Quando falamos em jornada de trabalho, a mais utilizada pela CLT, é a de 8 horas de trabalho diário (segunda a sexta) e 44 horas na semana. A Constituição Federal autoriza a compensação de jornada e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Isso passou a ser possível após a Reforma Trabalhista de 2017, que de acordo com o artigo 59 da CLT previu que “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Na prática, a compensação de jornada é um acordo que pode ser feito entre o colaborador e a empresa para regulamentar a possibilidade de encurtar ou prolongar a jornada de trabalho, desde que nenhum dos dois seja prejudicados.
Neste artigo, que o Genyo preparou, vamos abordar com mais detalhes sobre o que é e como funciona a compensação de jornada. Para não perder nenhuma informação, acompanhe a leitura até o final e aproveite!
Compensação de jornada: o que é?
Não tem como entender o que é uma compensação de jornada, sem antes saber o que a CLT diz sobre a jornada de trabalho. No artigo 58: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Por esse motivo, a grande maioria das empresas adotaram a escala 5×2 (trabalha 5 dias e descansa 2) como padrão, em algumas empresas o horário de trabalho é das 8h às 17h e em outras de 9h às 18h, incluindo o horário de almoço.
Pensando em solucionar um possível problema, o artigo 59 permite que:
“§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. “
Dessa forma, a lei dá a possibilidade que tanto a empresa quanto o funcionário possa tentar negociar uma jornada de trabalho em que é possível adicionar ou reduzir horas em um dia de trabalho.
A compensação de jornada é feita quando um funcionário trabalha algumas horas a mais em um determinado dia, esse tempo excedente será suprimido em outro dia, sem que essas horas sejam consideradas como horas extras.
Mudanças após a Reforma Trabalhista
Como mencionamos acima, após a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças nas relações trabalhistas ocorreram e a compensação de jornada passou a ser permitida, por exemplo.
Entre algumas das mudanças temos:
- forma de acordo entre as partes;
- formas de invalidar o referido regime;
- diferença entre o banco de horas e o acordo de compensação;
- tempo de duração do acúmulo de horas para fins de compensação;
Todas essas mudanças você encontra na CLT. Principalmente:
Artigo 59
- 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
- 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
- 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Quais são as penalidades aplicáveis?
Para garantir os direitos do colaborador e também da empresa, dentre as mudanças na reforma trabalhista, foram criadas novas regras para reger o sistema de banco e de compensação de horas. As empresas que descumprirem as exigências legais com relação a esse aspecto podem sofrer penalidades como:
- Caso a empresa não disponibilize folga para o funcionário dentro do período estabelecido no acordo, ela pode ser penalizada em 50% do valor da hora trabalhada;
- Caso a empresa ultrapasse um período de seis meses sem liberar as devidas folgas dos funcionários, o banco de horas pode ser invalidado, e a organização deverá arcar com todas as horas trabalhadas a mais pelos funcionários.
Esses são alguns dos motivos pelos quais é tão importante agir de maneira correta respeitando o que está posto na lei. Além de evitar problemas trabalhistas, também faz com que não se tenham gastos desnecessários seja com horas extras que não eram necessárias, ou com advogados.
A seguir, você vai entender qual é a diferença entre compensação de jornada e banco de horas, além de aprender como ela funciona e quais são os tipos. Confira!
Compensação de jornada x Banco de horas
Ainda existe muita confusão na hora de diferenciar a compensação de jornada do banco de horas. Apesar de parecer serem a mesma coisa, na verdade não. Eles são regimes distintos e possuem especificações diferentes que, inclusive, a legislação permite serem usados ao mesmo tempo.
A compensação de jornada ocorre quando um funcionário trabalha algumas horas a mais em um determinado dia, para poder compensar com a sua ausência em outro dia. Lembrando que isso precisa ser acordado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Enquanto que o regime de banco de horas ocorre em situações fora do comum do dia a dia de trabalho, em que o colaborador precisa ficar um tempo a mais no serviço (2 horas no máximo) ou precisa sair mais cedo por algum motivo pessoal.
Essas horas são contabilizadas em um sistema, que soma as horas em que o colaborador ficou a mais na empresa as horas em que o colaborador precisou reduzir sua jornada no dia. Assim, o funcionário poderá compensar essas horas em até 6 meses, de acordo com o que foi acordado no seu contrato de trabalho.
A melhor forma para lidar com a compensação de horas, banco de horas e horas extras, é optando por um sistema de controle de ponto eletrônico digital para a sua empresa. Clique aqui e conheça o Genyo, ele está entre os melhores do mercado!
Como funciona a compensação de jornada?
Se você acompanhou a leitura até aqui, já aprendeu o que é e para que serve a compensação de jornada. A seguir você vai ver como ela funciona.
Acordo escrito
Para que a compensação de jornada possa funcionar da maneira correta, ela precisa ser de comum acordo, ou seja, se ambas as partes (colaborador e empregador) estiverem de acordo. Um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado, para que tudo esteja conforme o que diz a legislação.
Jornada de trabalho não pode exceder 10 horas
A compensação de jornada dá a possibilidade de ter uma jornada de trabalho flexível, reduzir ou aumentar podendo quando necessário. Mas, apesar disso, é preciso estar atento ao limite máximo de horas diárias trabalhadas estabelecido pela CLT, que é de apenas 2 horas a mais da jornada comum, ou seja, 10 horas seguidas de trabalho.
Importante ressaltar que caso as empresas não cumpram essa regra, estão sujeitas a sofrerem processos trabalhistas e/ou serem penalizadas por órgãos, como o Ministério do Trabalho. A melhor forma de conseguir garantir que essa horas sejam computadas de maneira correta, é fazendo uso de um bom controle de ponto, como o Genyo, registrando entradas e saídas.
Horas extras
Lembrando que, existe a possibilidade de o mais tempo do que foi acordado no regime de compensação, essas horas que ultrapassarem serão contabilizadas como horas extras e deverão ser pagas como está previsto na lei.
Menores de idade
Quando a compensação de horas envolver menores de idade, como nos programas de estágio ou de menor-aprendiz, os acordos só podem ser firmados de maneira coletiva, envolvendo advogados e sindicatos e associações que representam a categoria.
Compensação de jornada aos sábados, domingos e feriados
A forma mais comum de fazer a compensação de jornada dos sábados (normalmente de 4 horas) é distribuir essas horas durante a semana e o colaborador fica dispensado de trabalhar no final de semana. Sempre lembrando que o colaborador não pode trabalhar mais que 10 horas diárias.
Um ponto importante de ser destacado, é que se um feriado cair no sábado, as empresas precisam verificar se as 4 horas que seriam trabalhadas no sábado foram compensadas durante a semana. Caso isso tenha ocorrido, essas horas deverão ser pagas como horas extras.
Além disso, existem também aqueles feriados facultativos, nesses casos, a empresa pode negociar que os funcionários trabalhem a mais durante a semana para obterem folga no dia do feriado.
Tipos de compensação de jornada
Semana espanhola
Neste tipo de compensação de jornada é permitido que o trabalhador atue por 48 horas em uma única semana, desde que, na semana seguinte, ele trabalhe por apenas 40 horas.
Esse modelo está em acordo com as determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), veja a seguir:
“É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Semana inglesa
Já neste tipo de compensação de jornada, é possível acrescentar algumas horas de trabalho em determinados dias da semana para descontar em outros dias da mesma semana. É a forma mais utilizada para fazer a compensação das horas que seriam trabalhadas aos sábado, por exemplo.
Através dessa modalidade, o funcionário pode trabalhar alguns minutos a mais no dia ou mesmo duas horas excedentes (lembrando que as horas diárias trabalhadas não podem exceder 10h), desde que isso seja acordado previamente entre as partes.
As formas mais comuns de fazer uso desta modalidade é adicionar 48 minutos de trabalho todos os dias, o que ao final da semana dá um total de 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia. Outra forma de fazer isso, é adicionar uma hora a mais por dia de segunda a quinta.
Por que fazer uso de um sistema de controle de ponto digital?
Sabemos que você que é gestor de uma empresa ou profissional de RH não terá que enfrentar problemas trabalhistas por conta de erro no cálculo das horas extras ou do banco de horas, por não fazer a compensação de jornada da forma correta, entre outros motivos.
Por isso, a melhor forma de resolver problemas como este é fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital como o do Genyo. Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet.
Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias. São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece.
Ficou interessado em conhecer o sistema que é inteligente até no nome? Então clique aqui e faça um teste grátis!