefa fácil, ela ajuda a garantir os direitos da empresa, caso precisem ser descontados atrasos ou ausências não justificadas, e dos funcionários no caso de todas as remunerações como hora extra, adicional noturno, retorno de gastos em viagens, por exemplo.

Está descrito na CLT a necessidade de registro do pagamento pelo empregador, confira:

Art. 464 – “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”

Para te ajudar a elaborar uma folha de pagamento completa, já que não existe uma padrão determinado, elencamos alguns pontos que são essenciais:

  • Informações da empresa contratante: nome e CNPJ;
  • Informações do contratado:O nome completo do funcionário, seu número PIS (que deve ser o mesmo do NIS e do NIT), CPF.
  • cargo, função ou serviço prestado pelo trabalhador;
  • valor do salário bruto de acordo com o que está na carteira ou no contrato;
  • valor dos acréscimos, especificados separadamente (hora extra, comissão, adicionais, férias entre outros);
  • valor dos descontos, sendo eles descritos separadamente (recolhimento do Imposto de Renda, abatimento por atrasos ou faltas não justificadas etc.);
  • valor do salário líquido do trabalhador;
  • A referência: Essa é a quantidade sobre a qual o valor é calculado. Ou seja, nesse espaço deve constar a quantidade de unidades de salário do mês, a qual indica sua frequência no trabalho. Como por exemplo, se o funcionário no mês com 30 dias, estiver marcado apenas 27 unidades, significa que ele faltou e não houve justificativa três vezes.

Esse documento deve ser atualizado para todos os trabalhadores! Tanto os novos quanto os antigos. Mesmo com todo o trabalho a ser feito com trabalhadores antigos é algo necessário para que não haja eventuais problemas. Uma sugestão é iniciar as mudanças do mês atual e aos poucos rever os antigos pagamentos.

Conclusão

Atenção, trabalhador! Caso você identifique que a sua empresa dificulta ou não entrega o holerite, pode ser um sinal de salário complessivo. O mesmo acontece se você receber a holerite e não tiver a diferenciação no que foi pago. Nessa situação procure uma ajuda judicial.

O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, com isso as empresas devem buscar formas diferentes de manter o colaborador, pois o pagamento apenas do salário não é atrativo. As remunerações são algumas formas de fazer isso, porém realizando o pagamento corretamente e especificado. Mantendo o controle das políticas de remuneração conseguirá manter todos os talentos na sua empresa da forma correta.

Como explicamos existem maneiras que te ajudam a manter essa organização necessária evitando qualquer desentendimento com o funcionário. Por isso, especificamos detalhadamente a diferença entre o salário e a remuneração bem como os tipos existentes.

Você deve adequar essas informações ao funcionamento da sua empresa e em caso de dúvida consultar a equipe jurídica. Assim vocês evitam qualquer comportamento ilegal dento da empresa e futuros problemas judiciais.

Reafirmamos a importância do controle de horas trabalhadas e a elaboração correta da folha de pagamento. Para te ajudar em todo esse processo de mudança, atualização e renovação de sistemas você pode contratar a Genyo e continuar a leitura sobre o assunto e muitos outros que irão te auxiliar no desenvolvimento da sua empresa.

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