Depois da pandemia causada pelo COVID-19, o teletrabalho e o home office passaram a se tornar ainda mais presentes no Brasil. No entanto, ainda há muitas pessoas que não sabem a diferença teletrabalho home office, ou as divergências entre a modalidade do teletrabalho e a do home office.
Por isso, no artigo de hoje, o Genyo vai mostrar quais são as características de cada uma dessas modalidades de trabalho e em quais atributos elas se diferenciam, conforme o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Então, se você tem dúvidas sobre o tema, continue a sua leitura até o final para conferir o que preparamos neste material. Vamos lá!
O que é o teletrabalho?
O teletrabalho é caracterizado pelo trabalho realizado fora das dependências da empresa, o qual é feito com o uso de tecnologias de informação, como é o caso de:
- computador;
- tablet;
- intranet;
- softwares de gestão de pessoas;
- entre outros.
Ou seja, ele é feito de forma externa com a utilização de aparelhos eletrônicos, e não dentro de um escritório ou qualquer outro local que seja vinculado ao empregador.
Ele foi incluído na CLT depois da corroboração da Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, através da Lei nº 13.467. Logo, veja o que diz o Art. 75-B da legislação:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Por conseguinte, um dos seus principais pontos de destaque é que ele não está sujeito ao controle de jornada de trabalho e, consequentemente, não há adicional caso o funcionário trabalhe por horas extras eventuais. Conforme dispõe o Inciso III, Art. 62, da CLT:
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
[…]
III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.”
Além disso, é importante destacar que a lei determina que os custos com o teletrabalho devem ser ônus do empregador, os quais não devem ser integrados à remuneração do funcionário. Lembrando que essas informações devem estar presentes no contrato de trabalho do funcionário.
Caso haja o interesse de migrar o funcionário do teletrabalho para o presencial, a empresa deve fazer a transição e a alteração no contrato de trabalho em, no mínimo, 15 dias. Visto que, a lei prevê que esse tempo é suficiente para o empregado se adaptar a nova modalidade de trabalho.
Então, talvez agora você pode estar se perguntando: e o home office? Não é a mesma coisa? Não! E, nos próximos tópicos, nós vamos te mostrar qual é a diferença entre o teletrabalho e o home office.
O que é o home office?
O home office é uma modalidade de trabalho ainda muito recente no cenário brasileiro. Ele ficou mais presente na rotina das empresas devido a pandemia do COVID-19, onde milhares de companhias se viram obrigadas a adotar esse tipo de trabalho para continuar com as suas atividades.
Em síntese, o significado do home office é “trabalho realizado em casa”, mas a verdade é que ele pode ser feito em qualquer lugar, desde que seja executado de forma remota.
Com isso, por ser ainda muito recente, ainda não há normas a respeito do home office nas legislações trabalhistas do Brasil.
Por essa razão, ele gera muitas dúvidas para diversos empregadores e empregados, pois ainda não se sabe exatamente como essa modalidade de trabalho deve funcionar. Todavia, na maioria das vezes, o home office é definido pelo trabalho feito em casa.
Em contrapartida, diferente do teletrabalho, o home office requer o controle da jornada de trabalho dos colaboradores, pois, embora ele seja um trabalho remoto, ainda é regulamentado pelas normas da CLT que integram o trabalho presencial.
Portanto, o home office requer o pagamento das horas extras (caso sejam realizadas pelo empregado), bem como a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. Conforme previsto no Art. 74, da CLT:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
- 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
- 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Diferença teletrabalho home office: O que é?
Como vimos anteriormente, a principal diferença entre o teletrabalho e o home office é que o teletrabalho foi incluído na CLT, através da Reforma Trabalhista de 2017. Já o home office, por ser muito recente, ainda não tem regulamentações.
Devido a isso, para os profissionais que atuam na modalidade de teletrabalho, não tem a necessidade de fazer o controle de ponto, como prevê o Art. 62, da CLT.
Enquanto que o home office, apesar de não existir regras ou leis que o regulamentem, requer que a empresa adote o controle de ponto, uma vez que ele acaba sendo regulamentado pelas normas que integram o trabalho presencial.
Todavia, isso não quer dizer que o home office não é permitido ou desregularizado. O fato apenas é que ele ainda não possui normas específicas nas leis trabalhistas brasileiras, devido ao seu pouco tempo no país.
Agora, a empresa pode especificar, no contrato de trabalho do colaborador, as normas definidas por acordos individuais ou convenções coletivas.
Exemplificando o teletrabalho e o home office
Para ficar mais claro para você, vamos trazer dois exemplos, onde o trabalhador X atua na modalidade de teletrabalho em uma empresa, enquanto que o trabalhador Y atua em home office.
Considerando as diretrizes previstas em lei, o trabalhador Y deve bater o ponto em todos os seus dias de trabalho, registrando o horário de entrada, saída e pausas. Tudo isso para mostrar se ele está ou não cumprindo com a sua jornada de trabalho definida em contrato.
Já o trabalhador X pode ficar livre para definir a sua escala de trabalho, contanto que ele entregue o que foi solicitado pelo empregador dentro do prazo. Ou seja, isso significa que o funcionário pode optar por, em um dia, trabalhar das 09h às 15h e, em outro dia, das 12h às 17h, por exemplo.
Vantagens e desvantagens do teletrabalho e do home office
Neste tópico, nós separamos as principais vantagens e desvantagens do teletrabalho e home office. Confira abaixo!
Vantagens do teletrabalho e home office
Conforto
O colaborador pode escolher o ambiente em que vai trabalhar, considerando o local mais confortável, podendo, inclusive, utilizar roupas mais leves do que uniformes;
Independência geográfica
O teletrabalho e o home office permitem que o trabalhador possa exercer as suas atividades independente do local, podendo ser feito tanto em casa como em uma cafeteria, por exemplo. Afinal, basta apenas um aparelho tecnológico – na maioria das vezes computador – e acesso a internet.
Flexibilidade
O teletrabalho, em especial, oferece uma maior flexibilidade para o trabalhador, uma vez que ele pode definir os seus horários e a rotina. Por outro lado, embora o home office exija o controle de ponto, o colaborador também pode se beneficiar de uma maior flexibilidade de tempo.
Economia de tempo
Como o colaborador não precisa se deslocar do trabalho para casa e da casa para o trabalho, é possível economizar tanto o tempo com deslocamento como os gastos com a locomoção.
Desvantagens do teletrabalho e home office
Sobrecarga
Se o trabalhador for acionado a todo instante ou não souber fazer uma boa gestão das suas demandas, pode sofrer com a sobrecarga de trabalho, o que pode afetar nos intervalos para descanso.
Interrupções
Devemos lembrar que o teletrabalho e home office são modalidades de trabalho que requerem da internet do colaborador. Logo, caso haja uma perda da conexão, as entregas dos serviços solicitados podem ser afetadas.
Além disso, o profissional também pode sofrer com interrupções feitas por outros moradores da casa (caso ele não more sozinho), o que pode dificultar a sua concentração.
Ergonomia
Quando o trabalho é presencial, a empresa pode oferecer uma ergonomia adequada para o colaborador. Mas, em se tratando de teletrabalho ou home office, isso fica a critério do empregado.
Claro que a empresa pode orientar ou até mesmo arcar com os custos de peças que ofereçam ergonomia para o funcionário, mas, ainda assim, a saúde e segurança do trabalhador pode ser mais afetada no teletrabalho ou home office.
Custos
Apesar do teletrabalho ou home office oferecer uma certa economia para a empresa, os custos do empregado podem ser maiores. Visto que, ao ficar mais tempo em casa, ele passa a consumir mais energia elétrica, água e gás de cozinha, por exemplo.
Como fazer o controle de ponto no home office
O controle de ponto é a única maneira legítima e segura que as empresas têm para monitorar a jornada de trabalho dos seus empregados e certificar se eles estão cumprindo-a de acordo com o determinado em seu contrato de trabalho e conforme os limites definidos por lei.
Sendo assim, com o controle de ponto, as companhias podem fazer a gestão das horas extras e do banco de horas dos colaboradores com mais eficácia e segurança, evitando, por exemplo, o pagamento de multas devido a supressão de horas extras.
Atualmente, existem diversas modalidades de controle de ponto que a empresa pode adotar. No entanto, em se tratando do home office, os mais indicados são os sistemas de controle de ponto digital, como o Genyo.
Isso porque, com o nosso sistema, os seus funcionários podem utilizar o próprio smartphone para registrar o ponto, além do tablet ou computador. E o melhor: eles podem fazer os registros com ou sem acesso à internet!
E não para por aí! O Genyo também fornece cálculos automáticos dos registros armazenados em nuvem, o que garante zero esforço ao RH na hora de fechar a folha de pagamento dos trabalhadores.
Além disso, a sua empresa também pode se beneficiar de diversas funcionalidades incríveis, tal qual:
- Assinatura eletrônica de documentos;
- Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
- Escalas de trabalho customizáveis;
- Foto do colaborador no momento do registro para dar mais segurança e autenticidade as anotações;
- Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
- Localização do funcionário para aumentar a segurança e validação dos registros;
- E muito mais!
Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação e com o melhor custo-benefício (planos mensais a partir de R$: 2,84 por funcionário)!
Conclusão
Como vimos até aqui, apesar de o teletrabalho e o home office serem considerados modalidades de trabalho iguais, há diferenças em suas características quando se trata da obrigatoriedade do controle de ponto e existência de regras previstas em lei.
Desse modo, é muito importante que a empresa esteja atenta sobre a diferença entre o teletrabalho e o home office para não correr o risco de agir em desconformidade com as leis trabalhistas brasileiras.
Então, agora que você já conhece todas as normas presentes referente ao tema, chegou a hora de adotar um bom sistema de controle de ponto digital para que o monitoramento da jornada dos seus funcionários seja mais prática, segura e eficaz.
Nesse caso, o Genyo pode ser o seu maior aliado, pois ele foi desenvolvido para suprir todas as necessidades da sua empresa, bem como garantir praticidade e transparência para os colaboradores. Teste grátis por 15 dias e desfrute de todas as funções incríveis que foram preparadas para o seu negócio!
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