Intervalo intrajornada e interjornada: Entenda a diferença e as principais informações

Entender o intervalo intrajornada e interjornada é necessário tanto para o funcionário como para o gestor. Veja mais neste artigo!
Sumário
intervalo intrajornada e interjornada

Quando possuímos uma atividade contínua, todos os dias e durante um bom tempo de nossas vidas, as pausas começam a ser valorizadas. Por isso, quem é trabalhador sabe a importância do intervalo intrajornada e interjornada para recompor as forças e recuperar a energia.

Apesar de todos saberem da necessidade, nem sempre as pessoas os conhecem por esse nome “técnico”. Por isso, trazer as definições, informações e as principais diferenças entre os dois tipos de intervalo é necessário para expandir o conhecimento desse pessoal.

Dessa forma, o Genyo desenvolveu este artigo justamente com essa finalidade. Através dele, um maior entendimento acerca dessas informações será possibilitado de forma mais simplificada.

O que é uma jornada de trabalho?

Antes de iniciar falando sobre os tipos de intervalos na jornada de trabalho, primeiro é interessante nivelar o conhecimento abordando definindo a jornada. Dessa forma, o conhecimento vai sendo gerado por etapas.

Dessa forma, uma jornada de trabalho é o período estipulado no momento da contratação em que o funcionário fica disponível para exercer as suas atividades. Dessa forma, durante todo esse período, o funcionário deve restringir as suas atividades apenas para questões voltadas para os interesses da corporação.

Além da famosa “jornada de trabalho”, também é possível discutir sobre esse tema usando o termo “tempo à disposição do empregador”. Dessa forma, o sentido também não muda, é o período em que o funcionário está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Os tipos de jornadas

Em nosso país, os tipos de jornadas são diversificados. A escolha de determinada jornada, nem sempre, é uma opção para o trabalhador, já que normalmente a empresa já tem isso estabelecido desde o início do seu funcionamento.

Dessa forma, ele pode ser alocado para uma escalada 6×1, 5×1, 5×2, 4×2, 12×36 ou também 24×48. A jornada também pode ser de trabalho noturno, intermitente, parcial e de forma remota (muito utilizado durante e pós pandemia), assim como de estágio em que o estudante passa menos tempo em horário de trabalho por conta dos estudos.

Além disso, também existem os chamados turnos, onde a pessoa trabalha em diferentes horários ao longo da semana e posteriormente recebe alguns dias de folga.

Controle de jornada de trabalho

Dentre as várias formas de se observar a presença do trabalho em sua jornada, a mais indicada e atualizada é o ponto eletrônico. Independente do tamanho da empresa, o registro de ponto é extremamente necessário para garantir uma boa gestão e organização do trabalho.

Por isso, entender os benefícios é essencial para uma jornada de trabalho tranquila. Para isso, é possível citar o alto desempenho, o suporte 24 horas, diversos relatórios e a possibilidade de foto durante o ponto do funcionário são alguns dos exemplos dos muitos a serem alcançados por meio dessa tecnologia.

Dentro dessa jornada, existem algumas pausas em que o funcionário possui o direito de ter. Nesse cenário, o trabalhador celetista se depara com o intervalo intrajornada e interjornada:

O que é o intervalo Intrajornada?

De maneira geral, os intervalos, independente de quais estejamos falando, são muito queridos pelos funcionários. Dessa forma, por meio deles, os colaboradores conseguem fazer uma pausa, lanchar, almoçar, jantar, descansar e até mesmo resolver questões pessoais.

Para iniciar essa temática, iniciaremos com discussão sobre o intervalo intrajornada e as principais informações sobre ele:

O prefixo “intra” do termo “intrajornada” se refere a algo que acontece dentro, durante e próximo ao centro. Desta forma, um intervalo intrajornada é aquele que ocorre ao decorrer da jornada de trabalho.

Um grande exemplo, e um dos mais conhecidos, é o famoso horário de almoço. Nesse momento o funcionário faz uma pausa nas suas atividades para se alimentar. Depois de um tempo, o colaborador volta para sua função e permanece até o fim no expediente.

Além disso, também existe o horário do jantar. No caso de empresas que possuem a jornada noturna, o funcionário deve ter o direito de se retirar por algum momento para jantar, descansar e depois voltar ao trabalho.

Ainda assim, existem aquelas empresas que possuem o horário do lanche da tarde, momento em que o funcionário faz uma rápida pausa para fazer um lanche ou tomar um café.

Não podemos deixar de citar o intervalo concedido às lactantes (30 minutos até os 6 meses de vida da criança), frigoríficos (uma pausa a cada 1h40min por conta dos danos causados pelo frio e minerador (pausa de 15min a cada 3 horas trabalhadas)

As horas diárias e o intervalo intrajornada

É importante ressaltar que, independente da empresa, esse momento não é contabilizado como hora trabalhada.

Por isso, o profissional trabalha oito horas diárias, por exemplo, não deve incluir 1 hora de almoço para esse tempo, ou seja, a contabilização das horas trabalhadas no dia é pausada e o relógio volta a contar quando o funcionário retorna no intervalo.

O intervalo intrajornada na prática

Quando usamos exemplos as coisas começam a ficar mais palpáveis, por isso, uma situação hipotética irá ajudar nesse momento:

Imagine que Maria foi contratada por uma empresa de administração, no contrato de trabalho informa que seu expediente se inicia às 9 horas e finaliza às 17 horas. Dessa forma, como a sua função é independente, ou seja, não necessita cobrir outros colegas em horários de pausa, o seu almoço ficou estabelecido para as 12 horas, com duração de 1 hora.

Além da situação de Maria, existe também a possibilidade da hora de almoço (ou qualquer intervalo adotado pela empresa) seja acordada.

Por exemplo, para pessoas que trabalham em um função juntamente com outra, é comum que no dia 1 a pessoa A saia às 12 horas e a pessoa B saia às 13 horas, no dia 2 a pessoa A saia às 13 horas e a pessoa B saia às 12 horas, havendo assim uma alternância de horários.

Redução/fracionamento do intervalo intrajornada

Após a Reforma Trabalhista, a diminuição do intervalo de 1 hora para, no mínimo, 30 minutos passou a ser legalizada em casos excepcionais e mediante a autorização do Ministério Público do Trabalho.

Essa redução, ou fracionamento, do intervalo intrajornada pode estar voltada para algumas categorias. Alguns exemplos das funções aceitas para esse intervalo são: motoristas; fiscais de campo; operadores de veículos rodoviários e outros. Nesse cenário, a pausa é realizada ao final da viagem, sem que haja mudanças em seu salário.

O que é o intervalo Interjornada?

Antes de discutirmos, é importante ressaltar que o intervalo intrajornada e interjornada devem ser cumpridos concomitantemente. Ou seja, os dois devem ser usufruídos pelo empregado, mas é claro, em momentos diferentes.

Dessa forma o funcionário CLT tem direito a um intervalo intrajornada durante o seu expediente, além de também usufruir de um intervalo entre as duas jornadas.

Assim como o intervalo intrajornada, o intervalo do tipo interjornada também faz parte da realidade do trabalhador. Apesar de serem direitos, as pessoas ainda conseguem eleger o preferido, muitas das vezes o intervalo interjornada consegue vencer nesse “duelo de preferência”.

Primeiramente, a definição desse também se dá por meio do prefixo: inter se refere a um acontecimento que ocorre entre duas coisas ou dos momentos. Trazendo para a realidade do trabalhador, o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra.

Ou seja, é o instante em que o funcionário sai do trabalho após o expediente, vai para casa, dorme, faz suas atividades e depois volta para a empresa no outro dia.

Dessa forma, o objetivo do intervalo interjornada é justamente permitir e garantir o descanso para o funcionário. Além de descansar, o trabalhador pode ficar a vontade para resolver questões pessoais e passar o tempo da forma que preferir, já que o horário disponível para ele é maior do que

As horas diárias e o intervalo interjornada

No entanto, o tempo também é estipulado para esse tipo de pausa. Por isso, é um direito e dever do colaborador cumprir no mínimo 11 horas de descanso entre um expediente e outro. Com isso, a CLT garante uma maior promoção à saúde física e mental dos trabalhadores.

Por meio dela, as pessoas que trabalham diariamente com carteira assinada conseguem ter o seu descanso garantido sem que isso interfira no seu salário. Apesar de muitos precisarem fazer horas extras, dobrar o turno e etc, é importante que o descanso seja realizado até para que isso não afete o desempenho das funções laborais.

O intervalo interjornada na prática

Para que seja possível entender de forma clara o intervalo interjornada, trouxemos o exemplo de João:

O Sr. João chega do trabalho às 20 horas, segundo a legislação, ele tem direito a, no mínimo, 11 horas de descanso interjornada. Por isso, seu horário de retorno pode ser às 7 horas do dia seguinte.

No entanto, vale ressaltar que muitas empresas, a maioria delas, garantem muito mais horas de intervalo interjornada. O mais comum, atualmente, é que uma pessoa tenha uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, 1 hora de intervalo intrajornada e 15 horas de descanso interjornada, totalizando assim as 24 horas do dia.

O problema do intervalo interjornada

Apesar da maioria das empresas trabalharem com um regime maior que 11 horas de descanso, essas horas a mais acabam sendo perdidas. Isso ocorre pois, a maioria dos trabalhadores utilizam transporte público, o que toma muito do tempo de descanso.

Sendo assim, o que eram para ser 15 horas, como é o mais comum, acabam sendo 13 horas ou até mesmo 12 horas por conta do deslocamento na ida e na volta.

Levando em consideração que uma pessoa deveria dormir em média 7-8 horas por dia, isso quer dizer que o seu tempo livre para momentos pessoais, arrumar a casa ou fazer comida se resume a apenas 4-5 horas!

A CLT e os intervalos de jornada

intervalo intrajornada e interjornada

Felizmente, esse direito também está altamente coberto pela legislação, mais especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Leis que cobrem o intervalo intrajornada

De forma a organizar e garantir os direitos para os funcionários e deveres aos empresários, as leis estão muito bem expostas:

  • Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

No artigo 71 deste decreto, é proposto um intervalo de no mínimo de 15 minutos para jornadas de até 6 horas. No entanto, a partir  do momento em que essa jornada ultrapasse esse tempo o horário de intervalo interjornada passa a ser de 1 hora. Dessa forma, o segundo se aplica para uma boa parte dos funcionários que trabalham 8 horas diárias.

Nesse mesmo artigo, na concessão 4, aborda a proibição de intervalos dentro da jornada que ultrapassem 2 horas. Apesar de 1 hora ser o mínimo, o tempo deve ficar entre 1 e 2 horas. No entanto, no caso dos intervalos intrajornada, essa exigência não ocorre, ficando a critério da empresa.

  • Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

Após a reforma trabalhista ficou garantido que, se caso o intervalo foi interrompido, o funcionário deve ser pago com valor integral mais acréscimo de 50%, assim como são pagas horas extras.

Leis que cobrem o intervalo interjornada

  • Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Como foi dito anteriormente, o tempo mínimo de descanso para uma pessoa que trabalha em regime CLT entre uma jornada e outra é de 11 horas. Essa informação, já discutida anteriormente, está respaldada na lei em questão.

No artigo 74 desta mesma lei, além do que foi proposto acima, também exige que o funcionário realize o registro do ponto ao entrar no período de jornada do dia e também ao sair.

  • Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

Esta lei aborda o direito de descanso do funcionário, prezando pela sua saúde física e mental. Paralelo a isso, essa lei aborda os dois tipos de descansos discriminados neste artigo.

Conclusão

A partir do que foi discutido no artigo sobre o intervalo intrajornada e interjornada, suas definições, objetivos, informações gerais e aspectos legislacionais ficou claro a importância desse assunto para funcionários e empregadores. Dessa forma, é possível perceber que o controle dessas saídas deve ser muito bem organizado.

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