Compensação de horas: o que é, como funciona e quem pode fazer?

Você sabe como funciona a compensação de horas? Qualquer empresa pode fazer uso desse recurso? Entenda aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
compensação de horas

Sabe quando a empresa solicita que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras? Pois é aí que entra a compensação de horas. Ela é um recurso que a empresa pode utilizar em situações como essa. Inclusive, ele é permitido pela CLT.

Por isso, essa é uma forma interessante para empresas que não atendam horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.

Basicamente ela funciona da seguinte forma, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro. Assim, para esses casos o empregador poderá utilizar a compensação de horas para ajustar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.

Então, para que você possa entender como funciona a compensação de horas e quem pode usufruir deste recurso, o Genyo preparou este artigo que traz todas as informações necessárias para você não ter mais nenhuma dúvida sobre o tema. Acompanhe a leitura até o final para saber mais!

O que é a compensação de horas?

Como mencionamos acima, o artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas. Mas existem alguns pontos que devem ser levados em consideração:

  • É necessário um acordo tácito ou escrito;
  • As horas que serão compensadas tem um prazo de até seis meses;
  • O colaborador pode compensar no máximo duas horas a mais por dia, não excedendo às 10 horas de trabalho;
  • Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
  • Após a Reforma Trabalhista, esses acordos não precisam mais da intermediação do sindicato. O sistema de compensação de horas pode ser feito entre a empresa e o funcionário.

Por isso, algumas empresas decidem trabalhar com cargas horárias mensais ao invés de diárias. Assim, os funcionários ficam livres para montarem os próprios horários de serviço, desde que cumpram a meta mensal.

Dessa forma, caso algum imprevisto aconteça, eles precisam compensar as horas não trabalhadas em outros dias da semana.

Outro ponto importante é que empresas que trabalham com carga horária diária e fixa também podem se beneficiar da compensação de horas. Assim como no caso anterior, diante de alguma emergência, o colaborador pode precisar faltar ao trabalho. Por conta disso, será necessário que ele compense esse horário perdido em outro dia.

Qual a diferença de compensação de horas e horas extras?

Muitas pessoas acabam confundindo a compensação de horas com horas extras. Apesar de serem termos parecidos, eles não são o mesmo tipo de atividade.

As horas extras se referem a atividades que ultrapassam o total de horas combinadas, de forma que os funcionários recebem mais por isso. Ou seja, há uma compensação pelo trabalho a mais realizado.

Já a compensação de horas é apenas uma mudança no horário e dias trabalhados. Por esse motivo, o trabalhador recebe exatamente o mesmo durante as horas trabalhadas fora do período “normal”.

É possível fazer compensação e horas extras ao mesmo tempo?

Bem, se houver organização para tal, nada impede que o funcionário realize as duas atividades ao mesmo tempo. É importante destacar que mesmo que o colaborador solicite a realização das horas extras, a empresa deve avaliar quais as condições desse trabalho, por dois motivos:

  • A empresa precisa levar em consideração a saúde e o bem estar dos seus colaboradores antes de tomar qualquer decisão;
  • Um colaborador estressado e exausto não vai render o suficiente e isso pode não ser uma vantagem para a empresa.

Se for percebido que os horários estão adequados, sem cobrar tanto do profissional, é possível realizar ambas as atividades sem prejuízo algum.

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Qual a diferença de compensação de horas e banco de horas?

Outra dúvida comum de se ver por aí é entre banco de horas e compensação de horas, isso porque em diversos momentos eles poderão ser vistos como uma coisa só.

Mas na verdade, eles são coisas diferentes, o banco de horas é para os casos atípicos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. Essa variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada, seja o empregado ficando mais tempo, caso seu saldo seja negativo, ou saindo mais cedo.

Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. Por exemplo, um uso comum da compensação é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.

Porém, é importante destacar que banco e compensação de horas não excluem o pagamento de horas extras. Assim, as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.

Para lidar com compensação, banco de horas ou horas extras, em uma empresa, a melhor forma é fazendo uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o Genyo. Ele vai te ajudar a fazer o cálculo correto, evitando brechas para ações e penalizações trabalhistas à empresa. Clique aqui e conheça as suas funcionalidades!

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Como fazer a compensação de horas?

compensação de horas

Engana-se quem acredita que existe apenas uma maneira de fazer a compensação de horas em uma empresa. Na verdade, é possível escolher qual a forma mais adequada para que seus funcionários realizem essa atividade.

Tudo depende de como a empresa lida com a carga horária: diária ou mensal. Confira a diferença entre as duas abaixo:

Carga horária diária

Quando a empresa trabalha com carga horária diária, os funcionários trabalham durante oito horas, sem contar com o intervalo para almoço. Nesses casos, é comum que a empresa abra outros dias da semana (sábado)  para que os funcionários façam a compensação.

Carga horária mensal

Já no caso da carga horária mensal, é possível aumentar as horas trabalhadas em um dia para realizar a compensação. É importante lembrar que, ao somar essas horas, o total não pode ultrapassar o acordado para carga horária mensal.

É possível compensar horas em Home Office?

Atualmente o Home Office tem sido uma opção para muitas empresas e funcionários. Como é mais fácil realizar o trabalho de casa, já que não é preciso se deslocar e não há limite de horário, a compensação pode ser realizada pelo Home Office.

Com essa estratégia, a empresa consegue tanto solicitar mais horas de trabalho, quanto pedir que os funcionários terminem suas cargas horárias. Assim como discutido anteriormente, mesmo em Home Office é necessário ter cuidado com o bem estar do funcionário.

É muito comum que empresas esqueçam que o trabalho realizado em casa também é desgastante, e acabam cobrando demais dos colaboradores. Portanto, o Home Office não deve ser utilizado como regra, e sim como exceção. Quando não houver nenhuma outra maneira de compensar as horas de trabalho, o Home Office pode ser considerado.

O que mudou na compensação de horas com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, importantes alterações foram realizadas nas relações de trabalho. A maioria dessas mudanças acabou atingindo, igualmente, a compensação do banco de horas.

Após a Lei 13.467/2017 entrar em vigor, em novembro de 2017, a compensação e o banco de horas passaram a ser regulamentados.

O que dizem as previsões

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
  • 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
  • 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

É possível fazer a compensação de horas dos feriados durante a semana?

Algumas empresas têm escalas de trabalho nos finais de semana e por isso solicitam que seus funcionários trabalhem aos sábados por um período geralmente de 4 horas. Nesses casos, as 4 horas são distribuídas durante a semana, e o colaborador fica dispensado de trabalhar durante o final de semana.

E em situações em que existe um feriado no sábado, como fica essa compensação? Nesse caso, se seus colaboradores continuarem compensando as 4 horas na semana, esse período terá que ser pago como horas extras.

Porém, se a empresa adotar o sistema de compensação de horas, ela pode manter a jornada de 44 horas semanais e permitir que o funcionário saia mais cedo em algum outro dia em função desse período a mais que ficará em serviço.

Assim, a empresa se isenta de pagar as horas extras e ainda atua dentro da determinação legal.

Vale lembrar, que após Reforma Trabalhista essas horas podem ser compensadas em qualquer dia durante o período de um mês, e não somente durante a semana seguinte como era previsto antes.

Outro ponto que as empresas também devem ter cuidado, é o fato de que nenhum funcionário pode trabalhar mais do que 10 horas por dia. Caso isso ocorra é uma infração e pode ter consequências.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?

Quem acompanhou a leitura até aqui, conseguiu perceber que a compensação de horas é um recurso importante dentro de uma empresa e justamente por isso deve ser controlado.

Quem é gestor ou profissional de RH sabe que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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